Codefat aprova calendário de pagamento do Abono Salarial exercício 2023

Vigência será a partir de 2 de janeiro de 2023. 23,6 milhões de trabalhadores poderão sacar

Foi aprovada em reunião extraordinária do Conselho do Fundo de Amparo do Trabalhador (Codefat), na última quinta-feira (15), a Resolução Codefat nº 968 que estabelece o calendário de pagamento do Abono Salarial de 2023, relativo ao ano-base 2021. A estimativa é que cerca de 23,6 milhões de trabalhadores recebam o abono salarial em 2023, com dispêndio na casa dos  R$ 24,4 bilhões. O normativo deve ser publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (16) e terá vigência a partir de 2 de janeiro do ano que vem.

O Conselho também definiu que o pagamento do Abono Salarial devido aos trabalhadores de empresas privadas, que integram o Programa de Integração Social – PIS, será efetuado pela Caixa Econômica Federal e aos trabalhadores da Administração Pública, que integram o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público do Abono Salarial – PASEP, pelo Banco do Brasil.

Para o pagamento do Abono na Caixa Econômica é considerado o mês de nascimento do trabalhador e para o pagamento do Abono no Banco do Brasil é considerado o dígito final do número de inscrição no PASEP.

O Abono Salarial decorrente do deferimento de recurso administrativo, de reprocessamento ou de decisão judicial será disponibilizado para pagamento ao trabalhador no dia 15 do mês subsequente ao parecer ou da sentença judicial ou no primeiro dia útil posterior, caso o dia estabelecido não seja dia útil.

O pagamento do Abono para trabalhadores informados na RAIS até o dia 21 de junho de 2022 e no eSocial, até o dia 5 de dezembro de 2022, serão disponibilizados no calendário de pagamento de 2023 e, após essas datas, no calendário do exercício seguinte.

As informações sobre os trabalhadores que têm direito ou não ao abono salarial poderão ser consultadas a partir do dia 5 de fevereiro de 2023 na carteira de trabalho digital ou no portal gov.br. Os trabalhadores com direito ao abono poderão conferir as informações do valor, data e banco de recebimento.

Confira o calendário aprovado pelo Codefat:

ABONO SALARIAL
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO – PIS

EXERCÍCIO 2023

AGENTE PAGADOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

NASCIDO EM
RECEBEM A

PARTIR DE

RECEBEM ATÉ
JANEIRO 15/02/2023 28/12/2023
FEVEREIRO 15/02/2023 28/12/2023
MARÇO 15/03/2023 28/12/2023
ABRIL 15/03/2023 28/12/2023
MAIO 17/04/2023 28/12/2023
JUNHO 17/04/2023 28/12/2023
JULHO 15/05/2023 28/12/2023
AGOSTO 15/05/2023 28/12/2023
SETEMBRO 15/06/2023 28/12/2023
OUTUBRO 15/06/2023 28/12/2023
NOVEMBRO 17/07/2023 28/12/2023
DEZEMBRO 17/07/2023 28/12/2023

 

ABONO SALARIAL
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO – PASEP

EXERCÍCIO 2023

AGENTE PAGADOR: BANCO DO BRASIL S.A.

FINAL DA

INSCRIÇÃO

RECEBEM A

PARTIR DE

RECEBEM ATÉ
0 15/02/2023 28/12/2023
1 15/03/2023 28/12/2023
2 17/04/2023 28/12/2023
3 17/04/2023 28/12/2023
4 15/05/2023 28/12/2023
5 15/05/2023 28/12/2023
6 15/06/2023 28/12/2023
7 15/06/2023 28/12/2023
8 17/07/2023 28/12/2023
9 17/07/2023 28/12/2023

Quem não tem direito ao Abono Salarial:

Nos termos da Lei, o Abono Salarial não será devido ao (s):

  • empregado (a) doméstico (a);
  • trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
  • trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
  • trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.

Quem tem direito ao Abono Salarial:

O trabalhador que atender aos critérios de habilitação para acesso ao Abono Salarial, que estão descritos no art. 9º da Lei 7998/1990, quais sejam:

  • estar cadastrado no programa PIS/PASEP ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
  • ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP)
  • ter recebido até 2 (dois) salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado.
  • ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica/Governo) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.

Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência 🔗