Caged aponta que Brasil criou 316 mil postos de trabalho em julho

Segundo levantamento mensal, o salário médio de admissão foi de R$ 1.801,99.

Dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Novo Caged) divulgado ontem (26) pelo Ministério do Trabalho mostram que o Brasil registrou um saldo de 316.580 novos postos de trabalho criados com carteira assinada em julho de 2021. O saldo é o resultado de um total de 1.656.182 admissões e 1.339.602 desligamentos.

O Caged também mostrou que o salário médio de admissão caiu 1,25% na comparação com o mês anterior, situando-se em R$ 1.801,99.

Já no recorte do acumulado do ano, o país registra saldo de 1.848.304 empregos, decorrente de 11.255.025 admissões e de 9.406.721 desligamentos. O estoque nacional de empregos formais, que é a quantidade total de vínculos celetistas ativos, relativo a julho ficou em 41.211.272 vínculos, o que representa uma variação de 0,77% em relação ao estoque do mês anterior.

Contratações por regiões e estados

Segundo o levantamento, a Região Sudeste foi a que gerou mais postos de trabalho. O saldo positivo ficou em 161.951 vagas, o que corresponde a um aumento de 0,77% ante junho.

No Nordeste foram criados 54.456 postos (+0,83%); na Região Sul o saldo também ficou positivo (42.639 postos, +0,55%), a exemplo do Centro-Oeste (+35.216 postos, +1,01%) e do Norte (+22.417 postos, +1,18%).

São Paulo foi o estado que registrou o maior saldo positivo, com 104.899 novos postos de trabalho (+0,82%, na comparação com junho), seguido de Minas Gerais (+34.333 postos; +0,79%); e Rio de Janeiro: (+18.773 postos; +0,58%).

Já as unidades federativas com o menor saldo foram o Acre (806 novos postos; crescimento de 0,90% ante ao mês anterior); Amapá (saldo de 794 postos; +1,17%); e Roraima: (saldo de 332 postos; crescimento de 0,55%).

Salário médio de contratação

Outro dado apurado na pesquisa do Caged é o  salário médio de admissão. Em julho de 2021 (R$1.801,99), o valor apresentou uma queda real de R$ 22,72 na comparação com junho de 2021. A variação corresponde a um percentual de -1,25%.

Na indústria de transformação, a queda do valor médio de admissão (-1,69%) resultou em um salário inicial de R$ 1.767,15. No setor de construção, a queda (-0,65%) fez com que o salário médio inicial registrado ficasse em R$ 1.848,81.

Já a queda do salário médio de admissão do setor de serviços ficou em -1,49%. Com isso, o salário médio inicial do setor está em R$1.965,68.

Fonte: Contábeis 🌐

Comissão de Finanças debate projeto sobre desoneração da folha de pagamentos

Lei atual permite substituir contribuição previdenciária por percentual da receita bruta

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados discutiu na quarta-feira (25) o Projeto de Lei 2541/21, que prorroga a desoneração da folha de pagamentos de alguns setores até 2026.

O autor da proposta, deputado Efraim Filho (DEM-PB), explica que essa desoneração tem se mostrado como um dos principais instrumentos para garantir o aumento da competitividade econômica, bem como estimular a geração de emprego e renda.

“Diante dos benefícios que a medida oferece para os inúmeros setores e para o desenvolvimento do País, em comparação com os custos fiscais para a manutenção da medida, o impacto é relativamente baixo”, afirma Efraim Filho, ao justificar a proposta de prorrogação dessa desoneração.

O debate sobre o projeto foi sugerido pelo relator, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), e pelo deputado Lucas Redecker (PSDB-RS), que quer discutir a situação específica do setor coureiro-calçadista.

Em julho, a comissão aprovou um projeto que prorroga até 31 de dezembro de 2022 a desoneração da folha de pagamento do setor coureiro-calçadista (Projeto de Lei 2911/20).

Atualmente a Lei 12.546/11 permite, a alguns setores, substituir a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamentos por uma porcentagem da receita bruta das empresas.

Foram convidados para discutir o assunto com os parlamentares, entre outros:
– o presidente da Associação Brasileira das Indústrias de Máquinas e Equipamentos para os Setores do Couro, Calçados e Afins (Abrameq), André Luiz Tessele Nodari;
– a diretora executiva da Associação Brasileira das Indústrias do Mobiliário (Abimóvel), Cândida Cervieri; e
– o presidente da Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit), Fernando Pimentel.

Fonte: Agência Câmara de Notícias 🌐

Câmara acelera votação da reforma administrativa e adia a tributária

Reforma administrativa deve ser votada em plenário na primeira semana de setembro.

O texto substitutivo que trata sobre a reforma administrativa deve ser entregue nesta sexta-feira (27) pela comissão especial instalada na Câmara dos Deputados.

A ideia do presidente da Casa legislativa, Arthur Lira, é levar a proposta ao plenário já na primeira semana de setembro.

Por outro lado, a votação da reforma tributária (PL 2337/21)  deve ser adiada. Lira defende mais debate sobre o projeto, abrindo espaço para que a administrativa seja analisada com prioridade nos próximos dias.

Reforma administrativa

A PEC 32 reformula as regras do serviço público no país e prevê, entre diversos pontos, o fim da estabilidade para a maior parte das carreiras. A medida vem sendo defendida por Arthur Lira e também pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.

“Precisamos desenhar um estado mais leve, mais moderno, mais ágil e não só com direitos, mas também com o dever de prestar um bom serviço. É isso que vamos debater”, declarou o presidente da Câmara em evento promovido pela XP Investimentos nesta terça.

Na ocasião, Lira reforçou a expectativa de o relator da PEC 32 apresentar seu relatório até sexta à comissão especial. O parlamentar voltou a afirmar ainda que os atuais servidores serão preservados: segundo ele, não haverá perda de direito adquirido.

Sobre isso, as categorias já apresentaram ao presidente da Casa um documento com os diversos itens previstos no texto que afetam o atual funcionalismo. O ofício com o levantamento foi entregue em junho.

Entre os tópicos destacados estão o Artigo 41 (parágrafo 1º, I), que permite a perda do cargo público por simples decisão colegiada, sem o necessário trânsito em julgado.

O material também indica que o Artigo 4º da PEC 32 retira incumbências dos atuais servidores: o dispositivo prevê que todos os profissionais, inclusive quem já está no setor público, deixarão de ter exclusividade no exercício de atribuições técnicas de chefia, pois as funções de confiança, hoje ocupadas somente pelos servidores efetivos (como prevê a Constituição), serão transformadas em cargos em comissão — “liderança e assessoramento” —, com critérios de nomeação definidos em mero ato do chefe do Executivo.

Fonte: Contábeis 🌐

Habilitada validação de FAP para eventos S-1005

FAP será validado na tabela, no momento do recebimento dos eventos S-1005, conforme regras para a versão S-1.0 ou 2.5 do leiaute.

No eSocial, a recepção do evento S-1005 (Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos) está condicionada à validação do Fator Acidentário de Prevenção na Tabela FAP, e essa validação ocorre de forma distinta, de acordo com a versão do leiaute do eSocial utilizado no evento transmitido.

Na versão S-1.0, o FAP não deve ser informado no evento S-1005 (o evento será rejeitado e o sistema retornará mensagem de erro). O FAP só deve ser informado caso a empresa possua algum processo judicial que altere o valor padrão, ou quando for retornada a mensagem de erro 1801 pelo fato de não ter sido encontrado na Tabela FAP.

Já na versão 2.5, o FAP deve ser sempre informado no evento S-1005 e o valor será validado na tabela FAP. Em caso de divergência, o evento não será recepcionado.

Os valores de FAP podem ser consultados pelas empresas pelo FAPWeb no endereço https://www2.dataprev.gov.br/FapWeb/pages/login.xhtml. Para acessar, é necessário cadastro prévio de uma senha na Receita Federal do Brasil.

Fonte: Portal eSocial 🌐

Receita Federal revoga 17 instruções normativas relativas a obrigações acessórias no âmbito da Fiscalização

Medida faz parte de Projeto Consolidação, que busca simplificar e racionalizar a legislação do órgão.

