Nova Lei da Licença-Paternidade: o que muda e como se preparar para as novidades

A sanção da Lei nº 15.371/2026 representa um marco na modernização das relações de trabalho e no fortalecimento da rede de proteção à primeira infância no Brasil. Mais do que uma simples alteração de prazos, a nova legislação institui o salário-paternidade no âmbito da Previdência Social, equiparando a estrutura de suporte do pai àquela já consolidada para as mães. Essa mudança visa não apenas o bem-estar familiar, mas também a segurança jurídica para empresas e cidadãos, promovendo uma divisão mais equilibrada das responsabilidades parentais.

Ampliação do direito: nascimento e adoção

De acordo com o Artigo 2º da nova lei, a licença-paternidade é um direito garantido sem prejuízo do emprego e do salário em três cenários principais:

  • Nascimento de filho biológico;
  • Adoção de criança ou adolescente;
  • Obtenção de guarda judicial para fins de adoção.

Um ponto fundamental para a proteção da unidade familiar, previsto no Artigo 2º, §6, II, é a garantia do direito à licença-paternidade e ao respectivo salário nos casos de falecimento da mãe. Nestas situações, o pai segurado tem direito a usufruir do benefício durante todo o período da licença-maternidade ou pelo tempo restante que a mãe teria direito, assegurando que o recém-chegado não fique desassistido.

É importante ressaltar que, durante o afastamento, o beneficiário deve se dedicar exclusivamente aos cuidados e à convivência com a criança, sendo terminantemente proibido o exercício de qualquer atividade remunerada. O descumprimento dessas normas, ou a identificação de violência doméstica e abandono material, ensejará a suspensão imediata do benefício.

Aumento gradual da duração da licença

A implementação do novo período da licença foi desenhada de forma escalonada (Artigo 11), permitindo que o mercado se ajuste de maneira sustentável:

  • 10 dias:  a partir de 1º de janeiro de 2027;
  • 15 dias:  a partir de 1º de janeiro de 2028;
  • 20 dias:  a partir de 1º de janeiro de 2029 (condicionado ao cumprimento das metas fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias).

Atenção à inclusão:  Nos casos de nascimento ou adoção de  filhos com deficiência , o período da licença será acrescido de 1/3 (um terço) de sua duração total (Artigo 12). 

Instituição do salário-paternidade pelo INSS

A grande inovação estrutural é a criação do salário-paternidade como benefício previdenciário, garantindo a remuneração integral do trabalhador. A operacionalização (Artigos 73-D e 73-E) varia conforme o perfil do empregador:

  • Empresas em geral:  Efetuam o pagamento direto ao colaborador e são reembolsadas pela Previdência Social. Para as  Micro e Pequenas Empresas (PMEs), a lei assegura que esse reembolso ocorrerá em “prazo razoável”, mitigando impactos no fluxo de caixa.
  • Empregados do Microempreendedor Individual (MEI), Trabalhadores Avulsos e Empregados domésticos:  O pagamento será realizado diretamente pelo INSS. Vale notar que, para o MEI, a regra de pagamento direto refere-se especificamente ao seu  empregado .
  • Manutenção simultânea:  Diferente de interpretações anteriores, o Artigo 73-F permite explicitamente que pai e mãe recebam simultaneamente seus respectivos salários (paternidade e maternidade) pelo mesmo evento de nascimento ou adoção.

Garantia de emprego e estabilidade

O Artigo 4º estabelece uma proteção robusta contra a dispensa arbitrária ou sem justa causa. A estabilidade inicia-se no primeiro dia da licença e estende-se até  um mês após o seu término.

Um detalhe crítico para a gestão de riscos trabalhistas: se a rescisão ocorrer após a comunicação formal da licença, mas antes do início do gozo, o empregador ficará sujeito ao pagamento de uma  indenização em dobro  correspondente aos salários e vantagens de todo o período de estabilidade previsto (da data prevista para o início até um mês após o fim).

Regras de comunicação e gestão de escala

Para o sucesso da implementação, a lei exige uma contrapartida de transparência do empregado (Artigo 3º). Essa previsibilidade é essencial para que o gestor possa reorganizar equipes sem perda de produtividade:

  1. Comunicação prévia:  Informaçãoção à empresa com antecedência mínima de  30 dias .
  2. Comprovação:  Apresentação de atestado médico com a data provável do parto ou previsão judicial de guarda.
  3. Parto antecipado:  Nestes casos, o afastamento é imediato, devendo a notificação e a entrega de documentos ocorrerem o mais breve possível.

Direitos adicionais: férias e prorrogações

A nova legislação traz flexibilidade para o trabalhador em momentos de transição ou crise:

  • Direito a férias:  O empregado pode emendar as férias à licença-paternidade (Art. 134 da CLT), desde que faça a solicitação com 30 dias de antecedência do parto ou guarda.
  • Internação hospitalar:  Se houver complicações que exijam a internação da mãe ou do recém-nascido, a licença é  suspensa  e o prazo só volta a correr após a alta hospitalar do último a ser liberado (Art. 392, § 8º da CLT). Essa medida humanitária garante que o pai possa efetivamente conviver com o filho em casa.

Equiparação à licença-maternidade em casos específicos

Buscando a equidade e a proteção integral em contextos de vulnerabilidade, o Artigo 392-D da CLT prevê que a licença e o salário-paternidade terão a  mesma duração e estabilidade da licença-maternidade  (120 dias) nos casos de:

  • Ausência materna no registro civil;
  • Adoção monoparental por homem.

