Você sabe como informar a CTPS digital nas diversas obrigações acessórias?

COMUNICADO CEF 03/10/2019
CTPS DIGITAL – Portaria SEPT nº 1.065/2019
Fonte: site Conectividade Social

Senhores Empregadores
Considerando que desde o dia 24/09/2019, para os novos trabalhadores, são geradas somente as CTPS DIGITAIS, cuja numeração corresponde ao número do CPF do trabalhador, orientamos que nos serviços do FGTS e no Cadastro NIS no Conectividade Social, bem como no SEFIP e GRRF, para preenchimento dos campos Número e Série da CPTS , seja utilizado o número do CPF.

Para o campo Número da Carteira utilizar os primeiros 7 dígitos do CPF e para o campo Série, os 4 dígitos restantes.

Sempre que houver necessidade de preenchimento de UF de emissão da CTPS, informar a Unidade da Federação do trabalhador ou da empresa.

Para o campo Data de Emissão da CTPS, utilizar a data do dia de atendimento.

Para os trabalhadores que possuem a CPTS física, os campo acima indicados são preenchidos normalmente com os dados da Carteira física do trabalhador.

Agradecemos a constante parceria!
Atenciosamente
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL