Perdeu o prazo da declaração do IR? E agora?

Perdeu o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda. E agora não tem ideia do que fazer? Primeiro é preciso ter calma, e lembrar que a declaração continua sendo obrigatória mesmo para quem perdeu o prazo. Nestes casos, o contribuinte precisa fazer sua declaração o quanto antes e pagar a Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).

Como funciona a multa?

A contagem da multa inicia no primeiro dia útil após o prazo final (30/05/2025) e segue até a data de envio da declaração.

O valor mínimo da multa é de R$165,74, podendo chegar a 20% do valor do imposto devido, limitado a esse percentual. O cálculo considera 1% ao mês sobre o imposto a pagar.

Nas declarações com direito a restituição, ou seja, quando o contribuinte tem valores a receber, caso a multa não seja quitada dentro do prazo de vencimento, seu valor será descontado, com juros, do valor a ser restituído.

Fui multado. Como regularizar a situação?

Se entregou a declaração em atraso e foi multado, o contribuinte tem 30 dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a acumular juros com base na taxa Selic.

Como gerar a guia?

Você pode emitir o DARF pelo programa do Imposto de Renda, pelo e-CAC, na opção Meu Imposto de Renda ou, se a multa já estiver vencida (após os 30 dias), também pode emitir consultando suas dívidas e pendências fiscais (situação fiscal), também no e-CAC.

Uma alternativa mais prática:

Uma alternativa mais eficiente para a geração da guia do MAED é o JB SmartIR da JB Software. A ferramenta realiza buscas relacionadas à declaração no e-CAC e disponibiliza a guia para download. Além disso, o contribuinte pode recebê-la diretamente por e-mail ou WhatsApp.


Com informações de: Receita Federal  e ICL Notícias

Crédito do Trabalhador Consignado: Comunicado importante

Consignado do trabalhador do setor privado tem garantia pelo FGTS

LUIS LIMA JR/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO – 21.03.2025


Após o envio da folha de maio/2025, prazo da primeira escrituração dos consignados, em uma estatística base, constatou-se que 30% (trinta por cento), dos contratos enviados, estão com problemas que estão dificultando a identificação.

As divergências podem ser em razão de erro:

    • no código da instituição financeira;
    • no número do contrato do empréstimo;
    • no número do CNPJ do empregador;

Ainda, foram localizados CPFs que não tinham contrato firmado com nenhuma instituição, porém, tiveram desconto em folha e envio dos dados para o eSocial.

Por esta razão, as empresas do GT Piloto, bem como a FENAINFO e Partícipes do Grupo de Softwares Contábeis, entenderam ser importante repassar um comunicado público sobre a importância e cuidados na escrituração:

  1. Preservação dos arquivos baixados

    Na primeira versão do leiaute enviado, alguns campos foram tratados como numéricos, mas, deveriam ter sido tratados como campos string (alfa numéricos).

    Ainda, os campos do tipo string, para os leiautes CSV e XLSX, não foram enviados encapsulados por aspas, por exemplo, o CPF deveria vir com ;“00057685400”; e não 00057685400 ou 57685400.

    Sendo assim, alguns cuidados são imprescindíveis:

    • a.1) NÃO abrir o arquivo com algum tipo de planilha, sem os campos de cabeçalho e sem formatar as colunas. Ao abrir com qualquer tipo de planilha, precisa formatar todas as colunas com tipo “TEXTO”, dessa forma, nenhum dados será convertido, perdendo parte da informação original

    • a.2) Quando abertos sem os cuidados acima, alguns efeitos colaterais ocorrem:
      • a.2.1) Números longos viram notação científica: Vejam o exemplo nas imagens a seguir:



                    O número: 123456789012345678901234567890
        Aparecerá como: 1,23456789012346E+029


      • a.2.2) Campos numéricos terão seus zeros a esquerda eliminados: Quando um arquivo é carregado em uma planilha, e um campo precisa ter a preservação dos seus dados originais preservados e dados que deveriam ser tratados como string e não tiveram a indicação da coluna para ser tratada como texto, os zeros a esquerda serão eliminados, independentemente se o arquivo foi aberto com o cabeçalho ou sem.

        Isso acontecerá no campo número do contrato, número do CPF, número do CNPJ, número da matrícula, entre outros.

