Processos Trabalhistas no FGTS Digital a partir de Maio de 2026

O recolhimento do FGTS decorrente de processos trabalhistas passará a ser feito obrigatoriamente via FGTS Digital.


🖥️ No JB Folha: O que preciso fazer?

Fique tranquilo: Não é necessária nenhuma ação no sistema.

O fluxo de trabalho no JB Folha permanece igual. 

O cadastro continua sendo realizado no pacote 05410-Reclamatória Trabalhista –  Dados para evento S-2500, bem como o envio do evento ao eSocial.

📊 Entendendo os valores

O eSocial gerará  as Informações do FGTS por Trabalhador em Processo Trabalhista.

Dentro do FGTS Digital, o empregador pode conferir os valores registrados, que serão divididos em 3 tipos:

  • FGTS Processo Trabalhista – Mensal 8%
  • FGTS Processo Trabalhista – Mensal 2%
  • FGTS Processo Trabalhista – Indenização compensatória (Doméstico – em implantação).

Ponto de atenção: Todos os valores serão consolidados em uma ÚNICA COMPETÊNCIA DE APURAÇÃO, baseada na data da sentença ou do acordo informado no S-2500.

🏠 Exceção: Empregadores domésticos

Enquanto os sistemas da Caixa não estiverem integrados ao FGTS Digital para este fim, os empregadores domésticos devem:

  1. Reabrir as folhas no eSocial.
  2. Editar a remuneração manualmente.
  3. Incluir a rubrica “Base de Cálculo do FGTS – Reclamatória Trabalhista”.
  4. Emitir o DAE.

Para ver todos os detalhes sobre este assunto, veja a notícia completa em: https://blog.jbsoft.com.br/recolhimentos-de-fgts-em-processos-trabalhistas-serao-efetuados-via-fgts-digital-a-partir-de-maio-2026/


Publicado Regulamento do CBS/IBS – Dec 12955/2026

Foi publicado hoje no Diário Oficial da União o Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026, que regulamenta oficialmente a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Apesar de indicar que Regulamenta a CBS, como o novo sistema tributário exige integração, o Livro I do Decreto já estabelece as normas comuns que valem tanto para a CBS quanto para o IBS, as chamadas disposições comuns.

Com a Reforma Tributária saindo do papel e entrando na fase operacional, as empresas precisam correr para adaptar seus procedimentos e alguns prazos já estão

⏱️1. Prazos:

Alguns prazos já podem ser cravados:

01/08/2026: Início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais com os dados de IBS/CBS.

Todos? É possível que não, pois prazos poderão ser definidos por Ato Conjunto, nos termos do art. 112 d RCIBS.

… deverá emitir documento fiscal eletrônico, nos termos de ato conjunto da RFB e do CGIBS, que definirá as respectivas datas de início de obrigatoriedade de emissão. (Art. 60 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)

01/09/2026: Início da obrigatoriedade das NFS-e, por empresas do Simples Nacional, exclusivamente no ambiente nacional, seja pelo Emissor Web da NFS-e ou via ERP utilizando a API do SEFIN Nacional. Resumindo, não poderá mais ser emitida via município.

⏱️2. Rotina Fiscal Mensal: Apuração e Pagamento

Para as operações do dia a dia, a rotina do setor fiscal e financeiro seguirá o seguinte calendário:

Apuração Assistida: A Receita Federal vai disponibilizar a apuração pré-preenchida até o dia 15 do mês seguinte (ou dia 20, para contribuintes obrigados à Declaração de Regimes Específicos – DeRE).

Ajustes: A empresa terá até o último dia útil do mês seguinte para confirmar ou ajustar a apuração assistida.

Vencimento da Guia: O saldo a recolher deverá ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao do período de apuração.

Ressarcimento de Créditos: Se sobrar saldo a recuperar, o pedido de ressarcimento pode ser feito até o último dia útil do mês seguinte. A Receita terá prazos que variam de 30 dias (para empresas em programas de conformidade), 60 dias ou até 180 dias para devolver o dinheiro.

📦 3. Inventário de Estoque para a Virada

Atenção redobrada para o fim do ano: é de responsabilidade do contribuinte realizar o levantamento do inventário exatamente no dia 31 de dezembro de 2026. O regulamento é expresso ao afirmar que o dia 1º de janeiro de 2027 está excluído dessa contagem.

🛠️ 4. O Ano de Transição (2026)

Como já sabíamos, 2026 é o ano de testes. O regulamento confirmou que:

Cobrança suspensa: Fica dispensado o recolhimento da CBS sobre os fatos geradores de 2026 para os contribuintes que cumprirem todas as obrigações acessórias. A apuração neste ano será de caráter meramente informativo.

Tributos atuais continuam: Mesmo entregando as obrigações da CBS, as empresas continuam obrigadas ao pagamento integral do PIS e da COFINS durante 2026.

💻 5. Split Payment (Recolhimento Inteligente)

O tão falado Split Payment (separação automática do imposto na hora do pagamento com cartão, Pix, etc.) não entrará em vigor de uma vez só. O regulamento define que sua implementação será gradual, em no mínimo duas etapas.

Inicialmente, ele poderá ser de uso facultativo e restrito a operações padrão entre empresas do regime regular.

Na segunda etapa, será obrigatório para as operações destinadas a consumidor final.

Ao longo das próximas semanas traremos novidades

NFS-e e Simples Nacional: obrigatoriedade de emissão através do Emissor Nacional

ME e EPP optantes pelo Simples Nacional deverão usar obrigatoriamente o Emissor Nacional a partir de 01/09/2026.

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) tornou obrigatória a utilização do Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) para emissão de notas fiscais de serviço pelas empresas optantes pelo Simples Nacional. Com vigência a partir de 1º setembro de 2026, a medida consta na Resolução nº 189/2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira, 28 de abril.

A NFS-e pode ser gerada no Emissor Nacional por dois meios de comunicação: via portal do contribuinte (emissor de NFS-e web) ou por software ERP com integração com o serviço de comunicação do tipo Interface de Programação de Aplicativos (API) com a SEFIN Nacional.

A publicação define ainda que as empresas devem emitir o documento fiscal pelo Emissor Nacional da NFS-e quando a opção pelo Simples Nacional estiver pendente, em discussão administrativa, que possa resultar em inclusão retroativa no regime simplificado, ainda que futura e incerta; ou quando estiver sob efeitos do impedimento de que trata o art. 12 da Resolução.

A medida, no entanto, veda a emissão, pela ME ou EPP, da NFS-e em operações sujeitas apenas à incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A NFS-e possuirá validade em todo o território nacional e será elemento suficiente para a fundamentação e a constituição do crédito tributário.

Já o acesso dos entes da Federação aos arquivos de dados da NFS-e de padrão nacional ocorrerá pelos meios já disponíveis, ou seja, por consulta na área restrita do Painel Municipal NFS-e ou pela obtenção dos documentos fiscais disponibilizados aos entes em ambiente compartilhado de dados, via API.

A resolução pode ser acessada aqui.


Fonte: Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica

CGSN define prazos de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS e da CBS para 2027

Se você é dono de uma microempresa ou pequena empresa, fique atento! As regras para escolher o regime de tributação mudaram. A partir de agora, a decisão que antes era tomada em janeiro deve ser feita com antecedência.

Essa mudança busca organizar a chegada das modificações proporcionadas pela Reforma Tributária sobre o Consumo (IBS e CBS) no Simples Nacional e dar mais tranquilidade para o planejamento das empresas. A Fundamentação legal dessas alterações está na Resolução CGSN nº 186/2026.


O que muda na prática?

A principal novidade é o adiantamento do calendário. Confira os novos prazos e como funciona:

  • Novo Prazo de Opção: A escolha pelo Simples Nacional para o ano de 2027 deve ser feita entre 1º de setembro de 2026 e 30 de setembro de 2026.
  • Quando começa a valer? Mesmo escolhendo em setembro de 2026, o regime só passará a valer oficialmente em 1º de janeiro de 2027.
  • Fim da opção em janeiro: Com a Reforma Tributária sobre o Consumo, a opção pelo Simples Nacional não será mais realizada em janeiro. Fique atento!
  • Escolha do IBS e CBS: No mesmo período (setembro de 2026), a empresa deverá decidir se quer pagar o IBS e a CBS dentro do boleto único do Simples ou pelo regime regular (por fora). A validade dessa escolha será para os meses de janeiro a junho de 2027.
  • E se eu não realizar a opção pelo recolhimento do CBS e IBS pelo regime regular em Setembro/2026? No primeiro semestre do ano de 2027 você deverá recolher ambos os tributos na guia única do Simples Nacional. Porém, não se preocupe, pois no mês de março/2027 haverá uma nova oportunidade para realizar essa opção, que produzirá efeitos no segundo semestre do ano de 2027.

Abri minha empresa no final de 2026. E agora?

Se você solicitar a inscrição do CNPJ entre 1º de outubro de 2026 e 31 de dezembro de 2026, a regra é diferente para garantir que você não seja prejudicado:

  • Validade Dupla: A opção pelo Simples Nacional realizada no momento da inscrição no CNPJ valerá tanto para o período que restar de 2026 e para todo o ano de 2027.
  • IBS e CBS: A escolha que você fizer na abertura sobre pagar o IBS e a CBS por fora (regime regular) valerá a partir de janeiro de 2027.
  • Liberdade de escolha: Se você não desejar permanecer como Simples Nacional em 2027, poderá comunicar a exclusão por sua opção no Portal do Simples Nacional, desde que o faça até o último dia de 2026.

Vantagens para o contribuinte

Essa alteração, baseada na Lei Complementar nº 214/2025 traz benefícios diretos para quem empreende:

  1. Possibilidade de desistência: Se você fizer a opção em setembro e se arrepender, tem até o último dia de novembro de 2026 para cancelar o pedido.
  2. Fim da “Retroatividade”: Antes, muitas empresas operavam janeiro inteiro sem saber se seriam aceitas no Simples, gerando uma confusão contábil enorme para refazer cálculos depois. Agora, você já começa o ano com tudo definido.
  3. Maior tempo para regularização: Se o seu pedido for negado por alguma pendência ou dívida, você terá 30 dias para resolver o problema e garantir sua entrada no regime.
  4. Segurança e Previsibilidade: Com as novas datas, a empresa consegue planejar seu fluxo de caixa para 2027 com muito mais antecedência.

Quem já está no Simples Nacional precisa fazer algo?

Em regra, a permanência no Simples Nacional é automática, mas é preciso ter cuidado. Siga estes passos:

  • Verifique sua situação fiscal: Acesse o Portal do Simples Nacional em setembro/2026 para consultar se a sua empresa não foi excluída para o ano de 2027 devido a débitos ou outras pendências.
  • Nova chance para a opção: Se constar a sua exclusão do Simples Nacional já em 2026 ou a partir de janeiro 2027, você poderá fazer uma nova opção no mês de setembro/2026.
  • Decisão sobre IBS/CBS: Mesmo quem já é do Simples e está regular pode acessar o portal em setembro de 2026 caso queira optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular (por fora do Simples). Se não fizer nada, eles continuam dentro da guia única.

Atenção: Regra para MEI (SIMEI) não mudou

É importante destacar que essa nova regra de setembro não se aplica ao MEI (Microempreendedor Individual).

  • Para quem deseja o enquadramento pelo SIMEI (recolhimento em valores fixos mensais), a opção continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o seu último dia útil, como sempre foi.

Por que essa mudança ocorreu?

A finalidade é promover uma transição suave para o novo cenário decorrente da implementação do IBS e da CBS, preservando a coerência normativa e assegurando previsibilidade às microempresas e empresas de pequeno porte.

Veja mais detalhes nesta notícia.


Fonte: Simples Nacional

Reforma Tributária: Receita Federal esclarece que não há aplicação de multas antes de 90 dias após a publicação do regulamento

Receita esclarece que são falsas as informações que circulam sobre a aplicação de penalidades a partir de 1º de abril por descumprimento de obrigações acessórias da CBS e do IBS

A Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), nos termos do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, explica que não haverá aplicação de multas pela falta de registro dos campos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) nos documentos fiscais até o primeiro dia do quarto mês após a publicação dos regulamentos comuns.

Consulte aqui o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025

Na prática, como a regulamentação detalhada ainda está em fase de finalização, o prazo para eventuais penalidades sequer começou a ser contado. O objetivo do governo é oferecer previsibilidade e tempo hábil para que as empresas ajustem seus sistemas de emissão de notas e escrituração. São falsas as informações que circulam sobre aplicação de penalidades.

O modelo “Teste e Aprenda” de 2026

De acordo com as diretrizes estabelecidas pela Receita Federal e pelo CGIBS, o ano de 2026 funcionará como uma fase experimental. A apuração da CBS e do IBS terá caráter meramente informativo. Isso significa que:

  • Os novos tributos serão declarados, mas não terão efeitos financeiros imediatos de cobrança (visto que as alíquotas iniciais de 0,1% e 0,9% serão compensadas com a redução do PIS/Cofins);
  • O foco será o “período de convivência”, permitindo que o fisco e o setor privado validem os novos modelos digitais. 


Simplificação e Unificação de Obrigações

A ampliação da reforma prevê que a CBS (federal) e o IBS (estadual/municipal) compartilhem as mesmas regras e obrigações acessórias. O objetivo é reduzir o “Custo Brasil”, evitando que o contribuinte precise preencher múltiplos formulários para diferentes esferas de governo.

Combate à desinformação

O Governo Federal orienta que cidadãos e profissionais de contabilidade ignorem conteúdos falsos e sempre consultem o portal oficial da Reforma Tributária em caso de dúvidas.

Destaques do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025:

Art. 3º: Isenção de penalidades pela falta de registro do IBS/CBS nos documentos fiscais até o prazo regulamentar.

Dispensa de Recolhimento: Garantia de que o requisito para a dispensa do recolhimento será considerado atendido durante a transição, conforme a Lei Complementar nº 214/2025.

Caráter Informativo: a apuração em 2026 não gera efeitos tributários financeiros, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas dentro do modelo de simplificação proposto.


Fonte: Ministério da Fazenda

Recolhimentos de FGTS em processos trabalhistas serão efetuados via FGTS Digital a partir de maio/2026

Empresas devem adequar seus processos internos, bem como a interação com assessorias contábeis e jurídicas para utilizar o FGTS Digital de reclamatórias trabalhistas com sentenças de 01/05/2026 em diante. FGTS nas reclamatórias com sentença até 30/04/2026 continuam via SEFIP/GFIP 660.

O FGTS Digital está em desenvolvimento para realizar o recolhimento de FGTS com origem em processos trabalhistas a partir de 01/05/2026. Essa data se refere à sentença ou determinação judicial para o cumprimento da decisão líquida transitada em julgado, ou à data da celebração do acordo celebrado perante CCP (Comissão de Conciliação Prévia) ou Ninter (Núcleo Intersindical de Conciliação). 

Os empregadores já são obrigados a declarar os processos trabalhistas no eSocial, via evento S-2500. Esse evento gera um totalizador do FGTS (S-5503) e ambos serão compartilhados com o eSocial para informar bases de FGTS, bem como incluir ou alterar informações de vínculos. 

A utilização de guia do FGTS Digital será obrigatória para todos os empregadores, exceto os empregadores domésticos. 

As empresas devem ajustar seus processos internos para se adequar em tempo hábil para a nova forma de recolhimento, bem como realizar um alinhamento com suas assessorias contábeis e jurídicas. 

RECOLHIMENTOS DE RECLAMATÓRIAS TRABALHISTAS COM SENTENÇAS ATÉ 30/04/2026 

Para sentenças da Justiça do Trabalho ou celebrações de acordos em CCP/NINTER que ocorrerem até 30/04/2026, os empregadores devem utilizar as guias SEFIP/GFIP 660, como já fazem atualmente. Continua a obrigação de enviar os eventos S-2500, inclusive para esses casos, conforme previsão do § 6º, artigo 5º da Portaria MTE nº 240/2025. 

 

RECOLHIMENTO DE FGTS DE RECLAMATÓRIA PARA EMPREGADORES DOMÉSTICOS 

Os sistemas da Caixa ainda estão sendo preparados para receber valores de FGTS decorrentes de processos trabalhistas de domésticos via FGTS Digital. Enquanto isso não ocorrer, os empregadores desta categoria deverão seguir as orientações das perguntas frequentes nº 25.01 e 25.02 do eSocial, que orientam sobre a necessidade de emissão de DAE para recolher o FGTS sobre as remunerações do empregado. Para isso, o empregador deverá acessar e reabrir cada uma das folhas de pagamento do período reclamado, clicar no nome do trabalhador, editar manualmente a remuneração e incluir a rubrica “Base de Cálculo do FGTS – Reclamatória Trabalhista” com o valor estabelecido na ação, além de outros procedimentos detalhados no link acima. 

 

LANÇAMENTO NO ESOCIAL 


O recolhimento no FGTS Digital seguirá o mesmo padrão de outros recolhimentos de FGTS, que exigem a declaração prévia de informações por meio do eSocial. Ao enviar o evento S-2500 (Processo Trabalhista), as empresas deverão seguir as diretrizes do Manual de Orientação do Empregador-MOS, informando dados do trabalhador e das bases de cálculo do FGTS que constam na sentença/acordo. 

No evento S-2500, o empregador pode informar as bases de cálculo do FGTS em três campos: 

  • Campo {vrBcFGTSProcTrab}: devem ser informadas apenas as bases de cálculo do FGTS ainda não declaradas em GFIP ou no eSocial, inclusive verbas complementares reconhecidas no processo trabalhista. 
  • Campo {vrBcFGTSSefip}: devem ser informadas as bases de cálculo do FGTS ainda não declaradas no eSocial, mas já declaradas em GFIP e ainda não recolhidas. 
  • Campo {vrBcFGTSDecAnt}: devem ser informadas as bases de cálculo do FGTS já declaradas no eSocial até a competência anterior à implantação do FGTS Digital e ainda não recolhidas. As bases porventura declaradas tanto em GFIP quanto no eSocial devem ser informadas neste campo. 

Os campos {vrBcFGTSSefip} e {vrBcFgtsDecAnt} foram criados para facilitar o recolhimento em atraso de todo o FGTS devido ao trabalhador e que deveriam ter sido recolhidos originalmente via GFIP, permitindo ao empregador gerar apenas uma guia para regularizar todo o FGTS do trabalhador. Esses campos aceitam valores até a competência de referência 02/2024 (anteriores ao início do FGTS Digital). 

O eSocial irá gerar o totalizador S-5503 (Informações do FGTS por Trabalhador em Processo Trabalhista) após a transmissão do processo trabalhista. O empregador deverá conferir os valores de FGTS ali registrados. Serão gerados 3 tipos de valores de FGTS específicos para a reclamatória: 

  • 71 – FGTS Processo Trabalhista – Mensal 8%  
  • 72 – FGTS Processo Trabalhista – Mensal 2% 
  • 73 – FGTS Processo Trabalhista – Indenização compensatória do empregado doméstico (ainda em implantação no FGTS Digital) 

Todos os valores serão colocados em uma ÚNICA COMPETÊNCIA DE APURAÇÃO, que corresponderá à informação prestada no campo data da sentença/acordo do evento S-2500 (campos “dtSent” ou “dtCCP”). Cada mês com informações de bases de cálculo do FGTS será considerado uma COMPETÊNCIA DE REFERÊNCIA. 

 

CÁLCULO DA MULTA RESCISÓRIA NO FGTS DIGITAL 

As bases de cálculo de FGTS mensal são informadas no próprio evento S-2500 do eSocial. No entanto, os valores de indenização compensatória (multa rescisória) deverão ser declarados diretamente no FGTS Digital. 

Dentro do módulo de REMUNERAÇÕES PARA FINS RESCISÓRIOS, foi criada a funcionalidade GESTÃO DE HISTÓRICO DE REMUNERAÇÕES DE PROCESSO TRABALHISTA. Serão listados apenas trabalhadores com motivos de desligamento, categoria e regime trabalhista com previsão legal de pagamento de indenização compensatória. 

Trata-se de um cálculo adicional de multa rescisória gerada a partir dos valores da reclamatória trabalhista e não se confundem com o cálculo da indenização compensatória ordinária, que continuará existindo na funcionalidade principal de Gestão de Histórico de Remunerações. Dessa forma, o empregador deve ter atenção na conferência e declaração das informações, para não duplicar bases de cálculo e, consequentemente, aumentar o valor da indenização compensatória devida ao trabalhador. 

Tela gestão histórico

Tela gestão histórico


Os valores de FGTS do tipo mensal informados no evento S-2500 serão utilizados por essa funcionalidade como base de cálculo da multa rescisória, mas a empresa poderá editar o valor total da base do processo trabalhista a ser utilizada.  

Tela de edição do histórico

Tela de edição do histórico


O resultado desse cálculo irá gerar o tipo valor “991” (FGTS indenização compensatória – Processo Trabalhista), que será compartilhado com o módulo de Gestão de Guias para geração e pagamento do débito. 

 

GERAÇÃO E RECOLHIMENTO DA GUIA NO FGTS DIGITAL 

Os valores serão compartilhados com o módulo de Gestão de Guias, tanto nas funcionalidades de Guia Rápida quanto de Guia Parametrizada. O empregador terá uma nova opção de filtro na Guia Parametrizada para informar o número do processo trabalhista, que poderá ser utilizado isoladamente ou combinado com os demais filtros: 

Tela Gestão de Guias


Caso a empresa tenha informado bases de cálculo em mais de um campo (vrBcFGTSProcTrab, vrBcFGTSSefip e vrBcFGTSDecAnt), eles serão somados e exibidos numa única linha para cada competência de referência que aparece no detalhamento das guias geradas e na tela de Guia Parametrizada: 

Tela débitos selecionados


Após selecionar os débitos e “Adicionar à guia”, o empregador deverá seguir o fluxo normal para geração de guias, com inclusão de outros valores e definição da data de vencimento. 

Foi adicionada uma nova seção no relatório das guias geradas, específica para detalhamento dos processos trabalhistas, que terá uma exibição por trabalhador consolidada por tipo de valor de FGTS, além de quebras de página a cada alteração de processo: 

Relatório da guia emitida

Outras informações e detalhes serão disponibilizadas em breve no Manual de Orientação do FGTS Digital.


Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

FENACON envia ofícios à RFB sobre declaração pré-preenchida do IR e EFD-Reinf

A FENACON enviou, nesta terça-feira (31), dois ofícios à Receita Federal do Brasil. Em um deles, solicitou esclarecimentos sobre inconsistências identificadas na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). No segundo, requisitou orientação específica sobre a correta informação de lucros societários na EFD-Reinf e na declaração do IRPF.

Inconsistências na pré-preenchida

No documento, a entidade relata um volume expressivo de divergências entre os dados disponibilizados pela Receita Federal e os informes de rendimentos fornecidos pelas fontes pagadoras, além de anexar provas e registros (prints) que evidenciam as inconsistências apontadas.

De acordo com a Federação, os problemas envolvem diferentes tipos de rendimentos e origens, incluindo órgãos públicos municipais e estaduais, instituições financeiras e cooperativas de crédito. Também foram identificadas falhas relevantes nas informações de despesas médicas, como ausência de registros, divergência de valores e lançamentos incompletos em relação aos comprovantes apresentados por prestadores de serviços de saúde e operadoras de planos.

Outro ponto destacado no ofício diz respeito a divergências nas informações disponíveis no ambiente e-CAC, o que amplia a insegurança enfrentada pelos contribuintes e pelos profissionais da contabilidade durante o preenchimento da declaração.

A FENACON também chama atenção para o fato de que, mesmo buscando orientação nos canais oficiais da Receita Federal, como o serviço “Fale Conosco”, contribuintes têm sido orientados a declarar os dados corretos com base nos informes de rendimentos. No entanto, na prática, essa recomendação não tem garantido segurança, diante de casos recorrentes de direcionamento à malha fiscal.

Para a entidade, a ausência de diretrizes claras neste momento crítico compromete não apenas a conformidade tributária, mas também a confiança no sistema. O cenário tem gerado aumento significativo de retrabalho para os profissionais da contabilidade, além de dúvidas constantes e desgaste no atendimento aos contribuintes.

Com apenas uma semana desde o início do prazo de entrega, a declaração pré-preenchida já representa mais de 60% das transmissões realizadas. Por isso, a FENACON reforça a necessidade de um posicionamento oficial, ágil e objetivo por parte da Receita Federal, a fim de restabelecer a segurança jurídica, uniformizar procedimentos e evitar a ampliação das inconsistências ao longo do período de entrega das declarações.

Orientação na EFD-Reinf

Além do primeiro documento, a FENACON também encaminhou um segundo ofício à Receita Federal do Brasil solicitando orientação específica sobre a correta informação de lucros societários na EFD-Reinf e na declaração do IRPF.

As dúvidas apresentadas pela entidade dizem respeito à apuração e à forma de declarar a distribuição de lucros registrados em atas societárias devidamente arquivadas nas Juntas Comerciais. Nesses documentos, consta o levantamento do lucro apurado, com previsão de pagamento parcial ainda no ano-calendário de 2025 e o saldo remanescente a ser quitado em exercícios posteriores, conforme a legislação vigente.

Diante desse cenário, a FENACON solicita esclarecimentos para garantir o correto tratamento dessas informações, evitando interpretações divergentes e garantindo maior segurança jurídica para empresas, profissionais da contabilidade e contribuintes.


🔗 Reprodução: FENACON

FGTS DIGITAL inicia o recebimento de valores de empréstimos consignados vencidos

A partir da competência de apuração de fevereiro/2026, os valores de prestações do consignado retidos dos trabalhadores, mas não recolhidos no prazo legal, deverão ser pagos via guia do FGTS Digital.

A partir da competência de apuração FEVEREIRO/2026, para simplificar e otimizar o processo de pagamento de valores do Programa Crédito do Trabalhador, o FGTS Digital permitirá o recolhimento, com encargos, de parcelas vencidas de valores retidos de consignado, conforme Portaria MTE nº 506/2026. Dessa forma, os empregadores deverão utilizar exclusivamente o FGTS Digital para realizar o pagamento de parcelas vencidas e a vencer.

Na hipótese de inadimplência ou quaisquer outras irregularidades no processo de quitação das parcelas de crédito consignado retidas, o empregador arcará com o valor principal retido, acrescido dos seguintes encargos em caso de atraso:

I – Atualização monetária calculada com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA;

II – Juros de mora de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) ao dia, aplicados sobre o valor da parcela atualizado monetariamente, conforme o disposto no inciso I; e

III – Multa de mora de 2% (dois por cento), calculada sobre o valor da parcela atualizado monetariamente, conforme o disposto no inciso I, independentemente da quantidade de dias de atraso.

A funcionalidade foi disponibilizada dentro do módulo Gestão de Guias:

Essa opção terá um comportamento análogo à geração de guias rápidas, bastando selecionar a competência e definir a data de vencimento para emitir uma guia com todos os valores em atraso:

RECOLHIMENTO NO FGTS DIGITAL ATÉ A COMPETÊNCIA DE APURAÇÃO JANEIRO/2026

Não será permitido o pagamento de valores de empréstimo consignado vencidos referentes a parcelas retidas de empréstimos consignados dos trabalhadores das competências de apuração de MAIO/2025 até a competência JANEIRO/2026 (com vencimento em 20/02/2026).

Na hipótese de inadimplência ou quaisquer outras irregularidades no processo de quitação dessas parcelas de consignado retidas, o empregador deverá acionar os canais de atendimento das instituições financeiras consignatárias para a devida regularização, inclusive com a responsabilidade pelos recolhimentos de juros e encargos devidos pelo atraso.

Para outros esclarecimentos, os empregadores poderão consultar o manual de orientação do FGTS Digital.

DOMÉSTICO, MEI E SEGURADO ESPECIAL – RECOLHIMENTO EM ATRASO

Para os empregadores Domésticos, Microempreendedores Individuais-MEI e Segurados Especiais, o recolhimento dentro do prazo de vencimento continuará a ser feito por guia DAE do eSocial. A geração de guia DAE do eSocial com encargos para pagamentos em atraso será disponibilizada por esse sistema em data diferente da implantação no FGTS Digital, conforme divulgação a ser realizada no portal https://gov.br/esocial. Em caso de atraso, até que essa funcionalidade seja disponibilizada neste canal, esses empregadores deverão acionar os canais de atendimento das instituições financeiras consignatárias para a devida regularização, inclusive com a responsabilidade pelos recolhimentos de juros e encargos devidos pelo atraso.


Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

Receita Federal antecipa liberação do download do Programa do IRPF 2026

Com a novidade, os contribuintes já podem baixar o PGD IRPF e iniciar o preenchimento da declaração com antecedência, garantindo mais comodidade e facilitando a organização da documentação.

A Receita Federal acaba de antecipar a liberação do Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (PGD IRPF 2026). A previsão inicial era que o download estivesse disponível amanhã, às 8h, mas, devido à conclusão antecipada dos testes finais e à estabilidade das versões para todas as plataformas, o programa foi disponibilizado ainda hoje.

Com a novidade, os contribuintes já podem baixar o PGD IRPF e iniciar o preenchimento da declaração com antecedência, garantindo mais comodidade e facilitando a organização da documentação.

Segundo a área técnica, a antecipação foi possível graças ao aprimoramento dos processos internos e à integração das equipes envolvidas no desenvolvimento, homologação e publicação das ferramentas digitais. O objetivo perseguido pelas equipes é sempre oferecer ao cidadão um serviço mais ágil, estável e acessível.

O período oficial de entrega das declarações permanece inalterado, a partir de 23/3, mas a liberação antecipada do programa permite que os contribuintes se preparem com mais tranquilidade, especialmente aqueles que não utilizam a declaração pré-preenchida e desejam garantir lugar no grupo de restituição prioritária.

O download do PGD IRPF já está disponível neste link.


Fonte: Receita Federal 

NFS-e: nova seção Atualizações e Implantações

O CGNFS-e disponibilizou um novo espaço para facilitar a vida de desenvolvedores, contadores e empresas que utilizam a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) no padrão nacional. Agora, as alterações e atualizações do projeto podem ser acompanhadas de forma organizada.

O objetivo é centralizar a comunicação de tudo o que é importante no Portal da NFSe. Para isso, foi inserida uma nova área na seção de Documentação Técnica :um novo card denominado Atualizações e Implantações.

Dica para os usuários

É recomendável que profissionais da área visitem o Portal da NFSe com frequência e acompanhem o Fórum NFS-e Brasil, onde os usuários se auxiliam mutuamente, uma vez que o projeto da NFS-e nacional está em constante evolução para atender às definições da Reforma Tributária. Qualquer pessoa interessada pode consultar os documentos gratuitamente; basta acessar o site oficial do projeto NFS-e e navegar até a biblioteca de documentação técnica