A Receita Federal revogou 17 instruções normativas, publicadas entre 2007 e 2018, que tratavam de assuntos relacionados a obrigações acessórias no âmbito da Fiscalização. A medida faz parte do Projeto Consolidação, que busca adequar o estoque regulatório do órgão por meio da redução, consolidação e modernização das normas inferiores a decreto.

A relação dos atos revogados consta na Instrução Normativa RFB nº 2045, publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União, que revogada expressamente normativos que tratavam de temas como Sped (Sistema Público de Escrituração Digital), Dimof (Declaração de informações sobre movimentação financeira), DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica), dentre outros, cujos efeitos se exauriram.

O projeto insere-se em uma iniciativa maior projetada pelo Governo Federal, que determinou que os órgãos do Poder Executivo efetuassem a revisão de suas normas através do Decreto nº 10.139, de 2019, que entrou em vigor no início de fevereiro.

Fonte: Receita Federal 🌐

Prazo de negociação de débitos com a Receita Federal está se esgotando

O período para o contribuinte negociar débitos em discussão com a Receita Federal vai até 31 de agosto. Veja quem pode aderir e como parcelar.

A transação no contencioso de relevante e disseminada controvérsia jurídica junto à Receita Federal é uma oportunidade para que o cidadão regularize suas pendências junto à Receita Federal com até 50% de desconto. A adesão ao acordo pode ser efetuada pelo e-CAC até a próxima terça-feira, 31 de agosto.

A Transação Tributária é uma forma de extinção dos débitos em que há concessões das duas partes, assim, o contribuinte termina a discussão em processo judicial ou administrativa e a Receita Federal aplica os descontos.

O acordo é válido para contribuintes que possuam processos em julgamento sobre a (1) incidência de contribuições previdenciárias e destinadas a outras entidades e (2) os fundos incidentes sobre a participação nos lucros e resultados (PLR).

O acordo permite que as dívidas possam ser pagas com até 50% de desconto.

Para mais informações, acesse o ‘perguntas e respostas’ sobre transações.

Para fazer o acordo, acesse: Fazer acordo de transação para processos tributários de relevante controvérsia jurídica — Português (Brasil) (www.gov.br)

Veja o edital aqui: ETA RFB / PGFN  Nº 11  –  2021 (fazenda.gov.br)

Fonte: Governo Federal 🌐

Dívidas de ITR passam a ser parceladas no e-CAC

Com a nova forma de parcelamento, não será mais necessário abrir processo para cadastrar os débitos.

Desde ontem (23), as dívidas de ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural), assim como autos de infração e multas relativas ao imposto ou declaração, devem ser parceladas diretamente no Portal e-CAC, na opção “Parcelamento – Solicitar e Acompanhar”.

Com a evolução do sistema de parcelamento, além das dívidas relativas ao Imposto de Renda das Pessoas Físicas, as dívidas do ITR também serão parceladas unicamente pelo e-CAC. Os débitos não serão mais parcelados no antigo sistema de parcelamento simplificado, que era utilizado para parcelar as dívidas do imposto. Com isso, não será mais necessário abrir um processo para cadastrar os débitos antes de parcelar, é uma etapa a menos para realizar o procedimento. Assim que vencidos, basta entrar no e-CAC e parcelar.

Para parcelar os débitos de ITR, o contribuinte deve seguir os seguintes passos:

1. Acessar o e-CAC com sua conta gov.br ou código de acesso;

2. Selecionar a seção Pagamentos e Parcelamentos;

3. Clicar em Parcelamento – Solicitar e acompanhar.

Poderão ser parcelados desta forma os tributos e multas com os códigos de receita abaixo:

1070 – ITR – Exercício 1997 e Subsequentes
2050 – ITR – Taxa de Cadastro Contribuições Área Rural
2266 – Multa ITR – Taxa de Cadastro Contribuições Área Rural
2770 – Juros ITR – Taxa de Cadastro Contribuições Área Rural
5489 – Multa ITR União
5491 – Juros ITR União
6710 – Multa de Ofício – ITR
6795 – Juros Lançamento de Ofício – ITR
7036 – Juros ITR – (art. 43 L.9430)
7049 – Multa Isolada – ITR (art. 43 L.9430)
7051 – ITR- Lançamento de Ofício

Fonte: Receita Federal 🌐

Imposto de Renda 2021: Receita libera hoje (24/8) consulta ao quarto lote de restituição

Serão contemplados 3.819.743 contribuintes, entre prioritários e não prioritários. O valor total do crédito é de R$ 5,1 bilhões.

