Reforma Tributária: Receita Federal esclarece que não há aplicação de multas antes de 90 dias após a publicação do regulamento

Receita esclarece que são falsas as informações que circulam sobre a aplicação de penalidades a partir de 1º de abril por descumprimento de obrigações acessórias da CBS e do IBS

A Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), nos termos do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, explica que não haverá aplicação de multas pela falta de registro dos campos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) nos documentos fiscais até o primeiro dia do quarto mês após a publicação dos regulamentos comuns.

Consulte aqui o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025

Na prática, como a regulamentação detalhada ainda está em fase de finalização, o prazo para eventuais penalidades sequer começou a ser contado. O objetivo do governo é oferecer previsibilidade e tempo hábil para que as empresas ajustem seus sistemas de emissão de notas e escrituração. São falsas as informações que circulam sobre aplicação de penalidades.

O modelo “Teste e Aprenda” de 2026

De acordo com as diretrizes estabelecidas pela Receita Federal e pelo CGIBS, o ano de 2026 funcionará como uma fase experimental. A apuração da CBS e do IBS terá caráter meramente informativo. Isso significa que:

  • Os novos tributos serão declarados, mas não terão efeitos financeiros imediatos de cobrança (visto que as alíquotas iniciais de 0,1% e 0,9% serão compensadas com a redução do PIS/Cofins);
  • O foco será o “período de convivência”, permitindo que o fisco e o setor privado validem os novos modelos digitais. 


Simplificação e Unificação de Obrigações

A ampliação da reforma prevê que a CBS (federal) e o IBS (estadual/municipal) compartilhem as mesmas regras e obrigações acessórias. O objetivo é reduzir o “Custo Brasil”, evitando que o contribuinte precise preencher múltiplos formulários para diferentes esferas de governo.

Combate à desinformação

O Governo Federal orienta que cidadãos e profissionais de contabilidade ignorem conteúdos falsos e sempre consultem o portal oficial da Reforma Tributária em caso de dúvidas.

Destaques do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025:

Art. 3º: Isenção de penalidades pela falta de registro do IBS/CBS nos documentos fiscais até o prazo regulamentar.

Dispensa de Recolhimento: Garantia de que o requisito para a dispensa do recolhimento será considerado atendido durante a transição, conforme a Lei Complementar nº 214/2025.

Caráter Informativo: a apuração em 2026 não gera efeitos tributários financeiros, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas dentro do modelo de simplificação proposto.


Fonte: Ministério da Fazenda

Recolhimentos de FGTS em processos trabalhistas serão efetuados via FGTS Digital a partir de maio/2026

Empresas devem adequar seus processos internos, bem como a interação com assessorias contábeis e jurídicas para utilizar o FGTS Digital de reclamatórias trabalhistas com sentenças de 01/05/2026 em diante. FGTS nas reclamatórias com sentença até 30/04/2026 continuam via SEFIP/GFIP 660.

O FGTS Digital está em desenvolvimento para realizar o recolhimento de FGTS com origem em processos trabalhistas a partir de 01/05/2026. Essa data se refere à sentença ou determinação judicial para o cumprimento da decisão líquida transitada em julgado, ou à data da celebração do acordo celebrado perante CCP (Comissão de Conciliação Prévia) ou Ninter (Núcleo Intersindical de Conciliação). 

Os empregadores já são obrigados a declarar os processos trabalhistas no eSocial, via evento S-2500. Esse evento gera um totalizador do FGTS (S-5503) e ambos serão compartilhados com o eSocial para informar bases de FGTS, bem como incluir ou alterar informações de vínculos. 

A utilização de guia do FGTS Digital será obrigatória para todos os empregadores, exceto os empregadores domésticos. 

As empresas devem ajustar seus processos internos para se adequar em tempo hábil para a nova forma de recolhimento, bem como realizar um alinhamento com suas assessorias contábeis e jurídicas. 

RECOLHIMENTOS DE RECLAMATÓRIAS TRABALHISTAS COM SENTENÇAS ATÉ 30/04/2026 

Para sentenças da Justiça do Trabalho ou celebrações de acordos em CCP/NINTER que ocorrerem até 30/04/2026, os empregadores devem utilizar as guias SEFIP/GFIP 660, como já fazem atualmente. Continua a obrigação de enviar os eventos S-2500, inclusive para esses casos, conforme previsão do § 6º, artigo 5º da Portaria MTE nº 240/2025. 

 

RECOLHIMENTO DE FGTS DE RECLAMATÓRIA PARA EMPREGADORES DOMÉSTICOS 

Os sistemas da Caixa ainda estão sendo preparados para receber valores de FGTS decorrentes de processos trabalhistas de domésticos via FGTS Digital. Enquanto isso não ocorrer, os empregadores desta categoria deverão seguir as orientações das perguntas frequentes nº 25.01 e 25.02 do eSocial, que orientam sobre a necessidade de emissão de DAE para recolher o FGTS sobre as remunerações do empregado. Para isso, o empregador deverá acessar e reabrir cada uma das folhas de pagamento do período reclamado, clicar no nome do trabalhador, editar manualmente a remuneração e incluir a rubrica “Base de Cálculo do FGTS – Reclamatória Trabalhista” com o valor estabelecido na ação, além de outros procedimentos detalhados no link acima. 

 

LANÇAMENTO NO ESOCIAL 


O recolhimento no FGTS Digital seguirá o mesmo padrão de outros recolhimentos de FGTS, que exigem a declaração prévia de informações por meio do eSocial. Ao enviar o evento S-2500 (Processo Trabalhista), as empresas deverão seguir as diretrizes do Manual de Orientação do Empregador-MOS, informando dados do trabalhador e das bases de cálculo do FGTS que constam na sentença/acordo. 

No evento S-2500, o empregador pode informar as bases de cálculo do FGTS em três campos: 

  • Campo {vrBcFGTSProcTrab}: devem ser informadas apenas as bases de cálculo do FGTS ainda não declaradas em GFIP ou no eSocial, inclusive verbas complementares reconhecidas no processo trabalhista. 
  • Campo {vrBcFGTSSefip}: devem ser informadas as bases de cálculo do FGTS ainda não declaradas no eSocial, mas já declaradas em GFIP e ainda não recolhidas. 
  • Campo {vrBcFGTSDecAnt}: devem ser informadas as bases de cálculo do FGTS já declaradas no eSocial até a competência anterior à implantação do FGTS Digital e ainda não recolhidas. As bases porventura declaradas tanto em GFIP quanto no eSocial devem ser informadas neste campo. 

Os campos {vrBcFGTSSefip} e {vrBcFgtsDecAnt} foram criados para facilitar o recolhimento em atraso de todo o FGTS devido ao trabalhador e que deveriam ter sido recolhidos originalmente via GFIP, permitindo ao empregador gerar apenas uma guia para regularizar todo o FGTS do trabalhador. Esses campos aceitam valores até a competência de referência 02/2024 (anteriores ao início do FGTS Digital). 

O eSocial irá gerar o totalizador S-5503 (Informações do FGTS por Trabalhador em Processo Trabalhista) após a transmissão do processo trabalhista. O empregador deverá conferir os valores de FGTS ali registrados. Serão gerados 3 tipos de valores de FGTS específicos para a reclamatória: 

  • 71 – FGTS Processo Trabalhista – Mensal 8%  
  • 72 – FGTS Processo Trabalhista – Mensal 2% 
  • 73 – FGTS Processo Trabalhista – Indenização compensatória do empregado doméstico (ainda em implantação no FGTS Digital) 

Todos os valores serão colocados em uma ÚNICA COMPETÊNCIA DE APURAÇÃO, que corresponderá à informação prestada no campo data da sentença/acordo do evento S-2500 (campos “dtSent” ou “dtCCP”). Cada mês com informações de bases de cálculo do FGTS será considerado uma COMPETÊNCIA DE REFERÊNCIA. 

 

CÁLCULO DA MULTA RESCISÓRIA NO FGTS DIGITAL 

As bases de cálculo de FGTS mensal são informadas no próprio evento S-2500 do eSocial. No entanto, os valores de indenização compensatória (multa rescisória) deverão ser declarados diretamente no FGTS Digital. 

Dentro do módulo de REMUNERAÇÕES PARA FINS RESCISÓRIOS, foi criada a funcionalidade GESTÃO DE HISTÓRICO DE REMUNERAÇÕES DE PROCESSO TRABALHISTA. Serão listados apenas trabalhadores com motivos de desligamento, categoria e regime trabalhista com previsão legal de pagamento de indenização compensatória. 

Trata-se de um cálculo adicional de multa rescisória gerada a partir dos valores da reclamatória trabalhista e não se confundem com o cálculo da indenização compensatória ordinária, que continuará existindo na funcionalidade principal de Gestão de Histórico de Remunerações. Dessa forma, o empregador deve ter atenção na conferência e declaração das informações, para não duplicar bases de cálculo e, consequentemente, aumentar o valor da indenização compensatória devida ao trabalhador. 

Tela gestão histórico

Tela gestão histórico


Os valores de FGTS do tipo mensal informados no evento S-2500 serão utilizados por essa funcionalidade como base de cálculo da multa rescisória, mas a empresa poderá editar o valor total da base do processo trabalhista a ser utilizada.  

Tela de edição do histórico

Tela de edição do histórico


O resultado desse cálculo irá gerar o tipo valor “991” (FGTS indenização compensatória – Processo Trabalhista), que será compartilhado com o módulo de Gestão de Guias para geração e pagamento do débito. 

 

GERAÇÃO E RECOLHIMENTO DA GUIA NO FGTS DIGITAL 

Os valores serão compartilhados com o módulo de Gestão de Guias, tanto nas funcionalidades de Guia Rápida quanto de Guia Parametrizada. O empregador terá uma nova opção de filtro na Guia Parametrizada para informar o número do processo trabalhista, que poderá ser utilizado isoladamente ou combinado com os demais filtros: 

Tela Gestão de Guias


Caso a empresa tenha informado bases de cálculo em mais de um campo (vrBcFGTSProcTrab, vrBcFGTSSefip e vrBcFGTSDecAnt), eles serão somados e exibidos numa única linha para cada competência de referência que aparece no detalhamento das guias geradas e na tela de Guia Parametrizada: 

Tela débitos selecionados


Após selecionar os débitos e “Adicionar à guia”, o empregador deverá seguir o fluxo normal para geração de guias, com inclusão de outros valores e definição da data de vencimento. 

Foi adicionada uma nova seção no relatório das guias geradas, específica para detalhamento dos processos trabalhistas, que terá uma exibição por trabalhador consolidada por tipo de valor de FGTS, além de quebras de página a cada alteração de processo: 

Relatório da guia emitida

Outras informações e detalhes serão disponibilizadas em breve no Manual de Orientação do FGTS Digital.


Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

FENACON envia ofícios à RFB sobre declaração pré-preenchida do IR e EFD-Reinf

A FENACON enviou, nesta terça-feira (31), dois ofícios à Receita Federal do Brasil. Em um deles, solicitou esclarecimentos sobre inconsistências identificadas na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). No segundo, requisitou orientação específica sobre a correta informação de lucros societários na EFD-Reinf e na declaração do IRPF.

Inconsistências na pré-preenchida

No documento, a entidade relata um volume expressivo de divergências entre os dados disponibilizados pela Receita Federal e os informes de rendimentos fornecidos pelas fontes pagadoras, além de anexar provas e registros (prints) que evidenciam as inconsistências apontadas.

De acordo com a Federação, os problemas envolvem diferentes tipos de rendimentos e origens, incluindo órgãos públicos municipais e estaduais, instituições financeiras e cooperativas de crédito. Também foram identificadas falhas relevantes nas informações de despesas médicas, como ausência de registros, divergência de valores e lançamentos incompletos em relação aos comprovantes apresentados por prestadores de serviços de saúde e operadoras de planos.

Outro ponto destacado no ofício diz respeito a divergências nas informações disponíveis no ambiente e-CAC, o que amplia a insegurança enfrentada pelos contribuintes e pelos profissionais da contabilidade durante o preenchimento da declaração.

A FENACON também chama atenção para o fato de que, mesmo buscando orientação nos canais oficiais da Receita Federal, como o serviço “Fale Conosco”, contribuintes têm sido orientados a declarar os dados corretos com base nos informes de rendimentos. No entanto, na prática, essa recomendação não tem garantido segurança, diante de casos recorrentes de direcionamento à malha fiscal.

Para a entidade, a ausência de diretrizes claras neste momento crítico compromete não apenas a conformidade tributária, mas também a confiança no sistema. O cenário tem gerado aumento significativo de retrabalho para os profissionais da contabilidade, além de dúvidas constantes e desgaste no atendimento aos contribuintes.

Com apenas uma semana desde o início do prazo de entrega, a declaração pré-preenchida já representa mais de 60% das transmissões realizadas. Por isso, a FENACON reforça a necessidade de um posicionamento oficial, ágil e objetivo por parte da Receita Federal, a fim de restabelecer a segurança jurídica, uniformizar procedimentos e evitar a ampliação das inconsistências ao longo do período de entrega das declarações.

Orientação na EFD-Reinf

Além do primeiro documento, a FENACON também encaminhou um segundo ofício à Receita Federal do Brasil solicitando orientação específica sobre a correta informação de lucros societários na EFD-Reinf e na declaração do IRPF.

As dúvidas apresentadas pela entidade dizem respeito à apuração e à forma de declarar a distribuição de lucros registrados em atas societárias devidamente arquivadas nas Juntas Comerciais. Nesses documentos, consta o levantamento do lucro apurado, com previsão de pagamento parcial ainda no ano-calendário de 2025 e o saldo remanescente a ser quitado em exercícios posteriores, conforme a legislação vigente.

