Foi publicado no mês de outubro o ajuste Sinief 11/2012 modificando as formalidades de retificação da EFD (SPED Fiscal) e definindo novos prazos.
Porém a leitura desta normatização não pode ser realizada de forma exclusiva, pois ajustes e e convênios necessitam de regulamentação estadual, por tanto, não basta avaliar o texto do ajuste é necessário aguardar a inserção destes textos nos regulamentos de ICMS de cada Estado.
Vejamos alguns exemplos:
a) Prazo de entrega:
A redação do Ajuste define como sendo o “quinto dia do mês do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração”, porém ao analisar a regulamentação de duas UFs percebemos a discrepância em relação ao que efetivamente será cobrado.
Por exemplo, em SC os prazos são:
– 14º (décimo quarto) dia do mês subsequente ao da apuração do imposto para empresas cuja atividade seja comércio varejista de combustíveis[1] e
– 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao da apuração do imposto para as demais empresas.[2]
Já no RS o prazo para arquivos até 2011 era o dia 25 do mês subsequente, e a partir de 2012 passou a ser até é o dia 15 do mês subsequente.
b) Prazo de retificação:
Em relação à retificação o ajuste definiu prazos para retificação com e sem autorização, assim a redação consolidada do Ajuste Sinief 02/2009 prevê:
– Retificação sem autorização: Até o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês da apuração. Assim, em aspectos práticos, a EFD de janeiro/2013 poderá ser retificada até 30 de abril de 2013, a de fevereiro/2013 até 31 de maio de 2013.
– Retificação com autorização: após o prazo indicado no item acima, somente poderá ser retificada a EFD mediante autorização da Secretaria de Fazenda, Receita, Finanças ou Tributação do seu domicílio fiscal quando se tratar de ICMS, ou pela RFB quando se tratar de IPI, nos casos em que houver prova inequívoca da ocorrência de erro de fato no preenchimento da escrituração, quando evidenciada a impossibilidade ou a inconveniência de saneá-la por meio de lançamentos corretivos.
Como observado acima, esta é a redação geral criada por meio de ajuste e serve de norte para que cada UF introduza regulamentação em seu normativo.
Está havendo, por parte de muitos, uma interpretação equivocada de que o prazo de entrega e a regra de retificação foram uniformizados. É imprescindível a avaliação dos prazos definidos no Regulamento do ICMS de cada UF.
Inclusive no Estado de SC há uma forte propensão em não permitir retificação após o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês da apuração, ou seja, pode retificar até o prazo sem autorização e após não será mais possível realizá-la.
Por tanto, acompanhem a regulamentação e analisem os prazos conforme cada regulamento, pois muitas alterações serão editadas