A Receita Federal libera hoje (24), a consulta ao quarto lote de restituição do Imposto de Renda 2021. Os dados estarão disponíveis a partir das 10h. Restituições residuais de exercícios anteriores também estão nesta etapa de repasses.

No quarto lote, serão distribuídos RS 5,1 bilhões para 3.819.743 contribuintes. O pagamento está programado para ocorrer no dia 31 de agosto. Desse total, R$ 273.252.487,49 são para contribuintes que têm prioridade legal, sendo 8.185 contribuintes idosos acima de 80 anos, 67.893 contribuintes entre 60 e 79 anos, 6.088 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 26.647 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Também foram contemplados 3.710.930 contribuintes não prioritários que entregaram a declaração até o dia 16 de agosto.

A consulta pode ser feita na página da Receita Federal. Basta o contribuinte clicar no campo Meu Imposto de Renda e, em seguida, Consultar Restituição. Também é possível realizar a operação pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para os smartphones dos sistemas Android iOS.

O pagamento da restituição é realizado diretamente na conta bancária informada na entrega da declaração do Imposto de Renda. Se por algum motivo o crédito não for realizado, como, por exemplo, no caso da conta informada ter sido desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil (BB). O cidadão poderá reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento BB nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Na consulta à página da Receita, o cidadão ainda consegue acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesse caso, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

Fonte: Receita Federal 🌐

Programa de redução de salários e jornada termina na quarta-feira (25/8)

O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) termina no próximo dia 25, quando as empresas devem encerrar os acordos de redução de jornada e salário ou de suspensão de contratos de trabalho. O texto da MP (Medida Provisória) nº 1.045, de 27 de abril de 2021, prevê que a nova edição do BEm tem duração de 120 dias.

O prazo pode ser prorrogado a critério do governo federal, de acordo com as condições orçamentárias, mas para isso, a medida precisa ser aprovada no Congresso. O texto substitutivo da MP, do deputado Christino Aureo (PP-RJ), foi aprovado pela Câmara dos Deputados na semana passada e remetido ao Senado, onde ainda será analisado. A versão aprovada também permite que o BEm seja reeditado em futuras situações de emergência de saúde pública ou de estado de calamidade.

Lançado no ano passado como uma das medidas de enfrentamento à crise econômica gerada pela pandemia de covid-19, o programa beneficiou cerca de 10 milhões de trabalhadores em acordos que tiveram a adesão de quase 1,5 milhão de empresas. Neste ano, desde quando foi relançado em abril, até o dia 17 de agosto, mais de 2,5 milhões de trabalhadores obtiveram a garantia provisória de emprego mediante acordo com 632,9 mil empregadores.

O Ministério do Trabalho e Previdência possui um painel público com os dados do BEm. O programa prevê a redução de salários ou a suspensão dos contratos nos mesmos moldes de 2020. Os acordos individuais entre patrões e empregados podem ser de redução de jornada de trabalho e salário nos percentuais de 25%, 50% ou 70%.

Como contrapartida, o governo paga mensalmente ao trabalhador o Benefício Emergencial, que corresponde a uma porcentagem da parcela do seguro-desemprego a que o empregado teria direito se fosse demitido. O benefício é pago com recursos do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

Na prática, um trabalhador que teve redução de 25% do salário recebe 25% do valor do seguro-desemprego que teria direito, e assim sucessivamente. No caso da suspensão temporária dos contratos de trabalho, o governo paga ao empregado 100% do valor do seguro-desemprego, de empresas com receita bruta de até R$ 4,8 milhões em 2019. Em empresa com receita acima desse patamar, o trabalhador recebe 70% do valor do seguro e 30% do salário.

Em todos os casos fica reconhecida a garantia provisória no emprego durante o período acordado e após o restabelecimento da jornada ou encerramento da suspensão, por igual período. Por exemplo, um acordo de redução de jornada de 90 dias de duração deve garantir ao trabalhador a permanência no emprego por mais 90 dias após o fim desse acordo.

Fonte: UOL

Ministro diz preferir não ter reforma tributária se sistema piorar

Guedes reforçou compromisso em evitar perda para estados

Em meio a mudanças na reforma tributária inseridas pelo Congresso, o ministro da Economia, Paulo Guedes, disse na sexta-feira (20) preferir que não haja nenhuma reforma a ter uma proposta que resulte em piora do sistema atual. Ele deu a declaração em audiência pública no Senado.

“Tem muita gente gritando que está piorando, mas é quem vai começar a pagar. Temos que ver mesmo se vai piorar ou não. Se chegarmos mesmo a conclusão que vai piorar, eu prefiro não ter”, disse o ministro.

Guedes reforçou o compromisso em não aumentar a carga tributária e em evitar perda de receitas para estados e municípios. “E piorar, para mim, é aumentar imposto, tributar gente que não pode ser tributada, é fazer alguma coisa que prejudique estado ou município, que eu acho que não está prejudicando”, acrescentou.

O ministro repetiu que acredita que a proposta do governo não resultará em prejuízo para os cofres públicos. Na avaliação dele, o crescimento da economia elevará a arrecadação, o que abriria espaço para a redução do Imposto de Renda das empresas. Além disso, as receitas com vendas de imóveis e privatizações poderiam compensar eventuais perdas de receita para a União.

“Ninguém vai perder. Não vamos perder também e, se perder, prefiro perder um pouquinho. Porque o ritmo de negócios para o ano que vem nós já vamos arrecadar de novo com essa reforma também. Vai ter uma boa base. Porque estamos trazendo gente que nunca pagou para atualizar, tem atualização de imóveis, tem uma porção [de medidas]”, declarou.

Nas últimas semanas, o mercado financeiro tem expressado dúvidas em relação as mudanças recentes feitas pelo relator da reforma do Imposto de Renda e de investimentos financeiros, deputado Celso Sabino (PSDB-BA). Entidades de prefeitos e de governadores também têm rejeitado o texto atual, por temerem perdas, já que o Imposto de Renda é partilhado com os governos locais.

Interesses

Segundo o ministro, a proposta atual mexe com interesses, principalmente de quem ganha mais. Apesar disso, ele voltou a defender o corte na taxação das empresas após a tributação dos dividendos (parte dos lucros das empresas distribuídas aos acionistas) em 20%. “Tem muito interesse em jogo. [A reforma do Imposto de Renda] é relativamente simples. No mundo inteiro os impostos estão caindo. Nós vamos para a média do mundo. De 34% [a alíquota no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica] para 24%”, afirmou.

A diminuição da alíquota do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, para Guedes, significa uma aposta no crescimento do país. “[A alíquota] vai cair. Isso é uma aposta. Uma aposta no vigor, na recuperação econômica, aposta de que os impostos, baixando para as empresas, [farão] os investimentos aumentar. Mas a hora de fazer essa aposta é agora. A arrecadação está crescendo, as empresas estão batendo recordes de resultados”, comentou.

Fatiamento

O ministro disse considerar impossível fazer uma reforma ampla e que prefere fatiar a reforma tributária, com a apresentação de diversas propostas sobre pontos específicos. Mesmo assim, ele prometeu aos senadores apresentar, em 30 ou 60 dias, um texto mais amplo, que abranja a reforma de outros tributos, não apenas do Imposto de Renda.

No entanto, impôs condições, como evitar compensações bilionárias da União para cobrir eventuais perdas de estados e de municípios e isenções indevidas para setores empresariais. “Se não for um expediente para fazer a União pagar recursos, quero ver acontecer”, declarou Guedes.

Fonte: Agência Brasil 🌐