Última alteração: 10/02/2025.

DCTFWeb
01. Qual é o prazo de transmissão da DCTFWeb?
Último dia útil do mês subsequente aos fatos geradores (período de apuração) para as apurações mensais, excepcionando janeiro/2025 cujo prazo será 31/03/2025.
Outros prazos:
• DCTFWeb anual (13º):
20/12 do ano de referência do 13º;
• DCTFWeb diária relativa a espetáculos desportivos:
2º dia útil após a realização do evento;
• DCTFWeb aferição de obras:
último dia útil do mês que realizar a aferição por meio do SERO;
• DCTFWeb reclamatória trabalhista:
último dia útil do mês seguinte a obrigatoriedade de realização da transmissão do evento S-2501 do eSocial, conforme redação do Manual de Orientação do eSocial (MOS).
Postagem: 10/02/2025.
02. Mudou o vencimento de recolhimento?
Não.
Como indicamos em nossa matéria, a DCTFWeb é uma obrigação acessória cuja função jurídica é de confessar os valores a pagar e está regida pela IN 2237/2024.
O vencimento dos impostos e contribuições fazem parte da obrigação principal, que é o ato de pagar os tributos. A definição do prazo para pagamento são regidos pelos normativos específicos do imposto ou contribuição e nascem por meio de Leis.
As leis sobre PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, Previdência, entre outros, não foram modificadas, sendo assim os vencimentos permanecem os mesmos, somente a obrigação de transmitir a confissão é que foi alterada.
Postagem: 10/02/2025.
03. Para emitir DARFs de vencimentos antes do prazo, precisa fazer transmissão?
Não.
Conforme descrito no material “MIT – Esclarecimentos Iniciais”, disponibilizado no portal da DCTFWeb, “a aplicação será ajustada para permitir que os contribuintes possam emitir o Darf na DCTFWeb antes de sua transmissão”. Sendo assim, a opção de emitir DARF antes da transmissão será habilitada.
No entanto, se até 20/02/2025 não for disponibilizada a opção, será necessário transmitir para emitir o DARF referente aos débitos do eSocial e EFD REINF.
Postagem: 10/02/2025.
04. Pode emitir DARFs pelo SICALC?
Sim.
Os códigos dos tributos ficarão disponíveis no SICALC, tanto Web, quanto pelo Integra Contador, para emissão dos DARFs, visto que o serviço utilizado é o mesmo chamado pela DCTFWeb. A diferença está na forma de alimentação dos dados, que pode ser manual ou por meio de um sistema.
Tomem cuidado ao emitir manualmente pela DCTFWeb, pois o erro de dados é comum e podem gerar diferenças na conta corrente e, ainda, não aparecerem ao acionar a opção “Abater pagamentos anteriores” na DCTFWeb, funcionalidade facilitadora, única exclusivamente para facilitar a emissão de DARF complementar de diferenças.
Caso o DARF seja realizado com erro, precisará realizar um REDARF e, se houver erro de CNPJ, será necessário um processo administrativo digital para alteração e alocação nos dados corretos.
NÃO USE o DARF Preto.
O DARF preto não é o enumerado, sendo assim, os pagamentos com esse modelo, fatalmente não aparecerão na DCTFWeb e, provavelmente, será necessário um REDARF para correta alocação.
Postagem: 10/02/2025.
05. SICALC Web será desativado?
Uma das solicitações mais enfáticas, em algumas reuniões das entidades com a Receita Federal, é de que deve haver facilidades para o cumprimento da obrigação principal. Por obrigação principal, entenda-se “PAGAR OS TRIBUTOS”.
Para que isso seja facilmente alcançado, devem haver meios que facilitem a emissão do DARF enumerado e o atual, de maior facilidade é o SICALC, seja pela Web, seja pela API do Integra Contador.
Sendo assim, há um compromisso, mesmo que informal, de que esta funcionalidade continue disponível com os códigos vinculados a DCTFWeb, e outros como MAED, por exemplo.
Postagem: 10/02/2025.
06. Pode emitir DARFs parciais utilizando a DCTFWeb?
Sim.
Para emitir um DARF parcial pela DCTFWeb há várias formas:
• Editar o DARF e indicar os valores desejados;
• Usar as opções de filtros da DCTFFWeb, filtrando por Origem;
• Usando, antes da impressão, as opções de Abater pagamentos anteriores, Abater DComp, deduzir compensações, para emitir DARF do saldo a pagar.
Porém é necessário ter cuidados, pois há DARFs que aparecem na opção de Abater DARFs que não estão alocados no Conta Corrente e ao contrário também, DARFs que foram abatidos da conta corrente e não aparecem na opção Abater.
Para ter certeza dos valores é necessário analisar, preferencialmente, a opção de visualização da conta corrente no módulo de situação fiscal, conforme explanamos em outra matéria no blog.
Postagem: 10/02/2025.
07. Quando deve ser enviada DCTFWeb sem movimento?
Via de regra as empresas devem apresentar DCTFWeb sem movimento no primeiro mês que não houver tributos a declarar, realizando a entrega novamente quando houver ocorrência de fatos geradores, ou seja, imposto a declarar.
Exemplo:
dez/2024, jan/2025, fev/2025 houve tributos a declarar, portanto a DCTFWeb deverá ser entregue com movimento.
mar/2025 a ago/2025 a empresa não teve movimentação. Então, deve proceder a transmissão de DCTFWeb sem movimento em março, ficando dispensada até agosto.
set/2025 teve movimento, entrega DCTFWeb normal, porém, em out/2025 novamente ficou sem movimento, portanto, deve realizar nova entrega sem movimento neste mês, ou seja, sempre que houver uma interrupção na movimentação, no primeiro mês, deve ser enviada uma DCTFWeb sem movimento.
Postagem: 10/02/2025.
08. Quando as empresas inativas precisam enviar DCTFWeb sem movimento?
Conforme explicado acima, as empresas sem movimento têm a obrigatoriedade de enviar a DCTFWeb sem movimento no primeiro mês sem movimentação. Inclui-se nesse roll as empresas inativas.
Então não preciso entregar em janeiro/2025 sem movimento?
Não, por via de regra. Porém, se a empresa não teve movimento no mês de dez/2024, então, em janeiro deverá enviar.
Mas se a empresa quiser enviar anualmente como garantia?
Não há proibição para tal, porém, se não houve a entrega no mês seguinte a inatividade a entrega em janeiro dos anos seguintes não supre a obrigação do primeiro mês de inatividade.
Por exemplo:
• fev/2023, a empresa entrou em inatividade;
• mar/2023, não transmitiu DCTFWeb sem movimento
• jan/2024, enviou uma DCTFWeb sem movimento.
Isso indica que ela está omissa quanto a entrega de mar/2023 e a entrega de jan/2024 não servirá para suprir a omissão da declaração do primeiro mês sem movimento.
Postagem: 10/02/2025.
MIT
01. Qual é o prazo de entrega do MIT?
Não há um prazo específico para o MIT, pois o prazo é da DCTFWeb, porém, se não entrar com os dados dos tributos, como PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IPI e etc., antes de transmitir a DCTFWeb, a confissão será com omissão ou erro.
Sendo assim, antes de qualquer procedimento fiscal, é importante atualizar os dados do MIT, proceder a entrega para que os valores nele destacados passem a integrar uma DCTFWeb retificadora.
Postagem: 10/02/2025.
02. Tem multa por não entregar o MIT?
Não.
O MIT é meramente a forma de entrar com os valores de débito dos tributos não abrangidos pelo eSocial e EFD REINF, sendo assim, não há penalidade pela não entrega, pois o prazo é da DCTFWeb.
Porém, se não entrar com os dados do MIT, a empresa poderá incorrer em omissão de informação e isto sim é punível nos termos do art. 11.
Postagem: 10/02/2025.
03. Preciso transmitir MIT sem movimento?
Não.
Como indicado, o MIT é a forma de entrar valores para a DCTFWeb. O que deve ser entregue é a DCTFWeb sem movimento.
Assim, se a empresa não tem débitos de PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IPI e os demais tributos abrangidos pelo MIT, mas possui algum débito do eSocial ou da EFD Reinf, haverá uma transmissão da DCTFWeb com movimento.
Porém, se não houver movimento do eSocial, da REINF, nem do MIT, este módulo pode ser utilizado para gerar uma DCTFWeb sem movimento.
Ou seja, é um facilitador para quem não tem folha e não tem REINF, pois antes do MIT, para gerar uma DCTFWeb sem movimento era necessário enviar um S-1299 sem movimento pelo eSocial ou R-2099 da EFD REINF.
Postagem: 10/02/2025.
04. Empresa do simples está obrigada ao MIT?
Via de regra não.
O valor do Simples continuará sendo declarado via PGDAS e DAS. O MEI por meio do DAE, no entanto, se a empresa, optante pelo regime unicidade da LC 123/2006, realizar alguma operação que gere obrigatoriedade de pagamento de IOF, PIS, Cofins e IPI, por exemplo, importação, então, deverá fazer o MIT, emitir o DARF, caso não tenha realizado antecipadamente e transmitir a DCTFWeb.
Postagem: 10/02/2025.
05. Como faço para zerar os débitos declarados no MIT de forma equivocada?
Quando foi enviado um MIT com movimento e débitos equivocadamente, para zerar estes valores, deve ser retificada a declaração anterior, zerando todos os débitos e transmitida a nova declaração sem Movimento selecionando a opção “Apuração Sem Movimento”.
Postagem: 10/02/2025.


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