Câmara aprova texto principal do novo IR; mudança afeta pessoas e empresas

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º), com 398 votos favoráveis e 77 votos contrários, o texto base da reforma do IR (Imposto de Renda). A proposta reduz os tributos para empresas e muda regras para as pessoas físicas. Os deputados ainda votarão 26 propostas de alteração ao projeto de lei. Após essas deliberações, o texto segue para o Senado Federal.

A votação ocorreu após um acordo fechado pelo presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), com líderes partidários para retirar do texto a regra que limitava o uso da declaração simplificada do imposto de renda.

Veja abaixo as principais mudanças:

Pessoas vão pagar menos Imposto de Renda

A proposta mantém o aumento na faixa de isenção para pessoas físicas, que já estava na proposta inicial do governo. Isso significa pagar menos imposto, mas estudo calcula que a isenção deveria ser maior para compensar a defasagem na tabela do IR. Pelo projeto, ficariam isentos contribuintes que ganham até R$ 2.500 por mês. Hoje, a faixa de isenção vai até R$ 1.903,98. Veja como ficaria a tabela:

  • Faixa 1 – até R$ 2.500: isento;
  • Faixa 2 – De R$ 2.500,01 até R$ 3.200: 7,5%;
  • Faixa 3 – R$ 3.200,01 até R$ 4.250: 15%;
  • Faixa 4 – R$ 4.250,01 até R$ 5.300: 22,5%;
  • Faixa 5 – Acima de R$ 5.300,01: 27,5%.

Declaração simplificada não terá mais limite

O relator retirou do texto a limitação no uso do desconto simplificado. Na versão anterior do relatório, só poderia usufruir do desconto os contribuintes que recebessem até R$ 40 mil por ano, o que equivale a R$ 3.333 por mês. Com isso, todas as pessoas físicas manterão a possibilidade optar pelo modelo de declaração simplificada. O relator fixou o valor máximo de R$ 10.563,60 para ser utilizado pelo referido desconto.

Fundos Imobiliários

O texto aprovado mantém isenção de IR sobre os rendimentos de fundos de investimentos imobiliários (FIIs). O governo previa cobrança de 15% sobre os rendimentos de FIIs.

Bolsa de Valores

  • O limite para isenção de IR para venda de ações passa de R$ 20 mil por mês para R$ 60 mil por trimestre;
  • Na prática, a mudança beneficia um investidor que vendeu, por exemplo, R$ 50 mil em um mês e nada dos outros dois meses;
  • Reforma deve permitir compensar lucros e perdas com ações na Bolsa por até três meses. Se o investidor lucrar, mas também tiver prejuízo no trimestre, ele poderá fazer o equilíbrio disso e pagar imposto só se o saldo der lucro;
  • A compensação pode ser feita incluindo todas as diversas modalidades de operação, e não separadamente, como é hoje. Exemplo: FII, day trade e swing trade (negociações no curto prazo).

Imóveis

  • Texto permite que pessoas físicas atualizem o valor de seus imóveis nas declarações de IR mesmo sem vendê-los. O governo cobrará uma alíquota de 4% sobre essa atualização;
  • Atualmente, quando vende um imóvel, o contribuinte paga entre 15% e 22,5% de IR sobre o ganho de capital que teve em relação ao valor que havia sido declarado;
  • O período para atualização dos valores, segundo texto do relator, vai até 29 de abril de 2022, e só abrange imóveis que foram declarados no ano-calendário de 2020

CSLL menor para empresas

A reforma prevê redução de até 1 ponto percentual na cobrança da CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) para as empresas, já em 2022. Com isso, as alíquotas cobradas passam de 9%, 15% e 20% para 8%, 14% e 19%. No texto original enviado pelo governo ao Congresso, essa contribuição não mudaria.

A proposta também prevê mudar o Imposto de Renda para empresas, que cairá de 15% para 8% em 2022. O adicional de 10% do IRPJ sobre lucro que ultrapasse R$ 20 mil mensais, que já existe hoje, fica mantido. Com isso, a alíquota máxima cairá de 25% para 18%.

O relator ampliou o corte de impostos para empresas, em relação à proposta do Ministério da Economia. No texto do governo, a alíquota do IR para pessoas jurídicas cairia de 15% para 12,5% em 2022 e para 10% em 2023.

