Receita Federal emite Termo de Exclusão para devedores do Simples Nacional, incluindo MEI

Dos dias 30 de setembro a 04 de outubro foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN), os Termos de Exclusão do regime Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Regularização

Os documentos poderão ser acessados tanto pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, via acesso Gov.BR, conta nível prata ou ouro ou certificado digital.

Para evitar a sua exclusão do Simples Nacional a partir de 01/01/2025, o contribuinte deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelamento no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão.

Fique Atento aos Prazos

A ciência se dará no momento da primeira leitura, se o contribuinte acessar a mensagem dentro de 45 (quarenta e cinco) dias contados da disponibilização do Termo de Exclusão, ou no 45º (quadragésimo quinto) dia contado da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo.

Contestação e Orientações

O contribuinte que regularizar a totalidade de suas pendências dentro do prazo mencionado não será excluído pelos débitos constantes do referido Termo de Exclusão, tornando-o sem efeito. Continuarão, portanto, no regime do Simples Nacional, permanecendo o MEI enquadrado no Simei, não havendo necessidade de que o contribuinte ou seu procurador compareça em unidade da RFB ou realize qualquer outro procedimento.

O contribuinte que desejar contestar o Termo de Exclusão deverá dirigir a contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil, protocolizada via internet, conforme orientado no site da Receita Federal do Brasil.

Efeitos

O contribuinte que não tenham regularizado todos os débitos listados no Relatório de Pendências que acompanha o respectivo Termo de Exclusão dentro do prazo legal serão excluídos do Simples Nacional. Se for MEI, será, também, desenquadrado do Simei a partir de 01/01/2025.

Foram notificados 1.876.334 maiores devedores do Simples Nacional, sendo 1.121.419 MEI e 754.915 ME/EPP, com significativo valor pendente de regularização, correspondendo a um total de dívidas em torno de R$ 26,7 bilhões.

Para mais informações, consulte o Perguntas e Respostas sobre o assunto.


Fonte: Simples Nacional 

eSocial: empresas correm risco de multas acima de R$ 300 mil por falta de envio dos eventos de SSTs

Multas podem variar entre R$ 3.100.06 a R$ 310.000,70.

Uma pesquisa realizada pela Expertisa Saúde revelou que 98% das empresas brasileiras estão correndo risco de serem multadas por falta de envio das informações de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) ao eSocial. Lembrando que o sistema entrou em vigor para empresas de grau de risco 1 e 2 em janeiro deste ano.

De acordo com o especialista em Medicina e Segurança do Trabalho, Dr. Paulo Fernandes, as multas por falta de envio das SSTs ao eSocial podem variar entre R$ 3.100,06 a R$ 310.000,70.

Além disso, as empresas que não cumprirem a obrigação podem criar uma dívida milionária e ainda serem processadas pelos funcionários por falta de bem-estar e cuidado.

“O eSocial é uma ferramenta criada pelo Governo Federal para unificar o envio de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais das empresas. Com a entrada em vigor do eSocial, as organizações precisam redobrar a atenção com o envio das informações de SST, pois a falta de cumprimento dessa obrigatoriedade pode gerar multas milionárias e processos judiciais capazes de impactar negativamente o sucesso do negócio”, explica Fernandes.

Na pesquisa, a Expertise Saúde promoveu 4.000 auditorias e foi apontado que em todas elas não estão sendo realizados o envio das informações de SST ao eSocial ou fazendo esse envio fora do prazo estabelecido pelo governo.

“Com a entrada em vigor do eSocial, muitas empresas ainda não estão preparadas para cumprir com essa demanda, o que as coloca em risco de serem multadas e processadas”.

Ele ainda acrescenta que “as companhias que não atenderem às normas de saúde no trabalho podem sofrer com acidentes laborais e afastamentos dos funcionários, o que impacta diretamente a produtividade e a imagem da organização”.


Fonte: Contábeis com informações contadores.cnt.br

Fator Acidentário de Prevenção – FAP

O Fator Acidentário de Prevenção-FAP é um indicador que avalia o desempenho da empresa em relação à prevenção de acidentes de trabalho ocorridos num determinado período, dentro da respectiva atividade econômica. O objetivo é estimular a melhoria das condições de trabalho das organizações. 

Os índices do FAP serão disponibilizados pelo Ministério da Previdência Social – MPS, no dia 30 de setembro de 2024, podendo ser acessados através dos sites da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil – RFB.

Contestações e Recursos  

O FAP pode ser contestado perante o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), exclusivamente por meio eletrônico, através do endereço https://fap.dataprev.gov.br/, em formulário do FAPWEB, acessível nos sites do Ministério da Previdência Social (MPS) e a Receita Federal do Brasil (RFB).

As empresas que desejarem contestar os resultados apresentados pelo FAP, podem realizar o pedido entre os dias 1º e 30 de novembro de 2024. Após a publicação do resultado dessas contestações, será aberto um novo período de 30 dias para que as organizações possam apresentar recursos junto ao CRPS. 

As regras para contestar e recorrer são estabelecidas anualmente por meio de portaria dos Ministérios do Trabalho e Previdência e da Economia. Atualmente, a Portaria Interministerial MPS/MF nº 4, de 10 de setembro de 2024, é a norma que rege esses procedimentos. 

Em nosso site, temos uma área com mais informações sobre o FAP. Acesse aqui.


Fonte: Ministério da Previdência Social

Despesas médicas são o principal motivo de retenção na malha fina do Imposto de Renda 2024

De março a 22 de setembro deste ano, a Receita Federal recebeu 45.481.689 declarações do IRPF 2024, ano-base 2023. Desse total, 1.474.527 declarações estão retidas em malha fiscal, o que corresponde a 3,2% do total de declarações recebidas.

Do total de declarações retidas em malha fiscal, 71% (1.047.503 declarações) referem-se a contribuintes que pleiteiam restituição de Imposto de Renda. Em 27% (394.679 declarações), os contribuintes apuraram Imposto de Renda a pagar. Já em 2% das declarações retidas (32.345 declarações), os contribuintes apuraram saldo zero, ou seja, nem a restituir nem a pagar.

Veja os principais motivos de retenção em malha em 2024 

57,4% – Deduções: As despesas médicas são o principal motivo de retenção, correspondendo a 51,6% do total de retenções;
27,8% – Omissão de rendimentos: Inclui rendimentos não declarados pelos titulares das declarações ou por seus dependentes;
9,4% – Diferenças no Imposto Retido na Fonte (IRRF): Diferença entre os valores declarados pelos contribuintes e os informados pelas fontes pagadoras na Dirf;
2,7% – Deduções de incentivo: Inclui doações a fundos de apoio à criança, adolescente e idoso, incentivo ao esporte e cultura, e doações feitas durante o mesmo ano da entrega da DIRPF;
1,6% – Rendimentos Recebidos Acumuladamente: Diferenças entre as informações declaradas e as fornecidas pelos responsáveis pelo pagamento de rendimentos na Dirf;
1,1% – Imposto de Renda pago durante o ano de 2023: Diferença entre o valor de imposto pago declarado na DIRPF e os valores registrados nas bases da Receita Federal, como carnê-leão e imposto complementar.

Totais Regionais:

Motivos de retenção das declarações em malha fiscal:

Informações: Receita Federal

 

Receita Estadual disponibiliza consulta ao número da Inscrição Estadual para MEIs do RS

A Receita Estadual liberou na terça-feira (17/9) a consulta ao número da Inscrição Estadual (IE) para Microempreendedores Individuais (MEIs) em atividade no Rio Grande do Sul que são contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). As numerações estão disponíveis no Portal de Atendimento da Receita Estadual. 

Foram geradas automaticamente pela administração tributária gaúcha mais de 400 mil inscrições que estarão ativas a partir de 1º de outubro, data em que se tornarão obrigatórias.

O objetivo é expandir as oportunidades de negócios para os microempreendedores, facilitando as transações comerciais em marketplaces e a participação em feiras de negócios, além de ampliar o leque de fornecedores. 

Para consultar a Inscrição Estadual utilize a Consulta Pública ao Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais RS.

O que muda na emissão de notas?

Com a nova regra, que entra em vigor no início do próximo mês, os MEIs deverão incluir a IE nas emissões de notas fiscais de venda. Nesse caso, o sistema de emissão de documentos fiscais preencherá automaticamente a informação. Nas notas fiscais de compra emitidas pelo vendedor, o número da IE dos MEIs também deverá constar. As regras de obrigatoriedade das emissões de notas fiscais, regidas por lei federal, não serão alteradas.

Atualmente, os MEIs podem emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), também conhecida como modelo 55, em transações entre empresas, utilizando o sistema de Nota Fiscal Avulsa, que passará a exigir login gov.br a partir de outubro, ou o aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF). Já a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), ou modelo 65, utilizada nas vendas para pessoas físicas, pode ser emitida exclusivamente pelo NFF, cujo acesso já é feito via login no sistema gov.br, garantindo mais segurança às transações.



Com informações de fazenda.rs.gov.br

Empregador doméstico também precisa se cadastrar no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET)?

Atenção, Empregadores Domésticos! Independentemente de possuir empregados domésticos ou não, é essencial que todos os empregadores se cadastrem no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). Mantenha pelo menos um e-mail atualizado para receber alertas sobre novas mensagens em sua Caixa Postal no DET. Lembre-se: a validade das comunicações eletrônicas enviadas não depende do cadastro de contatos. Ou seja, mesmo sem um e-mail registrado, a ciência das comunicações será presumida. Evite surpresas e esteja sempre informado. Cadastre-se agora!

O DET é uma nova plataforma digital do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) criada com o objetivo de possibilitar a comunicação eletrônica entre o empregador e a Inspeção do Trabalho. Desta forma, os empregadores domésticos terão ciência de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral, por meio da digitalização de serviços, tudo isso com transparência e segurança para as informações transmitidas.

Para se cadastrar, acesse https://det.sit.trabalho.gov.br/ e faça o login utilizando suas credenciais do gov.br.

Sou obrigado a me cadastrar?

Sim. Todos os empregadores, inclusive os domésticos, devem se cadastrar no DET.

E se eu não me cadastrar? Sou penalizado?

O empregador é presumido como ciente de todas as notificações, intimações e outros atos administrativos, inclusive os que possuem prazo para cumprimento, mesmo que não tenha se cadastrado. Assim, o empregador pode ser penalizado por ter descumprido uma determinação da fiscalização, ou mesmo pode perder o prazo para eventual defesa em algum processo administrativo.

É seguro? 

Sim. O DET possui várias camadas de segurança. As comunicações ocorrem exclusivamente dentro do ambiente seguro, uma vez que as mensagens enviadas para o email cadastrado apenas alertam da existência de uma nova comunicação na Caixa Postal do DET. O empregador deve acessar o DET para tomar ciência do conteúdo da mensagem. Além disso, ao se cadastrar, o empregador criará uma frase de segurança, que será enviada em todas as mensagens, nas comunicações por email. Fica fácil saber se a mensagem é autêntica. Além disso, o login no DET é feito por meio do gov.br, com a assinatura utilizada nos sistemas digitais do governo federal.

Quais dados são solicitados?

Você deve cadastrar e manter atualizado seu email. Você pode cadastrar mais de um contato, com outros emails e números de telefone, que também receberão as mensagens. Isso pode ser útil caso você esteja ausente ou impossibilitado de acessar temporariamente seu email. Outra pessoa poderá receber a comunicação e assim, você não perderá nenhuma mensagem.

Fonte: eSocial

Receita Federal amplia lista de incentivos e renúncias fiscais na Dirbi

Empresas devem informar novos dados a partir do período de apuração de janeiro de 2024.

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.216, de 5 de setembro de 2024, que amplia a relação de incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária a serem informados na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi).

Com a atualização, confirma-se a estratégia de ampliação do controle e da transparência de regimes especiais de tributação. Programas e regimes voltados para setores estratégicos, como o agropecuário e o de infraestrutura, como o PADIS, RECAP e REIDI, estão entre as alterações que podem ser verificadas no novo Anexo Único da Instrução Normativa.

Prazos atualizados

A Instrução determina que as informações referentes aos novos itens incluídos no Anexo Único devem ser prestadas a partir do período de apuração de janeiro de 2024. Para os períodos de apuração de janeiro a agosto de 2024, o prazo final para apresentar ou retificar as declarações será até 20 de outubro de 2024.

Para entender melhor

A Dirbi é a declaração obrigatória para pessoas jurídicas que utilizam créditos decorrentes de benefícios fiscais, agrupando incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária. Empresas enquadradas no Simples Nacional estão isentas dessa obrigatoriedade. A declaração deve ser preenchida no e-CAC, com informações sobre os créditos tributários e os valores de impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em função dos incentivos concedidos.

Essas mudanças reforçam o controle da Administração Tributária sobre os benefícios fiscais além de permitirem aos contribuintes um melhor gerenciamento de suas obrigações tributárias.

Para acessar o texto completo da Instrução Normativa e seus Anexos, clique aqui.

Normas Relacionadas

• Instrução Normativa RFB nº 2.198, de 17 de junho de 2024 (instituiu a Dirbi e teve seu Anexo Único substituído pela IN 2216).

Fonte: RFB

Greve no Serpro: TST ordena retorno de 50% dos servidores

Decisão exige que até 70% dos funcionários de áreas estratégicas de TI voltem ao trabalho, garantindo a continuidade das operações críticas durante a paralisação.

Em uma decisão essencial para a retomada do funcionamento dos serviços de tecnologia da informação no Brasil, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) atendeu parcialmente ao pedido de dissídio coletivo apresentado pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), determinando o retorno ao trabalho de uma parte significativa dos seus servidores que estavam em greve.

A decisão, proferida nesta terça-feira (3) pelo ministro Maurício Godinho Delgado, estabelece que 50% dos funcionários das áreas de tecnologia da informação devem retomar suas atividades, sendo que, nas áreas consideradas estratégicas, esse percentual sobe para 70%. A medida visa assegurar a continuidade dos serviços essenciais oferecidos pela estatal, que desempenha um papel vital na infraestrutura digital do governo brasileiro.

O Serpro havia solicitado o retorno de 80% dos empregados, com foco especial nas diretorias de Operações (DIOPE), de Negócios Econômico-Fazendários (DINEF) e de Negócios Governos e Mercados (DINGM). Essas áreas são consideradas críticas para a execução de suas funções essenciais, especialmente em um contexto de greve. No entanto, o TST optou por uma abordagem mais cautelosa, estabelecendo percentuais menores, mas ainda significativos, para garantir o funcionamento das atividades primordiais da estatal.

O ministro Delgado, ao justificar sua decisão, destacou a necessidade de equilíbrio entre o direito de greve dos trabalhadores e a manutenção dos serviços indispensáveis à população. “Os sindicatos, o empregador e os empregados devem garantir, de comum acordo, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade”, ressaltou o magistrado.

Importância estratégica do serpro

Em comunicado oficial, a direção do Serpro reforçou a essencialidade dos serviços prestados pela empresa, que são fundamentais tanto para o funcionamento do Estado quanto para o atendimento direto à população. A estatal destaca que a decisão do TST reconhece a importância dessas atividades, especialmente em áreas estratégicas de tecnologia da informação, onde se concentra grande parte do suporte às operações governamentais.

“O Tribunal reconheceu a essencialidade dos serviços prestados pelo Serpro, que são fundamentais para o funcionamento do Estado e o atendimento à população. Por essa razão, foi determinada pela Justiça a manutenção de um contingente mínimo de 70% dos empregados que atuam nas áreas de tecnologia da informação dos serviços estratégicos. Para os demais serviços da área de tecnologia da informação, o percentual é de 50%”, informou a empresa.

Conciliação à vista

Com a decisão judicial, o TST também agendou uma reunião de conciliação entre a direção do Serpro e os representantes dos trabalhadores, que ocorrerá na próxima quinta-feira (5), às 9h. Esse encontro será uma oportunidade para ambas as partes discutirem os termos do dissídio coletivo e tentarem chegar a um consenso que respeite os direitos dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que assegure a continuidade dos serviços essenciais prestados pela estatal.

O Serpro, por sua vez, sustenta que o pedido de dissídio foi uma medida necessária para garantir a continuidade dos serviços críticos durante o período de greve. A empresa reafirma seu compromisso em manter um ambiente de trabalho que respeite os direitos dos empregados, ao mesmo tempo em que assegura a prestação de serviços essenciais aos seus clientes e à sociedade.

“A empresa está ciente dos desafios enfrentados em um processo de dissídio coletivo e reitera seu compromisso em manter um ambiente de trabalho que respeite os direitos dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que assegura a manutenção dos serviços prestados aos seus clientes e à sociedade brasileira. A decisão do TST visa tão somente assegurar que, mesmo durante a greve, os serviços essenciais não sejam interrompidos, garantindo a continuidade de operações críticas, uma vez que estas são consideradas essenciais à sociedade”, concluiu o comunicado.


Fonte: Contábeis 

APP MEI – nova funcionalidade permite a consulta de pendências

Foi disponibilizada em 15/08/2024 a nova versão do APP MEI (4.2.0), com a inclusão de nova funcionalidade que permite a visualização das pendências relativas:

  • À omissão da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI); e
  • Aos débitos do SIMEI em cobrança na RFB, inclusive débitos controlados por processo e parcelas em atraso de parcelamento.

A nova versão também possibilita a emissão de um único DAS para quitação de débitos de mais de um mês.

Para ter acesso à funcionalidade “Consulta Pendências”, o MEI deverá efetuar o login com sua conta gov.br.

Além da “Consulta Pendências”, o APP MEI possui os seguintes serviços:

  • Emissão de DAS para pagamento da contribuição mensal;
  • Transmissão da DASN-SIMEI;
  • Solicitação de restituição de pagamentos em duplicidade;
  • Consulta a informações sobre o CNPJ e SIMEI.

O APP MEI pode ser baixado nas lojas Google Play e APP Store por meio do link: https://www.gov.br/pt-br/apps/mei

MEI

O app do microempreendedor individual permite emitir o DAS para pagamento, consultar informações sobre CNPJ e a situação mensal dos débitos tributários, além de informações gerais sobre MEI e SIMEI.


Fonte: Simples Nacional

CRCSC promove debate “Desafios do FGTS Digital”

Para auxiliar os profissionais com o processo de mudança do FGTS Digital, o Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina (CRCSC) promove no dia 22 de agosto, às 10h, a Câmara Técnica Debate com o tema “Desafios do FGTS Digital”.

Recém implementado o FGTS Digital trouxe uma série de desafios para os profissionais contábeis e a modernização do sistema, embora ofereça diversas vantagens, exige adaptação e atenção a novos procedimentos.

O evento será transmitido ao vivo pelo canal oficial do CRCSC no Youtube e irá abordar o FGTS Digital na Caixa Econômica Federal, aspectos técnicos, implantação e evoluções na visão do Ministério do Trabalho.

Os conteúdos serão apresentados por Beatriz Vieira Santello Mendes, assistente sênior na Centralizadora Nacional de Relacionamento do FGTS da CAIXA; Larissa Assoli Silva, coordenadora na Centralizadora Nacional de Operações para o Empregador da CAIXA; Luis Fernando Nunes César, gerente executivo na Cédula de Relacionamento com a TI na Gerência Nacional do Empregador FGTS da CAIXA e Audifax José Caldas Franca Filho, auditor fiscal do trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.

O vice-presidente técnico, Roberto Aurélio Merlo, a conselheira contábil Marilúcia Soares dos Santos, presidente da Fecontesc, Dalvair Jacinto Angheben e a Diretora Executiva e de TI da JB Software, Elisabete Jussara Bach serão os debatedores do evento.

Para participar basta se inscrever no link: https://www1.cfc.org.br/evento?EFQ