Extinção da DIME e DCIP de SC

Ocorreu na sexta-feira passada, 29/11/2019, uma palestra no auditório do CRCSC, explanando o projeto de extinção da DIME e DCIP, que se encontra em estudo, de forma oficial, desde fevereiro de 2018 . Assista a íntegra da apresentação no canal do CRCSC.

O projeto pretende substituir estas e outras obrigações a partir do SPED Fiscal e dos dados contidos na base dos documentos fiscais eletrônicos.

Desde 2013 já defendíamos que havia a possibilidade de alimentar a base da DIME e DCIP a partir do arquivo do SPED Fiscal, tanto que repassamos um estudo para a fiscalização e publicamos, alguns anos após, quando enviamos o material ao CRC SC, indicando a viabilidade deste fato, veja publicação da época para começar a entender a nova mudança.

Analisamos o material divulgado e, para nossa felicidade, encontramos somente dois pequenos pontos que necessitaremos ajustar em nossa aplicação de escrituração e apuração.

Nossas franquias Iniciarão, já em janeiro/2020, treinamentos práticos, para demonstrar aos nossos clientes, como utilizar o modelo adotado pela SEFAZ SC, que segue na íntegra a lógica do SPED Fiscal, porém demonstraremos aos gestores tributários como podem inserir regras automatizadas de inserção de ajustes por produtos, notas, evitando a entrada nota por nota, ou produto a produto, para atribuir créditos, débitos, seja nos campos próprios ou por ajustes.

Segue documentos disponibilizado na data pelos auditores presentes no evento:

Portaria SEF 377 2019 de 28-11-2019
Portaria SEF 377-2019 – Ato DIAT XXX v1-00
Portaria SEF 377-2019 – Ato DIAT XXX – Anexo I v1-00
Portaria SEF 377-2019 – Ato DIAT XXX – Anexo II v1-00
Portaria SEF 377-2019 – Ato DIAT XXX – Anexo III v1-00