Além disso, conforme o Artigo 392-B, o sobrevivente (pai ou mãe) que assumir legalmente os deveres parentais após o óbito do outro terá direito ao tempo restante do benefício de quem faleceu, garantindo que o direito da criança ao cuidado seja preservado.

Programa Empresa Cidadã

O Programa Empresa Cidadã (Lei nº 11.770/2008) também foi atualizado. As organizações que aderirem voluntariamente podem prorrogar a licença-paternidade por mais  15 dias  além do período legal, usufruindo de incentivos fiscais. Trata-se de uma excelente ferramenta de retenção de talentos e responsabilidade social corporativa.

Resumo e prazos de implementação

A Lei nº 15.371/2026 entrará em vigor em  1º de janeiro de 2027. É fundamental que gestores e trabalhadores compreendam os pilares dessa transição:

  • Gradualidade:  O aumento dos dias ocorre entre 2027 e 2029.
  • Segurança financeira:  O custeio passa a ser responsabilidade da Previdência Social.
  • Proteção:  Estabilidade no emprego e indenização punitiva em caso de descumprimento.
  • Flexibilidade:  Possibilidade de emenda com férias e suspensão por internação.

Como recomendação estratégica, as empresas devem revisar seus manuais internos e capacitar as equipes de liderança para gerir essas ausências com empatia e eficiência, garantindo conformidade legal desde o primeiro dia de vigência.


Por Jeane Erthal
Gerado com auxílio do Gemini Notebook

Reforma Tributária: Nanoempreendedor é Dispensado de Inscrição no CNPJ e Emissão de Documentos Fiscais

Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6, de 28 de agosto de 2026, trouxe dispensas de obrigações para o nanoempreendedor no período de transição da Reforma Tributária.

O nanoempreendedor é a pessoa física cuja receita bruta seja inferior a 50% do limite para adesão ao MEI, observadas as demais condições legais, e que não tenha aderido ao MEI.

A norma estabelece que, até 31 de dezembro de 2028, o nanoempreendedor fica dispensado da obrigatoriedade de:

1. Inscrição no CNPJ para fins do cadastro com identificação única e

2. Emissão dos documentos fiscais eletrônicos relacionados ao IBS e à CBS.

Atenção: a dispensa não se aplica ao nanoempreendedor que optar pelo regime regular do IBS e da CBS.

O que muda na prática?

A medida reduz, temporariamente, as obrigações cadastrais e fiscais para essa categoria de pequeno empreendedor, simplificando sua adaptação ao novo sistema tributário.

Vigência: efeitos até 31/12/2028.

Contadores e empreendedores devem observar as regras específicas aplicáveis ao enquadramento como nanoempreendedor e a eventual opção pelo regime regular.


Reprodução: Guia Tributário

IBS e CBS no Simples Nacional 2027: A decisão que pode custar caro

Entenda as regras de recolhimento “Por Dentro” ou “Por Fora” do DASN e evite armadilhas fiscais na transição da Reforma Tributária.

A Reforma Tributária já é uma realidade e trará mudanças profundas para o planejamento fiscal das empresas brasileiras a partir de 2027. Uma das decisões mais críticas para quem atua no regime do Simples Nacional é definir como será feito o recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): “por dentro” da guia única do DASN ou “por fora”, utilizando a apuração assistida do regime regular.

Essa decisão afetará diretamente a competitividade do seu negócio no mercado e o seu fluxo de caixa. Para ajudar você a tomar o caminho mais seguro e vantajoso, detalhamos abaixo tudo o que você precisa saber, com base no comparativo prático apresentado na live realizada pela JB Software.


Atenção: O cronograma começa em setembro de 2026!

Muitos empresários acreditam que as definições para 2027 ocorrerão apenas no início daquele ano. No entanto, o cronograma oficial traz prazos imediatos e de extrema importância:

  • Adesão ou Reingresso no Simples Nacional: O pedido de adesão ou reingresso no regime para o ano-calendário de 2027 deve ser realizado entre 1º e 30 de setembro de 2026 (um prazo que tradicionalmente ocorria apenas em janeiro). Quem já é optante em 2026 terá o enquadramento renovado de forma automática, mas deve atentar-se para regularizar eventuais pendências até o final de setembro para evitar o desenquadramento.
  • Desistência e Regularização: O prazo limite para desistir do pedido de adesão é 30 de novembro de 2026. Em caso de negativa por pendências, a empresa terá o prazo de 30 dias para regularizar a sua situação fiscal.
  • Opção do IBS/CBS para o 1º Semestre de 2027: A escolha de recolher o IBS e a CBS “por dentro” ou “por fora” do DASN para o primeiro semestre de 2027 também deve ser formalizada ativamente entre 1º e 30 de setembro de 2026.
  • Opção do IBS/CBS para o 2º Semestre de 2027: Haverá uma nova janela de oportunidade em março de 2027 para decidir o modelo de recolhimento para o segundo período do ano.
  • O Perigo da Inércia: Se a sua empresa não se manifestar nos prazos de setembro de 2026 ou março de 2027, o sistema adotará de forma automática o recolhimento “por dentro” (regime híbrido).

“Por Dentro” vs. “Por Fora” do DASN: Como Decidir?

  • Recolhimento “Por Dentro” (Regime Híbrido): O IBS e a CBS são integrados de forma unificada na guia do DASN.
  • Recolhimento “Por Fora” (Regime Regular/Apuração Assistida): O IBS e a CBS são calculados e recolhidos separadamente por meio da apuração assistida.

