Ministério e Caixa firmam acordo de cooperação para desenvolvimento da plataforma do FGTS Digital

A previsão é de que o sistema entre em produção limitada no primeiro semestre de 2022.

Mais um passo importante para a implementação do FGTS Digital foi dado nesta quinta-feira (30). Foi publicado no Diário Oficial da União o extrato do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) e a Caixa Econômica Federal (Caixa) para contratação de empresa de tecnologia, prestadora de serviço, que será responsável pela conclusão do desenvolvimento e sustentação da Plataforma FGTS Digital.

Desde 2019, a Subsecretaria de Inspeção de Trabalho (SIT), gestora do Projeto FGTS Digital, vem desenvolvendo as funcionalidades e validando etapas do sistema. Para que a empresa contratada possa realizar o desenvolvimento, sustentação e manutenção da plataforma, a SIT irá delimitar as especificações técnicas dos serviços à Caixa, que por sua vez contratará a empresa de tecnologia.

Conforme o acordo celebrado, cabe ao Ministério do Trabalho e Previdência, por meio da SIT, realizar o acompanhamento, fiscalização, homologação e ateste dos serviços prestados pela empresa contratada.

A Caixa, agente operador do FGTS, irá efetuar o pagamento da empresa contratada utilizando os recursos provenientes do próprio Fundo de Garantia, previamente aprovados e destinados pelo Conselho Curador do FGTS.

FGTS Digital – O projeto surgiu da necessidade de aperfeiçoamento da governança do processo de arrecadação de recursos ao Fundo de Garantia e a partir do aval do Conselho Curador do FGTS.

A previsão é de que o sistema entre em produção limitada no primeiro semestre de 2022.

Em dezembro do ano passado, o Conselho Curador do Fundo aprovou a proposta apresentada pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho para alocação de recursos à implantação do FGTS Digital.

Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência🌐

Registro de PPP passa a ser eletrônico por meio do eSocial

13 mil empresas estão no primeiro grupo que utilizará a nova ferramenta

Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) passará a ser um documento eletrônico para as empresas do grupo 1, obrigatoriamente, a partir de 3 de janeiro de 2022. A Portaria/MTP nº 313, publicada no dia 23 de setembro, regulamenta procedimentos para o cumprimento dessa mudança. Os registros serão feitos no eSocial. As empresas foram divididas em grupos para facilitar a transição. O primeiro grupo contempla 13 mil grandes empresas, com volume representativo de empregados.

A mudança oferece mais segurança jurídica às empresas, reduz a judicialização do benefício de aposentadoria especial e melhora a qualidade das informações que serão encaminhadas ao INSS e ao fisco. Além disso, a digitalização dos processos garante maior qualidade e segurança ao armazenamento das informações disponíveis para a fiscalização. Para os segurados da Previdência, a medida garante transparência, pois permite o acesso ao PPP pelos canais digitais do INSS.

A implantação do novo modelo segue cronograma do eSocial. As empresas do primeiro grupo estarão obrigadas ao envio de eventos de Saúde e Segurança do Trabalho no eSocial já a partir de 13 de outubro deste ano – o que permitirá à Previdência obter as informações necessárias à implementação do PPP em meio eletrônico a partir de 3 de janeiro de 2022, conforme determina a Portaria.

As informações de exposição em período anterior a 3 de janeiro de 2022 (até 2 de janeiro de 2022) deverão ser entregues ao trabalhador em formulário físico, já que o PPP eletrônico somente registra as informações de exposição a partir do dia 3 de janeiro de 2022 para os empregados de empresas do grupo 1 do eSocial.

Perfil Profissiográfico Previdenciário – é um documento com histórico laboral do trabalhador, com registros ambientais e resultados de monitoração biológica, para demonstração da exposição do funcionário a agentes nocivos. Tornou-se obrigatório em 1º de janeiro de 2004 abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador, conforme determina a Lei nº 8.213, de 1991. O formulário, disponibilizado pelo INSS, era preenchido em papel. Agora, o formulário com as informações a serem prestadas à Previdência Social foi incorporado ao eSocial para permitir o registro eletrônico do PPP.

Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência 🌐

Prazo para MEI regularizar dívidas com a Receita termina hoje

MEI em dívida com a Receita tem até esta quinta-feira para regularizar situação

Termina hoje (30) o prazo para os Microempreendedores Individuais (MEIs) regularizarem suas dívidas com a Receita Federal.

