FGTS DIGITAL inicia o recebimento de valores de empréstimos consignados vencidos

A partir da competência de apuração de fevereiro/2026, os valores de prestações do consignado retidos dos trabalhadores, mas não recolhidos no prazo legal, deverão ser pagos via guia do FGTS Digital.

A partir da competência de apuração FEVEREIRO/2026, para simplificar e otimizar o processo de pagamento de valores do Programa Crédito do Trabalhador, o FGTS Digital permitirá o recolhimento, com encargos, de parcelas vencidas de valores retidos de consignado, conforme Portaria MTE nº 506/2026. Dessa forma, os empregadores deverão utilizar exclusivamente o FGTS Digital para realizar o pagamento de parcelas vencidas e a vencer.

Na hipótese de inadimplência ou quaisquer outras irregularidades no processo de quitação das parcelas de crédito consignado retidas, o empregador arcará com o valor principal retido, acrescido dos seguintes encargos em caso de atraso:

I – Atualização monetária calculada com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA;

II – Juros de mora de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) ao dia, aplicados sobre o valor da parcela atualizado monetariamente, conforme o disposto no inciso I; e

III – Multa de mora de 2% (dois por cento), calculada sobre o valor da parcela atualizado monetariamente, conforme o disposto no inciso I, independentemente da quantidade de dias de atraso.

A funcionalidade foi disponibilizada dentro do módulo Gestão de Guias:

Essa opção terá um comportamento análogo à geração de guias rápidas, bastando selecionar a competência e definir a data de vencimento para emitir uma guia com todos os valores em atraso:

RECOLHIMENTO NO FGTS DIGITAL ATÉ A COMPETÊNCIA DE APURAÇÃO JANEIRO/2026

Não será permitido o pagamento de valores de empréstimo consignado vencidos referentes a parcelas retidas de empréstimos consignados dos trabalhadores das competências de apuração de MAIO/2025 até a competência JANEIRO/2026 (com vencimento em 20/02/2026).

Na hipótese de inadimplência ou quaisquer outras irregularidades no processo de quitação dessas parcelas de consignado retidas, o empregador deverá acionar os canais de atendimento das instituições financeiras consignatárias para a devida regularização, inclusive com a responsabilidade pelos recolhimentos de juros e encargos devidos pelo atraso.

Para outros esclarecimentos, os empregadores poderão consultar o manual de orientação do FGTS Digital.

DOMÉSTICO, MEI E SEGURADO ESPECIAL – RECOLHIMENTO EM ATRASO

Para os empregadores Domésticos, Microempreendedores Individuais-MEI e Segurados Especiais, o recolhimento dentro do prazo de vencimento continuará a ser feito por guia DAE do eSocial. A geração de guia DAE do eSocial com encargos para pagamentos em atraso será disponibilizada por esse sistema em data diferente da implantação no FGTS Digital, conforme divulgação a ser realizada no portal https://gov.br/esocial. Em caso de atraso, até que essa funcionalidade seja disponibilizada neste canal, esses empregadores deverão acionar os canais de atendimento das instituições financeiras consignatárias para a devida regularização, inclusive com a responsabilidade pelos recolhimentos de juros e encargos devidos pelo atraso.


Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

Receita Federal antecipa liberação do download do Programa do IRPF 2026

Com a novidade, os contribuintes já podem baixar o PGD IRPF e iniciar o preenchimento da declaração com antecedência, garantindo mais comodidade e facilitando a organização da documentação.

A Receita Federal acaba de antecipar a liberação do Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (PGD IRPF 2026). A previsão inicial era que o download estivesse disponível amanhã, às 8h, mas, devido à conclusão antecipada dos testes finais e à estabilidade das versões para todas as plataformas, o programa foi disponibilizado ainda hoje.

Com a novidade, os contribuintes já podem baixar o PGD IRPF e iniciar o preenchimento da declaração com antecedência, garantindo mais comodidade e facilitando a organização da documentação.

Segundo a área técnica, a antecipação foi possível graças ao aprimoramento dos processos internos e à integração das equipes envolvidas no desenvolvimento, homologação e publicação das ferramentas digitais. O objetivo perseguido pelas equipes é sempre oferecer ao cidadão um serviço mais ágil, estável e acessível.