Para definir qual é o melhor modelo para o seu cenário comercial, você precisa analisar dois pontos estratégicos fundamentais:

  1. Perfil dos Clientes (Para Quem Você Vende): Se o seu público-alvo é composto por consumidores finais ou outras empresas optantes pelo Simples Nacional (que, para fins de crédito fiscal, são equiparados a consumidores finais), o recolhimento “por dentro” costuma ser mais simples e vantajoso. Entretanto, se você vende para empresas do regime regular que dependem de créditos cheios de IBS/CBS para manter a competitividade na cadeia de suprimentos, optar por recolher “por fora” pode ser vital para não perder clientes.
  2. Cadeia de Fornecedores (De Quem Você Compra): Para que a apuração “por fora” faça sentido financeiro e gere créditos significativos para abater seus débitos tributários, a sua empresa precisa priorizar a compra de insumos e mercadorias de fornecedores que não sejam optantes do Simples Nacional.

Análise por itens: A grande armadilha fiscal da inércia

A partir de 2027, a escrituração detalhada por itens passa a ser obrigatória e indispensável para a análise fiscal. A Lei Complementar nº 214/2025 prevê benefícios fiscais de grande impacto (como Isenção, Alíquota Zero ou Redução de 100% de alíquota), porém traz uma regra fundamental: esses benefícios fiscais e reduções não se aplicam ao Simples Nacional (“por dentro”).

Na prática, isso significa que ao recolher “por dentro”, a incidência do imposto ocorrerá sobre a Receita Bruta integral dos itens, ignorando os benefícios fiscais. Veja a simulação prática para uma empresa na 5ª Faixa do Simples Nacional (com alíquota nominal de 14,30% e faturamento nos últimos 12 meses de R$ 2,4 milhões):

Caso 1: Operação de R$ 100.000,00 com Benefício de Redução de 100% (Alíquota Zero/Isenção)

  • Regime Regular (“Por Fora”): O IBS e a CBS são zerados (R$ 0,00), pois o benefício fiscal do item é plenamente aproveitado.
  • Simples Nacional (“Por Dentro”): O benefício de redução não se aplica. O imposto incide sobre o total da operação, resultando em um pagamento de R$ 14.300,00 (14,30% de alíquota).

Caso 2: Operação de R$ 100.000,00 com Tributação Integral

  • Regime Regular (“Por Fora”): Aplicando-se a CBS sob alíquota de 9,20% e o IBS sob alíquota de 0,10%, o imposto total somado é de R$ 9.300,00.
  • Simples Nacional (“Por Dentro”): O tributo gerado pela alíquota unificada de 14,30% sobre o faturamento é de R$ 14.300,00.

Como as soluções da JB Software eliminam a complexidade

Fazer esse mapeamento e simular diferentes cenários manualmente para cada item e parceiro de negócios é um processo exaustivo e vulnerável a falhas. Para garantir total conformidade e a melhor escolha financeira, os sistemas da JB Software trazem recursos automatizados:

  • Pacote 3002: Atualiza automaticamente a base de dados de seus parceiros (clientes e fornecedores), indicando quem é ou não optante pelo Simples Nacional.
  • Pacote 3290: Executa a conferência em lote de valores tributários, gerando agrupamentos inteligentes de dados.
  • Pacote 3490: O Simulador IBS/CBS x Simples Nacional completo, capaz de cruzar as informações do seu faturamento para emitir um diagnóstico exato de qual opção é a mais lucrativa para o seu negócio.

Quer ver como funciona na prática? Assista à gravação da nossa live!

No dia 31 de agosto, às 15:00, realizamos uma live exclusiva no YouTube para apresentar todas essas diretrizes, simulações matemáticas e ferramentas na prática. Assista agora à transmissão completa no canal da JB Software no YouTube para esclarecer todas as suas dúvidas e conduzir um planejamento preventivo assertivo! 💙


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CNPJ Alfa: Entenda o cronograma

Hoje foi um dia histórico para o cadastro de pessoas jurídicas: foi emitido o primeiro CNPJ Alfanumérico do Brasil.

Veja a íntegra da publicação da Receita Federal do Brasil aqui.

Conforme já havíamos esclarecido em nossa postagem de 02/07/2026, este é apenas o primeiro passo dessa evolução, que segue um cronograma controlado pela Receita Federal do Brasil (RFB).

Volto a abordar o tema nesta postagem porque muitos veículos de imprensa e canais de mídia estão divulgando de forma sensacionalista que, a partir de agora, qualquer novo CNPJ poderá ser emitido no formato alfanumérico. Não é bem assim. O planejamento governamental segue etapas pré-definidas, já divulgadas neste canal.

Cronograma de Implantação: Os Bastidores dos Primeiros Testes

Para garantir que a mudança não cause um colapso nos sistemas de emissão de notas, bancos e cadastros privados, a Receita Federal adotará uma estratégia de implementação em fases e em ambientes controlados a partir de julho:

° 31/07/2026 – O Primeiro CNPJ Alfa: No último dia de julho, será emitido o primeiríssimo CNPJ Alfanumérico da história. Segundo informações, o primeiro, a princípio será para um estabelecimento do Banco do Brasil que não estará em operação. Essa inscrição inicial servirá exclusivamente para testes reais de sistema.

