NFS-e de Locação: Obrigatoriedade Começa em 03/08/2026?

O dia 3 de agosto de 2026 é um marco aguardado pelo mercado empresarias, contábil e de tecnologia. Esta data representará o início das validações obrigatórias dos dados de IBS e CBS nos documentos fiscais, conforme diretrizes divulgadas pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS) — regra que também se estende à Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) de padrão nacional.

Diante disso, surge a grande dúvida que tem preocupado muitos empresários: as atividades de locação já devem emitir NFS-e obrigatoriamente a partir desta data?

A resposta curta e direta é: NÃO.

Por que a locação não entra na regra em agosto de 2026?

Embora houvesse muita especulação, a dispensa temporária já vinha sendo sinalizada em eventos da área. O Coordenador do Projeto, Hermano Toscano, já havia indicado esse caminho durante a transmissão ao vivo sobre a NT SE/CGNFS-e 007.

A confirmação oficial veio em 14 de julho de 2026, com a adição de observações na  área de publicação da Nota Técnica SE/CGNFS-e 009. No item 2 do documento, consta uma observação crucial:

2) As adaptações referentes aos Novos Fatos Geradores (subitens 99.02, 99.03 e 99.04), a princípio, não estarão disponíveis nos ambientes de Produção e Prod. Restrita em agosto/2026.

Na prática, se o órgão responsável pela recepção e autorização do documento fiscal não disponibiliza o ambiente técnico necessário para o envio, o contribuinte não pode ser penalizado por não emitir.

Entendendo a origem da confusão

A dúvida sobre os chamados “novos fatos geradores” é totalmente compreensível. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1 (de dezembro de 2025) definiu quais documentos fiscais seriam obrigatórios no primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação do Regulamento do IBS/CBS.

A NFS-e foi incluída expressamente nessa lista (inciso III, §2º, art. 2º). Como o prazo recai em agosto de 2026, e o texto excepcionou apenas novos documentos fiscais (como NFAg, DeRE, NF-e ABI e NFGas), parecia que as atividades de locação não teriam escapatória.

Essa omissão, na minha opinião, foi uma falha técnica redacional grave do Ato Conjunto nº 1. Afinal, as operações de locação e cessão de direitos nunca foram reguladas por documentos fiscais, exigindo um período de adaptação similar ao que foi concedido à NF-e ABI (voltada para a compra e venda de imóveis).

O papel do CGNFS-e e os novos códigos de tributação

Por força da Lei Complementar 214/2025 (artigo 62, § 4º), a responsabilidade por acobertar essas operações ficou com o Comitê Gestor da NFS-e Nacional (CGNFS-e).

Para separar o que é tributável pelo ISS do que representa os “novos fatos geradores” (operações isentas de ISS, ICMS e IPI, mas tributadas exclusivamente pelo IBS/CBS), o comitê criou novos códigos de tributação nacional (faixa de 99.02.xx a 99.04.xx):

Código Descrição da Operação
99.02.01 Operações com Bens Imateriais Não Classificados em Itens Anteriores
99.03.01 Locação de Bens Imóveis
99.03.02 Cessão Onerosa de Bens Imóveis
99.03.03 Arrendamento de Bens Imóveis
99.03.04 Servidão, Cessão de Uso ou de Espaço de Bens Imóveis (quando não tributadas pelo ISS)
99.03.05 Permissão de Uso ou Direito de Passagem de Bens Imóveis (quando não tributadas pelo ISS)
99.04.01 Locação de Bens Móveis

Como a própria Secretaria Executiva confirmou na NT 009 que não há viabilidade técnica para recepcionar esses códigos específicos em agosto de 2026, a obrigatoriedade está de fato postergada.

Conclusão: Sem pânico!

Mesmo que a sua empresa ou o seu parceiro de tecnologia (como nós, da JB Software) já tenham analisado, desenvolvido e testado o novo leiaute da NT 009, não haverá para onde enviar essas informações. O portal do governo simplesmente não estará pronto para recebê-las no ambiente de produção em agosto.

Portanto, ignore o alarmismo de quem insiste em prever multas imediatas a partir de 1º de agosto para esses novos fatos geradores. A realidade técnica prevaleceu: sem sistema receptor do governo, não há infração por parte do contribuinte. Se você tem um “consultor” insistindo neste tema, dê cartão vermelho para tirá-lo da partida, ou melhor, exclua eles dos campeonatos.

Ficou com alguma dúvida sobre como a Reforma Tributária afeta o seu negócio? Deixe seu comentário abaixo ou entre em contato com a equipe da JB Software!


CNPJ Alfanumérico: Início em 31/07/2026

Não se desespere, leia até o final!

A Receita Federal confirmou que o aguardado CNPJ Alfanumérico começará a ser implantado oficialmente a partir do dia 31 de julho de 2026. O novo modelo, que passará a combinar letras e números mantendo o total de 14 caracteres, foi projetado para expandir drasticamente a disponibilidade de combinações e garantir que novos cadastros continuem sendo emitidos sem problemas no futuro.

Apesar do anúncio oficial marcar o início da virada de chave para o final de julho, existem regras de transição muito específicas — e um cronograma de testes controlado — que você precisa conhecer para entender quando essas letras realmente começarão a aparecer no dia a dia do mercado.

A mudança no CNPJ para o formato Alfanumérico parece um grande desafio para o mercado, mas para os clientes da JB Software, o cenário é de absoluta tranquilidade, sempre armazenamos  CNPJ e CPF como dados alfanuméricos. Nosso único trabalho recente foi sintonizar os métodos de cálculo do dígito verificador e das novas máscaras visuais.

O que os clientes da JB Software precisam fazer?
Absolutamente NADA

Enquanto o governo finaliza os prazos, nossas equipes já realizaram testes exaustivos em todas as aplicações. Os sistemas da JB Software estão 100% prontos e homologados internamente, apenas aguardando a abertura dos ambientes governamentais para a validação final.

Assinado: Equipes JB Software

Abaixo, detalhamos tudo o que vai acontecer e como funcionará a transição.

A Regra de Ouro: Os números ainda têm prioridade

Muitos empreendedores e desenvolvedores de sistemas estão preocupados achando que, a partir de agosto, qualquer nova empresa já receberá letras no CNPJ. Não é bem assim. A regra fundamental da Receita Federal é clara: enquanto houver combinações puramente numéricas disponíveis, os formatos com letras não serão emitidos para o público geral. Das quase 100 milhões de combinações numéricas possíveis, cerca de 69 milhões foram utilizadas até o momento. Por isso, a transição deverá obedecer aos seguintes critérios:

° Para Novas Empresas (Matriz): O formato alfanumérico só passará a ser expedido para novas empresas depois que a combinação numérica atingir o limite máximo e o CNPJ 99.999.999/0001-XX for emitido.

° Para Novas Filiais: O CNPJ alfanumérico na parte do estabelecimento (os 4 dígitos após a barra) só será gerado para empresas gigantescas que estourarem o limite atual, ou seja, somente para aquelas que já possuem 9.999 estabelecimentos registrados.

Vejam como podem ficar os CNPJs:

° Empresa com CNPJ numérico com uma filial alfa:
71.742.031/0001-66
71.742.031/000A-79

° Empresa com CNPJ alfa com uma filial numérica e outra alfa:
3T.A2E.XYN/0001-73
28.T3N.MPW/B601-03

Cronograma de Implantação: Os Bastidores dos Primeiros Testes

Para garantir que a mudança não cause um colapso nos sistemas de emissão de notas, bancos e cadastros privados, a Receita Federal adotará uma estratégia de implementação em fases e em ambientes controlados a partir de julho:

° 31/07/2026 – O Primeiro CNPJ Alfa: No último dia de julho, será emitido o primeiríssimo CNPJ Alfanumérico da história. Segundo informações, o primeiro, a princípio será para um estabelecimento do Banco do Brasil que não estará em operação. Essa inscrição inicial servirá exclusivamente para testes reais de sistema.

° Agosto de 2026 – Monitoramento: Durante todo o mês de agosto, a Receita Federal e as instituições parceiras vão monitorar de perto o comportamento das aplicações e sistemas diante do uso desse primeiro CNPJ Alfa.

° Setembro de 2026 – Segunda Fase de Testes: Havendo sucesso na primeira fase de  testes validados, serão emitidos mais 3 (três) CNPJs alfanuméricos para filiais de empresas reais que já ultrapassaram a marca de 9.999 estabelecimentos. Aparentemente será um estabelecimento dos Correios, uma grande empresa que atualmente está incorporando novas empresas, e mais um estabelecimento de natureza imune.

Este cronograma foi apresentado no Módulo 4 – Cadastro | Reforma Tributária do Consumo, a série de cursos que estão sendo realizados em parceria com o Conselho Federal de Contabilidade, conforme fontes ao final.

O que muda para quem já tem empresa?

Se a sua empresa já está aberta e operando, a resposta é simples: nada muda. Os formatos numérico e alfanumérico vão coexistir simultaneamente e de forma permanente.

° Quem já tem CNPJ ativo não precisará alterar sua inscrição e não precisará fazer nenhum tipo de atualização cadastral.

° O processo para abertura de novas empresas também continua exatamente igual.

Para facilitar a leitura, no comprovante do cadastro, será impresso um QR Code um Código de Barras do CNPJ.

O verdadeiro sinal de alerta: Adapte seus sistemas corporativos!

Se para o empresário comum nada muda de imediato, para as equipes de TI, contabilidade e desenvolvimento de software o trabalho é urgente.

Mesmo que a emissão em massa demore para chegar ao pequeno empreendedor, as empresas já precisam avaliar seus sistemas internos, bancos de dados, cadastros de clientes/fornecedores e integrações. Qualquer sistema que possua travas ou validações aceitando apenas “números” no campo de CNPJ precisará ser atualizado imediatamente para aceitar caracteres alfanuméricos, evitando rejeições em notas fiscais, contratos e cadastros a partir de agosto.


Fontes de referência:

Implantação do CNPJ Alfanumérico ocorrerá a partir de 31 de julho

Curso Reforma Tributária RFB e CFC – Módulo 4 – 1ª parte (Slides)

Curso Reforma Tributária RFB e CFC – Módulo 4 – 1ª parte (Vídeo)


COMUNICADO URGENTE: Novas regras para desconto do Crédito do Trabalhador na rescisão

Há poucos dias, o Grupo de Trabalho (G.T.) Piloto do eSocial, do qual fazemos parte, foi convocado para uma reunião na qual fomos informados sobre as novas regras que deverão ser aplicadas para o desconto na rescisão do empregado.

Sabemos que os prazos estipulados pelo governo são impraticáveis, e por isso, levamos essas reclamações e preocupações diretamente aos órgãos responsáveis, argumentando fortemente que o prazo imposto é inadmissível.

A publicação da notícia por parte do eSocial ocorreu sob forte pressão da nossa parte, pensando exclusivamente nas empresas que não fazem parte desse grupo.

Agora, cabe aos escritórios e empregadores avaliarem a melhor forma de informar essas alterações aos trabalhadores. 

E por incrível que pareça, ainda existem detalhes que dependem de normatização futura, disponibilização do ambiente de produção por parte da DATPREV, mas precisamos agir imediatamente.

O que muda na prática?

Os empréstimos na modalidade de crédito do trabalhador passarão a ser realizados com garantias atreladas às verbas rescisórias e ao FGTS do empregado. 

Isso significa que a regra do desconto em folha mudou drasticamente para os casos de desligamento:

  • A consulta mensal não serve mais para a rescisão: Uma nova consulta deve ser realizada, na qual retorna o percentual (%) de garantia dado pelo empregado e o saldo do empréstimo. Os contratos antigos terão essas garantias de forma automática.
  • Novas rubricas na remuneração disponível: Passam a compor a base de cálculo as rubricas 6003, 6004, 6006, 6007, 9213, 9218, 9260, 6901 e 6904.
  • Cálculo rescisório: O desconto aplicado será o percentual da garantia sobre a remuneração disponível da rescisão, sendo sempre limitado ao saldo devedor atualizado do contrato.
  • Alerta do eSocial: Quando o valor do desconto enviado pelo evento S-2299 não for o esperado pelo governo, o evento retornará com um alerta.

O que o sistema JB Folha fará por você?

Já estamos na fase final das implementações e testes, garantindo que tudo esteja preparado para essa nova regra até o dia 23.

O foco agora é na comunicação aos empregados. 

Com a aplicação de percentuais sobre a remuneração disponível, eles podem se deparar com descontos de rescisão significativamente maiores do que as antigas parcelas fixas que estavam acostumados a pagar.

Usem o tempo poupado pela automação do sistema para orientar e acolher os colaboradores em relação a essas novas exigências legais.


Comitê Gestor da NFS-e realiza primeira reunião presencial do GT Empresas em São Paulo

O evento aconteceu na sede da Associação Comercial de São Paulo e abordou evoluções da NFS-e e da Calculadora de Tributos da Reforma Tributária

Abertura da reunião: Alex Hudson Carneiro – Presidente do CGNFS-e (direita), Elisabete J. Bach – Diretora de Assuntos Tributário da FENAINFO e Coord. do GT Piloto NFS-e (centro), Hailton Miró – SINICON/RJ Focal do GT Piloto (esquerda) 


A Associação Comercial de São Paulo (ACSP) sediou, nesta terça-feira (9/06), a primeira reunião presencial do Grupo de Trabalho (GT) Empresas do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (CGNFS-e). O encontro reuniu representantes do setor privado e integrantes do comitê para discutir a evolução do padrão nacional da NFS-e e os desafios relacionados à implementação da Reforma Tributária.

A abertura foi conduzida pelo presidente do CGNFS-e e gerente da Área Técnica de Finanças e Tributação da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Alex Carneiro. Na ocasião, ele apresentou os membros da Secretaria Executiva do comitê e os coordenadores dos grupos de trabalho presentes.

Carneiro destacou a importância das empresas desenvolvedoras de sistemas, ERPs e software houses para a consolidação do padrão nacional da NFS-e. “O grande sucesso da implementação do padrão nacional da NFS-e deve-se diretamente à atuação e ao engajamento dessas empresas. O trabalho contínuo nos testes de homologação e os debates técnicos realizados nas reuniões semanais, que ocorrem todas as segundas-feiras, são os pilares dessa consolidação”, afirmou.

O principal tema da reunião foi a Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 009, que incorpora ao padrão nacional da NFS-e o módulo da Reforma Tributária. Os participantes discutiram as adequações necessárias para atender aos novos fatos geradores relacionados ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Entre os assuntos debatidos na mesa técnica, destacaram-se:

– Serviços sobre bens imóveis: regras de emissão e definição do local da prestação;

– Locação de bens móveis e imóveis: tratamento fiscal no novo modelo tributário;

– Simples Nacional: regras de transição e impactos para micro e pequenas empresas;

– Notas de ajuste: alinhamento dos fluxos operacionais para correções e estornos.

Participação do setor de tecnologia fortalece debates sobre a NFS-e

A reunião também reforçou a importância da participação do setor de tecnologia na construção e no aperfeiçoamento do padrão nacional da NFS-e. As contribuições apresentadas pelas empresas durante o encontro serão avaliadas pelo comitê e poderão subsidiar ajustes nos manuais e orientações técnicas, com o objetivo de apoiar a implementação das mudanças previstas pela Reforma Tributária.

Entre os participantes do encontro esteve Elisabete J. Bach, diretora de Assuntos Tributários da Fenainfo e CEO da JB Software, que acompanhou as discussões sobre a evolução do padrão nacional da NFS-e e os impactos da Reforma Tributária para o setor de tecnologia. Sua presença reforça o compromisso das empresas desenvolvedoras de software com a construção de soluções alinhadas às novas exigências fiscais e com o fortalecimento do diálogo entre o setor privado e o Comitê Gestor da NFS-e.

Na reunião também foi apresentada a Release 12 da Calculadora da RTC, com foco nas evoluções aplicáveis à NFS-e e à Reforma Tributária sobre o Consumo. A exposição feita pelo auditor-fiscal da Receita Federal Ariel Bolzan Witzcak abordou os novos serviços para a NFS-e, dados abertos, observabilidade, compras governamentais, atualização da base embarcada e pontos de atenção para integradores.

A apresentação sobre as novas evoluções da Calculadora pode ser baixada aqui e as Notas sobre o Release 12 podem ser baixadas aqui.


Reunião CGNFS-e vs. Empresas: Hermano Toscano – Auditor da RFB e Coordenador Técnico da NFS-e (esquerda), Carlos Burkle – Auditor Fiscal do Município de Londrina e Secretário Executivo do CGNFS-e (direita)  

Reunião CGNFS-e vs. Empresas: Equipe técnica do CGNFS-e presente no apoio aos Gestores do Projeto NFS-e e NFS-e Via.

Reunião CGNFS-e vs. Empresas: Representantes das empresas e municípios.


Fonte: Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica 

Reinf: Distribuição de Lucros usa 12001 ou 10001?

Impasse encerrado!

NT 02/2026 Pacifica a Declaração de Lucros para o Simples Nacional

O cenário de incerteza que pairava sobre os contribuintes do Simples Nacional — a respeito de qual natureza de rendimento deveria ser utilizada na EFD-Reinf — acaba de ser dissipado. A publicação da Nota Técnica (NT) 02/2026 e da matéria oficial “Registro de Lucros e Dividendos na EFD-Reinf“, no portal da EFD em 08/05/2026, trouxe a segurança jurídica necessária para encerrar a divergência técnica entre as orientações da equipe da DIRPF e o Manual de Orientação da EFD-Reinf.

A Solução para o Impasse Técnico

Havia uma confusão latente sobre qual código de natureza de rendimento utilizar para a distribuição de lucros no Simples Nacional. Enquanto algumas orientações sugeriam o código 10001 (Rendimentos do trabalho) com o tipo de isenção “5 – Valores pagos a titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte…”, o Manual da Reinf (item 12, registro R-4010), que trata de rendimentos sem retenção de tributos, deixava explícito o uso da natureza 12001 (Lucro e dividendo).

De forma coerente, a NT 02/2026 resolveu a questão ao excluir o tipo de isenção 5 do código 10001 a partir de maio de 2026. Além disso, a matéria oficial deixou claro que o uso da natureza 12001 tem validade conforme o que já apregoava o Manual de Orientação da EFD-Reinf.

Esclarece-se, ainda, que o código de natureza de rendimento “12001 – Lucro e dividendo” pode ser utilizado para informar lucros e dividendos distribuídos por empresas optantes pelo Simples Nacional, produzindo os mesmos efeitos alcançados com a utilização do tipo de isenção “5 – Valores pagos ou distribuídos a titular ou sócio de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) optante pelo Simples Nacional”, registrado sob o código de natureza de rendimento “10001 – Rendimento decorrente do trabalho com vínculo empregatício”.

O Grande Benefício: Evitando o Retrabalho e Multas (MAED)

O destaque técnico mais relevante desta publicação é a preservação do histórico já enviado. A nova orientação evitou a necessidade crítica de excluir eventos já transmitidos sob a natureza 12001 para reenviá-los na 10001 (isenção 5).

Para as empresas que consolidaram e enviaram os lucros de janeiro, fevereiro e março, por exemplo, dentro da competência de abril, a exigência de retificação retroativa seria catastrófica. Como o reenvio deveria ser segregado em cada competência original, as empresas estariam sujeitas à MAED (Multa por Atraso na Entrega da Declaração). Como as empresas do Simples geralmente não possuem retenções, a retificação de meses anteriores geraria encargos por entrega em atraso, gerando um passivo imenso — estimamos uma média de 9 (nove) multas por empresa para o ano de 2025.

A conta é fácil: Multiplique R$ 200,00 x o número de competências que necessitariam retificação  e pelo número de empresas do seu escritório.

Com a convalidação da natureza 12001, o que já foi enviado está resguardado, não sendo necessária a retificação do que foi feito em 2025 e no início de 2026 sob esse código.

Independência das Declarações: DIRPF vs. REINF

É crucial entender que ficou claro o fato de que cada declaração segue seu respectivo manual:

– Na DIRPF: O contribuinte deve continuar seguindo a Pergunta 183 do “Perguntas e Respostas” da Receita Federal, utilizará o Campo 13 para os rendimentos isentos de lucros e dividendos de empresas do simples nacional.

– Na REINF: A informação de lucros permanece centralizada na natureza 12001, independente da opção tributária.

Regras de Transição e Prazos Fatais

O cronograma de obrigatoriedade agora é claro:

1.  Até Abril/2026: Aceita-se a coexistência ou a manutenção dos envios já realizados em 12001.

2. A partir de Maio/2026: O código 10001 associado à isenção 5 deixa de ser aplicável para lucros. A informação deve ser prestada exclusivamente via código 12001.

Fundamentos Técnicos

A base teórica, em defesa do uso da natureza 12001 (em detrimento da 10001 para o Simples Nacional), encaminhadas à Receita Federal, fundou-se, inicialmente, no item 12 do registro R-4010 do Manual de Orientação (v. 2.1.2.1, pág. 100):

Nos casos previstos na legislação em que há obrigatoriedade de prestação de informação de rendimentos sem retenção de imposto de renda, como por exemplo, lucros e dividendos, deve ser informado apenas o campo “valor bruto”, devendo ser deixado em branco os demais campos destinados a informação de valores.

Note-se que o grupo “Rendimentos isentos ou não tributáveis” também não precisa ser preenchido neste caso, pois, a natureza de rendimento já classifica o rendimento como não tributável, independentemente de qualquer outra condição. No entanto, não há uma regra impeditiva para o preenchimento desse grupo nesses casos, já que há uma opção “outros” que deixa bem ampliado o uso do campo. Note-se também que o grupo “Rendimentos isentos ou não tributáveis” foi criado para atender a situações em que a natureza de rendimentos, por si só, não define uma isenção ou não tributação, como por exemplo, parcela isenta 65 anos, cuja isenção se limita a uma parcela do rendimento total tributável, ou mesmo diárias de viagem a ajudas de custo quando concedidas fora do que determina a legislação.

Por exemplo, caso haja pagamento de lucros e dividendos, o contribuinte deverá informar a natureza de rendimento “12001” e, no campo, “valor do rendimento bruto” ({vlrRendBruto}), o valor total dos rendimentos pagos. Já o campo “valor do rendimento tributável” não deverá ser preenchido, assim como, outros demais campos deste grupo.

Atenção com diárias e ajuda de custo, pois essas parcelas quando provenientes de uma relação de trabalho (mesmo sem vínculo empregatício), seguem a mesma regra dos demais rendimentos do trabalho, ou seja, deverão ser informadas através do eSocial. A prestação dessas informações por meio da EFD-Reinf, deve ocorrer apenas nos casos em que não seja passível de informação no eSocial. (pág. 100)

Percebam que a regra-matriz para Distribuição de Lucros Isentos na EFD-Reinf é uma definição destacada no manual de forma imperativa. No texto, é usado o termo “DEVERÁ informar a natureza 12001”, ou seja, é um comando. Em todos os textos do manual e dos leiautes, NÃO há indicação de que para empresas do Simples Nacional deveria ser usada a natureza 10001.

Também indicamos a necessidade observância ao texto do art. 14 da LC 123/2006, analisando-o comparativamente a descrição técnica do tipo de isenção 5:

Art. 14. Consideram-se isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.

Já no tipo de isenção 5 a redação é “5 – Valores pagos a titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore, aluguéis e serviços prestados”.

É clara a supressão do o termo DISTRIBUIÇÃO, contido no artigo da lei complementar e no texto do detalhamento do item 5 no leiaute da EDF-Reinf, explicitando que neste campo não deveriam ser inseridos os Lucros.

Por último, apresentamos o fato de que, com o código 10001 tipo de isenção 5, não há possibilidade de envio no mês subsequente ao encerramento do trimestre, demanda apresentada como necessária e imprescindível para declaração de lucros, realizada, à época da instituição da REINF, pela Classe Contábil.

Conclusão

A NT 02/2026 não apenas simplifica o processo, mas atua como uma medida de proteção ao contribuinte. Ao validar a natureza 12001, o fisco reconhece a realidade operacional das empresas e evita uma onda de retificações que sobrecarregaria os departamentos contábeis e geraria multas automáticas injustas.

Apesar dos sustos, prevaleceu o Bom Senso.


MTE publica perguntas e respostas para orientar empresas sobre mudanças da NR-1

Material tem caráter orientativo e busca esclarecer dúvidas sobre a aplicação das normas, especialmente no contexto do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).

Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou, nesta quarta-feira (6), o conteúdo “Perguntas e Respostas sobre o Capítulo 1.5 da NR-1”, com orientações voltadas a empresas, trabalhadores e profissionais de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) sobre a gestão de riscos ocupacionais, com destaque para os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho. O material tem caráter orientativo e busca esclarecer dúvidas sobre a aplicação das normas, especialmente no contexto do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).

De acordo com o diretor de Segurança e Saúde no Trabalho do MTE, Alexandre Scapelli, o conteúdo parte do pressuposto de que o público já conhece o Manual do GRO/PGR (2026) e o Guia de Informações sobre Fatores de Risco Psicossociais (2025), disponíveis no site do Ministério. O conteúdo foi submetido à Comissão Nacional Tripartite Temática (CNTT) da NR-1, com participação de representantes de empregadores, trabalhadores e governo. “As respostas apresentadas possuem caráter orientativo e não substituem a interpretação da legislação vigente, prevalecendo sempre o texto normativo”, explicou. O documento é de responsabilidade da Coordenação-Geral de Normatização e Registros (CGNOR), do Departamento de Segurança e Saúde do Trabalhador (DSST), vinculado à Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).

Entre os principais pontos, o MTE esclarece que todas as empresas devem realizar ações de prevenção que incluam a identificação e avaliação dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, no âmbito da Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP), prevista na NR-17 e integrada ao GRO da NR-1. O processo envolve identificar perigos, avaliar riscos, implementar medidas de prevenção e acompanhar continuamente as condições de trabalho.

A definição dos meios, metodologias e responsáveis é de competência da própria organização, que deve designar profissional ou equipe com conhecimento técnico compatível com a complexidade das atividades, não havendo exigência normativa de uma categoria profissional específica para essa finalidade.

O documento ainda reforça que a gestão de riscos ocupacionais é um processo contínuo, que vai além da elaboração de documentos. Ainda assim, são obrigatórios registros como o inventário de riscos, o plano de ação e os critérios adotados no GRO. A AEP pode ser utilizada como evidência da gestão de riscos ergonômicos, incluindo os psicossociais, enquanto o uso isolado de questionários não é suficiente para comprovar essa gestão, devendo seus resultados ser analisados tecnicamente e integrados ao processo. Para microempresas e empresas de pequeno porte dispensadas do PGR, a AEP passa a ser o principal documento comprobatório.

Outro destaque é que a identificação de riscos psicossociais deve abranger todas as formas de organização do trabalho, incluindo regimes remoto, híbrido e teletrabalho. As empresas podem adotar diferentes metodologias, como observação das atividades, entrevistas e abordagens participativas, desde que tecnicamente fundamentadas. O MTE também esclarece que a avaliação desses riscos não se confunde com exames médicos periódicos, pois o foco está nas condições e na organização do trabalho, e não no diagnóstico clínico individual dos trabalhadores.

No campo da fiscalização, não será exigida uma ferramenta específica. A atuação dos auditores-fiscais do trabalho se concentrará na verificação da consistência técnica do processo adotado pela empresa, na coerência com a realidade das atividades e na efetividade das medidas de prevenção. Serão considerados documentos, observações no ambiente de trabalho, entrevistas e outras evidências que demonstrem a implementação do GRO. A participação dos trabalhadores também deverá ser comprovada de forma efetiva.

Confira aqui as perguntas e respostas

Veja também o

Manual de Riscos Ocupacionais

Guia de Riscos Psicossociais


Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego 

O DANFSe Nacional está de cara nova!

A Secretaria Executiva do Comitê Gestor da NFS-e publicou a Nota Técnica nº 008/2026, que estabelece o novo padrão visual e técnico do Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica. Tudo foi pensado para facilitar o processo de geração, inclusive com orientações que tornam a implementação mais leve e eficiente para os desenvolvedores.


🎨🎨 Leiaute Padronizado e Moderno

O novo DANFSe foi projetado para oferecer maior clareza e organização das informações:

➖ Organização Visual: Destaque para a separação de quadros e campos estratégicos.

➖ Fontes Específicas: Definição de fontes Arial e Microsoft Sans Serif para garantir total legibilidade.

➖ Sombreamento Estratégico: Aplicação de fundo cinza claro (5% de densidade) em blocos como o Cabeçalho e o “Valor Líquido da NFS-e + IBS/CBS”, facilitando o batimento de dados críticos.

➖ QR Code Dinâmico: Posicionamento fixo e dimensões mínimas para garantir a autenticidade via dispositivos móveis em qualquer situação.

➖ Fidelidade ao XML: São impressos apenas dados contidos no arquivo XML, garantindo que o PDF possa ser gerado fielmente a qualquer momento e por qualquer visualizador.

➖ Flexibilidade: Permite a supressão de linhas específicas quando não houver dados preenchidos no XML.


💵💵 Protagonismo para IBS e CBS

Adequando-se à transição tributária, o novo documento já traz blocos detalhados com os dados mais importantes para a gestão financeira sob o novo regime:

➖ Alíquotas Detalhadas: Campos específicos para alíquotas nominais e efetivas (Estadual, Municipal e Federal).

➖ Transparência: Valor apurado de cada tributo e o somatório total do IBS/CBS para o tomador do serviço.


🛑🛑 Atenção aos Prazos e Exceções Críticas

➖ Fim da API de Geração: A partir de 1º de julho de 2026, a API de geração do DANFSe será suspensa. Os ERPs e sistemas emissores devem implementar a geração nativa baseada nesta NT 008 até essa data.

➖ Regra de Ouro: Este novo leiaute NÃO deve ser utilizado para as operações de locação de bens móveis, imóveis e direitos (novos fatos geradores da NT 007, códigos 99.02, 99.03, etc.).

➖ Por quê? Essas operações terão um leiaute próprio, objeto de uma futura Nota Técnica, para inserção de dados específicos e exclusão dos campos de ISSQN.


📄📄 Outros Pontos Importantes:

➖ Status do Documento: Obrigatoriedade de marcas d’água “CANCELADA” ou “SUBSTITUÍDA” dispostas na diagonal para identificar a situação da nota.

➖ Eficiência de Impressão:

O documento deve ser gerado, preferencialmente, em uma única página A4, garantindo economia e agilidade.


Veja:

Matéria em: https://blog.jbsoft.com.br/se-cgnfs-e-publica-nota-tecnica-no-008-2026-com-regras-para-emissao-do-danfse/

Nota Técnica 8 em: https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica/rtc/nt-008-se-cgnfse-danfse-20260505.pdf

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Por Elisabete Jussara Bach

SE/CGNFS-e publica Nota Técnica nº 008/2026 com regras para emissão do DANFSe

Documento tem como principal objetivo facilitar a consulta às informações das notas fiscais

A Secretaria Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (SE/CGNFS-e) publicou nesta terça-feira (5) a Nota Técnica nº 008/2026, que define as especificações técnicas do Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (DANFSe).

O DANFSe é a versão impressa da NFS-e e tem como principal objetivo facilitar a consulta rápida às informações da nota fiscal, além de atender às exigências legais de documentação em papel. O documento também apoia rotinas administrativas e financeiras, especialmente em operações que envolvem empresas e destinatários não emissores de NFS-e.

A nova norma estabelece um padrão nacional obrigatório para a geração do DANFSe por sistemas emissores de NFS-e, incluindo ERPs e demais soluções fiscais. Entre os pontos definidos estão o layout do documento, os campos obrigatórios, as regras de impressão e a organização das informações, com foco em garantir maior uniformidade e segurança em todo o país.

Com a publicação, a atual API de geração do DANFSe será descontinuada a partir de 1º de julho de 2026. Até essa data, os sistemas deverão estar adaptados às novas especificações técnicas.

A SE/CGNFS-e informa ainda que será publicada uma nota técnica específica para tratar do DANFSe nas operações que passarão a ser formalizadas por meio da NFS-e no contexto dos novos tributos sobre o consumo (IBS e CBS), especialmente aquelas que, até então, não exigiam a emissão de documento fiscal.

A Nota Técnica nº 008/2026 já está disponível na área de documentação técnica do Portal da NFS-e e deve ser observada por contribuintes e desenvolvedores de sistemas para a implementação das adequações necessárias.

Acesse a nota aqui.


Fonte: Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica 

Processos Trabalhistas no FGTS Digital a partir de Maio de 2026

O recolhimento do FGTS decorrente de processos trabalhistas passará a ser feito obrigatoriamente via FGTS Digital.


🖥️ No JB Folha: O que preciso fazer?

Fique tranquilo: Não é necessária nenhuma ação no sistema.

O fluxo de trabalho no JB Folha permanece igual. 

O cadastro continua sendo realizado no pacote 05410-Reclamatória Trabalhista –  Dados para evento S-2500, bem como o envio do evento ao eSocial.

📊 Entendendo os valores

O eSocial gerará  as Informações do FGTS por Trabalhador em Processo Trabalhista.

Dentro do FGTS Digital, o empregador pode conferir os valores registrados, que serão divididos em 3 tipos:

  • FGTS Processo Trabalhista – Mensal 8%
  • FGTS Processo Trabalhista – Mensal 2%
  • FGTS Processo Trabalhista – Indenização compensatória (Doméstico – em implantação).

Ponto de atenção: Todos os valores serão consolidados em uma ÚNICA COMPETÊNCIA DE APURAÇÃO, baseada na data da sentença ou do acordo informado no S-2500.

🏠 Exceção: Empregadores domésticos

Enquanto os sistemas da Caixa não estiverem integrados ao FGTS Digital para este fim, os empregadores domésticos devem:

  1. Reabrir as folhas no eSocial.
  2. Editar a remuneração manualmente.
  3. Incluir a rubrica “Base de Cálculo do FGTS – Reclamatória Trabalhista”.
  4. Emitir o DAE.

Para ver todos os detalhes sobre este assunto, veja a notícia completa em: https://blog.jbsoft.com.br/recolhimentos-de-fgts-em-processos-trabalhistas-serao-efetuados-via-fgts-digital-a-partir-de-maio-2026/


Publicado Regulamento do CBS/IBS – Dec 12955/2026

Foi publicado hoje no Diário Oficial da União o Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026, que regulamenta oficialmente a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Apesar de indicar que Regulamenta a CBS, como o novo sistema tributário exige integração, o Livro I do Decreto já estabelece as normas comuns que valem tanto para a CBS quanto para o IBS, as chamadas disposições comuns.

Com a Reforma Tributária saindo do papel e entrando na fase operacional, as empresas precisam correr para adaptar seus procedimentos e alguns prazos já estão

⏱️1. Prazos:

Alguns prazos já podem ser cravados:

01/08/2026: Início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais com os dados de IBS/CBS.

Todos? É possível que não, pois prazos poderão ser definidos por Ato Conjunto, nos termos do art. 112 d RCIBS.

… deverá emitir documento fiscal eletrônico, nos termos de ato conjunto da RFB e do CGIBS, que definirá as respectivas datas de início de obrigatoriedade de emissão. (Art. 60 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)

01/09/2026: Início da obrigatoriedade das NFS-e, por empresas do Simples Nacional, exclusivamente no ambiente nacional, seja pelo Emissor Web da NFS-e ou via ERP utilizando a API do SEFIN Nacional. Resumindo, não poderá mais ser emitida via município.

⏱️2. Rotina Fiscal Mensal: Apuração e Pagamento

Para as operações do dia a dia, a rotina do setor fiscal e financeiro seguirá o seguinte calendário:

Apuração Assistida: A Receita Federal vai disponibilizar a apuração pré-preenchida até o dia 15 do mês seguinte (ou dia 20, para contribuintes obrigados à Declaração de Regimes Específicos – DeRE).

Ajustes: A empresa terá até o último dia útil do mês seguinte para confirmar ou ajustar a apuração assistida.

Vencimento da Guia: O saldo a recolher deverá ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao do período de apuração.

Ressarcimento de Créditos: Se sobrar saldo a recuperar, o pedido de ressarcimento pode ser feito até o último dia útil do mês seguinte. A Receita terá prazos que variam de 30 dias (para empresas em programas de conformidade), 60 dias ou até 180 dias para devolver o dinheiro.

📦 3. Inventário de Estoque para a Virada

Atenção redobrada para o fim do ano: é de responsabilidade do contribuinte realizar o levantamento do inventário exatamente no dia 31 de dezembro de 2026. O regulamento é expresso ao afirmar que o dia 1º de janeiro de 2027 está excluído dessa contagem.

🛠️ 4. O Ano de Transição (2026)

Como já sabíamos, 2026 é o ano de testes. O regulamento confirmou que:

Cobrança suspensa: Fica dispensado o recolhimento da CBS sobre os fatos geradores de 2026 para os contribuintes que cumprirem todas as obrigações acessórias. A apuração neste ano será de caráter meramente informativo.

Tributos atuais continuam: Mesmo entregando as obrigações da CBS, as empresas continuam obrigadas ao pagamento integral do PIS e da COFINS durante 2026.

💻 5. Split Payment (Recolhimento Inteligente)

O tão falado Split Payment (separação automática do imposto na hora do pagamento com cartão, Pix, etc.) não entrará em vigor de uma vez só. O regulamento define que sua implementação será gradual, em no mínimo duas etapas.

Inicialmente, ele poderá ser de uso facultativo e restrito a operações padrão entre empresas do regime regular.

Na segunda etapa, será obrigatório para as operações destinadas a consumidor final.

Ao longo das próximas semanas traremos novidades