Divulgado Ato que determina a perda de eficácia da MP do aumento das alíquotas de CPRB

ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CN Nº 05, DE 03 DE MARÇO DE 2015
(DOU DE 05.03.2015)

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL faz saber que, utilizando-se das prerrogativas previstas no art. 48, incisos II e XI, do Regimento Interno do Senado Federal, que o atribuem os deveres de velar pelo respeito às prerrogativas do Senado e as imunidades dos Senadores, bem como de impugnar as proposições que lhe pareçam contrárias à Constituição, às leis ou ao Regimento, foi encaminhada à Excelentíssima Senhora Presidente da República a Mensagem nº 07 (SF), de 03 de março de 2015, que devolve a Medida Provisória nº 669, de 2015, que “Altera a Lei nº 12546, de 14 de dezembro de 2011, quanto à contribuição previdenciária sobre a receita bruta; a Lei nº 12469, de 26 de agosto de 2011, a Lei nº 12995, de 18 de junho de 2014, e a Lei nº 11196, de 21 de novembro de 2005, quanto à tributação de bebidas frias; e a Lei nº 12780, de 09 de janeiro de 2013, que dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016”, e declara a perda de eficácia da referida norma.

Congresso Nacional, 03 de março de 2015.

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional