Reforma Tributária: iniciaram-se os jogos

Elisabete Jussara Bach, Diretora Executiva da JB Software, participou de reunião na Receita Federal.


Como é de conhecimento público, no dia 16/01/2025 foi sancionada a Reforma Tributária mediante assinatura e publicação da Lei Complementar nr 214. Com isso, as regras do jogo e prazos foram definidas e se iniciaram os preparativos para o campeonato, pois a data marcada para pontapé inicial é 1° de janeiro de 2026.

Assim, com base no texto vigente, estivemos ontem (20/01/2025) na Receita Federal, a convite do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), representando a JB Software como empresa piloto e a Federação Nacional das Empresas de Informática (FENAINFO) para:

  • discussões sobre a reforma;
  • modelos de apuração assistida;
  • prazos para construção dos sistemas e serviços;
  • tecnologias aplicadas; e
  • longas conversas para troca de experiências com entidades, empresas e usuários.

O intuito deste primeiro encontro foram muitos, mas, principalmente, aproximar os atores governamentais envolvidos na construção do modelo (Ministério da Fazenda, SERPRO, analistas internos e externos, técnicos, entre outros) com alguns dos atores que estarão no outro lado do campo. No caso, CFC, FENACON, FENAINFO, algumas empresas contábeis, empresas de softwares, fintechs de tecnologia e usuários.

A partir de um breve overview do modelo que está em construção, das tecnologias envolvidas, parceiros tecnológicos e detalhes legais, houve uma ampla troca de experiências sobre os modelos de comunicações digitais “software a software” atuais, as famosas APIs. Tendo como base o Integra Contador.

A partir destas experiências e melhorias necessárias, iniciaram-se trocas de informações sobre o modelo de apuração assistida e necessidades prementes para a entrada deste novo paradigma tributário brasileiro.

Apesar de ser baseado no IVA, um dos modelos mais conhecidos mundialmente, infelizmente, o nosso não se iguala em gênero, número e grau. Foram inseridos, no ordenamento brasileiro, regras não encontradas nos países da OCDE.

Enfim, começaram os treinamentos para o novo campeonato e este foi apenas o primeiro de muitos encontros necessários para entrarmos no ano de 2026, que será de experiências e calibragem de alíquota, para efetivamente em 2027 realizar o primeiro jogo oficial.


Governo recua e revoga norma da Receita Federal sobre fiscalização do Pix

Após repercussão negativa, governo revoga norma da Receita que previa monitoramento de transações via Pix.

Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil


O governo federal decidiu voltar atrás e revogar a norma da Receita Federal que previa o monitoramento de movimentações financeiras, incluindo transações realizadas via Pix e outros meios, como cartões de crédito. A decisão foi tomada após repercussão negativa e a disseminação de fake news sobre o tema. A informação foi confirmada pelo secretário da Receita Federal, Robison Barreirinhas, após uma reunião realizada nesta quarta-feira (15) à tarde com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Palácio do Planalto.

“Nos últimos dias pessoas inescrupulosas distorceram um ato da Receita, causando pânico. Apesar de todo nosso trabalho, esse dano é continuado. Por isso, decidi revogar esse ato”, disse o secretário, na presença do ministro Fernando Haddad (Fazenda).

Além da revogação da Instrução Normativa (IN) da Receita Federal, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que o governo editará uma nova medida provisória (MP) para garantir que o Pix não seja taxado e equipara o sistema de pagamento ao dinheiro, garantindo também o sigilo.

“A revogação do ato (da Receita) é para dar força para uma medida provisória que irá reforçar os princípios tanto da não oneração do Pix, quanto das cláusulas de sigilo bancário”, esclareceu o ministro.

O ministro ainda comentou “Nós não queremos contaminação de fake news para discutir o que está na lei. Quer discutir o texto de lei, vamos discutir. Mas inventar pretexto para querer mais uma vez manipular a opinião pública e deixar dúvida no ar enquanto tramita a medida provisória” disse o ministro da Fazenda.

“O estrago está feito por esses inescrupulosos, inclusive senador e deputado federal agindo contra o estado brasileiro.”


Fonte: Portal Contábeis 

DCTFWeb bloqueio/erro ao assinar

A partir de 11 ou 12/01/2025, ao realizar a assinatura digital de documentos que utilizam o “Assinador SERPRO em Java”, passou a gerar esse erro “Aplicativo Bloqueado pela segurança do JAVA”.

Abaixo explicaremos o motivo, mas, até que haja correção de segurança pelo SERPRO, para conseguir usar o assinador será necessário inserir informação no JAVA de cada máquina que precisa realizar transmissão de DCTFWeb, assinar documento pelo REGIN, entre outros. 

A solução, até que o SERPRO atualize seu certificado de segurança HTTPS, é adicionar o endereço do assinador SEPRO nas exceções do java.:

1.  No “iniciar do windows” ou na “pesquisa do windows”, digitar “JAVA”.

2. Localizar o aplicativo “Configurar Java” e clicar sobre ele.

3. O “Painel de Controle Java”, será aberto.

3.1. Neste painel:

      • clicar sobre a aba “Segurança”,
      • acessar a opção “Editar lista de sites”,
      • dentro da aba de lista de exceções, clicar em “Adicionar;
      • na lista de “Localização”, adicionar o endereço  https://assinadoc.estaleiro.serpro.gov.br e,
      • por último, clicar em OK.

4. Retornará ao “Painel de Controle Java”. Clicar, novamente em OK.  

Pronto. A partir deste momento o java entenderá que o site do assinador SERPRO não deve ser considerado pelo sistema de segurança do java, pois a indicação na lista é que o site é conhecido e seguro.

A partir da versão 7, o java inseriu um protocolo de segurança para impedir de acessar aplicativos que não foram assinados digitalmente, para caracterizar como confiáveis. Ainda, impede acesso a sites não seguros, ou seja, sites que não sejam https e que não tenham, um certificado de segurança válido ou ainda, não tenham certificado de segurança.

O que deve ter ocorrido é que o certificado de segurança do SERPRO deve ter vencido e não foi atualizado o novo certificado no portal de assinaturas.

Com as ações acima é uma ação de contorno para solucionar este problema. Se na sua máquina não ocorre esta situação, é provável que a lista de exceção já continha o endereço supracitado.

CUIDADO: Somente adicione na lista de exceções, sites que são confiáveis.

Esperamos ter ajudado.


Liberado o envio de eventos de folha para o eSocial após publicação de portaria que reajusta valores previdenciários em 2025

Portaria Interministerial MPS/MF nº 6, de 10 de janeiro de 2025, reajustou salários de contribuição, além de benefícios e demais valores da Previdência, dentre eles o salário-família. Empregadores já podem transmitir folhas de pagamento de janeiro/2025.

Foi publicada a Portaria Interministerial MPS/MF nº 6, de 10 de janeiro de 2025, do Ministério da Previdência Social e do Ministério da Fazenda, que divulga a tabela de faixas para atribuição de alíquotas previdenciárias, bem como limite de salários de contribuição ao INSS, além de reajustar os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e os demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social (RPS).

A cota de salário-família passou a ter o valor de R$ 65,00, sendo paga aos segurados com remuneração mensal não superior a R$ 1.906,04.

A publicação da Portaria era aguardada para que fosse desbloqueado o envio dos eventos periódicos de janeiro/2025 (folhas de pagamento) ao eSocial, uma vez que os cálculos realizados pelo sistema se baseiam nesses valores. Com isso, os empregadores já podem enviar os eventos de remuneração ao eSocial referentes à competência janeiro/2025.

Confira os novos valores das faixas de contribuição:

Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento ao INSS
até 1.518,00 7,5%
de 1.518,01 até 2.793,88 9%
de 2.793,89 até 4.190,83 12%
de 4.190,84 até 8.157,41 14%

MÓDULO SIMPLIFICADOS (Doméstico, Segurado Especial e Microempreendedor Individual)

Está liberada a folha de janeiro/2025 para o Módulo Doméstico do eSocial, já atualizado inclusive com o novo valor do salário-família.

ATENÇÃO:

EVENTOS DE DESLIGAMENTO (S-2299) E TÉRMINO DE TSVE (S-2399)

A transmissão dos eventos de Desligamento (S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) não foi bloqueada. Como a portaria com as novas alíquotas foi publicada com vigência retroativa a 01/01/2025, cabe ao empregador realizar, antes do fechamento da folha do mês de janeiro/2025, a retificação dos eventos que foram transmitidos antes da implantação da alteração, para que os cálculos passem a contemplar os valores atualizados pela portaria.


Fonte: eSocial 

Receita Federal esclarece evolução na e-Financeira

Dados permitem melhorar serviços e não estão associados a aumento de tributação.

Imagem: Freepik


A Receita Federal esclarece que a edição da IN RFB nº 2219/2024 não implicou qualquer aumento de tributação, tratando-se de medida que visa a um melhor gerenciamento de riscos pela administração tributária, a partir da qual será possível oferecer melhores serviços à sociedade, em absoluto respeito às normas legais dos sigilos bancário e fiscal. Os dados recebidos poderão, por exemplo, ser disponibilizados na declaração pré-preenchida do imposto de renda da pessoa física no ano que vem, evitando-se divergências.

A Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred) foi instituída em 2003, nos termos da IN SRF nº 341/2003, a partir da qual a Receita Federal passou a receber montantes globais mensalmente movimentados por pessoas físicas e jurídicas, nos termos do art. 5º da Lei Complementar nº 105, de 2001. À época, por discricionariedade, focou-se em operações de cartões de crédito, dispensando-se movimentações realizadas por cartões de débito ou de private label.

A evolução tecnológica e as novas práticas comerciais foram alguns dos fatores que indicaram a conveniência de a Receita Federal atualizar a obrigação acessória, descontinuando a Decred. A e-Financeira, obrigação de tecnologia contemporânea, incorporou um módulo específico para as declarações anteriormente prestadas pela antiga Decred, passando-se a captar dados de um maior número de declarantes, alcançado valores recebidos por meio dos instrumentos de pagamento, operações hoje comumente utilizadas no mercado.

Tal como os demais módulos da e-Financeira, também no módulo de repasse previsto no capítulo V da IN da e-Financeira respeita os contornos legais, inexistindo qualquer elemento que permita identificar a origem ou a natureza dos gastos efetuados.

Por exemplo, quando uma pessoa realiza uma transferência de sua conta para um terceiro, seja enviando um PIX ou fazendo uma operação do tipo DOC ou TED, não se identifica, na e-Financeira, para quem ou a que título esse valor individual foi enviado. Ao final de um mês, somam-se todos os valores que saíram da conta, inclusive saques e, se ultrapassado o limite de R$5 mil para uma pessoa física, ou de R$15 mil para uma pessoa jurídica, a instituição financeira prestará essa informação à Receita Federal.

Da mesma forma que ocorre com o somatório dos valores que saem de uma conta, há, também, a contabilização dos valores que nela ingressam. Na e-financeira, não se individualiza sequer a modalidade de transferência, se por PIX ou outra. Todos os valores são consolidados e devem ser informados os totais movimentados a débito e a crédito numa dada conta.

Haja vista a priorização do gerenciamento de risco, os limites mensais de obrigatoriedade foram atualizados. Antes, vigia o limite mensal de R$2 mil para as movimentações de pessoas físicas e de R$6 mil no caso de pessoas jurídicas. Não há, contudo, impedimento de valores inferiores aos limites da norma serem enviados pelas instituições declarantes.

O novo módulo da e-Financeira captará valores mensais para as operações realizadas a partir de janeiro de 2025. Os dados referentes ao primeiro semestre deverão ser apresentados até agosto de 2025. Os referentes ao segundo semestre, até fevereiro de 2026.

As alterações na e-Financeira foram previamente discutidas com entidades interessadas ao longo de 2024 e comunicadas em setembro de 2024 (Receita atualiza regras da e-Financeira e amplia obrigatoriedade para novas entidades — Receita Federal).

No link e-Financeira – Apresentação das alterações para 2025 consta apresentação realizada em live com mais de 700 participantes no dia 4 de junho de 2024, na qual estão os detalhes da evolução normativa.


Fonte: Receita Federal 

Suspenso o envio de eventos S-1200 da competência JANEIRO/2025 até publicação da portaria com tabelas de alíquotas do INSS e salário-família para 2025

Eventos de Desligamento (S-2299) e Término do TSVE (S-2399), bem como Eventos de Remuneração (S-1200) referentes a competências anteriores, poderão ser enviados. Folha dos Módulos Simplificados (Doméstico, SE e MEI) de janeiro/2025 será liberada apenas após a publicação da portaria.

A recepção dos eventos S-1200 (Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social) da competência JANEIRO/2025 está suspensa até que seja publicada a portaria governamental que reajusta as faixas salariais que definem as alíquotas de desconto previdenciário do segurado (alíquotas progressivas de 7,5% a 14%) e o direito a percepção de salário família para 2025. Tal medida se faz necessária porque o eSocial precisa da tabela de alíquotas atualizada para retornar os eventos de totalização S-5001 para os empregadores.

  • Eventos de Desligamento (S-2299) e Término de TSVE (S-2399)

A transmissão dos eventos de Desligamento (S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) não será bloqueada. No entanto, caso a portaria com as novas alíquotas seja publicada com vigência retroativa, caberá ao empregador realizar, antes do fechamento da folha deste mês, a retificação dos eventos que já foram transmitidos, para considerar os valores devidos pelos empregados.

  • Módulos Simplificados (Doméstico, Segurado Especial e Microempreendedor Individual-MEI)

folha de pagamento de janeiro/2025 dos Módulos Simplificados será disponibilizada após a publicação da referida portaria.

Fonte: eSocial

Confira todos os feriados nacionais de 2025 e programe-se

Veja quantos feriados nacionais e quantos facultativos estão programados para 2025.

Foto: Freepik


O ano ainda não terminou mas isso não impede que os trabalhadores e empregadores já estejam pensando nos feriados de 2025, agora que os feriados nacionais deste ano praticamente já acabaram.

Os feriados de 2025 prometem diversas oportunidades para o descanso e a celebração em meio ao cotidiano movimentado do Brasil.

Com um total de nove feriados nacionais, seis possibilidades de feriado emendado e alguns pontos facultativos ao longo do ano, os brasileiros terão várias datas para programar suas viagens e descansar.

Confira abaixo a lista completa dos feriados nacionais e pontos facultativos para 2025 e aproveite para planejar o próximo ano com antecedência.

  • 1º de janeiro (quarta-feira) – Ano Novo 2025 – Confraternização Universal (feriado nacional)
  • 3 de março (segunda-feira), 4 de março (terça-feira) e 5 de março (quarta-feira) – Carnaval 2025 (ponto facultativo)
  • 18 de abril (sexta-feira) – Sexta-feira Santa (feriado nacional)
  • 20 de abril (domingo) – Páscoa
  • 21 de abril (segunda-feira) – Tiradentes (feriado nacional)
  • 1º de maio (quinta-feira) – Dia do Trabalhador (feriado nacional)
  • 19 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi 2025 (ponto facultativo)
  • 7 de setembro (domingo) – Independência do Brasil (feriado nacional)
  • 12 de outubro (domingo) – Nossa Sra. Aparecida (feriado nacional)
  • 2 de novembro (domingo) – Finados (feriado nacional)
  • 15 de novembro – Sábado – Proclamação da República (feriado nacional)
  • 20 de novembro (quinta-feira) – Dia de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional)
  • 24 de dezembro (quarta-feira)  – Véspera de Natal (ponto facultativo após 14h)
  • 25 de dezembro – Quinta-feira – Natal (feriado nacional)
  • 31 de dezembro – Quarta-feira – Véspera do Ano Novo 2026 (ponto facultativo após 14h) e dia 1º de janeiro de 2026 cai em uma quinta, começando o novo ano com feriado emendado na sexta-feira

Fonte: Contábeis 

Simples, Lucro Real ou Presumido. Qual o regime tributário ideal para sua empresa?

A escolha precisa ser feita no início de cada ano e não pode ser alterada. A reforma tributária não interfere na decisão para 2025, mas a reoneração da folha e o fim de outros benefícios fiscais precisam ser considerados.

 


A menos de um mês para o início de 2025, profissionais da contabilidade concentram suas atenções para a definição do melhor regime tributário em termos de economia no pagamento de impostos de seus clientes.

A escolha por um dos três regimes fiscais previstos na legislação – Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional – é feita no início de cada ano e não pode ser alterada.

“É importante lembrar que a decisão tributária tomada neste ano ou até o início de 2025 acompanhará a empresa durante todo o ano, não se tratando de algo simples que possa ser revisto facilmente”, diz Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade.

A análise para a escolha do melhor regime tributário é feita por meio de simulações, levando em conta o valor das alíquotas, as particularidades de cada um e as características de cada empresa, como faturamento, lucratividade, sazonalidade, projeções de resultados, atividade exercida, valor da folha de salários e cenário econômico.

Neste ano, de acordo com especialistas, a regulamentação da reforma tributária sobre o consumo que está em curdo em curso no Congresso Nacional não deve influenciar a escolha do regime tributário, já que a fase de transição vai começar em 2026.

O sócio da Athros Auditoria e Consultoria Douglas Campanini, no entanto, chama a atenção para mudanças importantes na legislação ocorridas neste ano que devem pesar nessa decisão.