° Agosto de 2026 – Monitoramento: Durante todo o mês de agosto, a Receita Federal e as instituições parceiras vão monitorar de perto o comportamento das aplicações e sistemas diante do uso desse primeiro CNPJ Alfa.

° Setembro de 2026 – Segunda Fase de Testes: Havendo sucesso na primeira fase de  testes validados, serão emitidos mais 3 (três) CNPJs alfanuméricos para filiais de empresas reais que já ultrapassaram a marca de 9.999 estabelecimentos. Aparentemente será um estabelecimento dos Correios, uma grande empresa que atualmente está incorporando novas empresas, e mais um estabelecimento de natureza imune.

Este cronograma foi apresentado no Módulo 4 – Cadastro | Reforma Tributária do Consumo, a série de cursos que estão sendo realizados em parceria com o Conselho Federal de Contabilidade, conforme fontes ao final.

Estoque de CNPJs e a Necessidade da Mudança

Nas comunicações oficiais, a Receita Federal destaca que ainda existe um estoque considerável de CNPJs numéricos e que a emissão em massa de CNPJs com letras só começará após a conclusão de todas as fases de testes.

Uma publicação relevante do órgão, veiculada em 02/07/2026, está temporariamente indisponível devido ao período de Defeso Eleitoral, mas resumimos aqui o seu teor:

O formato puramente numérico (com 8 dígitos na raiz) permite um limite de 99.999.999 (cerca de 100 milhões) de raízes possíveis e até 9.999 estabelecimentos/filiais por raiz. Desses 100 milhões de números possíveis, cerca de 69 milhões de CNPJs já foram emitidos até hoje.

Por que mudar se ainda restam cerca de 30 milhões de combinações?

Embora ainda existam cerca de 30 milhões de opções numéricas disponíveis, a transição antecipada é necessária por três fatores principais:

  1. Alocação não sequencial: O sistema da Receita reserva blocos inteiros de numeração para finalidades e jurisdições específicas, o que acelera o consumo da faixa total.

  2. Crescimento acelerado e Reforma Tributária: A previsão de novas formalizações e as exigências cadastrais trazidas pela Reforma Tributária aumentarão significativamente o ritmo de emissões.

  3. Início preventivo: A Receita Federal optou por iniciar o processo antes de atingir a margem crítica de esgotamento. Portanto, novas empresas continuarão recebendo CNPJs no padrão tradicional enquanto durar o estoque numérico de sua respectiva faixa.

Recomendamos acompanhar as informações por meio de canais oficiais e de empresas diretamente envolvidas nos projetos governamentais, evitando o compartilhamento de conteúdos precipitados ou sem respaldo técnico.

Implantação do CNPJ Alfanumérico ocorrerá a partir de 31 de julho
Curso Reforma Tributária RFB e CFC – Módulo 4 – 1ª parte (Slides)
Curso Reforma Tributária RFB e CFC – Módulo 4 – 1ª parte (Vídeo)


Reforma Tributária: Publicado o cronograma dos documentos fiscais

Foi publicado hoje, no DOU de 31 de julho de 2026 o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, o cronograma dos documentos fiscais, com 4 (quatro) prazos para 2026.

Estamos analisando o ato e na sequencia, publicaremos uma tabela detalhando, principalmente quanto a NFS-e tem uma granularidade maior.

Segue texto completo abaixo.


SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

ATO CONJUNTO RFB/CGIBS Nº 4, DE 30 DE JULHO DE 2026

Estabelece as datas de início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos de que trata o art. 112 dos regulamentos do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS e dá outras providências.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E O PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR do IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇO, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e o art. 15 do Regimento Interno Procedimental do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, aprovado pela Resolução CG-IBS nº 4, de 8 de abril de 2026, e tendo em vista o disposto no art. 112 do Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026 e no art. 112 da Resolução CGIBS nº 6, de 30 de abril de 2026, resolvem:

Art. 1º A obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos de que trata o art. 112 dos regulamentos do IBS (RIBS) e da CBS (RCBS) iniciar-se-á em relação aos fatos geradores que vierem a ocorrer a partir das seguintes datas:

I – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55: 3 de agosto de 2026;

II – Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 65: 3 de agosto de 2026;

III – Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e:

a) nos fornecimentos de serviços promovidos pelas plataformas digitais de que trata o § 1º do art. 22 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, bem como nos serviços por elas intermediados nas hipóteses previstas nos §§ 12 a 14 do referido artigo: 1º de dezembro de 2026;

b) nos fornecimentos de serviços também sujeitos ao ISS, enquadrados nos subitens 1.03, 1.05 e 1.09 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003: 1º de dezembro de 2026;

c) nos fornecimentos de serviços também sujeitos ao ISS, enquadrados no subitem 16.01 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003: 1º de dezembro de 2026;

d) nos fornecimentos de serviços também sujeitos ao ISS enquadrados na lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 2003, não incluídos nas alíneas “a”, “b” e “c”: 1º de outubro de 2026;

e) nos fornecimentos de bens imateriais não enquadrados na lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 2003, e não sujeitos à incidência do ICMS, ainda que abrangidos nas alíneas “d” e “e” do inciso VI do art. 150 da Constituição Federal: 1º de dezembro de 2026;

f) na cobrança de taxas e demais valores condominiais pelo condomínio edilício, bem como outras receitas do condomínio: 1º de dezembro de 2026;

g) nas locações de bens móveis e nas locações, cessões onerosas e arrendamentos de bens imóveis, ressalvados os fornecimentos referidos na alínea “d”: 1º de dezembro de 2026; e

h) nos fornecimentos de serviços não enquadrados nas alíneas anteriores deste inciso: 1º de dezembro de 2026;

