eSocial – GRUPO 2, Fase 2: Prazos internos ao escalonamento (faseamento)

Em janeiro de 2018 publicamos uma matéria esclarecendo as diretrizes gerais do escalonamento, ou faseamento do eSocial.

O prazo da primeira fase era simples, ou seja, sem sub prazos  ou prazos intermediários, o que já não ocorre com os prazos da segunda fase.

O período de entrega dos eventos Não Periódicos foi definido como sendo de 01/09 a 31/10/2018, porém dependendo da situação ele pode já ser o dia 01/09/2018, como é o caso de uma admissão no dia 01/09/2018.

Segue quadro explanativo:

Evento Ocorrência Prazo
S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador Admitidos até 31/08/2018 Devem ser transmitidos de 01/09 até 31/10/2018, ou se ocorrer algum evento NÃO periódico cujo prazo seja menor que 31/10/2018
Admitidos em 01 e 02/09/2018 Devem ser transmitidos em 01/09/2018
Admitidos a partir de 03/09/2018 Devem ser transmitidos até 23:59 do dia anterior à admissão
S-2205 – Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador Alteração de dados do cadastro como: endereço, estado civil, etc. Até o dia 07 do mês subsequente à alteração ou até envio da folha do colaborador, ou seja, o prazo que ocorrer primeiro.
Ex: Alterou endereço em 09/2018, e vai enviar a folha no dia 05/10, então deve enviar a alteração antes do dia 05.
S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho Alteração de salário, função, horário, etc. Até o dia 07 do mês subsequente a alteração ou até envio da folha do colaborador, rescisão, etc., ou seja, o prazo que ocorrer primeiro.
Ex: Alterou salário em 09/2018, e vai enviar a folha no dia 05/10, então deve enviar a alteração antes do dia 05.
S-2230 – Afastamento temporário Afastamento por atestados entre 3 e 15 dias. Até o dia 07 do mês subsequente ao afastamento ou até envio da folha do colaborador, ou seja, o prazo que ocorrer primeiro.
Afastamento maior que 15 dias ou cuja soma seja maior que 15 dias. Até o 16º dia do afastamento ou dia 07 do mês subsequente ou até envio da folha do colaborador, ou seja, o prazo que ocorrer primeiro.
Demais afastamentos como férias, licenças, aposentadoria por invalidez, etc. Até o dia 07 do mês subsequente ao afastamento ou até envio da folha do colaborador, ou seja, o prazo que ocorrer primeiro.
S-2250 – Aviso Prévio Avisos emitidos até 31/08/2018 Não devem ser enviados. Se o trabalhador for carregado via S-2200 em razão de ter verbas a receber, ele já deve ter sido carregado como demitido.
Aviso prévio indenizado Não deve ser enviado.
Demais avisos. Prazo de 10 dias. Aviso dado em 01/09/2018, prazo de envio 10/09/2018
S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente Convocação. Deve ser enviado antes do início da prestação de serviço relativo a convocação.
S-2298 – Reintegração  Reintegração Até o dia 07 do mês subsequente a reintegração ou até envio da folha do colaborador.
S-2299 – Desligamento  Rescisão Até 10 dias do desligamento ou até envio da folha do colaborador. Ex: Trabalhador recebeu aviso 31/08, cumpriu 30 dias. Data do desligamento é 30/09, então o prazo de envio seria 10/10/2018, porém deve ser antecipado para dia 07/10 ou antes do envio do S-1200.
S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início Início da prestação de atividades de Pró-laborista, estagiário, autônomo (este último sendo opcional, pois pode-se enviar exclusivamente a remuneração) Até o dia 07 do mês subsequente ao início da prestação ou até envio de remuneração do TSVE.
S-2306 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Alteração Contratual Alteração de dados contratuais, como remuneração, horário, etc. Até o dia 07 do mês subsequente a ocorrência ou até envio de remuneração do TSVE.
S-2399 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término Encerramento de vinculo com estagiário ou saída do quadro de gestores para pró-laborista. Até o dia 07 do mês subsequente a ocorrência ou até envio de remuneração do TSVE.

Vejamos três casos práticos que antecipam a obrigatoriedade de envio do S-2200 (carga inicial), para que possam ser utilizados como analogia nas demais situações:

a) O Trabalhador foi admitido em 2016, assim o seu prazo de carga é entre 01/09 e 31/10/2018, porém, no dia 09/09/2018 a empresa deu aviso prévio.

Neste caso, tendo em vista que o prazo de envio do aviso é dia 19/09, este trabalhador precisa ter seu evento S-2200 enviado antes, para poder cumprir o prazo do aviso prévio.

b) O Trabalhador foi admitido em 28/02/2018, porém, no dia 10/09/2018 sofre acidente e recebe atestado de 20 dias.

Como o prazo de envio do afastamento é o 16º dia, ou seja, 25/09/2018, então, o evento S-2200 (carga inicial) deste trabalhador deve ser realizado antes desta data, para permitir do evento S-2230 (afastamento).

c) O Trabalhador foi admitido em 2015 e em 09/2018 teve uma promoção, mudando seu cargo.

O evento de alteração do contrato, S-2206, tem prazo de envio até 07/10, portanto, o envio do S-2200 (carga inicial), deverá ocorrer antes para poder atender o prazo legal definido no MOS relativo à alteração contratual.

Estejam atentos, pois os prazos dos eventos exigidos já entram na regra geral a partir de 01/09/2018.

Não deixe de ler  o MOS no sítio do eSocial e para você que é cliente, acompanhe nossos roteiros práticos na wiki.

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Elisabete Jussara Bach

Diretora Executiva – CEO
Técnica Contábil CRC SC-017489/O
Bacharel em Direito
Bacharel em Sistemas de Informação
Especialista em Direito Tributário (em andamento)
MBA em Marketing pela FGV/RJ

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