CNPJ Alfa: Entenda o cronograma

Hoje foi um dia histórico para o cadastro de pessoas jurídicas: foi emitido o primeiro CNPJ Alfanumérico do Brasil.

Veja a íntegra da publicação da Receita Federal do Brasil aqui.

Conforme já havíamos esclarecido em nossa postagem de 02/07/2026, este é apenas o primeiro passo dessa evolução, que segue um cronograma controlado pela Receita Federal do Brasil (RFB).

Volto a abordar o tema nesta postagem porque muitos veículos de imprensa e canais de mídia estão divulgando de forma sensacionalista que, a partir de agora, qualquer novo CNPJ poderá ser emitido no formato alfanumérico. Não é bem assim. O planejamento governamental segue etapas pré-definidas, já divulgadas neste canal.

Cronograma de Implantação: Os Bastidores dos Primeiros Testes

Para garantir que a mudança não cause um colapso nos sistemas de emissão de notas, bancos e cadastros privados, a Receita Federal adotará uma estratégia de implementação em fases e em ambientes controlados a partir de julho:

° 31/07/2026 – O Primeiro CNPJ Alfa: No último dia de julho, será emitido o primeiríssimo CNPJ Alfanumérico da história. Segundo informações, o primeiro, a princípio será para um estabelecimento do Banco do Brasil que não estará em operação. Essa inscrição inicial servirá exclusivamente para testes reais de sistema.

° Agosto de 2026 – Monitoramento: Durante todo o mês de agosto, a Receita Federal e as instituições parceiras vão monitorar de perto o comportamento das aplicações e sistemas diante do uso desse primeiro CNPJ Alfa.

° Setembro de 2026 – Segunda Fase de Testes: Havendo sucesso na primeira fase de  testes validados, serão emitidos mais 3 (três) CNPJs alfanuméricos para filiais de empresas reais que já ultrapassaram a marca de 9.999 estabelecimentos. Aparentemente será um estabelecimento dos Correios, uma grande empresa que atualmente está incorporando novas empresas, e mais um estabelecimento de natureza imune.

Este cronograma foi apresentado no Módulo 4 – Cadastro | Reforma Tributária do Consumo, a série de cursos que estão sendo realizados em parceria com o Conselho Federal de Contabilidade, conforme fontes ao final.

Estoque de CNPJs e a Necessidade da Mudança

Nas comunicações oficiais, a Receita Federal destaca que ainda existe um estoque considerável de CNPJs numéricos e que a emissão em massa de CNPJs com letras só começará após a conclusão de todas as fases de testes.

Uma publicação relevante do órgão, veiculada em 02/07/2026, está temporariamente indisponível devido ao período de Defeso Eleitoral, mas resumimos aqui o seu teor:

O formato puramente numérico (com 8 dígitos na raiz) permite um limite de 99.999.999 (cerca de 100 milhões) de raízes possíveis e até 9.999 estabelecimentos/filiais por raiz. Desses 100 milhões de números possíveis, cerca de 69 milhões de CNPJs já foram emitidos até hoje.

Por que mudar se ainda restam cerca de 30 milhões de combinações?

Embora ainda existam cerca de 30 milhões de opções numéricas disponíveis, a transição antecipada é necessária por três fatores principais:

  1. Alocação não sequencial: O sistema da Receita reserva blocos inteiros de numeração para finalidades e jurisdições específicas, o que acelera o consumo da faixa total.

  2. Crescimento acelerado e Reforma Tributária: A previsão de novas formalizações e as exigências cadastrais trazidas pela Reforma Tributária aumentarão significativamente o ritmo de emissões.

  3. Início preventivo: A Receita Federal optou por iniciar o processo antes de atingir a margem crítica de esgotamento. Portanto, novas empresas continuarão recebendo CNPJs no padrão tradicional enquanto durar o estoque numérico de sua respectiva faixa.

Recomendamos acompanhar as informações por meio de canais oficiais e de empresas diretamente envolvidas nos projetos governamentais, evitando o compartilhamento de conteúdos precipitados ou sem respaldo técnico.

Implantação do CNPJ Alfanumérico ocorrerá a partir de 31 de julho
Curso Reforma Tributária RFB e CFC – Módulo 4 – 1ª parte (Slides)
Curso Reforma Tributária RFB e CFC – Módulo 4 – 1ª parte (Vídeo)


Reforma Tributária: Publicado o cronograma dos documentos fiscais

Foi publicado hoje, no DOU de 31 de julho de 2026 o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, o cronograma dos documentos fiscais, com 4 (quatro) prazos para 2026.

Estamos analisando o ato e na sequencia, publicaremos uma tabela detalhando, principalmente quanto a NFS-e tem uma granularidade maior.

Segue texto completo abaixo.


SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

ATO CONJUNTO RFB/CGIBS Nº 4, DE 30 DE JULHO DE 2026

Estabelece as datas de início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos de que trata o art. 112 dos regulamentos do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS e dá outras providências.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E O PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR do IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇO, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e o art. 15 do Regimento Interno Procedimental do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, aprovado pela Resolução CG-IBS nº 4, de 8 de abril de 2026, e tendo em vista o disposto no art. 112 do Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026 e no art. 112 da Resolução CGIBS nº 6, de 30 de abril de 2026, resolvem:

Art. 1º A obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos de que trata o art. 112 dos regulamentos do IBS (RIBS) e da CBS (RCBS) iniciar-se-á em relação aos fatos geradores que vierem a ocorrer a partir das seguintes datas:

I – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55: 3 de agosto de 2026;

II – Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 65: 3 de agosto de 2026;

III – Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e:

a) nos fornecimentos de serviços promovidos pelas plataformas digitais de que trata o § 1º do art. 22 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, bem como nos serviços por elas intermediados nas hipóteses previstas nos §§ 12 a 14 do referido artigo: 1º de dezembro de 2026;

b) nos fornecimentos de serviços também sujeitos ao ISS, enquadrados nos subitens 1.03, 1.05 e 1.09 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003: 1º de dezembro de 2026;

c) nos fornecimentos de serviços também sujeitos ao ISS, enquadrados no subitem 16.01 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003: 1º de dezembro de 2026;

d) nos fornecimentos de serviços também sujeitos ao ISS enquadrados na lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 2003, não incluídos nas alíneas “a”, “b” e “c”: 1º de outubro de 2026;

e) nos fornecimentos de bens imateriais não enquadrados na lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 2003, e não sujeitos à incidência do ICMS, ainda que abrangidos nas alíneas “d” e “e” do inciso VI do art. 150 da Constituição Federal: 1º de dezembro de 2026;

f) na cobrança de taxas e demais valores condominiais pelo condomínio edilício, bem como outras receitas do condomínio: 1º de dezembro de 2026;

g) nas locações de bens móveis e nas locações, cessões onerosas e arrendamentos de bens imóveis, ressalvados os fornecimentos referidos na alínea “d”: 1º de dezembro de 2026; e

h) nos fornecimentos de serviços não enquadrados nas alíneas anteriores deste inciso: 1º de dezembro de 2026;

IV – Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, modelo 57: 3 de agosto de 2026;

V – Conhecimento de Transporte Eletrônico Para Outros Serviços – CT-e OS, modelo 67: 3 de agosto de 2026;

VI – Bilhete de Passagem Eletrônico – BP-e, modelo 63, relativo ao transporte:

a) semiurbano ou metropolitano de passageiros: 1º de dezembro de 2026; e

b) aéreo de passageiros: 1º de dezembro de 2026; e

c) não enquadrado nas alíneas anteriores: 3 de agosto de 2026;

VII – Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e, modelo 58: 3 de agosto de 2026;

VIII – Guia de Transporte de Valores Eletrônica – GTV-e, modelo 64: 3 de agosto de 2026;

IX – Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e, modelo 66: 3 de agosto de 2026;

X – Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – NFCom, modelo 62: 1º de outubro de 2026;

XI – Nota Fiscal Eletrônica do Gás – NFGas, modelo 76: 1º de dezembro de 2026;

XII – Declaração de Conteúdo eletrônica – DC-e, modelo 99: 3 de agosto de 2026;

XIII – Nota Fiscal de Serviço eletrônica de Exploração de Via – NFS-e Via: 3 de agosto de 2026;

XIV – Declaração Única de Importação – Duimp: 1º de janeiro de 2027;

XV – Declaração de Importação de Remessa – DIR: 1º de outubro de 2026;

XVI – Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica – NFAg, modelo 75: 1º de dezembro de 2026;

XVII – Declaração de Regimes Específicos – DeRE, conforme descrito em documentação técnica:

a) Eventos de Tabela do Contribuinte: 1º de outubro de 2026;

b) Eventos Periódicos Mensais: 15 de novembro de 2026, compreendendo os seguintes eventos:

1. D-1101 – Balancete Mensal;

2. D-1106 – Identificação de Aplicações Financeiras;

3. D-1121 – Relação de Deduções Utilizadas na Apuração;

4. D-2101 – Débito em Operações com Títulos de Dívida com Oferta Pública;

5. D-1198 – Reabertura de Período de Apuração; e

6. D-1199 – Fechamento Mensal;

c) eventos não enquadrados nas alíneas anteriores: 1º de janeiro de 2027; XVIII – Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis – NF-e ABI, modelo 77: 1º de dezembro de 2026.

§ 1º Para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, a obrigatoriedade de emissão dos documentos de que tratam os incisos do caput deste artigo iniciar-se-á em 1º de janeiro de 2027.

§ 2º A obrigatoriedade de emissão do documento fiscal de que trata o inciso I do caput deste artigo que registre fornecimentos sujeitos à tributação monofásica iniciar-se-á em 1º de janeiro de 2027.

§ 3º Na importação de bens materiais, em substituição ao prazo previsto no inciso I do caput deste artigo, aplicar-se-á o prazo previsto no inciso XIV do caput deste artigo.

§ 4º O prazo de início de obrigatoriedade de emissão do documento fiscal de que trata o inciso I do caput deste artigo, para o sujeito passivo do IBS e da CBS, não contribuinte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, que realizar fornecimentos sujeitos ao IBS e à CBS, movimentações de bens materiais ou devoluções de operações, iniciar-se-á em 1º de dezembro de 2026.

§ 5º Os Eventos Periódicos Mensais de que trata a alínea “b” do inciso XVII do caput deste artigo deverão ser entregues até o dia 15 do mês seguinte ao do período de apuração, devendo a primeira entrega conter as informações contábeis e fiscais relativas ao período de apuração de outubro de 2026.

§ 6º Os documentos fiscais previstos nos incisos IX, X, XI e XVI do caput deste artigo serão utilizados para acobertar todos os fornecimentos objeto das cobranças neles consignadas, devendo-se observar os prazos previstos nos respectivos incisos.

Art. 2º Em até 30 (trinta) dias será publicado ato conjunto da RFB e do CGIBS instituindo o programa de conformidade para a emissão de documentos fiscais para o ano de 2026.

Art. 3º Este Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
Secretário Especial

FLAVIO CESAR MENDES DE OLIVEIRA
Presidente do Comitê Gestor


Fonte: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=31/07/2026&jornal=515&pagina=25&totalArquivos=109 

Escrita por:

Plataforma NFS-e disponibiliza novas evoluções em Produção Restrita e divulga cronograma de implantação

Entre as evoluções estão o CNPJ Alfanumérico e os grupos IBS/CBS no Emissor Web

Plataforma NFS-e disponibilizou, em 27 de julho de 2026, um novo conjunto de evoluções no ambiente de Produção Restrita (Homologação/Testes). As atualizações já podem ser acessadas por contribuintes, fornecedores de software e demais participantes do ecossistema para realização de testes, validações e adequações antes da implantação definitiva em Produção.

As evoluções contemplam importantes aprimoramentos da plataforma, incluindo adequações relacionadas ao CNPJ Alfanumérico, à incorporação dos grupos IBS/CBS em funcionalidades estratégicas e à atualização de documentos e processos em conformidade com a Nota Técnica 008.

As funcionalidades disponibilizadas são:

– CNPJ Alfanumérico, com atualização dos schemas XML;

– Emissor Web Completo, com inclusão dos grupos IBS/CBS no formulário;

– Emissor Web para Decisões Administrativas e Judiciais (“Bypass”), com inclusão dos grupos IBS/CBS no formulário;

– Consulta Pública, com exibição dos grupos IBS/CBS;

– Geração do DANFSe atualizada em conformidade com a NT 008, disponível por meio da Consulta Pública, do Portal do Contribuinte e do Painel Administrativo Municipal;

– Ajuste no enquadramento e desenquadramento do Simples Nacional na funcionalidade de Substituição de Notas.

As novas funcionalidades permanecerão disponíveis exclusivamente no ambiente de Produção Restrita até a implantação em Produção, garantindo um período adequado para que todos os envolvidos realizem testes, validem integrações e promovam as adaptações necessárias com segurança.

Cronograma de implantação em Produção

A disponibilização das evoluções no ambiente de Produção ocorrerá em duas etapas.

No dia 03 de agosto de 2026 serão disponibilizadas:

– A Consulta Pública com exibição dos grupos IBS/CBS;

– A geração do DANFSe atualizada em conformidade com a Nota Técnica 008 (NT008), por meio da Consulta Pública, do Portal do Contribuinte e do Painel Administrativo Municipal.

E no dia 10 de agosto de 2026 entram em Produção:

– CNPJ Alfanumérico;

– Emissor Web Completo com grupos IBS/CBS;

– Emissor Web para Decisões Administrativas e Judiciais (“Bypass”) com grupos IBS/CBS;

– Ajuste no enquadramento e desenquadramento do Simples Nacional na funcionalidade de Substituição de Notas.

Para apoiar o processo de homologação, a seção de documentação da Produção Restrita do Portal NFS-e também foi atualizada e passa a disponibilizar uma nova versão do Gui do Emissor Público Nacional Web (disponível aqui) e os novos schemas XML atualizados para o CNPJ Alfanumérico (disponíveis aqui).

A recomendação é que todos os usuários realizem os testes necessários durante o período de homologação e consultem a documentação técnica disponível, garantindo a adequação às novas funcionalidades antes da implantação em Produção.


Fonte: Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica 

Receita Federal e Comitê Gestor do IBS divulgarão cronograma para emissão dos documentos fiscais eletrônicos da Reforma Tributária

Cronograma tem o objetivo de informar contribuintes, profissionais da área fiscal e desenvolvedores de sistemas sobre os prazos de adaptação às novas exigências relacionadas à CBS e ao IBS.

Cronograma RTC

A Receita Federal (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) informam que está sendo deliberado e deverá ser publicado, até o final de julho, ato conjunto estabelecendo as datas de início da obrigatoriedade da emissão dos documentos fiscais eletrônicos (DF-e) com destaque da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

O cronograma, a ser formalizado por meio de ato conjunto, tem o objetivo de informar contribuintes, profissionais da área fiscal e desenvolvedores de sistemas sobre os prazos de adaptação às novas exigências relacionadas à CBS e ao IBS.

O ato fixará as datas de obrigatoriedade para cada documento fiscal eletrônico, e, na data de sua publicação, será divulgada, também, a previsão de disponibilização dos leiautes técnicos dos documentos cujos padrões ainda não tenham sido disponibilizados. Sempre que possível, esses leiautes serão disponibilizados com uma antecedência mínima de 60 dias contada do início da obrigatoriedade de utilização dos respectivos documentos fiscais eletrônicos.

O ato conjunto também disporá que a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicarão, no prazo de até 30 dias, programa de estímulo à conformidade para o ano de 2026, voltado ao período de transição para a implementação da CBS e do IBS, garantindo o caráter orientador neste período de implantação.

A previsão é que o programa contemple medidas relacionadas à autorregularização de informações pelos contribuintes durante a fase inicial de implantação dos novos tributos, observados os limites e condições previstos na legislação aplicável. Os detalhes do programa serão divulgados em ato específico.


Fonte: Receita Federal 

NFS-e: O DANFSe 2.0 e o Fim da API do Governo

Matéria alterada em 27/07/2026 19:08

Se você emite ou consulta a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) no padrão nacional, fique atento com a data de 03 de agosto de 2026, teremos mudanças que vão além da obrigatoriedade do IBS/CBS. 

Entre as novidades estão:

  • A extinção da API geradora de DANFSe (fim do serviço do Governo que permitia uma busca de sistema para sistema, do PDF) e a
  • Disponibilização do  layout do DANFSe (Versão 2.0), que traz os campos para a Reforma Tributária.

🚫 O que é o “Fim da API do DANFSe” do Governo?

Quando o seu sistema de emissão precisava mostrar a nota em PDF na tela para imprimir ou enviar ao cliente, ele fazia um pedido direto ao servidor do Governo (através de um canal chamado API), e o próprio Governo devolvia o arquivo em PDF pronto.

A partir de 03 de agosto de 2026, essa API do Governo deixa de existir. É uma decisão de ordem técnica, pois a geração do PDF é um dos processo do projeto que mais consome recuso da máquina, com isso, a busca em volumetria está impactando o desempenho de todo o projeto da NFS-e.

O que isso significa na prática?

    • Seu sistema/ERP gerará o PDF:
      Assim como já acontece há anos com a NF-e (nota de produtos) e o CT-e (transporte), o próprio software da sua empresa/escritório terá que gerar a imagem do DANFSe 2.0 e não buscá-lo no portal nacional.
    • Tudo é baseado no arquivo XML:
      Qualquer sistema que tenha o arquivo XML da nota, conseguirá gerar o PDF atualizado no modelo 2.0. Não é necessário que o arquivo venha “pronto” do portal do Governo.
    • Prefeituras com layout próprio:
      Municípios que mantêm sistemas integrados ao padrão nacional também terão que adaptar suas ferramentas para gerar o PDF no layout 2.0 com base nos dados do ADN (Ambiente Dados Nacional), cumprindo a Lei Complementar nº 214/2025.

✌️Tranquilidade com a JB Software: Se você usa nossos sistemas, não precisa se preocupar! 

Desenvolvemos uma solução interna que lê os arquivos XML armazenados e gera o novo DANFSe 2.0 direto na tela, garantindo que você continue visualizando e imprimindo suas notas normalmente.

🙏 Ainda será possível baixar o DANFSe no Portal da Consulta Pública?

Sim! 

Para evitar transtornos aos tomadores de serviço e às empresas durante esse período de transição, a opção de download do PDF continuará disponível em duas situações no portal:

    1. Emissões Manuais:
      Para as notas emitidas diretamente na interface do Portal da NFS-e pelo link https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional, tanto no momento da emissão, quanto na opção de consulta das NFS-e Emitidas ou NFS-e Recebidas.
    2. Consulta Pública:
      Na pesquisa por chave de acesso ou DPS, no endereço https://www.nfse.gov.br/consultapublica  será possível baixar, mediante captcha , qualquer NFS-e, seja ela emitida, pelo portal, por emissor privado ou integrada no ADN por municípios com leiaute próprio e convertidas para o leiaute nacional.

Uma decisão conjunta para evitar impactos no mercado

Essa permanência da consulta no portal não ocorreu por acaso. A flexibilização foi definida a partir de alinhamentos diretos no GT Piloto da NFS-e, em reunião adicional entre o Secretário-Executivo do CGNFS-e, Carlo Burkle,  o Gerente do Projeto NFS-e, Hermano Toscano e Elisabete na condição de Coordenadora Representante do GT Piloto da NFS-e.

Na oportunidade, foi discutida o impacto negativo, haja vista que muitos sistemas ainda não disponibilizaram a funcionalidade de geração, em razão a volumetria de alteração advindas da reforma e dos prazos curtos de adaptações dos sistemas. Entendeu-se, conjuntamente, que retirar a geração do PDF, na pesquisa da NFS-e do portal, de forma imediata, dificultaria o acesso às informações por parte dos tomadores de serviço. 

⚠️ Atenção: Essa consulta pública continuará sendo monitorada. Caso seja identificado o uso frequente de “robôs” para realizar buscas automatizadas em massa, a função de geração do PDF via portal poderá ser descontinuada no futuro, dando lugar apenas à consulta de dados na tela (HTML) como ocorre com os demais DF-es

Adequar-se às novidades do Modelo Nacional e da Reforma Tributária é indispensável. Com o parceiro de tecnologia certo, todas essas mudanças operacionais acontecem de forma automática e segura na sua rotina!