      • Exemplo 1:


        Percebam que os zeros à esquerda foram eliminados.


        Exemplo 2:


        O empregador é o Banco do Brasil e alguns dos seus empregados pegaram consignado. Vejam o que ocorre com o número do CNPJ do empregador.

  2. As informações devem ser mantidas conforme o arquivo:

    Conforme explicamos acima, alguns campos que deveriam ser tratados como string, foram tratados como numéricos e detalharemos os campos chaves de como devem ser tratados.

    • b.1) Código da instituição financeira que concedeu o empréstimo: Deve-se preservar o código, a parte numérica. O número deve ser o mesmo que veio no arquivo, porém formatar zeros à esquerda.

      Por exemplo, no arquivo o Banco do Brasil virá com 1, porém, como este campo é um string no eSocial e exige que tenham um tamanho fixo de três dígitos, ele deverá ser enviado ao eSocial com zeros à esquerda: 1 deverá ser enviado 001.


    • b.2) Não troque a parte numérica do código da instituição financeira: Se no arquivo veio código 79 como sendo PICPAY, não troque para código 380, por que na tabela 37 o PICPAY está com código 380 (Tabelas do eSocial https://frontend.esocial.gov.br/adm/).

      Houveram aquisições e fusões de instituições, sendo assim, os nomes podem não corresponder exatamente à instituição corrente.Quem envia o código e o nome é a Instituição financeira via API para a DATAPREV. Esta, por sua vez, disponibiliza o código no arquivo, exatamente com o código que veio da IF.O envio monetário será para o código que foi escriturado no eSocial. Mudando o número da instituição, o valor recolhido poderá ser enviado para a instituição errada, sendo que, na instituição original, o trabalhador ficará inadimplente.


    • b.3) Validação do campo “instFinanc” no eSocial:


      Houve solicitação de alteração da descrição da validação deste campo para: “Deve ser um código válido, conforme tabela 37 do eSocialhttps://frontend.esocial.gov.br/adm/. Esta é uma tabela de código de instituições financeiras da DATAPREV e não do Banco Central.

      Sendo assim, este cadastro, nos sistemas, deve ser desvinculado da tabela de Bancos do Banco Central e seguido o código originário no arquivo, sem análise de descrição ou se existe ou não nas listas do Banco Central.

      Foi solicitada uma FAQ no eSocial até que haja publicação de uma Nota Técnica modificando a documentação.


    • b.4) Empregador, preservação do CNPJ do vínculo no arquivo: Não mude o contrato de vínculo, mesmo que a empresa seja pertencente ao mesmo grupo empresarial.

      O CNPJ do empregado é campo chave, se um trabalhador foi movimentado entre empresas do mesmo grupo, se, no mês do desconto o vínculo foi para outra empresa do grupo, o desconto não deve ser transferido para a nova empresa.

      Neste mês, o trabalhador deverá quitar seu consignado diretamente na instituição financeira.


    • b.5) Matrícula, preservação do CNPJ do vínculo no arquivo: Não mude o contrato de vínculo/matrícula. Se um trabalhador mudou de empresa, saiu e retornou, e está na empresa, mas com matrícula do eSocial diferente da contida no arquivo, NÃO MUDE. A matrícula é campo chave, então, se descontado em matrícula diferente este valor ficará “perdido” nas bases da DATAPREV.

      Lembrando que o CNPJ segue a regra do evento S-1000 do eSocial, ou seja, o empregador virá com raiz/base (8 posições), exceto se a natureza jurídica do declarante for igual a 101-5, 104-0, 107-4, 116-3 ou 134-1, situação em que o campo deve ser preenchido com o CNPJ completo (14 posições).

      Desta forma, formatar com zeros a esquerda com 8 ou 14 posições, de acordo com a natureza da pessoa jurídica.


    • b.6) CPF, formato da pessoa no arquivo: Da mesma forma que os demais campos, o CPF está na versão 1.0, tratado. Não mude o contrato de vínculo/matrícula. Se um trabalhador mudou de empresa, saiu e retornou, e está na empresa, mas com matrícula do eSocial diferente da contida no arquivo, NÃO MUDE. A matrícula é campo chave, então, se descontado em matrícula diferente este valor ficará “perdido” nas bases da DATAPREV.
  3. Foram enviados dados errados, o que fazer?