IV – Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, modelo 57: 3 de agosto de 2026;

V – Conhecimento de Transporte Eletrônico Para Outros Serviços – CT-e OS, modelo 67: 3 de agosto de 2026;

VI – Bilhete de Passagem Eletrônico – BP-e, modelo 63, relativo ao transporte:

a) semiurbano ou metropolitano de passageiros: 1º de dezembro de 2026; e

b) aéreo de passageiros: 1º de dezembro de 2026; e

c) não enquadrado nas alíneas anteriores: 3 de agosto de 2026;

VII – Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e, modelo 58: 3 de agosto de 2026;

VIII – Guia de Transporte de Valores Eletrônica – GTV-e, modelo 64: 3 de agosto de 2026;

IX – Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e, modelo 66: 3 de agosto de 2026;

X – Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – NFCom, modelo 62: 1º de outubro de 2026;

XI – Nota Fiscal Eletrônica do Gás – NFGas, modelo 76: 1º de dezembro de 2026;

XII – Declaração de Conteúdo eletrônica – DC-e, modelo 99: 3 de agosto de 2026;

XIII – Nota Fiscal de Serviço eletrônica de Exploração de Via – NFS-e Via: 3 de agosto de 2026;

XIV – Declaração Única de Importação – Duimp: 1º de janeiro de 2027;

XV – Declaração de Importação de Remessa – DIR: 1º de outubro de 2026;

XVI – Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica – NFAg, modelo 75: 1º de dezembro de 2026;

XVII – Declaração de Regimes Específicos – DeRE, conforme descrito em documentação técnica:

a) Eventos de Tabela do Contribuinte: 1º de outubro de 2026;

b) Eventos Periódicos Mensais: 15 de novembro de 2026, compreendendo os seguintes eventos:

1. D-1101 – Balancete Mensal;

2. D-1106 – Identificação de Aplicações Financeiras;

3. D-1121 – Relação de Deduções Utilizadas na Apuração;

4. D-2101 – Débito em Operações com Títulos de Dívida com Oferta Pública;

5. D-1198 – Reabertura de Período de Apuração; e

6. D-1199 – Fechamento Mensal;

c) eventos não enquadrados nas alíneas anteriores: 1º de janeiro de 2027; XVIII – Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis – NF-e ABI, modelo 77: 1º de dezembro de 2026.

§ 1º Para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, a obrigatoriedade de emissão dos documentos de que tratam os incisos do caput deste artigo iniciar-se-á em 1º de janeiro de 2027.

§ 2º A obrigatoriedade de emissão do documento fiscal de que trata o inciso I do caput deste artigo que registre fornecimentos sujeitos à tributação monofásica iniciar-se-á em 1º de janeiro de 2027.

§ 3º Na importação de bens materiais, em substituição ao prazo previsto no inciso I do caput deste artigo, aplicar-se-á o prazo previsto no inciso XIV do caput deste artigo.

§ 4º O prazo de início de obrigatoriedade de emissão do documento fiscal de que trata o inciso I do caput deste artigo, para o sujeito passivo do IBS e da CBS, não contribuinte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, que realizar fornecimentos sujeitos ao IBS e à CBS, movimentações de bens materiais ou devoluções de operações, iniciar-se-á em 1º de dezembro de 2026.

§ 5º Os Eventos Periódicos Mensais de que trata a alínea “b” do inciso XVII do caput deste artigo deverão ser entregues até o dia 15 do mês seguinte ao do período de apuração, devendo a primeira entrega conter as informações contábeis e fiscais relativas ao período de apuração de outubro de 2026.

§ 6º Os documentos fiscais previstos nos incisos IX, X, XI e XVI do caput deste artigo serão utilizados para acobertar todos os fornecimentos objeto das cobranças neles consignadas, devendo-se observar os prazos previstos nos respectivos incisos.

Art. 2º Em até 30 (trinta) dias será publicado ato conjunto da RFB e do CGIBS instituindo o programa de conformidade para a emissão de documentos fiscais para o ano de 2026.

Art. 3º Este Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
Secretário Especial

FLAVIO CESAR MENDES DE OLIVEIRA
Presidente do Comitê Gestor


Fonte: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=31/07/2026&jornal=515&pagina=25&totalArquivos=109 

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Plataforma NFS-e disponibiliza novas evoluções em Produção Restrita e divulga cronograma de implantação

Entre as evoluções estão o CNPJ Alfanumérico e os grupos IBS/CBS no Emissor Web

Plataforma NFS-e disponibilizou, em 27 de julho de 2026, um novo conjunto de evoluções no ambiente de Produção Restrita (Homologação/Testes). As atualizações já podem ser acessadas por contribuintes, fornecedores de software e demais participantes do ecossistema para realização de testes, validações e adequações antes da implantação definitiva em Produção.

As evoluções contemplam importantes aprimoramentos da plataforma, incluindo adequações relacionadas ao CNPJ Alfanumérico, à incorporação dos grupos IBS/CBS em funcionalidades estratégicas e à atualização de documentos e processos em conformidade com a Nota Técnica 008.

As funcionalidades disponibilizadas são:

– CNPJ Alfanumérico, com atualização dos schemas XML;

– Emissor Web Completo, com inclusão dos grupos IBS/CBS no formulário;

– Emissor Web para Decisões Administrativas e Judiciais (“Bypass”), com inclusão dos grupos IBS/CBS no formulário;

– Consulta Pública, com exibição dos grupos IBS/CBS;

– Geração do DANFSe atualizada em conformidade com a NT 008, disponível por meio da Consulta Pública, do Portal do Contribuinte e do Painel Administrativo Municipal;

– Ajuste no enquadramento e desenquadramento do Simples Nacional na funcionalidade de Substituição de Notas.

As novas funcionalidades permanecerão disponíveis exclusivamente no ambiente de Produção Restrita até a implantação em Produção, garantindo um período adequado para que todos os envolvidos realizem testes, validem integrações e promovam as adaptações necessárias com segurança.

Cronograma de implantação em Produção

A disponibilização das evoluções no ambiente de Produção ocorrerá em duas etapas.

No dia 03 de agosto de 2026 serão disponibilizadas:

– A Consulta Pública com exibição dos grupos IBS/CBS;

– A geração do DANFSe atualizada em conformidade com a Nota Técnica 008 (NT008), por meio da Consulta Pública, do Portal do Contribuinte e do Painel Administrativo Municipal.

E no dia 10 de agosto de 2026 entram em Produção:

– CNPJ Alfanumérico;

– Emissor Web Completo com grupos IBS/CBS;

– Emissor Web para Decisões Administrativas e Judiciais (“Bypass”) com grupos IBS/CBS;

– Ajuste no enquadramento e desenquadramento do Simples Nacional na funcionalidade de Substituição de Notas.

Para apoiar o processo de homologação, a seção de documentação da Produção Restrita do Portal NFS-e também foi atualizada e passa a disponibilizar uma nova versão do Gui do Emissor Público Nacional Web (disponível aqui) e os novos schemas XML atualizados para o CNPJ Alfanumérico (disponíveis aqui).

A recomendação é que todos os usuários realizem os testes necessários durante o período de homologação e consultem a documentação técnica disponível, garantindo a adequação às novas funcionalidades antes da implantação em Produção.


Fonte: Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica 

Receita Federal e Comitê Gestor do IBS divulgarão cronograma para emissão dos documentos fiscais eletrônicos da Reforma Tributária

Cronograma tem o objetivo de informar contribuintes, profissionais da área fiscal e desenvolvedores de sistemas sobre os prazos de adaptação às novas exigências relacionadas à CBS e ao IBS.

Cronograma RTC

A Receita Federal (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) informam que está sendo deliberado e deverá ser publicado, até o final de julho, ato conjunto estabelecendo as datas de início da obrigatoriedade da emissão dos documentos fiscais eletrônicos (DF-e) com destaque da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

O cronograma, a ser formalizado por meio de ato conjunto, tem o objetivo de informar contribuintes, profissionais da área fiscal e desenvolvedores de sistemas sobre os prazos de adaptação às novas exigências relacionadas à CBS e ao IBS.

O ato fixará as datas de obrigatoriedade para cada documento fiscal eletrônico, e, na data de sua publicação, será divulgada, também, a previsão de disponibilização dos leiautes técnicos dos documentos cujos padrões ainda não tenham sido disponibilizados. Sempre que possível, esses leiautes serão disponibilizados com uma antecedência mínima de 60 dias contada do início da obrigatoriedade de utilização dos respectivos documentos fiscais eletrônicos.

O ato conjunto também disporá que a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicarão, no prazo de até 30 dias, programa de estímulo à conformidade para o ano de 2026, voltado ao período de transição para a implementação da CBS e do IBS, garantindo o caráter orientador neste período de implantação.

A previsão é que o programa contemple medidas relacionadas à autorregularização de informações pelos contribuintes durante a fase inicial de implantação dos novos tributos, observados os limites e condições previstos na legislação aplicável. Os detalhes do programa serão divulgados em ato específico.


Fonte: Receita Federal 

NFS-e: O DANFSe 2.0 e o Fim da API do Governo

Matéria alterada em 27/07/2026 19:08

Se você emite ou consulta a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) no padrão nacional, fique atento com a data de 03 de agosto de 2026, teremos mudanças que vão além da obrigatoriedade do IBS/CBS. 

Entre as novidades estão:

  • A extinção da API geradora de DANFSe (fim do serviço do Governo que permitia uma busca de sistema para sistema, do PDF) e a
  • Disponibilização do  layout do DANFSe (Versão 2.0), que traz os campos para a Reforma Tributária.

🚫 O que é o “Fim da API do DANFSe” do Governo?

Quando o seu sistema de emissão precisava mostrar a nota em PDF na tela para imprimir ou enviar ao cliente, ele fazia um pedido direto ao servidor do Governo (através de um canal chamado API), e o próprio Governo devolvia o arquivo em PDF pronto.

A partir de 03 de agosto de 2026, essa API do Governo deixa de existir. É uma decisão de ordem técnica, pois a geração do PDF é um dos processo do projeto que mais consome recuso da máquina, com isso, a busca em volumetria está impactando o desempenho de todo o projeto da NFS-e.

O que isso significa na prática?

    • Seu sistema/ERP gerará o PDF:
      Assim como já acontece há anos com a NF-e (nota de produtos) e o CT-e (transporte), o próprio software da sua empresa/escritório terá que gerar a imagem do DANFSe 2.0 e não buscá-lo no portal nacional.
    • Tudo é baseado no arquivo XML:
      Qualquer sistema que tenha o arquivo XML da nota, conseguirá gerar o PDF atualizado no modelo 2.0. Não é necessário que o arquivo venha “pronto” do portal do Governo.
    • Prefeituras com layout próprio:
      Municípios que mantêm sistemas integrados ao padrão nacional também terão que adaptar suas ferramentas para gerar o PDF no layout 2.0 com base nos dados do ADN (Ambiente Dados Nacional), cumprindo a Lei Complementar nº 214/2025.

✌️Tranquilidade com a JB Software: Se você usa nossos sistemas, não precisa se preocupar! 

Desenvolvemos uma solução interna que lê os arquivos XML armazenados e gera o novo DANFSe 2.0 direto na tela, garantindo que você continue visualizando e imprimindo suas notas normalmente.

🙏 Ainda será possível baixar o DANFSe no Portal da Consulta Pública?

Sim! 

Para evitar transtornos aos tomadores de serviço e às empresas durante esse período de transição, a opção de download do PDF continuará disponível em duas situações no portal:

    1. Emissões Manuais:
      Para as notas emitidas diretamente na interface do Portal da NFS-e pelo link https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional, tanto no momento da emissão, quanto na opção de consulta das NFS-e Emitidas ou NFS-e Recebidas.
    2. Consulta Pública:
      Na pesquisa por chave de acesso ou DPS, no endereço https://www.nfse.gov.br/consultapublica  será possível baixar, mediante captcha , qualquer NFS-e, seja ela emitida, pelo portal, por emissor privado ou integrada no ADN por municípios com leiaute próprio e convertidas para o leiaute nacional.

Uma decisão conjunta para evitar impactos no mercado

Essa permanência da consulta no portal não ocorreu por acaso. A flexibilização foi definida a partir de alinhamentos diretos no GT Piloto da NFS-e, em reunião adicional entre o Secretário-Executivo do CGNFS-e, Carlo Burkle,  o Gerente do Projeto NFS-e, Hermano Toscano e Elisabete na condição de Coordenadora Representante do GT Piloto da NFS-e.

Na oportunidade, foi discutida o impacto negativo, haja vista que muitos sistemas ainda não disponibilizaram a funcionalidade de geração, em razão a volumetria de alteração advindas da reforma e dos prazos curtos de adaptações dos sistemas. Entendeu-se, conjuntamente, que retirar a geração do PDF, na pesquisa da NFS-e do portal, de forma imediata, dificultaria o acesso às informações por parte dos tomadores de serviço. 

⚠️ Atenção: Essa consulta pública continuará sendo monitorada. Caso seja identificado o uso frequente de “robôs” para realizar buscas automatizadas em massa, a função de geração do PDF via portal poderá ser descontinuada no futuro, dando lugar apenas à consulta de dados na tela (HTML) como ocorre com os demais DF-es

Adequar-se às novidades do Modelo Nacional e da Reforma Tributária é indispensável. Com o parceiro de tecnologia certo, todas essas mudanças operacionais acontecem de forma automática e segura na sua rotina!

🆕 O novo DANFSe 2.0 (com campos de IBS e CBS)

A grande novidade visual e estrutural é o DANFSe Versão 2.0. Esse novo modelo da representação gráfica da NFS-e foi atualizado para acompanhar os avanços da legislação fiscal.

O que muda na nota?

    • Preparado para a Reforma Tributária: O novo DANFSe 2.0 inclui os novos campos dedicados ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), permitindo o destaque correto e transparente desses tributos.
    • Layout Padronizado: A apresentação das informações ficou mais moderna e adequada aos padrões nacionais de documentos eletrônicos.
    • Campos Flexíveis: Houve ajustes na quantidade de caracteres permitidos em alguns campos e correções pontuais no tratamento de impostos como PIS e COFINS.


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Crédito Consignado: Garantias rescisórias – limite da responsabilidade

Após uma série de reuniões de alinhamento entre entidades representativas como FENAINFO, ABES, BRASCON, Focal das Empresas Piloto e grandes corporações, foram apresentadas ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) diversas dificuldades operacionais e sugestões encaminhadas via ofício sobre as operações do Crédito do Trabalhador.

A principal preocupação das empresas residia na falta de clareza sobre a responsabilidade nos casos em que ocorram falhas técnicas, ausência de dados ou não retorno de informações na API/Consulta de garantias rescisórias por parte dos bancos e instituições consignatárias.

Esclarecimentos e principais diretrizes

Os pontos levantados foram formalmente esclarecidos pelo MTE por meio dos Ofícios Circulares SEI nº 407/2026/MTE e nº 408/2026/MTE (Processo nº 19958.205794/2026-44), os quais disponibilizamos na íntegra:

  • Isenção de responsabilidade dos empregadores e sistemas de folha: A obrigação de informar e atualizar o saldo devedor e os percentuais de garantia é exclusiva das instituições consignatárias. Caso os bancos não enviem os dados ou haja erro técnico do qual a empresa não faça parte, não recai sobre o empregador nem sobre os gestores de software de folha de pagamento qualquer responsabilidade ou penalidade pelo não desconto.

  • Impossibilidade operacional de desconto: A ausência do saldo devedor atualizado ou do percentual de garantia na data do desligamento inviabiliza a apuração do valor a ser retido. Nessas situações, o empregador fica desobrigado de efetuar qualquer retenção ou recolhimento relativo às garantias rescisórias.

  • Apoio e ampla divulgação: Atendendo a uma solicitação do próprio MTE, as entidades do setor estão apoiando a ampla divulgação dessas orientações e dos ofícios circulares, garantindo que todos os empregadores fiquem cientes da segurança jurídica e dos procedimentos operacionais estabelecidos.

Há mais pontos a serem tratados. Eles serão discutidos, um a um, por um compromisso do Secretário Carlos Augusto, da Secretaria de Proteção ao Trabalhador, de manter uma agenda mais frequente com as entidades e Grupo de Trabalho Piloto, como uma tentativa de atuar em conjunto, previamente, nos pontos em que há impacto tecnológico, o que, diga-se de passagem, é em 99% das mudanças legais em razão da evolução tecnológica implantada no país.

Atuando na diretoria da FENAINFO em representação de nossa empresa, entendemos que os atuais posicionamentos representam uma evolução. A abertura para discussões de viabilidades tecnológicas antes das publicações é condição sine qua non para o atual estágio tecnológico aplicado nos sistemas que envolvem as relações de emprego.

Oficio_Circular_9309160
Oficio_Circular_9311258


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Reforma Tributária: Falta integração nacional e sistemas de TI não vão estar prontos para janeiro de 2027

Com indefinições Legais sobre IPI, Imposto Seletivo, Simples Nacional e Split Payment, a parametrização dos sistemas de TI se torna ação complexa e há riscos de problemas operacionais graves. A advertência é das entidades de TIC – Brasscom, ABES, Fenainfo e Afrac.

Com indefinições Legais sobre IPI, Imposto Seletivo, Simples Nacional e Split Payment, a parametrização dos sistemas de TI se torna ação complexa e há riscos de problemas operacionais graves. Assim destacam em nota técnica enviada ao Ministério da Fazenda, as entidades Brascom, Fenainfo, ABES e Afrac. O setor adverte que, mesmo que as publicações legais e técnicas ocorram dentro do segundo semestre, “os contribuintes e os fornecedores de tecnologia terão um prazo criticamente insuficiente para entendimento, desenvolvimento, testes e adequação dos sistemas, considerando o prazo legal de 01/01/2027.

A nota técnica, encaminhada nesta terça-feira, 14 de julho, sustenta que é preciso acontecer uma harmonização regulatória da Reforma Tributária sobre o Consumo. Adverte para as lacunas normativas e operacionais identificadas pelo setor de tecnologia, conforme levantamento detalhado no Ofício Conjunto das Entidades de TIC, que comprometem a implementação segura e tempestiva dos sistemas fiscais.

Observa que o artigo 459, que exige um ato conjunto do Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias e do Fórum de Harmonização Jurídica das Procuradorias, de observância obrigatória pelas administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Mas as entidades advertem que, até a presente data, “não há conhecimento público do ato que constitui o Comitê e o Fórum de Harmonização previstos no art. 459 do Decreto nº 12.955/2026, o que indica descumprimento do mandato legal de harmonização e fundamenta o pedido de providências formulado no Ofício Conjunto.”

A falta de harmonização já é percebida, especialmente, na emissão dos documentos. O art. 62 da LC nº 214/2025 exige a padronização nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e). Entretanto, adverte a nota técnica, diversos municípios ainda não se adequaram para receber as informações de IBS/CBS nos documentos fiscais de serviço, sendo que a obrigatoriedade já está prevista para 01/08/2026. Municípios com inadequação identificada incluem, exemplificativamente, Araraquara/SP, Pelotas/RS, Campo Grande/MS, Porto Velho/RO, Sorocaba/SP e Teresina/PI.

Essa falta de uniformidade têm impacto, uma vez que os prestadores de serviço não conseguem emitir NFS-e com os campos de IBS/CBS em municípios não adaptados e há o risco de geração de multas. A nota técnica faz um apelo ao Ministério da Fazenda pelo compartilhamento imediato e integridade da NFS-e no Ambiente Nacional.

Segundo as entidades de TIC, contribuintes que emitem a NFS-e por sistemas emissores próprios dos municípios relatam dois problemas recorrentes: atraso no compartilhamento dos documentos fiscais com o Ambiente de Dados Nacional (ADN) e transcrição incorreta das informações no momento do repasse. As entidades alertam que não há previsão expressa de prazo limite para essa transmissão, tampouco de requisitos que garantam a integridade das informações transcritas.

O impacto no mercado tende a ser significativo, uma vez que pode gerar distorção dos valores apurados na Apuração Assistida, comprometendo o cálculo dos tributos devidos; gerar divergências no tributo devido e comprometimento dos créditos de IBS e CBS a serem transferidos ao adquirente. Haverá uma imposição ao contribuinte do ônus operacional de conciliar permanentemente a base municipal com o ambiente nacional. “Essa responsabilidade é injusta porque é provocada por erros decorrentes de falhas dos entes federativos no compartilhamento”, advertem as entidades de TIC. Entre janeiro e junho, o setor de TIC estima ter acompanhado aproximadamente 386 normas fiscais com impacto direto sobre o desenvolvimento de soluções tecnológicas. Desse total, cerca de 116 estariam relacionadas especificamente à Reforma Tributária.

A nota técnica termina com o pedido de mais tempo para a implementação. Segundo as entidades, mesmo que as publicações legais e técnicas ocorram dentro do segundo semestre, os contribuintes e os fornecedores de tecnologia terão um prazo criticamente insuficiente para entendimento, desenvolvimento, testes e adequação dos sistemas, considerando o prazo legal de 01/01/2027.

Ofício Conjunto – RTC – Entidades de TIC


Fonte: Convergância Digital