🆕 O novo DANFSe 2.0 (com campos de IBS e CBS)

A grande novidade visual e estrutural é o DANFSe Versão 2.0. Esse novo modelo da representação gráfica da NFS-e foi atualizado para acompanhar os avanços da legislação fiscal.

O que muda na nota?

    • Preparado para a Reforma Tributária: O novo DANFSe 2.0 inclui os novos campos dedicados ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), permitindo o destaque correto e transparente desses tributos.
    • Layout Padronizado: A apresentação das informações ficou mais moderna e adequada aos padrões nacionais de documentos eletrônicos.
    • Campos Flexíveis: Houve ajustes na quantidade de caracteres permitidos em alguns campos e correções pontuais no tratamento de impostos como PIS e COFINS.


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Crédito Consignado: Garantias rescisórias – limite da responsabilidade

Após uma série de reuniões de alinhamento entre entidades representativas como FENAINFO, ABES, BRASCON, Focal das Empresas Piloto e grandes corporações, foram apresentadas ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) diversas dificuldades operacionais e sugestões encaminhadas via ofício sobre as operações do Crédito do Trabalhador.

A principal preocupação das empresas residia na falta de clareza sobre a responsabilidade nos casos em que ocorram falhas técnicas, ausência de dados ou não retorno de informações na API/Consulta de garantias rescisórias por parte dos bancos e instituições consignatárias.

Esclarecimentos e principais diretrizes

Os pontos levantados foram formalmente esclarecidos pelo MTE por meio dos Ofícios Circulares SEI nº 407/2026/MTE e nº 408/2026/MTE (Processo nº 19958.205794/2026-44), os quais disponibilizamos na íntegra:

  • Isenção de responsabilidade dos empregadores e sistemas de folha: A obrigação de informar e atualizar o saldo devedor e os percentuais de garantia é exclusiva das instituições consignatárias. Caso os bancos não enviem os dados ou haja erro técnico do qual a empresa não faça parte, não recai sobre o empregador nem sobre os gestores de software de folha de pagamento qualquer responsabilidade ou penalidade pelo não desconto.

  • Impossibilidade operacional de desconto: A ausência do saldo devedor atualizado ou do percentual de garantia na data do desligamento inviabiliza a apuração do valor a ser retido. Nessas situações, o empregador fica desobrigado de efetuar qualquer retenção ou recolhimento relativo às garantias rescisórias.

  • Apoio e ampla divulgação: Atendendo a uma solicitação do próprio MTE, as entidades do setor estão apoiando a ampla divulgação dessas orientações e dos ofícios circulares, garantindo que todos os empregadores fiquem cientes da segurança jurídica e dos procedimentos operacionais estabelecidos.

Há mais pontos a serem tratados. Eles serão discutidos, um a um, por um compromisso do Secretário Carlos Augusto, da Secretaria de Proteção ao Trabalhador, de manter uma agenda mais frequente com as entidades e Grupo de Trabalho Piloto, como uma tentativa de atuar em conjunto, previamente, nos pontos em que há impacto tecnológico, o que, diga-se de passagem, é em 99% das mudanças legais em razão da evolução tecnológica implantada no país.

Atuando na diretoria da FENAINFO em representação de nossa empresa, entendemos que os atuais posicionamentos representam uma evolução. A abertura para discussões de viabilidades tecnológicas antes das publicações é condição sine qua non para o atual estágio tecnológico aplicado nos sistemas que envolvem as relações de emprego.

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Reforma Tributária: Falta integração nacional e sistemas de TI não vão estar prontos para janeiro de 2027

Com indefinições Legais sobre IPI, Imposto Seletivo, Simples Nacional e Split Payment, a parametrização dos sistemas de TI se torna ação complexa e há riscos de problemas operacionais graves. A advertência é das entidades de TIC – Brasscom, ABES, Fenainfo e Afrac.

Com indefinições Legais sobre IPI, Imposto Seletivo, Simples Nacional e Split Payment, a parametrização dos sistemas de TI se torna ação complexa e há riscos de problemas operacionais graves. Assim destacam em nota técnica enviada ao Ministério da Fazenda, as entidades Brascom, Fenainfo, ABES e Afrac. O setor adverte que, mesmo que as publicações legais e técnicas ocorram dentro do segundo semestre, “os contribuintes e os fornecedores de tecnologia terão um prazo criticamente insuficiente para entendimento, desenvolvimento, testes e adequação dos sistemas, considerando o prazo legal de 01/01/2027.

A nota técnica, encaminhada nesta terça-feira, 14 de julho, sustenta que é preciso acontecer uma harmonização regulatória da Reforma Tributária sobre o Consumo. Adverte para as lacunas normativas e operacionais identificadas pelo setor de tecnologia, conforme levantamento detalhado no Ofício Conjunto das Entidades de TIC, que comprometem a implementação segura e tempestiva dos sistemas fiscais.

Observa que o artigo 459, que exige um ato conjunto do Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias e do Fórum de Harmonização Jurídica das Procuradorias, de observância obrigatória pelas administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Mas as entidades advertem que, até a presente data, “não há conhecimento público do ato que constitui o Comitê e o Fórum de Harmonização previstos no art. 459 do Decreto nº 12.955/2026, o que indica descumprimento do mandato legal de harmonização e fundamenta o pedido de providências formulado no Ofício Conjunto.”

A falta de harmonização já é percebida, especialmente, na emissão dos documentos. O art. 62 da LC nº 214/2025 exige a padronização nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e). Entretanto, adverte a nota técnica, diversos municípios ainda não se adequaram para receber as informações de IBS/CBS nos documentos fiscais de serviço, sendo que a obrigatoriedade já está prevista para 01/08/2026. Municípios com inadequação identificada incluem, exemplificativamente, Araraquara/SP, Pelotas/RS, Campo Grande/MS, Porto Velho/RO, Sorocaba/SP e Teresina/PI.

Essa falta de uniformidade têm impacto, uma vez que os prestadores de serviço não conseguem emitir NFS-e com os campos de IBS/CBS em municípios não adaptados e há o risco de geração de multas. A nota técnica faz um apelo ao Ministério da Fazenda pelo compartilhamento imediato e integridade da NFS-e no Ambiente Nacional.

Segundo as entidades de TIC, contribuintes que emitem a NFS-e por sistemas emissores próprios dos municípios relatam dois problemas recorrentes: atraso no compartilhamento dos documentos fiscais com o Ambiente de Dados Nacional (ADN) e transcrição incorreta das informações no momento do repasse. As entidades alertam que não há previsão expressa de prazo limite para essa transmissão, tampouco de requisitos que garantam a integridade das informações transcritas.

O impacto no mercado tende a ser significativo, uma vez que pode gerar distorção dos valores apurados na Apuração Assistida, comprometendo o cálculo dos tributos devidos; gerar divergências no tributo devido e comprometimento dos créditos de IBS e CBS a serem transferidos ao adquirente. Haverá uma imposição ao contribuinte do ônus operacional de conciliar permanentemente a base municipal com o ambiente nacional. “Essa responsabilidade é injusta porque é provocada por erros decorrentes de falhas dos entes federativos no compartilhamento”, advertem as entidades de TIC. Entre janeiro e junho, o setor de TIC estima ter acompanhado aproximadamente 386 normas fiscais com impacto direto sobre o desenvolvimento de soluções tecnológicas. Desse total, cerca de 116 estariam relacionadas especificamente à Reforma Tributária.

A nota técnica termina com o pedido de mais tempo para a implementação. Segundo as entidades, mesmo que as publicações legais e técnicas ocorram dentro do segundo semestre, os contribuintes e os fornecedores de tecnologia terão um prazo criticamente insuficiente para entendimento, desenvolvimento, testes e adequação dos sistemas, considerando o prazo legal de 01/01/2027.

Ofício Conjunto – RTC – Entidades de TIC


Fonte: Convergância Digital

NFS-e de Locação: Obrigatoriedade Começa em 03/08/2026?

O dia 3 de agosto de 2026 é um marco aguardado pelos mercados empresarial, contábil e de tecnologia. Esta data representará o início das validações obrigatórias dos dados de IBS e CBS nos documentos fiscais, conforme diretrizes divulgadas pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS) — regra que também se estende à Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) de padrão nacional.

Diante disso, surge a grande dúvida que tem preocupado muitos empresários: as atividades de locação já devem emitir NFS-e obrigatoriamente a partir desta data?

A resposta curta e direta é: NÃO.

Por que a locação não entra na regra em agosto de 2026?

Embora houvesse muita especulação, a dispensa temporária já vinha sendo sinalizada em eventos da área. O Coordenador do Projeto, Hermano Toscano, já havia indicado esse caminho durante a transmissão ao vivo sobre a NT SE/CGNFS-e 007.

A confirmação oficial veio em 14 de julho de 2026, com a adição de observações na  área de publicação da Nota Técnica SE/CGNFS-e 009. No item 2 da publicação, consta uma observação crucial:

2) As adaptações referentes aos Novos Fatos Geradores (subitens 99.02, 99.03 e 99.04), a princípio, não estarão disponíveis nos ambientes de Produção e Prod. Restrita em agosto/2026.

Na prática, se o órgão responsável pela recepção e autorização do documento fiscal não disponibiliza o ambiente técnico necessário para o envio, o contribuinte não pode ser penalizado por não emitir.

Entendendo a origem da confusão

A dúvida sobre os chamados “novos fatos geradores” é totalmente compreensível. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1 (de dezembro de 2025) definiu quais documentos fiscais seriam obrigatórios no primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação do Regulamento do IBS/CBS.

A NFS-e foi incluída expressamente nessa lista (inciso III, §2º, art. 2º). Como o prazo recai em agosto de 2026, e o texto excepcionou apenas novos documentos fiscais (como NFAg, DeRE, NF-e ABI e NFGas), parecia que as atividades de locação não teriam escapatória.

Essa omissão, na minha opinião, foi uma falha técnica redacional grave do Ato Conjunto nº 1. Afinal, as operações de locação e cessão de direitos nunca foram reguladas por documentos fiscais, exigindo um período de adaptação similar ao que foi concedido à NF-e ABI (voltada para a compra e venda de imóveis).

O papel do CGNFS-e e os novos códigos de tributação

Por força da Lei Complementar 214/2025 (artigo 62, § 4º), a responsabilidade por acobertar essas operações ficou com o Comitê Gestor da NFS-e Nacional (CGNFS-e).

Para separar o que é tributável pelo ISS do que representa os “novos fatos geradores” (operações isentas de ISS, ICMS e IPI, mas tributadas exclusivamente pelo IBS/CBS), o comitê criou novos códigos de tributação nacional (faixa de 99.02.xx a 99.04.xx):

Código Descrição da Operação
99.02.01 Operações com Bens Imateriais Não Classificados em Itens Anteriores
99.03.01 Locação de Bens Imóveis
99.03.02 Cessão Onerosa de Bens Imóveis
99.03.03 Arrendamento de Bens Imóveis
99.03.04 Servidão, Cessão de Uso ou de Espaço de Bens Imóveis (quando não tributadas pelo ISS)
99.03.05 Permissão de Uso ou Direito de Passagem de Bens Imóveis (quando não tributadas pelo ISS)
99.04.01 Locação de Bens Móveis

Como a própria Secretaria Executiva confirmou na NT 009 que não há viabilidade técnica para recepcionar esses códigos específicos em agosto de 2026, a obrigatoriedade está de fato postergada.

Conclusão: Sem pânico!

Mesmo que a sua empresa ou o seu parceiro de tecnologia (como nós, da JB Software) já tenham analisado, desenvolvido e testado o novo leiaute da NT 009, não haverá para onde enviar essas informações. O portal do governo simplesmente não estará pronto para recebê-las no ambiente de produção em agosto.

Portanto, ignore o alarmismo de quem insiste em prever multas imediatas a partir de 1º de agosto para esses novos fatos geradores. A realidade técnica prevaleceu: sem sistema receptor do governo, não há infração por parte do contribuinte. Se você tem um “consultor” insistindo neste tema, dê cartão vermelho para tirá-lo da partida, ou melhor, exclua eles dos campeonatos.

Ficou com alguma dúvida sobre como a Reforma Tributária afeta o seu negócio? Deixe seu comentário abaixo ou entre em contato com a equipe da JB Software!


CNPJ Alfanumérico: Início em 31/07/2026

Não se desespere, leia até o final!

A Receita Federal confirmou que o aguardado CNPJ Alfanumérico começará a ser implantado oficialmente a partir do dia 31 de julho de 2026. O novo modelo, que passará a combinar letras e números mantendo o total de 14 caracteres, foi projetado para expandir drasticamente a disponibilidade de combinações e garantir que novos cadastros continuem sendo emitidos sem problemas no futuro.

Apesar do anúncio oficial marcar o início da virada de chave para o final de julho, existem regras de transição muito específicas — e um cronograma de testes controlado — que você precisa conhecer para entender quando essas letras realmente começarão a aparecer no dia a dia do mercado.

A mudança no CNPJ para o formato Alfanumérico parece um grande desafio para o mercado, mas para os clientes da JB Software, o cenário é de absoluta tranquilidade, sempre armazenamos  CNPJ e CPF como dados alfanuméricos. Nosso único trabalho recente foi sintonizar os métodos de cálculo do dígito verificador e das novas máscaras visuais.

O que os clientes da JB Software precisam fazer?
Absolutamente NADA

Enquanto o governo finaliza os prazos, nossas equipes já realizaram testes exaustivos em todas as aplicações. Os sistemas da JB Software estão 100% prontos e homologados internamente, apenas aguardando a abertura dos ambientes governamentais para a validação final.

Assinado: Equipes JB Software

Abaixo, detalhamos tudo o que vai acontecer e como funcionará a transição.

A Regra de Ouro: Os números ainda têm prioridade

Muitos empreendedores e desenvolvedores de sistemas estão preocupados achando que, a partir de agosto, qualquer nova empresa já receberá letras no CNPJ. Não é bem assim. A regra fundamental da Receita Federal é clara: enquanto houver combinações puramente numéricas disponíveis, os formatos com letras não serão emitidos para o público geral. Das quase 100 milhões de combinações numéricas possíveis, cerca de 69 milhões foram utilizadas até o momento. Por isso, a transição deverá obedecer aos seguintes critérios:

° Para Novas Empresas (Matriz): O formato alfanumérico só passará a ser expedido para novas empresas depois que a combinação numérica atingir o limite máximo e o CNPJ 99.999.999/0001-XX for emitido.

° Para Novas Filiais: O CNPJ alfanumérico na parte do estabelecimento (os 4 dígitos após a barra) só será gerado para empresas gigantescas que estourarem o limite atual, ou seja, somente para aquelas que já possuem 9.999 estabelecimentos registrados.

Vejam como podem ficar os CNPJs:

° Empresa com CNPJ numérico com uma filial alfa:
71.742.031/0001-66
71.742.031/000A-79

° Empresa com CNPJ alfa com uma filial numérica e outra alfa:
3T.A2E.XYN/0001-73
28.T3N.MPW/B601-03

Cronograma de Implantação: Os Bastidores dos Primeiros Testes

Para garantir que a mudança não cause um colapso nos sistemas de emissão de notas, bancos e cadastros privados, a Receita Federal adotará uma estratégia de implementação em fases e em ambientes controlados a partir de julho:

° 31/07/2026 – O Primeiro CNPJ Alfa: No último dia de julho, será emitido o primeiríssimo CNPJ Alfanumérico da história. Segundo informações, o primeiro, a princípio será para um estabelecimento do Banco do Brasil que não estará em operação. Essa inscrição inicial servirá exclusivamente para testes reais de sistema.