Redução de impostos para empresas inclui bancos

No caso dos bancos, a alíquota de CSLL cairia de 20% para 19%. Conforme mostrou o UOL, a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) apresentou ao relator e ao Ministério da Economia uma proposta de redução da contribuição em cinco pontos percentuais.

O argumento dos bancos é de que isso permitiria um aumento na oferta de empréstimos. Mas, segundo especialistas, não há garantia de que a diminuição da CSLL resulte em mais crédito, já que há outros fatores que interferem na quantidade de dinheiro disponível para empréstimos.

Fim das regras sobre juros sobre capital próprio (JCP)

O texto do relator extingue os JCP. A proposta original do governo acabava, apenas, com a possibilidade de deduzi-los. Os JCP são um meio utilizado pelas companhias para remunerar os acionistas.

Remédio e xampu mais caros para compensar

O texto aprovado prevê que a diminuição da arrecadação com a CSLL seja compensada pela redução de renúncias fiscais de outro tributo, a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). Com isso, de acordo com Sabino, serão “mantidas inalteradas as fontes de financiamento da Seguridade Social”.

Perderão benefícios fiscais os setores de embarcações e aeronaves, medicamentos, produtos químicos e farmacêuticos e termoeletricidade.

Com isso, devem ficar mais caros produtos como xampus e remédios.

Tributação sobre dividendos é mantida

Com a justificativa de compensar a queda no imposto das empresas, o relator determinou a cobrança de uma alíquota de 20% sobre lucros e dividendos, que hoje são isentos de tributação. Pelo texto, empresas do Simples Nacional não terão de pagar o tributo.

Pequenas empresas, com faturamento de até R$ 4,8 milhões, também ficam isentas, segundo o relatório. Também estão isentos lucros e dividendos distribuídos entre integrantes do mesmo grupo econômico, por entidades de previdência complementar e por incorporadoras imobiliárias submetidas ao regime especial de tributação mediante patrimônio de afetação.

Fonte: Uol Economia 🌐

Receita Federal pretende reduzir créditos de PIS e Cofins

O órgão encaminhou parecer para a PGFN buscando respaldo para excluir o ICMS do cálculo.

A Receita Federal pretende reduzir o valor dos créditos PIS e Cofins produzidos a partir da aquisição de bens e insumos. Para isso, busca respaldo da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

O entendimento, que consta em um parecer interno da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), é de que os contribuintes devem contabilizar esses créditos usando o mesmo critério de cálculo dos pagamentos à União, ou seja, sem o ICMS embutido.

A Receita Federal afirma que encaminhou o parecer para a PGFN em forma de “consulta”. Contudo, ele já ganhou notoriedade entre os advogados, porque foi juntado em um processo que tramita no Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, com sede em São Paulo, menos de 24 horas depois de o STF ter publicado o acordão da “tese do século” (processo nº 5000538-78.2017.4.03.6110).

O Órgão solicita que os procuradores façam a “ratificação ou retificação” do entendimento.

“Se for admitida a manutenção do ICMS no valor de aquisição de bens que dão direito a crédito, haverá um completo desvirtuamento da não cumulatividade da contribuição para o PIS e a Cofins, esvaziando a arrecadação”, diz no texto.

Consta ainda, nesse parecer, que “em situação limite, considerando as margens de agregação na cadeia de produção e comercialização de determinado produto, é possível chegar-se a saldo líquido negativo”. E, nesse caso, o contribuinte teria valores a receber e não a pagar, o que faria com a União subsidiasse a atividade econômica com valores retirados da seguridade social.

“Entendemos que esse parecer não tem efeito vinculante. Não foi publicado no Diário Oficial nem no site de normas da Receita Federal. Mas demonstra um ato potencial para restringir o direito ao crédito”, diz o advogado Luís Alexandre Barbosa, do escritório LBMF.

Crédito

A tomada de crédito faz parte da apuração das contribuições sociais para quem está no regime não cumulativo – praticamente todas as grandes empresas. A alíquota de PIS e Cofins, nesses casos, é de 9,25%.

Para calcular quanto deve, o contribuinte precisa separar as notas de saída, referentes às vendas realizadas no mês, das notas de entrada, que contêm o custo de aquisição de produtos que dão direito a crédito (insumos, por exemplo). É feito um encontro de contas entre esses dois grupos de notas e sobre o resultado aplica-se a alíquota.

O STF decidiu, em maio, que a parcela do ICMS que consta na nota de saída – na venda dos produtos, portanto – deve ser retirada do cálculo do PIS e da Cofins. Os ministros consideraram que o imposto estadual não pode ser classificado como receita ou faturamento, que é a base de incidência das contribuições.

Com a retirada do imposto estadual da conta, a base de cálculo do PIS e da Cofins foi reduzida e, consequentemente, os valores a pagar ao governo ficaram menores. As empresas, além disso, têm o direito de receber de volta o que pagaram de forma indevida nos últimos anos. O custo dessa tese para a União está estimado em R$ 358 bilhões, segundo estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT).

Agora, a Receita Federal está afirmando que, pela lógica, a parcela do ICMS que consta nas notas de entrada, ou seja, na tomada de crédito, também não poderia ser contabilizada.

Inclusive, pelo menos, duas empresas foram cobradas pela Justiça por valores que teriam deixado de recolher aos cofres públicos nos últimos cinco anos.

Procurada pelo Valor, a Receita Federal não deu retorno até o fechamento da edição. Em nota, a PGFN afirma que está analisando o parecer e se manifestará em breve.

Fonte: Contábeis 🌐

 

Governo envia orçamento de 2022 com salário mínimo definido em R$ 1.169

Projeto de Lei Orçamentária Anual também prevê R$ 89,1 bilhões para o pagamento de precatórios no próximo ano.

Ontem (31), o governo federal enviou ao Congresso o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2022. O documento estabelece o orçamento da União para o próximo ano, além de estimar as receitas e despesas do Executivo.

O salário mínimo era um dos pontos mais esperados da LOA, e o governo cravou o valor em R$ 1.169. Também foi prevista a alta de 2,51% no Produto Interno Bruto (PIB) de 2022.

O piso representa uma alta de 6,27% em relação ao valor atual, de R$ 1.100. Essa variação é semelhante à previsão do Ministério da Economia para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) deste ano, usado para reajustar o piso, que não terá, portanto, aumento real.

Outro ponto de destaque do documento é sobre os precatórios, que está em alta entre as discussões do Executivo. A PLOA prevê R$ 89,1 bilhões para o pagamento de precatórios e outras sentenças judiciais no ano que vem.

“(O documento) contempla todo o aumento significativo de precatórios. Boa parte do orçamento está sendo dedicada a isso. Enquanto não tem nenhuma solução alternativa, vai com esse valor integral”, diz o secretário especial de Fazenda, Bruno Funchal, em coletiva após a divulgação dos números.

Já sobre o espaço no orçamento para a expansão do Bolsa Família — que a equipe econômica espera fazer com o parcelamento das dívidas judiciais –, Funchal diz que, por ora, o documento prevê a manutenção do programa como foi neste ano.

“Vale lembrar que a MP 1.061 trouxe a criação do novo programa que substituirá o Bolsa Família. Para 2022, prevemos os mesmos recursos alocados em 2021, em torno de R$ 34,7 bilhões, com meta de atendimento de 14,7 milhões de famílias. O orçamento já apresenta a nova estrutura do programa com três benefícios básicos: o da primeira infância, o de composição familiar e o de superação de extrema pobreza. Todavia, em detrimento de determinações judiciais, não foi possível ampliação do valor do benefício e nem do público alvo do programa”, esclareceu o Secretário de Orçamento Federal, Ariosto Antunes Culau.

Teto de gastos da União

A PLOA também conta com previsão de despesas do Executivo no teto de gastos que corresponde a R$ 1,54 bilhão. Valor representa aumento de R$ 136,6 bilhões, destinado a benefícios da previdência social (R$ 52,7 bilhões), sentenças judiciais incluindo os precatórios (R$ 33,7 bilhões), obrigações com o controle de fluxo (R$ 19 bilhões, sendo R$ 10,7 bilhões para ações e serviços público de saúde), Fundo de Amparo ao Trabalhador (R$ 13,5 bilhões), despesas com pessoal (R$ 6,6 bilhões) e outras despesas (R$5,7 bilhões).

A proposta enviada, que não conta com considera receitas de privatizações das estatais, considera efeitos da reforma do Imposto de Renda, com o texto original do Executivo, que teria neutralidade na arrecadação. Também leva em conta o reajuste do salário mínimo pela inflação e o fim da compensação ao RGPS em 2021, conforme legislação em vigor, restando um resíduo em 2022 de R$ 3,2 bilhões, relativos aos quatro últimos meses de 2021.

Servidores ficam sem reajuste em 2022

Servidores federais não devem receber reajuste salarial em 2022, segundo o documento elaborado pelo governo.

“O Orçamento já está muito apertado. Tendo algum tipo de mudança por conta dos precatórios, vão ser definidas as prioridades no orçamento”, acrescentou Funchal.

Sobre contratações no setor público e concursos, Ariosto diz que a previsão de ingresso de 41,7 mil vagas em diversos órgãos públicos e nas agências reguladoras.

“Há um represamento no que diz respeito à demanda dos vários órgãos por concursos públicos. Temos uma previsão, sim, para concursos, mas para reajustes não houve espaço. Identificamos essa necessidade de composição de força de trabalho por esse represamento ao longo de três anos. Reforço que não tem nenhuma finalidade eleitoreira, mas tão somente atender às necessidades da administração pública”.

Fonte: Contábeis 🌐

Reforma do IR: Senado e Câmara buscam acordo para destravar Refis e IR

A ideia é reduzir a alíquota sobre dividendos, tributação que gera polêmica no meio empresarial.

Os presidentes da Câmara, Arthur Lira, e o do Senado, Rodrigo Pacheco, discutem um acordo para que a Câmara vote o Refis para negociar dívidas tributárias e o Senado vote um texto pactuado para o Imposto de Renda. A tentativa é de, assim, destravar a reforma do IR.

O Estadão/Broadcast apurou que o acerto deve envolver a redução da alíquota a ser cobrada sobre dividendos distribuídos por empresas, prevista no projeto em 20%. Hoje, os dividendos são isentos da cobrança do IR. A volta dessa tributação é polêmica e encontra resistência no setor empresarial.

Nesta segunda-feira (30), houve um café da manhã para discussão do assunto foi discutido em um café da manhã de Lira e Pacheco nesta segunda-feira, 30, antes de Pacheco se reunir com o ministro da Economia, Paulo Guedes. Segundo o relato de pessoas que acompanharam o encontro, a conversa serviu para “eliminar ruídos” e “promover melhor alinhamento das duas casas”.

O movimento de Lira na direção de um acordo para avançar com a proposta de mudança no IR vem depois de o Senado ressuscitar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que unifica impostos federais, estaduais e municipais sobre o consumo. Guedes chegou a sinalizar que toparia a reforma ampla caso tivesse apoio não só dos Estados, mas também dos municípios.

Enquanto isso, a reforma do IR virou motivo de queda de braço na Câmara dos Deputados, com ao menos três tentativas fracassadas de votação. Depois de até o valor do piso nacional do magistério entrar nas negociações paralelas na tentativa de aprovar a proposta, Lira acabou adiando a análise do texto sem se comprometer com nova data para a apreciação.

Taxação de dividendos

Segundo apurou o Estadão/Broadcast, o comando da Câmara já percebeu que, sem novas mudanças, o texto não avançará. Por isso, a redução da alíquota dos dividendos entrou na mesa de negociação. A taxação dos dividendos tem sido, desde o início, um dos pontos mais combatidos pelos empresários.

O relator da reforma do IR, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), fez mudanças que ampliaram o alcance das isenções da taxação sobre os dividendos, mas vinha mantendo a alíquota em 20%. O Refis já foi aprovado pelo Senado, mas nos bastidores Lira chegou ameaçar travar a votação caso o projeto do IR não avançasse no Senado.

Caso haja mesmo um corte nessa alíquota, a receita do governo com a medida tende a ficar menor. A interlocutores, Guedes disse que a reforma tem que ser “neutra” do ponto de vista fiscal (ou seja, não pode, no conjunto, aumentar nem reduzir a arrecadação).

Uma das possibilidades é reduzir a alíquota de 20% para 15%. Para a reforma ficar neutra, será preciso mexer em outros pontos do projeto, como ampliar o corte de renúncias. Soluções podem ser costuradas na própria proposta de Orçamento para 2022, a ser enviada pelo governo nesta terça, 31.

No mesmo café da manhã, Lira e Pacheco também discutiram o compromisso da Câmara de acelerar a tramitação da reforma administrativa, cujo parecer na comissão especial ainda não foi apresentado, enquanto o Senado centraria esforços para avançar na tributária. Não foram definidos prazos, mas a avaliação é de que o acerto foi positivo ao promover “alinhamento” entre as duas Casas.

Fonte: Contábeis 🌐

Receita paga hoje as restituições do 4º lote do Imposto de Renda 2021

O pagamento é para mais de 3,8 milhões de contribuintes

A Receita Federal paga hoje (31) as restituições do quarto lote do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2021, que também inclui restituições de exercícios anteriores. O pagamento é para mais de 3,8 milhões de contribuintes.

Neste lote, o valor das restituições chega a R$ 5,1 bilhões. Desse total, R$ 273,2 milhões serão destinados a contribuintes com prioridade: 8.185 idosos acima de 80 anos, 67.893 entre 60 e 79 anos, 6.088 com alguma deficiência física, mental ou moléstia grave e 26.647 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. Foram contemplados ainda 3.710.930 contribuintes não prioritários que entregaram a declaração até o dia 16 de agosto.

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet. No serviço Portal e-CAC, é possível verificar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nessa hipótese, o contribuinte pode fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A Receita disponibiliza ainda aplicativo para tablets e smartphones, para consulta à declaração e à situação cadastral no CPF. Com ele, é possível verificar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre a liberação das restituições.

Como resgatar

O pagamento da restituição é feito diretamente na conta bancária informada pelo contribuinte na declaração. Se por algum motivo o crédito não for realizado (se, por exemplo, a conta foi desativada), os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil.

Nesse caso, o cidadão pode reagendar o crédito dos valores, em seu nome, pelo Portal BB, acessando o endereço www.bb.com.br/irpf, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de um ano, deve requerê-lo pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos – Meu Imposto de Renda e clicando em “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.

Fonte: Agência Brasil 🌐

Receita Federal prorroga o prazo de regularização do MEI

Dívidas dos contribuintes poderão ser regularizadas até o dia 30 de setembro.

Receita Federal está prorrogando o prazo para regularização das dívidas dos Microempreendedores Individuais (MEI) para 30 de setembro. Os débitos que estiverem em aberto no mês de outubro serão enviados à PGFN para inscrição em Dívida Ativa da União.

Contribuintes que possuam débitos da competência 2016 e que não tenham parcelado neste ano terão suas dívidas enviadas à Procuradoria. MEIs que possuam apenas dívidas de 2017 ou posteriores, ou tenham parcelado em 2021, não terão seus débitos enviados neste momento.

Os débitos da competência 2016 são declarados pela DASN (Declaração Anual do MEI) de 2017.

É importante ressaltar que apesar de perder diversos benefícios tributários e direitos previdenciários, o MEI em dívida com a Receita Federal não tem o seu CNPJ cancelado.

Resumo:

  • MEI possui débitos de 2016: todos as dívidas serão enviadas à PGFN a partir de outubro;
  • MEI possui débitos de 2016, mas parcelou em 2021: dívidas não serão enviadas neste momento;
  • MEI possui somente débitos de 2017 ou posteriores: dívidas não serão enviadas neste momento.
Fonte: Receita Federal 🌐

Receita Federal e Serviço Nacional de Aprendizagem Rural publicam cartilha sobre o eSocial e a EFD-Reinf

Intitulada “ENTENDA O ESOCIAL E A EFD-REINF NO MEIO RURAL” a cartilha é direcionada aos produtores rurais.

A Receita Federal fez uma parceria com o Senar – Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – para publicar cartilha com informações importantes sobre o eSocial e a EFD-Reinf. A cartilha é direcionada aos produtores rurais.

Resultado do projeto tem entrevista com o Auditor-Fiscal Alex Mendonça da equipe do eSocial e está disponível no portal da CNA (Confederação Nacional da Agricultura). É possível acessá-la no link: https://www.cnabrasil.org.br/paginas-especiais/esocial

No site você encontra também a opção OUTROS MATERIAIS E PROCEDIMENTOS NO ESOCIAL E NA EFD-REINF com mais informações sobre o tema.

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Exportação
Exportação
MEI Rural
MEI Rural
Adquirentes
Adquirentes
Agroindústria
Agroindústria
Pescado
Pescado
Prestador de serviços rurais
Prestador de serviços rurais
Exceções
Exceções
Produtor Rural PF
Produtor Rural PF
Produtor Rural PJ
Produtor Rural PJ

Fonte: Receita Federal 🌐

Prazo para o MEI regularizar suas dívidas termina nesta terça-feira, 31 de agosto

Os impostos devidos desde 2016 e não pagos ou parcelados serão enviados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

A partir de setembro, a Receita Federal enviará para inscrição em Dívida Ativa da União as dívidas de impostos de Microempreendedores Individuais (MEI) que estejam devendo desde 2016 ou há mais tempo. A ação é necessária para que os débitos não prescrevam.

Os MEI que tiverem apenas dívidas recentes, em razão das dificuldades trazidas pela pandemia, não serão afetados. Também não serão inscritas as dívidas de quem realizou parcelamento neste ano, mesmo que haja alguma parcela em atraso ou que o parcelamento tenha sido rescindido.

O MEI, que tiver dívidas em aberto com a Receita Federal, pode parcelar acessando o e-CAC ou pelo Portal do Simples Nacional.

Para saber como proceder, basta acessar: https://www.gov.br/pt-br/servicos/parcelar-imposto-mei ou conferir o vídeo no canal da Receita Federal no YouTube: https://youtu.be/YX7m9zv7iXk.

Após a inscrição, as dívidas poderão ser pagas ou parceladas junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional pelo seu portal de serviços, o REGULARIZE, em: https://www.regularize.pgfn.gov.br

Fonte: Receita Federal 🌐

Pesquisa aponta que maioria das empresas não conseguem se adaptar à LGPD

Os dados mostram que empresas que tratam de dados pessoais conhecem a LGPD, mas só uma fração delas se mostra preparada para cumprir as exigências.

Uma pesquisa realizada pela RD Station, empresa de tecnologia e marketing digital, mostrou que as empresas não estão conseguindo se adequar às novas exigências relacionadas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) .

O levantamento apontou que 93% das quase mil empresas que participaram do estudo dizem conhecer ou pelo menos já ter ouvido falar da LGPD, mas apenas 15% se mostram prontas ou na reta final de preparação, mesmo a lei já prevendo sanções desde o dia 1º de agosto.

As multas podem chegar a 2% da receita da empresa até o limite de R$ 50 milhões para companhias que não definirem protocolos claros para a proteção dos dados pessoais de consumidores e colaboradores.

Mais de dois terços das empresas ainda não implementaram nem mesmo a primeira etapa, que é a criação de políticas de proteção de dados, aquela que deve ser incluída nos sites das companhias para explicar como as informações dos usuários são capturadas e qual uso desses dados, entre outras questões básicas exigidas pela lei.

Obrigatoriedade do DPO

Outro problema que pode incidir em sanções administrativas e multas é a ausência dentro da empresa de um profissional chamado de Data Protection Officer (DPO), que tem entre uma de suas funções ser o ponto de contato entre a companhia e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável por fiscalizar a aplicação da lei. Toda empresa, independentemente do tamanho, deve nomear um profissional como essa função.

Eduardo Magrani, sócio de Privacidade, Tecnologia e Cibersegurança do escritório Demarest, explica que, além de conversar com a autoridade nacional, o DPO fica responsável por receber solicitações dos donos das informações coletadas pela empresa, respondendo pedidos de acesso aos dados pelos titulares e de eventuais retificações.

Magrani destaca que o DPO também terá o papel de falar sobre a governança de dados pessoais dentro da empresa ou órgão público e deve ter autonomia em relação aos gestores das áreas que armazenam, utilizam e tratam dados.

“Ele tem uma posição de independência, funcionando como ombudsman da empresa, com liberdade para falar qual deve ser o regime adequado de captação ou tratamento de dados, sem que tenha poder decisório sobre isso. Os relatórios produzidos pelo DPO devem ser levados ao nível máximo da empresa”, diz o advogado.

Dados pessoais

Outro dado apontado pela pesquisa da RD Station é que 22% das empresas não inseriu nenhuma medida de segurança referente às informações pessoais que armazena, sejam colaboradores, parceiros ou clientes. Magrani destaca que, por vezes, as empresas não tomam esse cuidado pela dificuldade que possuem de identificar o que são dados pessoais protegidos pela lei.

O conceito é bem amplo, explica o especialista. “Qualquer dado que venha a identificar uma pessoa diretamente ou que viabilize a identificação já entra no conceito de dados pessoais. Essa é uma preocupação que as empresas devem ter, porque, às vezes, lidam com informações que nem sabem que remetem a dados pessoais.”

Além de dados mais óbvios, como nome, endereço, documentos de identificação, também imagens capturadas por câmeras de segurança ou dados biométricos recolhidos em portarias e demais locais de acesso são abrangidos pela LGPD.

As informações biométricas entram também na classificação de dados sensíveis junto com dados relacionados à religiosidade e vida íntima e sexual. Se vazadas, essas informações podem trazer multas mais pesadas. “Além do tipo de dado vazado, o que pode impactar o tamanho da sanção é a postura da empresa, se ela foi negligente ou não”, afirma.

Adequação 

Fernanda Nones, Data Protection Officer da RD Station, destaca os fatores que mais pesam contra a adequação das empresas, segundo o estudo. São ausência de capital para investir em novos processos, falta de profissionais qualificados e confusão sobre quais áreas precisam receber cuidados especiais.

Ela destaca que a escolha de um DPO para liderar o processo de adequação não exige a contratação de um profissional especializado. A condição é que essa pessoa detenha algumas qualidades multidisciplinares, como conhecimento da legislação, habilidade com tecnologia e capacidade de gerir projetos.

“Um DPO precisa ter uma visão do todo da organização, sendo apoiado por uma equipe ou não. Ele precisa conhecer todos os fluxos de dados pessoais dentro da empresa, por isso, um grande diferencial para o cargo é o grau de familiaridade com o negócio em si e com os processos internos”, explica.

De acordo com a LGPD, um DPO pode ser uma pessoa física ou jurídica, podendo ser tanto um funcionário da empresa quanto um agente externo. A lei não impede que o funcionário dedicado a essa tarefa atue em outras funções, nem exige que o agente externo seja exclusivo de uma empresa.

Segundo a pesquisa da RD Station, as grandes empresas têm se adequado mais rapidamente com a possibilidade de contratar um DPO e, em alguns casos, oferecer uma equipe de apoio. Cerca de 18% das grandes organizações afirmaram ter formado um grupo de trabalho com colaboradores de diferentes áreas, sendo que aproximadamente 15% das microempresas ainda não possuem nem mesmo colaboradores dedicados à tarefa.

ANPD está “educando” empresas

O que os especialistas apontam é que, por conta da dificuldade que algumas empresas enfrentam para se adequarem à LGPD, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados tem feito um trabalho mais educativo do que punitivo até aqui.

Segundo Nones, existe ainda a possibilidade de, com o tempo, a autoridade flexibilizar algumas exigências para empresas de menor porte e orçamento. “A ANPD poderá, no futuro, estabelecer normas específicas e mais brandas para micro e pequenas empresas, como a dispensa de um DPO, a depender da natureza e o porte da entidade ou o volume de operações de tratamento de dados”, explica.

Apesar do olhar mais brando da autoridade neste momento, a ausência total de ações no sentido de proteger os dados pessoais e sensíveis dos consumidores e colaboradores pode indicar uma facilitação ou vazamento de dados e até mesmo mau uso das informações pela empresa, o que tende a comprometer a companhia diante da ANPD e outros órgãos fiscalizadores, como Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e Ministério Público Federal.

Soluções a pronta entrega

Nones diz haver formas simples e pouco custosas de iniciar um processo de adequação. Além da nomeação de um DPO entre os funcionários da empresa, a realização de um mapeamento de dados para levantar os riscos é algo prático e eficiente. “A partir daí, será possível elaborar um plano de ação de acordo com a possibilidade financeira e operacional da empresa”, indica.

Ela completa dizendo que, para a implementação de um programa de privacidade eficaz, é imprescindível haver o apoio do time executivo.

“É um erro bastante comum acreditar que a contratação de um DPO será suficiente para garantir a adequação às normas. Sem a cooperação da diretoria e suas respectivas áreas, não há como garantir a adequação à LGPD. Não adianta ter uma pessoa responsável se os líderes das áreas diretamente afetadas pela lei não alocam recursos humanos ou financeiros para realizar as mudanças necessárias”, conclui.

Fonte: Contábeis 🌐

Governo sanciona MP que facilita a abertura de empresas

A meta do governo é colocar o Brasil entre os 50 melhores países do mundo para se fazer negócios.

O Diário Oficial da União publicou nesta sexta-feira (27) a Lei nº 14.195/2021 que tem como objetivo facilitar a abertura de empresas e melhorar o ambiente de negócios no Brasil.

O texto, proveniente da MP 1.040/2021, teve sua tramitação concluída no Congresso Nacional no início deste mês e agora passa a valer em caráter permanente.

Licenças e alvarás

A nova lei prevê a emissão automática de licenças e alvarás de funcionamento para atividades classificadas como de risco médio. Ou seja, retira a necessidade de avaliação humana.

Quanto à classificação, quando não houver legislação estadual, distrital ou municipal específica, valerá a federal disponível na plataforma da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).

Desburocratização

A lei também determina a unificação de inscrições fiscais federal, estadual e municipal no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) , eliminação de análises prévias feitas apenas no Brasil dos endereços das empresas e automatização da checagem de nome empresarial em segundos.

O texto amplia as atribuições do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei) para examinar pedidos de autorização para nacionalização, articulação de órgãos e integração de procedimentos no registro de empresas. O departamento poderá ainda propor programas de cooperação e planos de ação, coordenar ações, desenvolver sistemas e implementar medidas de desburocratização.

Lei das SAs

A lei também aumenta a proteção de investidores minoritários, por meio da alteração da Lei das Sociedades Anônimas (SAs).

O dispositivo amplia o poder de decisão dos acionistas, inclusive minoritários, mediante a extensão do prazo de antecedência para o envio de informações para uso nas assembleias, o aprimoramento dos dispositivos relacionados à comunicação, e a vedação ao acúmulo de funções entre o principal dirigente da empresa e o presidente do Conselho de Administração.

Também foi criado o chamado voto plural, um tipo de ação especial que dá direito aos sócios-fundadores de controlar a empresa mesmo que eles não possuam participação societária majoritária na companhia.

De acordo com o governo, isso evita que empresas abram o capital no exterior para manter o controle acionário por meio desse instrumento, até então vedado no Brasil, fomentando o acesso ao mercado de capitais.

Crédito

Outro ponto de destaque é o aumento da agilidade na cobrança e recuperação de crédito mediante a autorização do Poder Executivo para instituir o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos (SIRA), sistema capaz de reunir dados de pessoas físicas e jurídicas com o objetivo de reduzir o custo de transação da concessão de crédito através do aumento da efetividade das ações judiciais que envolvam a recuperação de créditos.

A lei também prevê a criação do cadastro fiscal positivo, instrumento que premia o bom contribuinte, atribuindo tratamento adequado conforme o histórico de conformidade do beneficiado.

Segurança jurídica

A lei também pretende aumentar a segurança jurídica por meio da consagração legal da prescrição intercorrente e da citação eletrônica de empresas públicas e privadas; e a desjudicialização das cobranças dos Conselhos Profissionais, os quais continuarão podendo tomar medidas administrativas de cobrança, tais como a notificação extrajudicial e a inclusão em cadastros de inadimplentes, contribuindo para diminuir a sobrecarga judiciária brasileira.

“A meta do presidente da República é colocar o Brasil entre os 50 melhores países do mundo para se fazer negócios”, afirmou o ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência, Luiz Eduardo Ramos, em postagem nas redes sociais.

Confira o texto na íntegra.

Fonte: Contábeis 🌐