No próximo mês, o órgão fiscal enviará para inscrição em Dívida Ativa da União as pendências de impostos de Microempreendedores Individuais referentes ao ano de 2016 e anos anteriores.

Segundo a Receita Federal, são cerca de 1,8 milhão de empreendedores com tributos em atraso.

O total de MEIs inadimplentes atualmente é de 4,3 milhões, ou quase um terço da categoria, que devem, ao todo, R$ 5,5 bilhões ao governo, aponta levantamento da Receita. São empreendedores que devem individualmente mais de R$ 1 mil, contando multas, juros e outros encargos.

A situação pode ser resolvida pelo pagamento dos débitos, utilizando o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ou parcelamento. Tanto a emissão do DAS para pagamento, como a realização do parcelamento, pode ser efetuada diretamente no Portal do Simples Nacional. O DAS também pode ser emitido pelo App MEI, disponível para celulares Android ou iOS.

De acordo a Receita, MEIs que tiverem apenas dívidas recentes, em razão das dificuldades trazidas pela pandemia, não serão afetados. Ainda segundo a Receita, também não serão inscritas as dívidas de quem realizou parcelamento neste ano, mesmo que haja alguma parcela em atraso ou que o parcelamento tenha sido rescindido.

Diferentemente do que foi anunciado no mês passado pelo Sebrae, apesar de perder diversos benefícios tributários e direitos previdenciários, o MEI em dívida com a Receita Federal não tem o seu CNPJ cancelado, segundo a Receita Federal.

Em nota, o Sebrae reafirma a decisão da Receita. “Apesar dos problemas que a inscrição em dívida ativa acarreta, ela não leva ao cancelamento do CNPJ. O que leva ao cancelamento do CNPJ é a falta de apresentação de declarações, que causa primeiro a inaptidão do CNPJ e, depois, a baixa automática.”

Ainda que o empreendedor não perca o CNPJ, a Receita ressalta que quem passar para a dívida ativa pode ter prejuízos significativos. O microempreendedor pode ser excluído do regime de tributação do Simples Nacional, com alíquotas mais baixas de imposto, e pode enfrentar dificuldades para conseguir financiamentos e empréstimos.

A inclusão no cadastro de dívida ativa também aumenta o valor do débito. Quem tem pendência com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será cobrado na Justiça e terá de pagar pelo menos 20% a mais sobre o valor do débito para cobrir os gastos da União com o processo.

Em relação ao ISS e ao ICMS, caberá aos governos locais incluir o CNPJ do devedor na dívida ativa estadual ou municipal. O MEI terá de pagar multas adicionais sobre o valor devido.

Fonte: CNN Brasil 🌐

Aprovado projeto que torna CPF o único número de identificação geral no país

Medida voltará para análise na Câmara dos Deputados após ser aprovada com alterações

O Senado aprovou nesta terça-feira (28) o projeto de lei  que estabelece o número do CPF como único número de registro geral em todo o país. O CPF deverá constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou em documentos de identificação emitidos pelos conselhos profissionais. O CPF será usado como número em certidões de nascimento, casamento e óbito, como identificação no INSS, na carteira de trabalho, na carteira de motorista e outros.

A proposta também prevê mudanças nas leis que criam o Registro de Identidade Civil e o Documento Nacional de Identidade. Esses documentos também passarão a usar o usar o CPF como número de identificação. Se o cidadão não tiver um CPF ao solicitar a carteira de identidade, o órgão emissor deverá realizar sua inscrição. Para o relator, Esperidião Amin, do Progressistas de Santa Catarina, a aprovação da proposta traz benefícios ao cidadão.

Isto é, um número único capaz de interligar todas as dimensões do relacionamento do indivíduo, cidadão ou não, com o Estado, em todas as suas manifestações. Irá contribuir para a massificação de uma política pública que já é uma realidade em termos de segurança na identificação digital que é o e CPF, aonde o cidadão já se identifica por versão eletrônica do CPF, no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira.

A vigência prevista é de 12 meses a partir da publicação da lei para que os órgãos e entidades realizem a adequação dos sistemas e dos procedimentos de atendimento aos cidadãos para adoção do CPF como número de identificação. Já o prazo para que órgãos e entidades façam as mudanças nos sistemas e bases de dados e passem a trocar informações entre si a partir do CPF será de 24 meses. Como teve duas emendas aprovadas, o projeto retorna para a Câmara. Da Rádio Senado, Pedro Pincer.

Fonte: Agência Senado 🌐

Decisão do STF impacta contribuinte que recupera tributos PIS/Cofins

União não pode cobrar IRPJ e CSLL sobre taxa Selic de valores a serem recuperados

Na última semana, o Supremo Tribunal Federal entendeu que a União não pode cobrar IRPJ e CSLL sobre os valores referentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário, isto é, da devolução de um valor pago indevidamente pelo contribuinte.

Em seu voto, o relator, Dias Toffoli entendeu que “os juros de mora estão fora do campo de incidência do Imposto de Renda e da CSLL, pois visam, precipuamente, a recompor efetivas perdas, decréscimos, não implicando aumento de patrimônio do credor”.

Toffoli ressaltou que os juros devidos na repetição de indébito tributário não são lucros cessantes, caso em que estariam sujeitos ao IRPJ e à CSLL, mas sim danos emergentes. Na última situação, os tributos não podem incidir porque não há acréscimo patrimonial.

A decisão do RE 1.063.187 é oportuna para contribuintes que estão em processo de recuperação de tributos federais.

De acordo com a advogada Alane Muniz, do escritório Juveniz JR Rolim Ferraz Advogados, antes da decisão, os contribuintes estavam passíveis de tributação pela aplicação da taxa Selic sobre os valores a serem recuperados.

“A alteração do entendimento veio em momento oportuno aos contribuintes, uma vez que muitos estão recuperando tributos federais, em especial os valores decorrentes da exclusão do ICMS nas bases de cálculo do PIS e da Cofins”, afirma.

Exclusão do ICMS da base de cálculo PIS/Cofins

Em maio, o STF concluiu o julgamento dos embargos de declaração, entendendo, assim, que o ICMS a ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS seria o destacado na nota fiscal – e não o efetivamente recolhido.

No julgamento, o Supremo Tribunal Federal decidiu por modular os efeitos da decisão quanto à exclusão da base de cálculo e possibilidade de recuperação de valores indevidamente pagos, de modo que os efeitos somente tenham validade a partir de 15/03/2017.

A exceção é para os contribuintes que ingressaram com a ação até a referida data, os quais não estão sujeitos à modulação, ou seja, podem recuperar os últimos cinco anos a contar do protocolo da ação.

Fonte: Contábeis 🌐

MEI: entenda a importância de regularizar suas dívidas até o próximo dia 30

O Microempreendedor Individual tem até o final deste mês para quitar débitos com o Fisco e pode sofrer diversas sanções caso não o faça.

Na quinta-feira desta semana, dia 30 de setembro, acaba o prazo para os Microempreendedores Individuais (MEIs) regularizarem o pagamento dos impostos devidos desde 2016 ou há mais tempo. Caso a situação dos tributos e as obrigações em atraso não sejam colocados em dia até a data, os MEIs serão incluídos na Dívida Ativa da União. A inscrição acarreta cobrança judicial dos débitos e perda de benefícios tributários.

Entre os itens incluídos no pagamento facilitado de tributos do MEI, o DAS, está o acerto do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ou o Imposto sobre Serviços (ISS) dependendo da categoria de atuação, por isso caso não seja pagos, o registro será feito junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para cobrança na justiça, acrescido de 20% a título de encargos do processo e então deverão ser pagos ou parcelados no Regularize, portal da própria PGFN.

O atraso do ISS ou ICMS serão transferidos ao município ou estado, dependendo da situação, para inscrição na Dívida Ativa Municipal ou Estadual, pagando multas adicionais sobre o valor devido.

Com o cadastro na dívida ativa, o MEI não será mais segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , perdendo suas garantias e benefícios previdenciários, além do CNPJ cancelado, exclusão do Simples Nacional e pode ter dificuldades para levantar financiamentos e empréstimos se após quiser regularizar esta situação ou para outros negócios.

A regularização é essencial para o empresário continuar desempenhando suas atividades e conseguir buscar melhorias financeiras para que esses débitos não ocorram novamente.

Fonte: Contábeis 🌐

Prova de Vida: Congresso derruba veto presidencial e retoma suspensão temporária

Suspensão da exigência anual para aposentados e pensionistas vai até o dia 31 de dezembro.

Nesta segunda-feira (27), senadores e deputados derrubaram o veto presidencial a um dispositivo que suspende a prova de vida do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), até o fim do ano, para aposentados e pensionistas.

O veto foi derrubado por 54 votos a 8 no Senado. Já na Câmara, foram 353 a 110 o placar final. Agora, o dispositivo vai à promulgação.

O presidente Jair Bolsonaro havia vetado a suspensão da prova de vida, alegando que a medida poderia levar ao pagamento indevido de benefícios, ou seja, era necessário fiscalizar.

Suspensão da prova de vida

A comprovação de vida é uma exigência anual do INSS. A ideia é evitar fraudes e pagamentos indevidos de benefícios, por isso, a não comprovação pode resultar em bloqueio ou suspensão dos pagamentos ao segurado.

Em 2020, com a chegada da pandemia, a medida foi suspensa. Em junho deste ano, ela foi foi retomada e, desde então, o INSS pode monitorar e aplicar as penalidades para quem não cumprir a exigência.

Em 11 de agosto, o Senado aprovou a suspensão da comprovação até o fim de dezembro. O principal argumento é que a medida ainda é necessária para evitar a contaminação pela Covid-19. O texto foi vetado.

Para justificar o veto, o governo Jair Bolsonaro defendeu que há outras formas para realizar a prova de vida, inclusive com prazo escalonado.

“Para aqueles com dificuldades de locomoção ou para idosos acima de oitenta anos que não tenham constituído procurador ou não possuam representante legal cadastrado, há a possibilidade de comprovação de vida por meio de visita de servidor público do INSS à residência do titular”, diz a justificativa do veto.

Fonte: Contábeis 🌐

ECF – Chegando ao fim

Prestação de contas ao fisco devem ser entregues até dia 30 de setembro (próxima quinta-feira).

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é obrigatória para todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido.

Por outro lado, estão dispensadas da entrega do documento as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional); os órgãos públicos, as autarquias e fundações públicas; e as pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB n.º 1.536, de 22 de dezembro de 2014.

Fonte: Com informações do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

PGFN prorroga prazo para acordos até 29 de Dezembro

Algumas modalidades têm descontos de até 100% sobre os valores de multa, juros e encargos

Foi prorrogado até o fim de dezembro o prazo para adesão a diversas modalidades de acordos de transação oferecidos aos contribuintes pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

As principais transações nessa situação são Transação Funrural, Extraordinária, Excepcional, Excepcional para Débitos Rurais e Fundiários, Dívida Ativa de Pequeno Valor e para o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos. Saiba mais sobre cada uma delas aqui.

Os acordos de transação possibilitam ao contribuinte que se enquadre nas modalidades previstas na legislação regularizarem sua situação fiscal perante a PGFN em condições especiais com descontos de até 100% sobre os valores de multa, juros e encargos.

Instrumento destinado a possibilitar a manutenção de empresas e dos empregos por elas gerados, a transação estimula a atividade econômica e garante recursos para as políticas públicas.

“É uma nova oportunidade para a retomada do cumprimento das obrigações fiscais”, afirma o ministro da Economia, Paulo Guedes. “Queremos que as empresas voltem a investir e a gerar empregos”, enfatiza.

Leia aqui a portaria.

Fonte: Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional 🌐

Comissão aprova limite para transações em dinheiro vivo

Objetivo é combater a lavagem de dinheiro e outros crimes financeiros, já que as transações eletrônicas são fiscalizadas pelas autoridades

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou proposta que autoriza a criação de limites para transações em dinheiro em espécie. O objetivo é combater a lavagem de dinheiro e outros crimes financeiros, já que as transações eletrônicas são fiscalizadas pelas autoridades.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Vinícius Carvalho (Republicanos-SP) ao Projeto de Lei 75/19, do deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP). Carvalho avaliou que o texto original, que veda transações em espécie acima de R$ 10 mil, cria regras muito específicas e pode gerar conflito com atribuições do Banco Central e do Conselho Monetário Nacional (CMN).

Por isso, o relator optou por alterar a Lei de Lavagem de Dinheiro para autorizar o CMN a estabelecer valores máximos para as transações com dinheiro em espécie por clientes de instituições financeiras e para o pagamento de cheques em espécie pelos bancos. As transações fora do teto deverão ser obrigatoriamente realizadas por meio eletrônico ou mediante crédito em conta bancária.

Vinícius Carvalho destacou que diversos países implementaram medidas para reduzir o trâmite de recursos em espécie, exemplo que deveria ser seguido pelo Brasil. As regras, no entanto, devem ser feitas pelo Conselho Monetário Nacional e não definidas minuciosamente em lei.

“Tal conflito poderia gerar insegurança jurídica e conflito de competências constitucionais. Em vez disso, entendemos mais pertinente estabelecer diretrizes para que o próprio Conselho Monetário Nacional as implemente, aproveitando a expertise do Banco Central para os estabelecimentos dos valores e limites”, defendeu.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias 🌐