É o caso, por exemplo, das novas regras envolvendo a desoneração da folha de pagamento que passam a vigorar a partir de 2025. De acordo com a Lei 14.973/24, sancionada em setembro deste ano, continua valendo até o fim de 2024 a substituição da contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de salários por uma taxação de 1% a 4,5% sobre a receita bruta para 17 setores da economia. A partir de 2025, haverá uma reoneração gradual de 5% ao ano, até atingir os 20%, em 2028.

Para Campanini, outro fator importante que deve ser analisado neste ano no estudo para a escolha do melhor regime tributário é a tendência de os Estados revogarem benefícios fiscais.

“São Paulo, por exemplo, tem tido uma política de não renovar benefícios fiscais de ICMS com o intuito de manter o equilíbrio na arrecadação. O contribuinte precisa estar atento e verificar com cautela se o benefício que usufruiu em 2024 vai permanecer em 2025”, alerta.

Já a sócia e diretora na Domingues e Pinho Contadores, Marluci Azevedo, destaca a importância de analisar as decisões da Receita Federal dos últimos três anos sobre regimes de caixa e de competência, que podem sinalizar interpretações mais restritivas ou benéficas para os contribuintes. “Analisar quais são essas tendências recentes, compreender os próprios números e se planejar para as mudanças são estratégias fundamentais”, diz.

VARIÁVEIS

Para o diretor tributário da Orcose Contabilidade, Flávio Perez, não há como antecipar o regime tributário ideal antes de analisar as particularidades de cada negócio.

“Se uma empresa for altamente lucrativa, a escolha pelo lucro presumido pode ser a decisão mais acertada. Mas se for deficitária ou apresentar margem de lucro abaixo dos percentuais de presunção estabelecidos pelo fisco (8% do faturamento para a indústria e comércio e 32% para serviços), o Lucro Real tende a ser a melhor opção”, analisa.

Perez ressalta que a opção pelo Simples Nacional nem sempre é a mais adequada. Isso porque, dependendo do Anexo em que a empresa estiver submetida, outro regime tributário poderá ser vantajoso.

Uma empresa de consultoria, por exemplo, sem folha de pagamento e enquadrada no Simples Nacional, começará pagando alíquota de 15,5% sobre o faturamento.  “Se optar pelo Lucro Presumido, poderá ter uma carga tributária menor”, explica.

No momento de realizar as simulações, há outros tributos que devem ser considerados. É o caso das contribuições do Pis e da Cofins, cujos cálculos estão relacionados ao regime de tributação escolhido. Se a decisão for pelo Lucro Real, as alíquotas das contribuições são maiores (regime cumulativo), mas essas empresas terão direito a créditos.

Já, se a preferência for pelo Lucro Presumido, os percentuais do PIS e da Cofins serão menores (regime cumulativo) se comparados com o Lucro Real, mas não haverá a possibilidade de tomada de créditos.

O consultor lembra que as empresas com receita bruta anual acima de R$ 78 milhões deverão, obrigatoriamente, ser tributadas pelo Lucro Real, assim como algumas atividades previstas no Regulamento do Imposto de Renda.

OS REGIMES

O Simples Nacional é um modelo unificado de arrecadação de tributos (federais, ICMS e ISS) voltado para micro e pequenas empresas com faturamento anual até R$ 4,8 milhões, que dispensa a apresentação de contabilidade estruturada ao fisco. O cálculo da carga tributária é baseado apenas no faturamento.

Esse regime tributário possui cinco tabelas para enquadramento, a depender do ramo de atividade das empresas. O anexo I, voltado para o comércio, possui alíquotas que variam de 4% a 19%. Já o anexo V, específico para serviços profissionais desenvolvidos por médicos, dentistas, veterinários etc, as alíquotas variam de 15,5% a 30,5%.

No Lucro Presumido, o limite de receita bruta anual é de R$ 78 milhões. O cálculo do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) é feito com base em um percentual de presunção – Comércio é 8%, Serviços, 32% – aplicado sobre o faturamento. Nessa modalidade, o fisco dispensa a contabilidade, mas exige o Livro Caixa.

Já o Lucro Real é o regime obrigatório para as empresas com receita bruta anual acima de R$ 78 milhões. O cálculo do IRPJ e da CSLL é feito com base no lucro real da empresa – receitas menos despesas – e com ajustes previstos na legislação. A apuração pode ser anual (antecipação e ajuste no final do ano) ou trimestral (definitiva).