Diante desse cenário, a FENACON solicita esclarecimentos para garantir o correto tratamento dessas informações, evitando interpretações divergentes e garantindo maior segurança jurídica para empresas, profissionais da contabilidade e contribuintes.


🔗 Reprodução: FENACON

FGTS DIGITAL inicia o recebimento de valores de empréstimos consignados vencidos

A partir da competência de apuração de fevereiro/2026, os valores de prestações do consignado retidos dos trabalhadores, mas não recolhidos no prazo legal, deverão ser pagos via guia do FGTS Digital.

A partir da competência de apuração FEVEREIRO/2026, para simplificar e otimizar o processo de pagamento de valores do Programa Crédito do Trabalhador, o FGTS Digital permitirá o recolhimento, com encargos, de parcelas vencidas de valores retidos de consignado, conforme Portaria MTE nº 506/2026. Dessa forma, os empregadores deverão utilizar exclusivamente o FGTS Digital para realizar o pagamento de parcelas vencidas e a vencer.

Na hipótese de inadimplência ou quaisquer outras irregularidades no processo de quitação das parcelas de crédito consignado retidas, o empregador arcará com o valor principal retido, acrescido dos seguintes encargos em caso de atraso:

I – Atualização monetária calculada com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA;

II – Juros de mora de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) ao dia, aplicados sobre o valor da parcela atualizado monetariamente, conforme o disposto no inciso I; e

III – Multa de mora de 2% (dois por cento), calculada sobre o valor da parcela atualizado monetariamente, conforme o disposto no inciso I, independentemente da quantidade de dias de atraso.

A funcionalidade foi disponibilizada dentro do módulo Gestão de Guias:

Essa opção terá um comportamento análogo à geração de guias rápidas, bastando selecionar a competência e definir a data de vencimento para emitir uma guia com todos os valores em atraso:

RECOLHIMENTO NO FGTS DIGITAL ATÉ A COMPETÊNCIA DE APURAÇÃO JANEIRO/2026

Não será permitido o pagamento de valores de empréstimo consignado vencidos referentes a parcelas retidas de empréstimos consignados dos trabalhadores das competências de apuração de MAIO/2025 até a competência JANEIRO/2026 (com vencimento em 20/02/2026).

Na hipótese de inadimplência ou quaisquer outras irregularidades no processo de quitação dessas parcelas de consignado retidas, o empregador deverá acionar os canais de atendimento das instituições financeiras consignatárias para a devida regularização, inclusive com a responsabilidade pelos recolhimentos de juros e encargos devidos pelo atraso.

Para outros esclarecimentos, os empregadores poderão consultar o manual de orientação do FGTS Digital.

DOMÉSTICO, MEI E SEGURADO ESPECIAL – RECOLHIMENTO EM ATRASO

Para os empregadores Domésticos, Microempreendedores Individuais-MEI e Segurados Especiais, o recolhimento dentro do prazo de vencimento continuará a ser feito por guia DAE do eSocial. A geração de guia DAE do eSocial com encargos para pagamentos em atraso será disponibilizada por esse sistema em data diferente da implantação no FGTS Digital, conforme divulgação a ser realizada no portal https://gov.br/esocial. Em caso de atraso, até que essa funcionalidade seja disponibilizada neste canal, esses empregadores deverão acionar os canais de atendimento das instituições financeiras consignatárias para a devida regularização, inclusive com a responsabilidade pelos recolhimentos de juros e encargos devidos pelo atraso.


Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

Receita Federal antecipa liberação do download do Programa do IRPF 2026

Com a novidade, os contribuintes já podem baixar o PGD IRPF e iniciar o preenchimento da declaração com antecedência, garantindo mais comodidade e facilitando a organização da documentação.

A Receita Federal acaba de antecipar a liberação do Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (PGD IRPF 2026). A previsão inicial era que o download estivesse disponível amanhã, às 8h, mas, devido à conclusão antecipada dos testes finais e à estabilidade das versões para todas as plataformas, o programa foi disponibilizado ainda hoje.

Com a novidade, os contribuintes já podem baixar o PGD IRPF e iniciar o preenchimento da declaração com antecedência, garantindo mais comodidade e facilitando a organização da documentação.

Segundo a área técnica, a antecipação foi possível graças ao aprimoramento dos processos internos e à integração das equipes envolvidas no desenvolvimento, homologação e publicação das ferramentas digitais. O objetivo perseguido pelas equipes é sempre oferecer ao cidadão um serviço mais ágil, estável e acessível.

O período oficial de entrega das declarações permanece inalterado, a partir de 23/3, mas a liberação antecipada do programa permite que os contribuintes se preparem com mais tranquilidade, especialmente aqueles que não utilizam a declaração pré-preenchida e desejam garantir lugar no grupo de restituição prioritária.

O download do PGD IRPF já está disponível neste link.


Fonte: Receita Federal 

NFS-e: nova seção Atualizações e Implantações

O CGNFS-e disponibilizou um novo espaço para facilitar a vida de desenvolvedores, contadores e empresas que utilizam a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) no padrão nacional. Agora, as alterações e atualizações do projeto podem ser acompanhadas de forma organizada.

O objetivo é centralizar a comunicação de tudo o que é importante no Portal da NFSe. Para isso, foi inserida uma nova área na seção de Documentação Técnica :um novo card denominado Atualizações e Implantações.

Dica para os usuários

É recomendável que profissionais da área visitem o Portal da NFSe com frequência e acompanhem o Fórum NFS-e Brasil, onde os usuários se auxiliam mutuamente, uma vez que o projeto da NFS-e nacional está em constante evolução para atender às definições da Reforma Tributária. Qualquer pessoa interessada pode consultar os documentos gratuitamente; basta acessar o site oficial do projeto NFS-e e navegar até a biblioteca de documentação técnica 

 

Recepção das declarações do IRPF iniciará em 23/03. Prazo encerra em 29/05/2026

Restituições serão liberadas também a partir de 29 de maio, em quatro lotes. Expectativa é que 80% dos contribuintes recebam suas restituições até 30 de junho.

IRPF 2026

As normas e procedimentos para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) referentes ao exercício de 2026, ano-calendário 2025, foram apresentadas nesta segunda-feira, 16 de março, pela Receita Federal. O prazo para a entrega da declaração começa na segunda-feira que vem, 23 de março, e vai até 29 de maio. O programa para fazer a declaração estará disponível a partir de sexta-feira, 20 de março. A transmissão foi assistida por mais de 20 mil espectadores.

A declaração pré-preenchida já estará plenamente disponível no início do prazo de entrega da declaração, com novos dados incluídos em relação ao ano passado, informações do e-Social relativas aos empregados domésticos, dados do Imposto de Renda Retido na Fonte sobre a renda variável e recuperação das informações de pagamento (DARFs). Todas as regras estão presentes na Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 16/3.

Todos os detalhes foram apresentados em coletiva de imprensa realizada no edifício-sede do Ministério da Fazenda, em Brasília/DF. A coletiva contou com a participação do secretário especial da Receita Federal do Brasil, Robinson Barreirinhas, do presidente do Conselho Federal de Contabilidade, Joaquim de Alencar Bezerra Filho, do diretor-presidente do Serpro, Wilton Mota, do subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento, auditor-fiscal Gustavo Andrade Manrique, do subsecretário de Gestão Corporativa, auditor-fiscal Juliano Neves, da subsecretária de tributação Claudia Lucia Pimentel, do responsável pelo programa do Imposto de Renda 2026, auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, do coordenador de suporte à atividade fiscal, auditor-fiscal Vinícius Lara e da diretora de Negócios Econômico-Fazendários do Serpro, Ariadne Fonseca.

O secretário especial Robinson Barreirinhas destacou as novidades para este ano, como a inclusão da totalidade dos dados do Receita Saúde na declaração pré-preenchida. “Os recibos médicos em papel eram uma das principais causas para a inclusão das declarações na malha fina. Com os dados do Receita Saúde, o contribuinte terá muito mais facilidade para preencher sua declaração”, comemorou. O Receita Saúde registrou mais de 30 milhões de recibos em 2025, que serão utilizados para alimentar os dados da pré-preenchida.

Obrigatoriedade de entrega

Neste ano, estão obrigadas a declarar as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 (alteração em relação aos R$ 33.888,00 vigentes no ano passado), assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920,00 (antes, R$ 169.440,00). Estão, portanto, isentas da declaração as pessoas que receberam até dois salários-mínimos mensais durante 2025, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade. Os demais critérios de obrigatoriedade mantiveram-se os mesmos. Dentre os principais, destacam-se aqueles aplicáveis aos contribuintes que:

– receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 200 mil;

– alienaram em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas valores em soma superior a R$ 40 mil ou com ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

– tiveram, em 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;

– passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nesta condição no fim de 2025.

A lista completa de critérios de obrigatoriedade pode ser encontrada na Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026 e na página da Receita Federal (gov.br/receitafederal). A Receita estima receber 44 milhões de declarações do IRPF este ano. A recomendação é que os contribuintes organizem seus documentos com antecedência, para evitar contratempos no envio da declaração. Quem não entregar no prazo fixado, está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e a um valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido, além de ficar com o CPF pendente de regularização. É importante destacar, porém, que não entregar a declaração não implica em punições mais graves como restrições bancárias, indiciamento criminal ou prisão, como circularam em notícias falsas divulgadas no ano passado.