    Se enviou alguns dos dados abaixo de forma equivocada:

    • Número de contrato sem zeros a esquerda, quando no arquivo haviam zeros;
    • Número de contrato com zeros a esquerda, quando no arquivo não haviam zeros;
    • Número do contrato com menos dígitos, ou seja, no arquivo veio 15 e enviei 12 ou 8;
    • CNPJ diferente que veio no arquivo;
    • Outro número da Instituição Financeira;
    • Matrícula diferente do arquivo, apesar de ser o mesmo CPF;

            A orientação é:

    c.1) Pode retificar os dados:
    É possível corrigir os dados antes do vencimento do FGTS ou da data do pagamento da GUIA, o  que ocorrer primeiro. Neste caso, corrigir o evento no eSocial pode ser retificado e a guia reemitida. 

    Lembrando, se a guia foi paga ou o venceu, não irá sensibilizar a base de dados no FGTS/DATAPREV.

    c.2) A DATAPREV está avaliando com as instituições financeiras uma forma de sanear estas informações e se posicionar com relação aos erros, bem como as ações necessárias.

     

  4. Se o contrato for cancelado depois do dia 20, pode-se optar por não descontar?

    A legislação indica que, se veio no arquivo, o valor deve ser descontado do trabalhador e este deverá procurar a Instituição Financeira e solicitar a devolução. O não desconto é por conta e risco do empregador.


Grupo de Homologação Empresas Piloto
Grupo de Softwares Contábeis
FENAINFO – Federação Nacional das Empresas de Informática

NFS-e na Reforma Tributária é destaque em Bate-Papo

Nesta sexta-feira, 6 de junho, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) promoveu mais uma transmissão ao vivo do Bate-Papo Municípios em Foco: CNM e a Reforma Tributária. Na oportunidade, quem acompanhou ao vivo recebeu esclarecimentos e orientações quanto à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) de padrão nacional. A transmissão contou com a participação do auditor fiscal do Município de Belo Horizonte (MG), Hudson Dutra, e do presidente do Comitê Gestor da NFS-e, Alex Carneiro.

Na oportunidade foi ressaltada a importância de os Municípios se adequarem, visto que já se chegou ao meio do ano e os Entes têm até dezembro de 2025 para se adequar de forma a não serem penalizados com a suspensão das transferências voluntárias. A analista técnica de Finanças da CNM, Flavia Salvador, que moderou o bate-papo, alertou que os fluxos de implementação não ocorrem de forma rápida, visto que os Entes precisam conveniar, parametrizar, definir se irá usar sistema próprio ou terceirizado ou o ambiente nacional.

Entre as opções, caso o gestor defina por utilizar o sistema próprio ou terceirizado, ele tem de pedir à equipe de sistemas para desenvolver as integrações via Application Programming Interface (API) ao ambiente nacional. Caso opte por aderir ao ambiente nacional, o gestor precisa de tempo de transição para os contribuintes: existem casos que os Entes vão precisar alterar a legislação local, ou seja, não é um processo que se resolve de imediato. Nesse sentido, o auditor fiscal ressaltou que nenhum Município poderá utilizar notas fiscais físicas por meio de talão.

Em seguida, Carneiro expôs várias mudanças e melhorias que estão sendo promovidas e que serão homologadas no próximo semestre, entre elas, a instituição de quatro grupos de trabalho para fins de definições de regras de negócio, melhorias e desenvolvimentos da Nota Nacional. “Gostaríamos de convidar servidores que tenham expertises em definição de regras de negócio, em tecnologias para compor os grupos e poder contribuir com esse processo”, acrescentou.

Ambiente de teste
Ainda na transmissão, os técnicos explicaram que os gestores podem usar o ambiente de testes para simular, testar e ver os ajustes que podem ser feitos antes de colocar o sistema funcionando plenamente. Os links para testes são os seguintes:

Emissor Nacional

Painel Nacional

Painel Municipal

Swagger Contribuinte

Swagger Fisco

Consulta Pública

Em caso de dúvidas, a CNM orienta ao gestor a procurar o Comitê Gestor da NFS-e pelos e-mails:

Contribuinte: atendimento.nfs-e@rfb.gov.br
Municípios e empresas prestadores de serviços: municipios.nfs-e@rfb.gov.br

Adesão à NFS-e
Para orientar os gestores municipais que ainda não fizeram a adesão à NFS-e, a CNM disponibiliza Nota Técnica 25/2022 com orientações sobre o tema.