O período oficial de entrega das declarações permanece inalterado, a partir de 23/3, mas a liberação antecipada do programa permite que os contribuintes se preparem com mais tranquilidade, especialmente aqueles que não utilizam a declaração pré-preenchida e desejam garantir lugar no grupo de restituição prioritária.

O download do PGD IRPF já está disponível neste link.


Fonte: Receita Federal 

NFS-e: nova seção Atualizações e Implantações

O CGNFS-e disponibilizou um novo espaço para facilitar a vida de desenvolvedores, contadores e empresas que utilizam a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) no padrão nacional. Agora, as alterações e atualizações do projeto podem ser acompanhadas de forma organizada.

O objetivo é centralizar a comunicação de tudo o que é importante no Portal da NFSe. Para isso, foi inserida uma nova área na seção de Documentação Técnica :um novo card denominado Atualizações e Implantações.

Dica para os usuários

É recomendável que profissionais da área visitem o Portal da NFSe com frequência e acompanhem o Fórum NFS-e Brasil, onde os usuários se auxiliam mutuamente, uma vez que o projeto da NFS-e nacional está em constante evolução para atender às definições da Reforma Tributária. Qualquer pessoa interessada pode consultar os documentos gratuitamente; basta acessar o site oficial do projeto NFS-e e navegar até a biblioteca de documentação técnica 

 

Recepção das declarações do IRPF iniciará em 23/03. Prazo encerra em 29/05/2026

Restituições serão liberadas também a partir de 29 de maio, em quatro lotes. Expectativa é que 80% dos contribuintes recebam suas restituições até 30 de junho.

IRPF 2026

As normas e procedimentos para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) referentes ao exercício de 2026, ano-calendário 2025, foram apresentadas nesta segunda-feira, 16 de março, pela Receita Federal. O prazo para a entrega da declaração começa na segunda-feira que vem, 23 de março, e vai até 29 de maio. O programa para fazer a declaração estará disponível a partir de sexta-feira, 20 de março. A transmissão foi assistida por mais de 20 mil espectadores.

A declaração pré-preenchida já estará plenamente disponível no início do prazo de entrega da declaração, com novos dados incluídos em relação ao ano passado, informações do e-Social relativas aos empregados domésticos, dados do Imposto de Renda Retido na Fonte sobre a renda variável e recuperação das informações de pagamento (DARFs). Todas as regras estão presentes na Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 16/3.

Todos os detalhes foram apresentados em coletiva de imprensa realizada no edifício-sede do Ministério da Fazenda, em Brasília/DF. A coletiva contou com a participação do secretário especial da Receita Federal do Brasil, Robinson Barreirinhas, do presidente do Conselho Federal de Contabilidade, Joaquim de Alencar Bezerra Filho, do diretor-presidente do Serpro, Wilton Mota, do subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento, auditor-fiscal Gustavo Andrade Manrique, do subsecretário de Gestão Corporativa, auditor-fiscal Juliano Neves, da subsecretária de tributação Claudia Lucia Pimentel, do responsável pelo programa do Imposto de Renda 2026, auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, do coordenador de suporte à atividade fiscal, auditor-fiscal Vinícius Lara e da diretora de Negócios Econômico-Fazendários do Serpro, Ariadne Fonseca.

O secretário especial Robinson Barreirinhas destacou as novidades para este ano, como a inclusão da totalidade dos dados do Receita Saúde na declaração pré-preenchida. “Os recibos médicos em papel eram uma das principais causas para a inclusão das declarações na malha fina. Com os dados do Receita Saúde, o contribuinte terá muito mais facilidade para preencher sua declaração”, comemorou. O Receita Saúde registrou mais de 30 milhões de recibos em 2025, que serão utilizados para alimentar os dados da pré-preenchida.

Obrigatoriedade de entrega

Neste ano, estão obrigadas a declarar as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 (alteração em relação aos R$ 33.888,00 vigentes no ano passado), assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920,00 (antes, R$ 169.440,00). Estão, portanto, isentas da declaração as pessoas que receberam até dois salários-mínimos mensais durante 2025, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade. Os demais critérios de obrigatoriedade mantiveram-se os mesmos. Dentre os principais, destacam-se aqueles aplicáveis aos contribuintes que:

– receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 200 mil;

– alienaram em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas valores em soma superior a R$ 40 mil ou com ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

– tiveram, em 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;

– passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nesta condição no fim de 2025.

A lista completa de critérios de obrigatoriedade pode ser encontrada na Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026 e na página da Receita Federal (gov.br/receitafederal). A Receita estima receber 44 milhões de declarações do IRPF este ano. A recomendação é que os contribuintes organizem seus documentos com antecedência, para evitar contratempos no envio da declaração. Quem não entregar no prazo fixado, está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e a um valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido, além de ficar com o CPF pendente de regularização. É importante destacar, porém, que não entregar a declaração não implica em punições mais graves como restrições bancárias, indiciamento criminal ou prisão, como circularam em notícias falsas divulgadas no ano passado.

Restituição

A Receita Federal pretende antecipar o pagamento da restituição do Imposto de Renda este ano. A previsão é que 80% dos contribuintes que tenham direito à restituição recebam os valores até o dia 30 de junho. A maior agilidade no processamento possibilitará a redução da quantidade de lotes este ano, que passarão de cinco para quatro. O primeiro lote será pago no dia 29 de maio, com os subsequentes ocorrendo nos dias 30/6, 31/7 e 31/8. Confira a ordem de prioridades nas restituições:

1º) Idade igual ou superior a 80 anos;

2º) Idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;

3º) Pessoa que tenha maior fonte de renda vinda do magistério;

4º) Quem utilizou conjuntamente a declaração pré-preenchida e optou pela restituição no Pix;

5º) Quem utilizou exclusivamente a declaração pré-preenchida ou optou pela restituição no Pix; e

6º) Demais contribuintes

Restituição Automática – ano-calendário 2024

Outra novidade anunciada na coletiva foi o pagamento de um lote especial de restituição para os contribuintes que não entregaram a declaração de Imposto de Renda em 2025 por não estarem obrigados, mas tinham direito à restituição por fatos ocorridos em 2024. Esta situação pode acontecer, por exemplo, com um empregado que teve imposto de renda retido na fonte por ter recebido salário no primeiro trimestre de 2024, mas ficou desempregado posteriormente e não obteve renda no restante do ano para se encaixar nos critérios de obrigatoriedade de entrega da declaração. A parcela de imposto que foi retida dá a ele direito à restituição, que será realizada através de uma declaração automática elaborada pela própria Receita Federal a partir de 15 de junho deste ano, com o crédito a partir de 15 de julho.

Segundo a Receita Federal, cerca de 4 milhões de contribuintes se encaixam nesta situação, com um valor médio de R$ 125 em restituições devidas, totalizando um montante de R$ 500 milhões.

A declaração automática será elaborada para contribuintes que tem direito à restituição de até R$ 1 mil, com CPF regular e chave Pix vinculada ao CPF. O pagamento será feito de maneira automática. A partir do dia 15 de junho, o contribuinte poderá verificar se teve sua declaração automaticamente gerada na página da Receita Federal, e poderá realizar retificações na declaração se assim o desejar.

“Este é um importante mecanismo de Justiça Fiscal, no qual a Receita Federal passa a devolver valores que o cidadão tem direito, mas não pleiteou, ou por falta de conhecimento ou por falta de recursos para fazer a sua declaração”, explicou o responsável pelo programa do Imposto de Renda 2026, José Carlos da Fonseca.

Inovações tecnológicas

A declaração poderá ser feita por meio do tradicional Programa Gerador da Declaração (PGD) para computador, disponível no site da Receita Federal a partir do dia 20/3. O envio da declaração só poderá ser realizado, porém, a partir do dia 23/03, quando os dados da declaração pré-preenchida estarão disponíveis para os contribuintes.

A Receita Federal recomenda que os declarantes utilizem a pré-preenchida, que insere automaticamente dados como rendimentos recebidos e despesas médicas efetuadas. Ao minimizar a possibilidade de erros, a declaração pré-preenchida evita que o contribuinte seja retido na malha fiscal, popularmente conhecida como “malha fina”. É importante destacar, porém, que os dados da declaração são enviados por terceiros como empresas e planos de saúde, e é responsabilidade do contribuinte ver se eles estão corretos.

Além do Programa Gerador da Declaração, o contribuinte também pode utilizar o sistema “Meu Imposto de Renda”, solução online para celulares e tablets. O acesso ao Meu Imposto de Renda exige autenticação via Plataforma GOV.BR (níveis ouro ou prata), com acesso por meio da página gov.br/receitafederal, pelo centro virtual de atendimento ao contribuinte (Portal e-Cac) ou pelo aplicativo da Receita Federal.

O sistema “Meu Imposto de Renda” recebeu várias melhorias em relação ao ano passado. A interface de ajuda está mais amigável e o sistema agora emite alertas para erros comuns, tais como pagamentos para dependentes sem a declaração de rendimentos e despesas médicas elevadas. “Outro alerta é quando o contribuinte informa uma chave PIX vinculada ao CPF que não existe. O objetivo é evitar erros e estabelecer um diálogo com o cidadão através do próprio programa”, explicou José Carlos da Fonseca. O sistema também foi otimizado para recuperar automaticamente informações de dependentes que estejam cadastrados regularmente no sistema CPF e tenham sido declarados como tal nas declarações dos últimos três anos, sem necessidade de autorização específica para a recuperação de dados.

Lives

A Receita Federal irá realizar lives semanais com assuntos escolhidos pela própria sociedade sobre o Imposto de Renda. Além de uma live com orientações de preenchimento realizada nesta segunda-feira às 15 horas, serão realizadas transmissões todas as quartas-feiras, além de eventos regionais em parceria com entidades representativas da classe contábil. “Quando a orientação é dada em conjunto entre a Receita e os contadores, nós crescemos. A Receita Federal está migrando para um modelo em que abandona a postura repressiva, e passa a orientar antes de aplicar ações punitivas. E a relação com os contadores é essencial, porque são eles que mediam esta relação entre a Receita Federal e o contribuinte”, afirmou o secretário especial da Receita Federal Robinson Barreirinhas.

O presidente do Conselho Federal de Contabilidade, Joaquim de Alencar Bezerra Filho, destacou que além das lives, as entidades representativas da classe contábil irão realizar o Dia D Declare Certo em 10 de abril. “Estaremos em praças, shoppings e demais espaços públicos para realizar este importante papel do contador de orientação da sociedade, tirando dúvidas sobre a declaração”, destacou.

Destinação No caso de contribuintes que desejarem participar do sistema de destinação do Imposto de Renda (quando o cidadão destina parte de seu imposto aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa), o vencimento do Darf dessa operação será em 29 de maio.

A destinação não significa nem pagamento a mais de tributo, nem a diminuição da restituição. O contribuinte apenas indica para onde vai parte do tributo que foi apurado na declaração, podendo indicar fundos municipais, estaduais ou nacionais de sua escolha.

Fotos da coletiva disponíveis em: 16/03/2026 – [RFB] Coletiva IRPF 2026 | Flickr

Íntegra da coletiva disponível no Youtube: Novas regras do Imposto de Renda 2026


 

Fonte: Receita Federal 

Reforma Tributária: Como fica a Cessão de Direitos Imateriais no novo modelo IBS/CBS?

A Reforma Tributária já é uma realidade e traz mudanças profundas na forma como as empresas operam e emitem seus documentos fiscais. Entre os temas que geram mais dúvidas está a Cessão de Direitos Imateriais, um tópico complexo que exige atenção redobrada de contadores e profissionais de TI.

Para ajudar você a navegar por essas mudanças sem complicações, a JB Software realiza amanhã, dia 26 de fevereiro, o curso online IBS/CBS Descomplicado: Cessão de Direitos Imateriais.


O que será abordado?

O treinamento foi estruturado para ser prático e direto ao ponto, cobrindo desde a base teórica até a execução técnica nos sistemas. Confira os principais tópicos:

  • Documentação Fiscal: Qual documento utilizar? Entenda os códigos adicionais à LC 116/2003, os novos grupos de dados e o cronograma de obrigatoriedade de emissão.