° Agosto de 2026 – Monitoramento: Durante todo o mês de agosto, a Receita Federal e as instituições parceiras vão monitorar de perto o comportamento das aplicações e sistemas diante do uso desse primeiro CNPJ Alfa.

° Setembro de 2026 – Segunda Fase de Testes: Havendo sucesso na primeira fase de  testes validados, serão emitidos mais 3 (três) CNPJs alfanuméricos para filiais de empresas reais que já ultrapassaram a marca de 9.999 estabelecimentos. Aparentemente será um estabelecimento dos Correios, uma grande empresa que atualmente está incorporando novas empresas, e mais um estabelecimento de natureza imune.

Este cronograma foi apresentado no Módulo 4 – Cadastro | Reforma Tributária do Consumo, a série de cursos que estão sendo realizados em parceria com o Conselho Federal de Contabilidade, conforme fontes ao final.

O que muda para quem já tem empresa?

Se a sua empresa já está aberta e operando, a resposta é simples: nada muda. Os formatos numérico e alfanumérico vão coexistir simultaneamente e de forma permanente.

° Quem já tem CNPJ ativo não precisará alterar sua inscrição e não precisará fazer nenhum tipo de atualização cadastral.

° O processo para abertura de novas empresas também continua exatamente igual.

Para facilitar a leitura, no comprovante do cadastro, será impresso um QR Code um Código de Barras do CNPJ.

O verdadeiro sinal de alerta: Adapte seus sistemas corporativos!

Se para o empresário comum nada muda de imediato, para as equipes de TI, contabilidade e desenvolvimento de software o trabalho é urgente.

Mesmo que a emissão em massa demore para chegar ao pequeno empreendedor, as empresas já precisam avaliar seus sistemas internos, bancos de dados, cadastros de clientes/fornecedores e integrações. Qualquer sistema que possua travas ou validações aceitando apenas “números” no campo de CNPJ precisará ser atualizado imediatamente para aceitar caracteres alfanuméricos, evitando rejeições em notas fiscais, contratos e cadastros a partir de agosto.


Fontes de referência:

Implantação do CNPJ Alfanumérico ocorrerá a partir de 31 de julho

Curso Reforma Tributária RFB e CFC – Módulo 4 – 1ª parte (Slides)

Curso Reforma Tributária RFB e CFC – Módulo 4 – 1ª parte (Vídeo)


COMUNICADO URGENTE: Novas regras para desconto do Crédito do Trabalhador na rescisão

Há poucos dias, o Grupo de Trabalho (G.T.) Piloto do eSocial, do qual fazemos parte, foi convocado para uma reunião na qual fomos informados sobre as novas regras que deverão ser aplicadas para o desconto na rescisão do empregado.

Sabemos que os prazos estipulados pelo governo são impraticáveis, e por isso, levamos essas reclamações e preocupações diretamente aos órgãos responsáveis, argumentando fortemente que o prazo imposto é inadmissível.

A publicação da notícia por parte do eSocial ocorreu sob forte pressão da nossa parte, pensando exclusivamente nas empresas que não fazem parte desse grupo.

Agora, cabe aos escritórios e empregadores avaliarem a melhor forma de informar essas alterações aos trabalhadores. 

E por incrível que pareça, ainda existem detalhes que dependem de normatização futura, disponibilização do ambiente de produção por parte da DATPREV, mas precisamos agir imediatamente.

O que muda na prática?

Os empréstimos na modalidade de crédito do trabalhador passarão a ser realizados com garantias atreladas às verbas rescisórias e ao FGTS do empregado. 

Isso significa que a regra do desconto em folha mudou drasticamente para os casos de desligamento:

  • A consulta mensal não serve mais para a rescisão: Uma nova consulta deve ser realizada, na qual retorna o percentual (%) de garantia dado pelo empregado e o saldo do empréstimo. Os contratos antigos terão essas garantias de forma automática.
  • Novas rubricas na remuneração disponível: Passam a compor a base de cálculo as rubricas 6003, 6004, 6006, 6007, 9213, 9218, 9260, 6901 e 6904.
  • Cálculo rescisório: O desconto aplicado será o percentual da garantia sobre a remuneração disponível da rescisão, sendo sempre limitado ao saldo devedor atualizado do contrato.
  • Alerta do eSocial: Quando o valor do desconto enviado pelo evento S-2299 não for o esperado pelo governo, o evento retornará com um alerta.

O que o sistema JB Folha fará por você?

Já estamos na fase final das implementações e testes, garantindo que tudo esteja preparado para essa nova regra até o dia 23.

O foco agora é na comunicação aos empregados. 

Com a aplicação de percentuais sobre a remuneração disponível, eles podem se deparar com descontos de rescisão significativamente maiores do que as antigas parcelas fixas que estavam acostumados a pagar.

Usem o tempo poupado pela automação do sistema para orientar e acolher os colaboradores em relação a essas novas exigências legais.