Através da portaria nº 137, foi prorrogado o prazo de recolhimento do Pis e Cofins, relativo aos fatos geradores dos meses de março e abril/2012, para a primeira quinzena dos meses de novembro e dezembro de 2012 respectivamente, para as atividades às quais especifica. Veja abaixo a portaria na íntegra:
PORTARIA Nº 137, DE 26 DE ABRIL DE 2012
(DOU DE 30.04.2012)
Prorroga as datas de vencimento da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) em relação aos fatos geradores ocorridos em março e abril de 2012, nos casos que especifica.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 66 da Lei nº 7450, de 23 de dezembro de 1985, e no art. 67 da Lei nº 9784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º – As datas de vencimento da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), calculadas sobre a receita, devidas pelos sujeitos passivos enquadrados nos códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) relacionados no Anexo Único a esta Portaria, ficam prorrogadas para:
I – o último dia útil da 1ª (primeira) quinzena do mês de novembro, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de março de 2012; e
II – o último dia útil da 1ª (primeira) quinzena do mês de dezembro, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de abril de 2012.
Parágrafo 1º – Para efeito da prorrogação prevista no caput, somente se beneficiarão os sujeitos passivos que estiverem, na data da publicação desta Portaria, enquadrados nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único a esta Portaria.
Parágrafo 2º – A prorrogação das datas de vencimento a que se refere o “caput” não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Art. 2º – Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA
ANEXO ÚNICO +--------+----------------------------------------------------------------------+ | Código | Descrição CNAE | |--------|----------------------------------------------------------------------| | 13.1 | Preparação e fiação de fibras têxteis | |--------|----------------------------------------------------------------------| | 13.2 | Tecelagem, exceto malha | |--------|----------------------------------------------------------------------| | 13.3 | Fabricação de tecidos de malha | |--------|----------------------------------------------------------------------| | 13.4 | Acabamentos em fios, tecidos e artefatos têxteis | |--------|----------------------------------------------------------------------| | 13.5 | Fabricação de artefatos têxteis, exceto vestuário | |--------|----------------------------------------------------------------------| | 14.1 | Confecção de artigos do vestuário e acessórios | |--------|----------------------------------------------------------------------| | 14.2 | Fabricação de artigos de malharia e tricotagem | |--------|----------------------------------------------------------------------| | 15.1 | Curtimento e outras preparações de couro | |--------|----------------------------------------------------------------------| | 15.2 | Fabricação artigos para viagem e artefatos diversos de couro | |--------|----------------------------------------------------------------------| | 15.3 | Fabricação de calçados | |--------|----------------------------------------------------------------------| | 15.4 | Fabricação de partes para calçados, de qualquer material | |--------|----------------------------------------------------------------------| | 29.4 | Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores | |--------|----------------------------------------------------------------------| | 31.0 | Fabricação de móveis | +--------+----------------------------------------------------------------------+