
Tela do crédito consignado no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (Crédito: Matheus Almeida/IstoÉ)
O Governo Federal divulgou a criação do programa “Crédito do Trabalhador”, uma nova opção de empréstimo consignado destinada a trabalhadores com carteira assinada. A iniciativa, que começa a valer nesta sexta-feira (21), possibilitará que empregados sob o regime da CLT, como trabalhadores domésticos, rurais e aqueles vinculados a microempreendedores individuais (MEIs), obtenham crédito com juros mais baixos e pagamento descontado diretamente na folha salarial.
Mais abaixo, temos algumas perguntas e respostas sobre o assunto, mas antes disso, é importante destacarmos a importância do departamento pessoal no processo.
Mas então, qual será o papel do departamento pessoal com a vigência do programa de “Crédito do Trabalhador”?
Com a implementação do Crédito do Trabalhador, o Departamento Pessoal assumirá novas responsabilidades para garantir o bom funcionamento do programa e evitar problemas na folha de pagamento. Dentre as principais atribuições, o DP deverá:
Acessar notificações sobre os empréstimos dos funcionários: Monitorar notificações no DET (Domínio de Empregadores e Trabalhadores) e também, consultar o portal Emprega Brasil para obter detalhes sobre os empréstimos contratados pelos funcionários.
Gerenciar os descontos em folha: Conferir e garantir que os valores das parcelas do empréstimo sejam descontados corretamente na folha de pagamento de cada funcionário.
Integração dos sistemas de folha com o eSocial: Assegurar que os descontos sejam integrados corretamente com o sistema da folha e o eSocial utilizando a rubrica 9253.
Realizar a emissão das guias: Através do FGTS Digital ou DAE, gerar as guias de pagamento dos valores descontados na folha referente ao empréstimo.
Gerenciar desligamentos de funcionários com empréstimos ativos: Em caso de demissão ou pedido de demissão de um funcionário com empréstimo ativo, verificar a possibilidade de descontar o saldo devedor das verbas rescisórias e orientar o empregado sobre a necessidade de renegociar a dívida restante com o banco.
É importante destacar que, o Crédito do Trabalhador é uma ferramenta que traz benefícios para os empregados, mas exige do Departamento Pessoal mais atenção e controle na gestão da folha de pagamento.
A equipe do DP precisará se adaptar a essa nova realidade para garantir que o programa funcione sem gerar problemas para a empresa e seus funcionários.
Em breve, eu volto aqui para falarmos mais deste assunto.
Agora, veja mais informações sobre o programa Crédito do Trabalhador:
Como vai funcionar?
Por meio do aplicativo da CTPS Digital, o trabalhador pode solicitar uma proposta de crédito. Para isso, em conformidade com a LGPD, ele autoriza as instituições financeiras habilitadas pelo MTE a acessar seus dados, como: nome, CPF, margem salarial disponível para consignação e tempo de empresa.
Quanto tempo para receber as ofertas?
A partir da autorização de uso dos dados, o trabalhador recebe as ofertas em até 24h, analisa a melhor opção e faz a contratação no canal eletrônico do banco.
Como será feito o desconto das parcelas?
As parcelas do empréstimo serão descontadas na folha do trabalhador mensalmente, por meio do eSocial, observada a margem consignável de 35% do salário. Após a contratação, o trabalhador acompanha mês a mês as atualizações do pagamento. A partir de 25 de abril, o trabalhador também poderá fazer contratações pelos canais eletrônicos dos bancos.
Quem tem direito?
O trabalhador com carteira assinada, inclusive rurais e domésticos, além de MEIs.
Se o trabalhador já tiver um consignado, poderá migrar?
Os trabalhadores que já tem empréstimos com desconto em folha podem migrar o contrato existente para o novo modelo a partir de 25 de abril deste ano.
Em caso de demissão, como ficam as parcelas devidas?
No caso de desligamento, o desconto será aplicado sobre as verbas rescisórias, observado o limite legal.
O que pode ser dado como garantia de pagamento do empréstimo?
O trabalhador pode usar até 10% do saldo no FGTS para garantias e ainda 100% da multa rescisória em caso de demissão.
O processo é só pela carteira digital ou o trabalhador poderá ir aos bancos?
Inicialmente, somente na CTPS Digital. A partir de 25 de abril, o trabalhador poderá também iniciar contratações pelos canais eletrônicos dos bancos. Pela CTPS Digital, o trabalhador tem a possibilidade de receber propostas de todos os bancos interessados, o que permite comparação e a escolha mais vantajosa.
As operações serão só por bancos habilitados?
Sim. A estimativa é que mais de 80 instituições financeiras estejam habilitadas.
Os bancos terão acesso a todos os dados do trabalhador?
Apenas os dados necessários para que as instituições façam propostas de crédito: nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.
Depois de realizar o Crédito do Trabalhador, o trabalhador pode fazer a portabilidade para um banco com taxas melhores?
Sim. A portabilidade estará disponível a partir de junho de 2025.
Como a empresa ficará sabendo que o trabalhador adquiriu o empréstimo?
A empresa receberá a notificação no DET, informando que tem trabalhadores com empréstimos para descontos, e terá que acessar o portal Emprega Brasil para poder ter informações sobre os detalhes do empréstimo, como: valores, quantidades de parcelas e etc. E terá um arquivo para que as empresas possam fazer a importação dessas informações para o sistema de folha e efetuarem o desconto.
Como será a emissão da guia?
Já que esse empréstimo será descontado em folha, as empresas precisarão enviar as informações para o eSocial, com a natureza da rubrica 9253, e esses valores serão apresentados no FGTS digital para emissão da guia. As empresas deverão pagar as guias no prazo, e a Caixa irá receber os valores e fazer o repasse para a instituição financeira, dando quitação na parcela do empréstimo.
Com informações de Agência Gov