GIA Simples Nacional para o RS – obrigatória a partir de jan/2012.

Apresentação da GIA – SN será obrigatória a partir de janeiro. A partir de janeiro de 2012 torna-se obrigatória a entrega da Guia Mensal de Apuração do Diferencial de Alíquota e da Substituição Tributaria de Contribuintes do Simples Nacional – (GIA – SN) para todos os contribuintes inscritos no CGC/TE optantes pelo Simples Nacional, exceto microempresários individuais optantes pelo SIMEI, alerta a Secretaria da Fazenda do RS. A data limite de transmissão é o último dia do mês subsequente; portanto, para janeiro de 2012, a guia deve ser transmitida até o dia 29 de fevereiro de 2012.

A GIA – SN foi criada para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional que efetuam operações de compras de outras unidades da Federação, sujeitas à antecipação tributária e à substituição tributária nas entradas de mercadorias. As transações da guia são operacionalizadas na Internet, não necessitando de implantação de programa pelo contribuinte. Para efetuar a digitação da guia e demais serviços disponíveis, o contribuinte/contabilista deve entrar no site da Sefaz (www.sefaz.rs.gov.br), menu Simples Nacional, selecionar o serviço correspondente (Serviços Contribuinte ou Serviços Contabilista) e a opção GIA- SN Diferencial Alíquota e Subst. Trib.

fonte: http://www.sefaz.rs.gov.br/Site/NoticiaDetalhes.aspx?NoticiaId=4713.