  • Conceitos Fundamentais: Hipótese tributária, fato gerador do IBS/CBS, local da incidência e alíquotas aplicáveis.

  • Prática: Exemplos reais de cálculo para você não errar na hora de apurar.

  • Desenvolvimento e TI: Análise de XMLs de exemplos de DPS (Declaração de Prestação de Serviços) e NFSe.

Aprenda com quem entende do assunto

O curso será ministrado por Elisabete Bach, especialista com 35 anos de atuação no setor de TI e Contabilidade. Elisabete participa ativamente do GT Piloto da NFS-e nacional, trazendo uma visão privilegiada e técnica sobre o que está mudando no cenário tributário brasileiro.

Informações do Evento:

  • Data: 26 de fevereiro (Amanhã!)

  • Horário: Das 14h30 às 16h00

  • Formato: Online (assista de onde estiver)

  • Investimento:

    • Cliente JB Software: R$ 99,00

    • Não cliente: R$ 199,00

Não fique para trás!

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DTE passa a ser obrigatório para Pessoas Jurídicas a partir de 2026

O endereço eletrônico é atribuído automaticamente a todas as entidades inscritas no CNPJ, sem necessidade de adesão prévia por parte do contribuinte.

Desde janeiro de 2026, o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) tornou-se obrigatório para todas as Pessoas Jurídicas inscritas no CNPJ, consolidando-se como o canal oficial de comunicação entre a Receita Federal e as empresas. O DTE é atribuído automaticamente, sem necessidade de adesão prévia, e deve ser acompanhado regularmente pelos contribuintes e seus representantes legais.

Por meio do DTE, a Receita Federal encaminha intimações, notificações e demais comunicações oficiais, todas com plena validade jurídica. É importante destacar que, caso a comunicação não seja acessada dentro do prazo legal, será caracterizada a ciência tácita, nos termos do Decreto nº 70.235, de 1972, produzindo todos os efeitos jurídicos da notificação, independentemente de leitura expressa pelo contribuinte.

No caso das empresas optantes pelo Simples Nacional, permanece vigente o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), conforme legislação específica. Ainda assim, essas empresas também passam a receber comunicações na Caixa Postal do e-CAC, reforçando a necessidade de acompanhamento frequente dos canais digitais.

Para apoiar o acompanhamento das comunicações, o contribuinte pode cadastrar alertas automáticos no Portal e-CAC, informando até três endereços de e-mail e três números de telefone celular para recebimento de avisos sempre que houver novas mensagens na Caixa Postal. O cadastro pode ser realizado no menu “Outros” > “Cadastrar alerta de e-mail e SMS”. Também é possível gerar um código de segurança, que permite confirmar a autenticidade dos alertas enviados pela Receita Federal.

A Receita Federal recomenda que empresas e contadores acessem regularmente o e-CAC, consultem a Caixa Postal regularmente e mantenham seus dados de contato atualizados, de forma a evitar a perda de prazos e garantir plena conformidade com as obrigações tributárias.


Fonte: Receita Federal

Lançamento da Plataforma Digital da Reforma Tributária

A Diretora Executiva da JB Software, Elisabete Jussara Bach, esteve em Brasília para a cerimônia de sanção do PLP 108/2024 e o lançamento da Plataforma Digital da Reforma Tributária. Representando a FENAINFO como Diretora de Assuntos Tributários, Elisabete reforçou o papel crítico do setor de TI na sustentação do novo modelo fiscal brasileiro.

O evento,  promovido pelo Ministério da Fazenda, Receita Federal e Serpro, transcende o protocolo institucional: ele sinaliza o início de uma disrupção tecnológica sem precedentes. Para as empresas de desenvolvimento de sistemas, o trabalho que já era exaustivo assume agora proporções monumentais.

A Complexa Engenharia da Convergência

A adaptação das soluções de gestão (ERP) e automação fiscal exige uma reestruturação profunda. O setor enfrenta o desafio de transitar para um modelo que, embora anunciado como dual (IBS/CBS), apresenta na prática um terceiro imposto arraigado, elevando exponencialmente a complexidade do código e das regras de negócio. Este cenário exige:

  • Sustentação da Dualidade Temporal: O esforço exaustivo de manter e atualizar o ecossistema de impostos legados (ICMS, ISS, IPI, PIS/COFINS) enquanto se constrói, do zero, a arquitetura para o IBS e a CBS. A prioridade é garantir que o faturamento das empresas brasileiras não sofra interrupções durante essa transição de risco.
  • Resgate da Dívida Digital: A missão árdua de integrar setores da economia que ainda operam com baixa maturidade tecnológica, forçando uma digitalização acelerada para atender ao novo ecossistema de obrigações em tempo real.
  • Retrofit de Sistemas Legados: A reengenharia de bases de dados e regras de cálculo consolidadas há décadas, exigindo investimentos massivos em desenvolvimento, testes de estresse e consultoria especializada.

Liderança Técnica e Articulação no Comitê Gestor

Além da agenda oficial, Elisabete cumpriu compromissos estratégicos na CNM (Confederação Nacional de Municípios) e manteve diálogo direto com a Presidência do Comitê Gestor da NFSe, o Sr. Alex Hudson Carneiro.  Como Coordenadora das Reuniões do GT Piloto da NFSe junto ao Comitê Gestor (CGNFSe), ela atua na linha de frente para buscar que as promessas de simplificação sejam tecnicamente viáveis e se transformem em processos eficientes para o contribuinte.


O Peso da Execução

A velocidade da produção normativa do governo impõe um ritmo frenético às empresas de tecnologia. Segundo Elisabete Jussara Bach:

“Estamos diante de uma mudança de paradigma. O setor de tecnologia é o braço executor que transporá as leis para a realidade digital. É um trabalho técnico exaustivo, que exige estudos múltiplos e paralelos, pois o governo produz alterações em uma velocidade que demanda o uso intensivo de inovação, resiliência extrema e uma alocação massiva de mão de obra qualificada.”

A FENAINFO e a JB Software permanecem vigilantes e atuantes, trabalhando para que a modernização tributária não comprometa a segurança jurídica e a viabilidade operacional das empresas que movem a economia digital do país.


Fotos: 

 

Fim da DIRF em 2026: Como garantir a conformidade usando eSocial e EFD-Reinf

Com a extinção da declaração anual, o foco se volta para a precisão dos eventos mensais. Saiba como auditar os dados e evitar inconsistências no cruzamento da Receita Federal.

A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) está oficialmente em processo de extinção. Para o ano-calendário de 2025, com entrega em 2026, as empresas não utilizarão mais o antigo programa gerador (PGD). Agora, a obrigação é cumprida mensalmente através do eSocial e da EFD-Reinf.

Essa mudança exige um rigor muito maior na conferência de dados, pois o processamento pela Receita Federal agora ocorre de forma contínua, impactando diretamente a Malha Fina dos contribuintes e a regularidade fiscal das empresas.

O desafio da substituição: eSocial e EFD-Reinf

A partir de agora, a responsabilidade pela prestação de contas do IRRF está dividida:

  • eSocial: Foca nos rendimentos do trabalho (salários, férias, 13º, rescisões e RRA).
  • EFD-Reinf: Foca em pagamentos a beneficiários sem vínculo (aluguéis, serviços PJ e distribuição de lucros).

O grande gargalo para os escritórios contábeis e DP é garantir que o valor calculado pelo sistema de folha de pagamento seja exatamente o mesmo processado pelo governo após o envio dos eventos.

Tecnologia para Compliance: Auditoria de Valores da DIRF (S-1210)

Para mitigar erros, a JB Software disponibilizou uma funcionalidade estratégica em seu sistema JB Folha: a Auditoria de valores da DIRF (S-1210). Diferente de uma conferência simples, esta ferramenta realiza uma verificação minuciosa e comparativa, cruzando:

  1. Valor JB (BD): O valor calculado pelo sistema.
  2. Valor eSocial: Os dados retornados no evento de retorno S-1210, conforme disponibilizado no agregado S-5002 (Imposto de Renda Retido na Fonte por Trabalhador).

O diferencial: O sistema apresenta a coluna “Diferença (BD)”, permitindo identificar instantaneamente qualquer divergência entre o que o sistema apurou e o que o eSocial processou.

O que pode ser auditado?

A funcionalidade abrange tanto empregados e TSVE quanto prestadores de serviço (RPA), validando códigos de recolhimento essenciais como 0561 (IRRF mensal/férias), 3562 (PLR), 0588 (Sem vínculo) e 1889 (RRA).

Dentre os valores auditados em comparação com o retorno S-5002, destacam-se:

  • Rendimento tributável (Mensal e 13º);
  • Deduções de Previdência (INSS);
  • IRRF retido;
  • Verbas isentas (Diárias, ajuda de custo, abono pecuniário e indenizações).

Quer dominar essa nova funcionalidade? Confira o passo a passo detalhado na nossa base de conhecimento: 👉 Acesse a Wiki JB Software: Auditoria de valores da DIRF (S-1210)

Como otimizar a conferência

Para facilitar o dia a dia, o sistema da JB Software permite filtrar a visualização para exibir apenas registros com diferenças. Isso foca a atenção do analista exatamente onde há problemas a serem corrigidos, eliminando a necessidade de conferir manualmente todos os trabalhadores que já estão em conformidade.

Conclusão e dica de ouro

O fim da DIRF não significa menos trabalho, mas sim uma mudança de ritmo: do anual para o mensal. O uso de ferramentas de auditoria automatizadas, como a da JB Software, é o que garantirá que, em 2026, as empresas não sejam surpreendidas por notificações da Receita Federal decorrentes de erros acumulados ao longo de 2025.


Menos pressão com IBS/CBS no primeiro semestre/2026

O final de 2025 trouxe um alento inesperado aos contribuintes e empresas de tecnologia. Com a publicação do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, a Receita Federal e o Comitê Gestor estabeleceram as bases para a transição tributária de forma mais elástica.

O resultado? 

Um primeiro semestre de 2026 com redução significativa na pressão sobre o compliance das empresas e prazos mais razoáveis para a adequação dos setores internos e de tecnologia. É fato que muitos documentos fiscais eletrônicos ainda não estavam plenamente adaptados, dado que foram desenvolvidos com base na Lei Complementar nº 214/2025, que exige, em muitos pontos, uma regulamentação.

A Regra do Prazo (art. 3º do Ato Conjunto): 

Define que não haverá penalidades pela falta de registro dos campos do IBS e da CBS até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação da parte comum dos regulamentos desses impostos.

Na prática:

    • Se o Regulamento Conjunto for publicado em janeiro/2026, as penalidades por descumprimento iniciariam apenas sobre os atos a partir de 01/05/2026.
    • Se publicado em fevereiro/2026, o prazo passa para atos não praticados a partir de 01/06/2026.

Confira a íntegra do dispositivo:

Art. 3º Até o primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS:

I – não haverá aplicação de penalidades pela falta de registro dos campos do IBS e da CBS nos documentos fiscais a que se refere o art. 1º, §§ 1º e 2º; e

II – será considerado atendido o requisito para a dispensa do recolhimento do IBS e da CBS,previsto no art. 348, § 1º, da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025.

Apuração sem efeito de caixa: 

O parágrafo único deste artigo esclarece que a apuração em 2026 terá caráter meramente informativo. Ou seja, não haverá emissão de guia de arrecadação (seja DARF ou o “DARCIBS” – termo que usei por licença poética 😂), desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas.

Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no caput, a apuração do IBS e da CBS no ano de 2026 será realizada em caráter meramente informativo, sem efeitos tributários, desde que cumpridas as obrigações acessórias previstas na legislação.

Legitimidade e Estrutura Jurídica:

Embora surjam discussões sobre a legitimidade de um Ato Conjunto “suplantar” uma Lei Complementar, é fundamental notar que a própria LC 214/2025 já previa, em seu art. 348, a dispensa do recolhimento em 2026 para quem cumprir as obrigações acessórias. Como estas últimas são remetidas ao Regulamento Conjunto, o Ato Conjunto atua estritamente dentro de sua competência legal (conforme o Art. 317 da LC).

Art. 348. Em relação aos fatos geradores ocorridos de 1o de janeiro a 31 de dezembro de 2026:

§ 1º. Fica dispensado o recolhimento do IBS e da CBS relativo aos fatos geradores ocorridos no período indicado no caput em relação aos sujeitos passivos que cumprirem as obrigações acessórias previstas na legislação.

DO REGULAMENTO DO IBS E DA CBS

Art. 317. Compete:

I – ao Comitê Gestor do IBS editar o regulamento do IBS; e

II – ao Poder Executivo da União editar o regulamento da CBS.

§1º.  As disposições comuns ao IBS e à CBS, inclusive suas alterações posteriores, serão aprovadas por ato conjunto do Comitê Gestor do IBS e do Poder Executivo da União e constarão, igualmente, do regulamento do IBS e do regulamento da CBS.

A Instituição do CGIBS:

Após a sanção do PLP 108/2024, a criação efetiva do Comitê Gestor do IBS (CGIBS) seguirá estas etapas essenciais:

    • Nomeação do Conselho Superior: Composto por 54 membros (27 dos Estados/DF e 27 dos Municípios).
    • Estruturação Administrativa: Instituição da Diretoria-Executiva (9 diretores técnicos), Secretaria-Geral, Corregedoria e Auditoria Interna.
    • Elaboração do Regimento Interno: Definição dos ritos decisórios e normas de funcionamento.

É claro que, no pré-comitê, devem ter trabalhado nestes artefatos e que os ritos serão céleres, no entanto, antes de publicar qualquer ato, eles devem ser realizados, assim haverá um janeiro intenso e uma corrida para por o Regulamento em apreciação para posterior publicação.

Bora não parar as evoluções, pois apesar do desafogo, será preciso preparar para muitos pontos para  maio, ou junho, ou julho de 2026.

NFSe Nacional: Previsão de liberação do ambiente de PRODUÇÃO da RTC com IBS/CBS (Versão 1.01)

Editado em 27/12/2025.

Em razão do Comunicado Conjunto CGIBS/RFB nº 1/2025, o planejamento da NFSe foi alterado com algumas alterações importantes para todos os setores. Segundo informado ao GT Piloto da NFSe, que deverá ser oficializado em uma nova versão da NT 4 teremos novidades,  tendo como destaque dois pontos:

    • Continuará aceitando NFSe com a versão 1.0:
      • O ambiente em Produção aceitará, de forma paralela, as duas versões: 1.0 e 1.01.
      • Não há previsão de data para desativação da NFSe versão 1.0. Esta decisão será tomada ao longo de janeiro/2026 e comunicado o prazo com antecedência.
  • Campo cNBS passou para opcional:
    • Mesmo na NFSe versão 1.01 o campo da NBS ficou como opcional, mas terá regra de validação como obrigatório se enviados os dados de IBS/CBS.

A NFSe versão 1.01, será atualizada na noite de 31/12/2025, entrando em operação a zero hora de 01/01/2026.

Entenda o que mudará:

  • A NFSe versão 1.01 será atualizada por meio de gatilho.
  • A princípio não há previsão de impacto de parada na troca de versão.
  • Recepção paralela de ambas as versões (1.0 e 1.01). 
  • Na versão 1.01 o campo cNBS foi flexibilizado, ou seja, passou para 0-1.
  • Em relação ao grupo IBSCBS:
    • Se NÃO enviado:
      Não serão realizadas as validações de IBS/CBS e
      Não será exigido o cNBS, mas se enviado, deve ser um existente no Anexo II.
    • Se ENVIADO:
      Serão realizadas TODAS as validações de IBS/CBS e
      cNBS passa a ser obrigatório por validação.
  • Essas regras valem tanto para os CONTRIBUINTES na emissão, quanto para os MUNICÍPIOS na integração com ADN.

Na pasta abaixo tem dois arquivos exemplo da versão 1.01 com IBS/CBS pelo leiaute nacional:

Google Drive

Arquivos exemplos – Google Drive