Fonte: Diário do Comércio

Receita Federal facilita prestação de informações sobre despesas médicas na DIRPF

Aplicativo Receita Saúde passará a ser obrigatório para profissionais de saúde pessoas físicas a partir de 1º de janeiro de 2025 e reduzirá significativamente o número de declarações em malha fina.

Imagem: Freepik


A emissão de recibo de despesa com saúde por profissionais pessoas físicas (médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais) será feita apenas por meio do Receita Saúde, de forma digital, a partir de 1º de janeiro de 2025. Essa ferramenta dispensa que os pacientes e os profissionais precisem guardar os recibos em papel, que poderão ser consultados no aplicativo. O Receita Saúde está disponível desde abril deste ano, mas sua utilização era facultativa. Até o início de dezembro, mais de 380 mil recibos já tinham sido emitidos, totalizando mais de R$ 215 milhões em valores de serviços de saúde prestados.

Os recibos emitidos no aplicativo neste ano serão carregados automaticamente como despesas dedutíveis na Declaração Pré-preenchida do Imposto de Renda da Pessoa Física – DIRPF/2025 dos pacientes e também como receita na declaração do profissional.

O secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, explica que “a medida deve reduzir significativamente o número de declarações em malha fina já que cerca de 25% das declarações que caem na malha, apresentam alguma inconsistência relacionada aos recibos de prestadores de serviços de saúde pessoas físicas”.

Apenas médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais com registro ativo em seus conselhos profissionais podem usar o Receita Saúde para emitir recibos.

Barreirinhas esclarece que a ferramenta não se aplica aos prestadores de saúde pessoas jurídicas que já prestam essas informações por meio da Declaração de Serviços Médicos de Saúde – Dmed.

Fique por dentro 

O que é o Receita Saúde?
O Receita Saúde é um serviço digital presente no aplicativo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – App Receita Federal, disponível para dispositivos móveis, que permite a emissão de recibos de serviços de saúde por profissional de saúde pessoa física com registro em situação regular perante o respectivo conselho profissional.

Onde encontro o Receita Saúde?
O Receita Saúde é uma funcionalidade do aplicativo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – App Receita Federal, disponível para dispositivos móveis IOS e Android e que pode ser baixado nas lojas de aplicativos.

Em que momento deve ser emitido o recibo?
O recibo deve ser emitido no momento do pagamento da prestação do serviço. Caso haja mais de um pagamento relativo a uma mesma prestação de serviços, deverá ser emitido um recibo para cada pagamento realizado.

Clique aqui para acessar a Instrução Normativa RFB 2.240/2024

Clique aqui para acessar o Perguntas e Respostas do Receita Saúde.


Fonte: Receita Federal

Agilidade na Geração das Guias Rescisórias

O FGTS Digital evoluiu para ajustar automaticamente o vencimento dos débitos mensais de empregados desligados entre os dias 1º e 9 do mês, utilizando as funcionalidades EMISSÃO DE GUIA RÁPIDA ou PARAMETRIZADA.

A partir do início da arrecadação por meio do FGTS Digital, a data de vencimento do FGTS mensal foi alterada para o dia 20 do mês subsequente. No entanto, nas rescisões de contrato de trabalho em que o desligamento com direito ao saque do FGTS ocorre entre os dias 1º e 9 do mês, o recolhimento referente ao mês anterior deve respeitar o prazo rescisório (D+10), conforme o art. 18 da Lei nº 8.036/1990.

Nessas situações, ao processar o desligamento no período mencionado, o sistema FGTS Digital ajusta automaticamente a data de vencimento do débito mensal referente ao mês anterior, antecipando-a para atender ao prazo de recolhimento rescisório.

Com o objetivo de facilitar o processo, foi implementada uma atualização no FGTS Digital, que ajusta automaticamente o vencimento dos débitos mensais de empregados desligados entre os dias 1º e 9 do mês. Dessa forma, ao utilizar as funcionalidades EMISSÃO DE GUIA RÁPIDA ou PARAMETRIZADA, o usuário já encontrará os vencimentos antecipados adequados à nova regra.

Além disso, na funcionalidade EMISSÃO DE GUIA PARAMETRIZADA, foi incluído o filtro “Vínculo Desligado com Direito ao Saque”, otimizando o procedimento de emissão de guias e garantindo maior praticidade ao usuário.

Consulte o Manual do FGTS Digital.


Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego