A Medida Provisória n° 1558, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de hoje, trouxe, entre outras determinações, a Tabela do IRRF a ser aplicada sobre os valores de PLR (Participação nos Lucros ou Resultados), a partir do mês de abril do ano-calendário de 2015:
[…]
Art. 6º O Anexo III da Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 2014, passa a vigorar acrescido dos itens III e IV:
”
III – para o ano-calendário de 2015, até o mês de março:
Valor do PLR anual (em R$) Alíquota Parcela a deduzir do imposto (em R$)
De 0,00 a 6.270,00 0,0% –
De 6.270,01 a 9.405,00 7,5% 470,25
De 9.405,01 a 12.540,00 15% 1.175,63
De 12.540,01 a 15.675,00 22,5% 2.116,13
Acima de 15.675,00 27,5% 2.899,88
IV – a partir do mês de abril do ano-calendário de 2015:
Valor do PLR anual (em R$) Alíquota Parcela a deduzir do imposto (em R$)
De 0,00 a 6.677,55 0,0% –
De 6.677,56 a 9.922,28 7,5% 500,82
De 9.922,29 a 13.167,00 15% 1.244,99
De 13.167,01 a 16.380,38 22,5% 2.232,51
Acima de 16.380,38 27,5% 3.051,53
”
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Confira a publicação completa no Diário Oficial da União.