Confira outras transmissões sobre o mesmo tema no Canal da CNM no Youtube. 


Fonte: Agência CNM de Notícias

CNM e especialistas destacam desafios na implementação do modelo da NFS-e padrão nacional com IBS e CBS

Com foco na adaptação dos Municípios ao novo padrão nacional da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e), foi realizado, nesta quarta-feira, 5 de junho, o evento denominado NFS-e Nacional com IBS e CBS: Desafios, promovido pela Federação Nacional das Empresas de Informática (Fenainfo). A atividade contou com ampla participação da Confederação Nacional de Municípios (CNM), de representantes das administrações tributárias municipais e de desenvolvedores de sistemas.

O evento teve como público-alvo empresas desenvolvedoras de software de gestão municipal e sistemas de emissão de NFS-e. Representando a entidade municipalista, o gerente da área de Finanças Municipais e presidente do Comitê Gestor da NFS-e, Alex Carneiro, participou do painel, ocasião em que destacou os principais desafios para a implementação do padrão nacional no contexto da Reforma Tributária.

Durante sua fala, reforçou que o momento exige cooperação entre os entes e os prestadores de serviços tecnológicos. “É natural que haja receios diante de mudanças estruturais, mas é justamente a união dos fiscos e da sociedade que garantirá uma transição segura e eficaz para o novo modelo”, afirmou.

Por sua vez, a moderadora e diretora de Assuntos Tributários da Fenainfo, Elisabete Bach, destacou a responsabilidade dos desenvolvedores de sistemas em face da obrigação dos entes de estar conveniados e com as informações povoadas no ambiente nacional. A CNM reforça que continua acompanhando as etapas de implementação da NFS-e Nacional.

A entidade atua para garantir a autonomia dos entes locais, a viabilidade técnica da integração dos sistemas e a preservação da arrecadação municipal durante a transição para os novos tributos — o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), previstos na Reforma Tributária.

O debate também contou com a participação de membros da Secretaria Executiva do Comitê Gestor da NFS-e, sendo representados pelos auditores fiscais de Tributos Municipais de Londrina (PR), Carlos Burkle; de Marabá (PA), Wellington Sobrinho; de Belo Horizonte (MG), Hudson Dutra; e pelo interlocutor do Grupo de Trabalho Piloto nos projetos Sped e Sinicon, Hailton Miró. Eles trouxeram aspectos práticos da adaptação ao novo sistema.

A live foi imperdível! Veja o que aconteceu: https://www.youtube.com/watch?v=yH_V96MDKDw

A Confederação disponibilizou uma Nota Técnica que traz orientações para adesão ao convênio da NFS-e. Acesse aqui.


Da Agência CNM de Notícias

Receita Federal divulga balanço final do Imposto de Renda de 2025

Mais de 43 milhões de declarações foram entregues dentro do prazo.

A Receita Federal recebeu, até as 23h59 de 30 de maio, prazo final para envio, 43.344.108 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2025.

Perfil das Declarações:

  • 56,4% das declarações resultaram em imposto a restituir;
  • 22,2% tiveram imposto a pagar;
  • 21,2% ficaram sem imposto a pagar ou restituir;
  • 50,3% dos contribuintes utilizaram a declaração pré-preenchida, que facilita o preenchimento e reduz erros
  • 55,5% optaram pelo modelo simplificado de tributação
  • 6,9% das declarações foram retificadoras, enviadas para corrigir ou complementar informações
  • 100% informaram rendimentos recebidos em 2024
  • Foram entregues 56.670 declarações de espólio (final)
  • E 21.176 declarações de saída definitiva do país

Perfil dos Declarantes:

  • A idade média dos contribuintes foi de 47 anos
  • 44,3% das declarações foram apresentadas por mulheres

Multa por atraso na entrega:

O contribuinte obrigado a apresentar a declaração, no caso de apresentação após o prazo previsto ou da não apresentação, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:

  • existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;
  • inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.

Mais orientações sobre a Declaração do IRPF 2025 estão disponíveis em “Meu Imposto de Renda”.


Fonte: Receita Federal 

Termina hoje (30/5) o prazo para enviar a Declaração do Imposto de Renda

Até às 9h30 de hoje (30/5) 39.647.954 documentos foram enviados.

O prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-base de 2024, encerra-se hoje (30/5), exatamente às 23h59min59s.

Quem não entregar a declaração dentro do prazo estará sujeito a multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, com cobrança mínima de R$ 165,74 e podendo chegar a até 20% do imposto.

Também hoje será realizado o pagamento do primeiro lote de restituições, destinado aos contribuintes que enviaram a declaração antecipadamente e fazem parte dos grupos prioritários. Ao todo, o Fisco vai liberar R$ 11 bilhões para  6,257 milhões de pessoas, o maior lote já pago da história.

Para mais esclarecimentos, acesse Meu Imposto de Renda.


A declaração encerra hoje, mas o seu trabalho não!

Reta final da declaração do Imposto de Renda! Mas a jornada não termina aqui.

Com o JB SmartIR, você acompanha automaticamente o status e a situação das declarações no e-Cac, sem precisar acessar manualmente cada uma delas.

Receba avisos regulares sobre qualquer alteração, garantindo agilidade e segurança na gestão da DIRPF. Contador, elimine o retrabalho, reduza erros e otimize seu tempo com a inteligência em gestão que só o JB SmartIR oferece.


Fonte: Com informações da Receita Federal 

Atenção, empregadores! Está disponível o Manual Operacional do Programa Crédito do Trabalhador

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) disponibilizou o Manual Operacional do Empregador – Programa Crédito do Trabalhador (versão 2.0). O documento traz todas as orientações necessárias para os empregadores cumprirem corretamente suas obrigações no que diz respeito aos descontos na folha de pagamento relacionados ao programa.

O manual traz orientações claras sobre:

  • Como acessar os dados dos contratos no Portal Emprega Brasil;
  • Consultar as notificações no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET);
  • Lançar corretamente os descontos no eSocial (rubrica 9253);
  • Gerar e recolher os valores via FGTS Digital, dentro dos prazos;
  • Procedimentos para tratar situações como saldo insuficiente, desligamentos e falhas no desconto;
  • Cronograma mensal das obrigações do empregador;
  • Responsabilidades e penalidades em caso de descumprimento;
  • Canais de atendimento aos usuários.

Onde encontrar o manual?

O manual está disponível no site oficial do Ministério do Trabalho e Emprego, no que diz respeito ao FGTS Digital, na seção de Manual e Documentação Técnica do FGTS Digital.

Acesse pelo link: Manual Operacional do Empregador – Programa Crédito do Trabalhador (v2.0)

Precisa de ajuda? Canais de atendimento

Entre as principais dúvidas de empregadores e trabalhadores estão os canais de atendimento, que têm o objetivo de auxiliar na resolução de problemas relacionados ao programa. O manual apresenta de forma detalhada esses canais, organizados por plataforma. Confira:

🔹 Plataforma Crédito do Trabalhador
(Contratação de empréstimos pelos trabalhadores)

  • Central Alô Trabalho: 158
  • Ouvidoria do MTE: Acesse aqui

🔹 Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET)
(Consulta de notificações pelos empregadores)

🔹 Portal Emprega Brasil
(Consulta e download de contratos pelos empregadores)

  • Central Alô Trabalho: 158
  • Ouvidoria do MTE: Clique aqui

🔹 eSocial
(Escrituração das rubricas de empréstimo consignado)

  • Fale Conosco: Clique aqui
  • 0800 730 0888
  • Central Alô Trabalho: 158

🔹 FGTS Digital
(Geração de guias de pagamento)

🔹 Dataprev
(Documentação técnica e informações operacionais)

🔹 Instituições Financeiras Consignatárias
(Assuntos como divergência de valores, atrasos ou problemas nos contratos)

  • Contato direto com a instituição responsável, pelos canais informados no contrato ou extrato.

Fique atento!

O manual é uma ferramenta essencial para garantir que todas as obrigações sejam cumpridas corretamente, evitando multas, inconsistências e problemas no repasse dos valores descontados dos trabalhadores.

Curso em vídeo aula sobre o Programa Crédito do Trabalhador

Quer dominar na prática todo o processo e evitar erros? Inscreva-se no nosso curso em vídeo aula e aprenda, passo a passo:

  • Como o trabalhador solicita o crédito consignado pela CTPS Digital;
  • Como o empregador recebe e interpreta as notificações no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET);
  • Como baixar os arquivos de empréstimos no Portal Emprega Brasil;
  • Como importar os arquivos no sistema JB Folha;
  • Exemplos práticos de cálculos no JB Folha, incluindo provisão da parcela do consignado nas férias e adiantamento salarial;
  • Como enviar as informações ao eSocial usando o JB Folha;
  • Como gerar as guias de FGTS com o valor do crédito consignado no FGTS Digital.

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Entidades contábeis defendem gratuidade das APIs da Reforma: “transferir essa conta para o setor privado é inaceitável”

Entidades fazem manifesto após Receita Federal informar que, até o momento, não há orçamento para oferecer as APIs de forma gratuita.

As entidades do setor contábil e da área de T.I, ABES, Assespro, Brasscom, CFC, Fenacon, Fenainfo e Feninfra, se reuniram em um manifesto contra a cobrança das APIs da reforma tributária, defendendo a gratuidade do sistema e afirmando que “transferir essa conta para o setor privado é inaceitável”.

O documento esclarece que as empresas de tecnologia da informação (TI) enfrentam o desafio de adaptar, dentro de prazos e recursos restritos, os sistemas ERPs utilizados pelos contribuintes. Além disso, será necessário lidar com um período de convivência entre dois modelos de tributação, o que exigirá ajustes e reconfigurações nos parâmetros sistêmicos para garantir a correta apuração dos tributos e a conformidade com a nova legislação.

Paralelamente às adaptações tecnológicas, será preciso capacitar os profissionais da contabilidade e da área fiscal que operarão os novos sistemas. Para isso, as empresas terão de investir em treinamentos e suporte técnico, assegurando que contadores e gestores compreendam as mudanças e utilizem as ferramentas de forma eficaz.

A integração entre os sistemas dos contribuintes e os da Receita Federal dependerá do uso de APIs (Interfaces de Programação de Aplicações), que viabilizam a troca automatizada e segura de dados fiscais. Essas interfaces são essenciais para garantir eficiência e conformidade na transmissão das informações exigidas pelos novos tributos.

Entretanto, a eventual limitação de acesso às APIs por meio exclusivo do Integra Contador pode comprometer a escalabilidade do modelo, especialmente para grandes contribuintes que processam milhões de documentos fiscais por mês. Para esses contribuintes, o uso manual é inviável operacionalmente e, caso sejam obrigados a recorrer a canais pagos, os custos adicionais representarão um ônus relevante. Há também o risco de sobrecarga dos sistemas, como já ocorre com o e-Cac em períodos de pico de acessos.

Setor privado poderá arcar com as APIs

A Receita Federal informou que, até o momento, não há orçamento para oferecer as APIs de forma gratuita. Nesse contexto, a definição sobre o modelo de acesso e o compartilhamento de dados em larga escala é um ponto crítico para a continuidade do desenvolvimento dos sistemas necessários à implementação da reforma.

Segundo o manifesto, tal medida altera a natureza de um direito do contribuinte ao transformá-lo em um serviço sujeito à cobrança, transferindo à iniciativa privada a responsabilidade financeira por desenvolver e implantar um sistema que, idealmente, deveria ser concebido e custeado pelo setor público, com recursos provenientes dos tributos já arrecadados. É fundamental que o acesso dos contribuintes aos seus próprios dados seja garantido de forma gratuita, independentemente do argumento de conveniência ou agilidade.

O manifesto ainda pede que “o governo deve considerar alternativas que viabilizem uma transição equilibrada para todo o ecossistema empresarial e administrativo, independentemente do porte das empresas, sem imposição de custos adicionais que possam comprometer sua sustentabilidade operacional.”

Dessa forma, as entidades signatárias pleiteiam que:

a) Sejam publicadas orientações técnicas objetivas, acompanhadas de diretrizes específicas para os setores responsáveis pelo desenvolvimento e adequação dos sistemas de apuração e gestão tributária e contábil;

b) A Receita Federal, o SERPRO e as demais autoridades competentes assumam os custos relacionados à operacionalização dos dados e à integração dos sistemas de apuração dos novos tributos;

c) Seja apresentado, pela Receita Federal, pelo Comitê Gestor do IBS e pelas demais autoridades competentes, um cronograma detalhado para a implementação dos sistemas vinculados à reforma tributária;

d) Após o atendimento das solicitações acima, seja observado o prazo mínimo de 12 (doze) meses, a partir da disponibilização dos sistemas em ambiente de produção, para o início das implementações por parte do setor privado, assegurando a devida segurança operacional ao processo de transição.