Restituição

A Receita Federal pretende antecipar o pagamento da restituição do Imposto de Renda este ano. A previsão é que 80% dos contribuintes que tenham direito à restituição recebam os valores até o dia 30 de junho. A maior agilidade no processamento possibilitará a redução da quantidade de lotes este ano, que passarão de cinco para quatro. O primeiro lote será pago no dia 29 de maio, com os subsequentes ocorrendo nos dias 30/6, 31/7 e 31/8. Confira a ordem de prioridades nas restituições:

1º) Idade igual ou superior a 80 anos;

2º) Idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;

3º) Pessoa que tenha maior fonte de renda vinda do magistério;

4º) Quem utilizou conjuntamente a declaração pré-preenchida e optou pela restituição no Pix;

5º) Quem utilizou exclusivamente a declaração pré-preenchida ou optou pela restituição no Pix; e

6º) Demais contribuintes

Restituição Automática – ano-calendário 2024

Outra novidade anunciada na coletiva foi o pagamento de um lote especial de restituição para os contribuintes que não entregaram a declaração de Imposto de Renda em 2025 por não estarem obrigados, mas tinham direito à restituição por fatos ocorridos em 2024. Esta situação pode acontecer, por exemplo, com um empregado que teve imposto de renda retido na fonte por ter recebido salário no primeiro trimestre de 2024, mas ficou desempregado posteriormente e não obteve renda no restante do ano para se encaixar nos critérios de obrigatoriedade de entrega da declaração. A parcela de imposto que foi retida dá a ele direito à restituição, que será realizada através de uma declaração automática elaborada pela própria Receita Federal a partir de 15 de junho deste ano, com o crédito a partir de 15 de julho.

Segundo a Receita Federal, cerca de 4 milhões de contribuintes se encaixam nesta situação, com um valor médio de R$ 125 em restituições devidas, totalizando um montante de R$ 500 milhões.

A declaração automática será elaborada para contribuintes que tem direito à restituição de até R$ 1 mil, com CPF regular e chave Pix vinculada ao CPF. O pagamento será feito de maneira automática. A partir do dia 15 de junho, o contribuinte poderá verificar se teve sua declaração automaticamente gerada na página da Receita Federal, e poderá realizar retificações na declaração se assim o desejar.

“Este é um importante mecanismo de Justiça Fiscal, no qual a Receita Federal passa a devolver valores que o cidadão tem direito, mas não pleiteou, ou por falta de conhecimento ou por falta de recursos para fazer a sua declaração”, explicou o responsável pelo programa do Imposto de Renda 2026, José Carlos da Fonseca.

Inovações tecnológicas

A declaração poderá ser feita por meio do tradicional Programa Gerador da Declaração (PGD) para computador, disponível no site da Receita Federal a partir do dia 20/3. O envio da declaração só poderá ser realizado, porém, a partir do dia 23/03, quando os dados da declaração pré-preenchida estarão disponíveis para os contribuintes.

A Receita Federal recomenda que os declarantes utilizem a pré-preenchida, que insere automaticamente dados como rendimentos recebidos e despesas médicas efetuadas. Ao minimizar a possibilidade de erros, a declaração pré-preenchida evita que o contribuinte seja retido na malha fiscal, popularmente conhecida como “malha fina”. É importante destacar, porém, que os dados da declaração são enviados por terceiros como empresas e planos de saúde, e é responsabilidade do contribuinte ver se eles estão corretos.

Além do Programa Gerador da Declaração, o contribuinte também pode utilizar o sistema “Meu Imposto de Renda”, solução online para celulares e tablets. O acesso ao Meu Imposto de Renda exige autenticação via Plataforma GOV.BR (níveis ouro ou prata), com acesso por meio da página gov.br/receitafederal, pelo centro virtual de atendimento ao contribuinte (Portal e-Cac) ou pelo aplicativo da Receita Federal.

O sistema “Meu Imposto de Renda” recebeu várias melhorias em relação ao ano passado. A interface de ajuda está mais amigável e o sistema agora emite alertas para erros comuns, tais como pagamentos para dependentes sem a declaração de rendimentos e despesas médicas elevadas. “Outro alerta é quando o contribuinte informa uma chave PIX vinculada ao CPF que não existe. O objetivo é evitar erros e estabelecer um diálogo com o cidadão através do próprio programa”, explicou José Carlos da Fonseca. O sistema também foi otimizado para recuperar automaticamente informações de dependentes que estejam cadastrados regularmente no sistema CPF e tenham sido declarados como tal nas declarações dos últimos três anos, sem necessidade de autorização específica para a recuperação de dados.

Lives

A Receita Federal irá realizar lives semanais com assuntos escolhidos pela própria sociedade sobre o Imposto de Renda. Além de uma live com orientações de preenchimento realizada nesta segunda-feira às 15 horas, serão realizadas transmissões todas as quartas-feiras, além de eventos regionais em parceria com entidades representativas da classe contábil. “Quando a orientação é dada em conjunto entre a Receita e os contadores, nós crescemos. A Receita Federal está migrando para um modelo em que abandona a postura repressiva, e passa a orientar antes de aplicar ações punitivas. E a relação com os contadores é essencial, porque são eles que mediam esta relação entre a Receita Federal e o contribuinte”, afirmou o secretário especial da Receita Federal Robinson Barreirinhas.

O presidente do Conselho Federal de Contabilidade, Joaquim de Alencar Bezerra Filho, destacou que além das lives, as entidades representativas da classe contábil irão realizar o Dia D Declare Certo em 10 de abril. “Estaremos em praças, shoppings e demais espaços públicos para realizar este importante papel do contador de orientação da sociedade, tirando dúvidas sobre a declaração”, destacou.

Destinação No caso de contribuintes que desejarem participar do sistema de destinação do Imposto de Renda (quando o cidadão destina parte de seu imposto aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa), o vencimento do Darf dessa operação será em 29 de maio.

A destinação não significa nem pagamento a mais de tributo, nem a diminuição da restituição. O contribuinte apenas indica para onde vai parte do tributo que foi apurado na declaração, podendo indicar fundos municipais, estaduais ou nacionais de sua escolha.

Fotos da coletiva disponíveis em: 16/03/2026 – [RFB] Coletiva IRPF 2026 | Flickr

Íntegra da coletiva disponível no Youtube: Novas regras do Imposto de Renda 2026


 

Fonte: Receita Federal 

Reforma Tributária: Como fica a Cessão de Direitos Imateriais no novo modelo IBS/CBS?

A Reforma Tributária já é uma realidade e traz mudanças profundas na forma como as empresas operam e emitem seus documentos fiscais. Entre os temas que geram mais dúvidas está a Cessão de Direitos Imateriais, um tópico complexo que exige atenção redobrada de contadores e profissionais de TI.

Para ajudar você a navegar por essas mudanças sem complicações, a JB Software realiza amanhã, dia 26 de fevereiro, o curso online IBS/CBS Descomplicado: Cessão de Direitos Imateriais.


O que será abordado?

O treinamento foi estruturado para ser prático e direto ao ponto, cobrindo desde a base teórica até a execução técnica nos sistemas. Confira os principais tópicos:

  • Documentação Fiscal: Qual documento utilizar? Entenda os códigos adicionais à LC 116/2003, os novos grupos de dados e o cronograma de obrigatoriedade de emissão.

  • Conceitos Fundamentais: Hipótese tributária, fato gerador do IBS/CBS, local da incidência e alíquotas aplicáveis.

  • Prática: Exemplos reais de cálculo para você não errar na hora de apurar.

  • Desenvolvimento e TI: Análise de XMLs de exemplos de DPS (Declaração de Prestação de Serviços) e NFSe.

Aprenda com quem entende do assunto

O curso será ministrado por Elisabete Bach, especialista com 35 anos de atuação no setor de TI e Contabilidade. Elisabete participa ativamente do GT Piloto da NFS-e nacional, trazendo uma visão privilegiada e técnica sobre o que está mudando no cenário tributário brasileiro.

Informações do Evento:

  • Data: 26 de fevereiro (Amanhã!)

  • Horário: Das 14h30 às 16h00

  • Formato: Online (assista de onde estiver)

  • Investimento:

    • Cliente JB Software: R$ 99,00

    • Não cliente: R$ 199,00

Não fique para trás!

Prepare sua equipe para a nova era tributária e evite problemas com o fisco.

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DTE passa a ser obrigatório para Pessoas Jurídicas a partir de 2026

O endereço eletrônico é atribuído automaticamente a todas as entidades inscritas no CNPJ, sem necessidade de adesão prévia por parte do contribuinte.

Desde janeiro de 2026, o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) tornou-se obrigatório para todas as Pessoas Jurídicas inscritas no CNPJ, consolidando-se como o canal oficial de comunicação entre a Receita Federal e as empresas. O DTE é atribuído automaticamente, sem necessidade de adesão prévia, e deve ser acompanhado regularmente pelos contribuintes e seus representantes legais.

Por meio do DTE, a Receita Federal encaminha intimações, notificações e demais comunicações oficiais, todas com plena validade jurídica. É importante destacar que, caso a comunicação não seja acessada dentro do prazo legal, será caracterizada a ciência tácita, nos termos do Decreto nº 70.235, de 1972, produzindo todos os efeitos jurídicos da notificação, independentemente de leitura expressa pelo contribuinte.

No caso das empresas optantes pelo Simples Nacional, permanece vigente o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), conforme legislação específica. Ainda assim, essas empresas também passam a receber comunicações na Caixa Postal do e-CAC, reforçando a necessidade de acompanhamento frequente dos canais digitais.

Para apoiar o acompanhamento das comunicações, o contribuinte pode cadastrar alertas automáticos no Portal e-CAC, informando até três endereços de e-mail e três números de telefone celular para recebimento de avisos sempre que houver novas mensagens na Caixa Postal. O cadastro pode ser realizado no menu “Outros” > “Cadastrar alerta de e-mail e SMS”. Também é possível gerar um código de segurança, que permite confirmar a autenticidade dos alertas enviados pela Receita Federal.

A Receita Federal recomenda que empresas e contadores acessem regularmente o e-CAC, consultem a Caixa Postal regularmente e mantenham seus dados de contato atualizados, de forma a evitar a perda de prazos e garantir plena conformidade com as obrigações tributárias.


Fonte: Receita Federal

Lançamento da Plataforma Digital da Reforma Tributária

A Diretora Executiva da JB Software, Elisabete Jussara Bach, esteve em Brasília para a cerimônia de sanção do PLP 108/2024 e o lançamento da Plataforma Digital da Reforma Tributária. Representando a FENAINFO como Diretora de Assuntos Tributários, Elisabete reforçou o papel crítico do setor de TI na sustentação do novo modelo fiscal brasileiro.

O evento,  promovido pelo Ministério da Fazenda, Receita Federal e Serpro, transcende o protocolo institucional: ele sinaliza o início de uma disrupção tecnológica sem precedentes. Para as empresas de desenvolvimento de sistemas, o trabalho que já era exaustivo assume agora proporções monumentais.

A Complexa Engenharia da Convergência

A adaptação das soluções de gestão (ERP) e automação fiscal exige uma reestruturação profunda. O setor enfrenta o desafio de transitar para um modelo que, embora anunciado como dual (IBS/CBS), apresenta na prática um terceiro imposto arraigado, elevando exponencialmente a complexidade do código e das regras de negócio. Este cenário exige:

  • Sustentação da Dualidade Temporal: O esforço exaustivo de manter e atualizar o ecossistema de impostos legados (ICMS, ISS, IPI, PIS/COFINS) enquanto se constrói, do zero, a arquitetura para o IBS e a CBS. A prioridade é garantir que o faturamento das empresas brasileiras não sofra interrupções durante essa transição de risco.
  • Resgate da Dívida Digital: A missão árdua de integrar setores da economia que ainda operam com baixa maturidade tecnológica, forçando uma digitalização acelerada para atender ao novo ecossistema de obrigações em tempo real.
  • Retrofit de Sistemas Legados: A reengenharia de bases de dados e regras de cálculo consolidadas há décadas, exigindo investimentos massivos em desenvolvimento, testes de estresse e consultoria especializada.

Liderança Técnica e Articulação no Comitê Gestor

Além da agenda oficial, Elisabete cumpriu compromissos estratégicos na CNM (Confederação Nacional de Municípios) e manteve diálogo direto com a Presidência do Comitê Gestor da NFSe, o Sr. Alex Hudson Carneiro.  Como Coordenadora das Reuniões do GT Piloto da NFSe junto ao Comitê Gestor (CGNFSe), ela atua na linha de frente para buscar que as promessas de simplificação sejam tecnicamente viáveis e se transformem em processos eficientes para o contribuinte.


O Peso da Execução

A velocidade da produção normativa do governo impõe um ritmo frenético às empresas de tecnologia. Segundo Elisabete Jussara Bach:

“Estamos diante de uma mudança de paradigma. O setor de tecnologia é o braço executor que transporá as leis para a realidade digital. É um trabalho técnico exaustivo, que exige estudos múltiplos e paralelos, pois o governo produz alterações em uma velocidade que demanda o uso intensivo de inovação, resiliência extrema e uma alocação massiva de mão de obra qualificada.”

A FENAINFO e a JB Software permanecem vigilantes e atuantes, trabalhando para que a modernização tributária não comprometa a segurança jurídica e a viabilidade operacional das empresas que movem a economia digital do país.


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