
Temos uma excelente notícia sobre a Reforma Tributária para empresas do Simples Nacional: em 2026, você não precisa fazer nada em relação ao Imposto sobre Bens e Serviços(IBS) e à Contribuição Social sobre Bens e Serviços(CBS).
Para você que é tributarista, contador, gerente ou proprietário de empresa deste porte, pode ficar tranquilo quanto a este ponto.
Enquanto as empresas do Regime Normal iniciarão a fase de testes e adaptação dos sistemas para destacar os novos tributos (ainda que com alíquotas teste) em 2026, o Simples Nacional ficou totalmente fora dessa obrigatoriedade no ano de avaliação. Esqueça, por enquanto, os novos cálculos de imposto “por fora”.
Isso significa que você pode tirar o pé do acelerador quanto às mudanças da Reforma Tributária?
Não.
Ainda que as obrigações de 2026 não se apliquem ao Simples Nacional, comece a analisar o impacto que o IBS/CBS gerará a partir de 2027 e como as empresas normais, que necessitam de crédito, se comportarão ao comprar de empresas do Simples Nacional.
É importante entender este cenário pois a empresa do Simples poderá optar pelo recolhimento do IBS/CBS “por fora” do DAS, de acordo com o regime regular aplicado a estes tributos em setembro de 2026 sendo válido para o primeiro semestre de 2027.
Sobre estes dois últimos pontos, não deixe de ler a matéria: Simples Nacional será competitivo no mercado B2B?
Onde está escrito que o Simples só começa em 2027?
A isenção de obrigações para o Simples Nacional em 2026 não é apenas uma interpretação, é a letra fria da lei e dos manuais técnicos:
1. Na Lei Complementar (LC 214/2025)
A Lei Complementar que regulamenta o IBS e a CBS define que o período de teste de 2026 (com alíquotas de 0,1% para IBS e 0,9% para CBS) não se aplica aos optantes pelo Simples Nacional. O texto legal é explícito ao informar que as alíquotas de teste não incidem sobre as operações desses contribuintes.
Art. 348. Em relação aos fatos geradores ocorridos de 1o de janeiro a 31 de dezembro de 2026:
…
c) não serão aplicadas em relação às operações dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional.¹.
2. Na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e e NFC-e):
A equipe técnica do ENCAT (responsável pela NF-e) inseriu uma trava no sistema para garantir que empresas do Simples não preencham os novos campos em 2026.
A Regra de Validação UB12-10 determina que o grupo de tributos IBSCBS só deve ser preenchido por emitentes do Simples Nacional (CRT 1) a partir de 01/2027. Se você tentar enviar esses dados em 2026, a nota poderá ser rejeitada ou o grupo ignorado, pois a regra para 2026 aplica-se apenas ao Regime Normal (CRT 3)².
Além disso, a própria introdução da Nota Técnica informa que as orientações para o Simples Nacional serão publicadas apenas em uma NT futura³.
3. Na Nota Fiscal de Serviço (NFS-e Padrão Nacional)
O layout oficial da NFS-e Nacional segue a mesma diretriz.
No Anexo VI, da Nota Técnica 5, que define a estrutura do XML, existe uma nota explicativa específica no grupo IBSCBS (Grupo de informações geradas pelo sistema referentes ao IBS e à CBS).
A NT diz textualmente: “Para optantes do Simples Nacional, os grupos IBSCBS só serão obrigatórios a partir de 2027″⁴.
4. No Conhecimento de Transporte (CT-e)
Para quem emite CT-e, a lógica é idêntica. A documentação técnica define que o grupo de impostos IBS e CBS não será exigido se o Código de Regime Tributário (CRT) for 1 (Simples Nacional) ou 4 (MEI). O sistema tratará isso como uma exceção à regra de validação, liberando a emissão sem os novos campos⁵.
Resumo Prático
Não haverá guia extra ou cálculo novo de imposto na NF-e/NFS-e/etc em 2026.
Foquem em estudar e auxiliar seus clientes a encontrar a adequada Classificação Tributária do IBS e CBS. É ela que define como o item de qualquer documento fiscal deverá ser tributado.
Não alterem a rotina de emissão de notas (XML) para clientes do Simples Nacional visando 2026. Mantenha sem os blocos de IBS/CBS .
Aproveite 2026 para observar como o mercado se adaptará, pois sua obrigatoriedade real só começará em janeiro de 2027. Escrevemos um pouco sobre esse impacto na matéria Simples Nacional será competitivo no mercado B2B?. Considere lê-la, também.
Referências Legais e Técnicas:
¹ Lei Complementar nº 214/2025, Art. 348, inciso III, alínea ‘c’. Este dispositivo exclui explicitamente as operações dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da aplicação das alíquotas de teste previstas nos artigos 343 (IBS) e 346 (CBS).
² Nota Técnica 2025.002 – v.1.33 (NF-e), Regra de Validação UB12-10, Observação 3: “implementação em produção para emitente com CRT com 1=Simples Nacional […] a partir 04/01/2027”.
³ Nota Técnica 2025.002 – v.1.33 (NF-e), Item 1 (Introdução): “As orientações para CRT=1-Simples Nacional […] serão publicadas em NT futura, tendo em vista que a tributação do IBS/CBS/IS para estes contribuintes ocorre somente a partir de 2027”.
⁴ Anexo VI – Leiautes da NFS-e Padrão Nacional (v1.02.00), Aba “Leiaute DPS_NFS-e – RT”, Linha 46 e Linha 336 (Campo IBSCBS), Coluna “Notas Explicativas”.
⁵ Nota Técnica 2025.001 versão 1.10 (CT-e/BP-e/NF3-e/NFCom) – Conforme histórico da nossa conversa sobre regras de validação: “Exceção: Se o CRT informado pelo emitente for 1- Simples Nacional […] o grupo IBSCBS NÃO será exigido.”

* Conteúdo criado com auxílio de uma KB privada treinada pela JB Software nas ferramentas do Google Workspace.
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