O manifesto pode ser conferido na íntegra aqui.



Fonte: Contábeis

Contagem regressiva para o IR 2025: tudo pronto aí?

Mais de 25 milhões de declarações já foram entregues; expectativa é receber 46,2 milhões até o fim do prazo

Receita Federal reforça o alerta aos contribuintes: o prazo final para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-calendário 2024, encerra-se em 30 de maio, às 23h59min59s. Até agora, mais de 25 milhões de declarações já foram enviadas. A expectativa da Receita é receber, ao todo, 46,2 milhões de declarações até o encerramento do prazo.

Declaração pré-preenchida em alta

Para facilitar o preenchimento, a Receita oferece a declaração pré-preenchida, acessível para quem possui conta gov.br nos níveis prata ou ouro. Até o momento, 47,9% das declarações enviadas foram feitas por meio da modalidade pré-preenchida — número recorde em comparação a anos anteriores.

Restituição: quem antecipa, recebe primeiro

Além dos grupos legalmente prioritários — como idosos, pessoas com deficiência, portadores de moléstia grave e professores — também têm preferência na restituição os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e/ou indicarem chave Pix com CPF. O primeiro lote será pago em 30 de maio, seguido por outros quatro até o fim de setembro.

 

Fonte: Receita Federal 


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INSS libera pedido de reembolso por descontos indevidos

Os beneficiários que tiveram valores descontados sem autorização em seus contracheques já começaram a ser informados sobre o direito ao ressarcimento.

Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiveram descontos associativos em seus contracheques começaram a ser notificados a partir de terça-feira (13), por meio do aplicativo Meu INSS. A informação foi anunciada pelo presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior, durante entrevista coletiva, que contou com a participação também da AGU (Advocacia-Geral da União), CGU (Controladoria-Geral da União) e do Ministério da Previdência Social.

Além disso, 27 milhões de segurados serão informados, também por meio do aplicativo Meu INSS, de que não possuem e nunca possuíram qualquer desconto em folha de origem associativa. E, a partir de hoje (14), aqueles que tiveram desconto deverão informar se as operações foram de fato autorizadas ou se foram prejudicados pelas fraudes para, então, solicitar o ressarcimento.

Só nos canais de atendimento do INSS!

Atenção! É preciso muito cuidado com golpes! O contato com os beneficiários do INSS será feito exclusivamente via notificação por meio do Meu INSS.

Portanto, não haverá contato por telefone ou envio de mensagem SMS para celular! Em caso de dúvidas, os cidadãos podem ligar na central de teleatendimento 135, que funciona de segunda a sábado, de 7h às 22h. “A central telefônica 135 está sendo reforçada para suportar provável aumento da demanda de atendimentos”, enfatizou o gestor da autarquia.

Uma dica é acessar o site ou aplicativo assim que possível para facilitar com que as notificações apareçam automaticamente para o cidadão em seu celular.

“O INSS não te procurará, não mandará e-mail ou mensagem via Whatsapp, não ligará, não enviará link. Não há páginas fora do aplicativo Meu INSS. Não assine nada, não abra link. Ninguém é autorizado a falar em nome do INSS”, destacou o presidente do Instituto.

E se eu for notificado, o que devo fazer?

Caso você receba a notificação de que teve, de fato, desconto indevido em seu contracheque, basta requerer o ressarcimento diretamente pelo Meu INSS — ou telefone 135 — a partir de hoje (14). Vale destacar que não vai ser preciso enviar documentos, nem preencher dados adicionais. Bastará registrar que não reconhece o desconto apontado.

Durante a coletiva de imprensa, foi explicado que o sistema gerará automaticamente uma cobrança para a entidade mencionada, que terá quinze dias úteis para a comprovação da regularidade ou providências para o ressarcimento ao INSS que, por sua vez, repassará o valor ao beneficiário diretamente na sua conta bancária de recebimento.


Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS