A medida passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2012, “de modo improrrogável”, conforme o texto publicado na edição do dia 03 de outubro do Diário Oficial da União. Então, fiquem alerta para este prazo.
dez 06 2011
A medida passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2012, “de modo improrrogável”, conforme o texto publicado na edição do dia 03 de outubro do Diário Oficial da União. Então, fiquem alerta para este prazo.