DCTFWeb: empresas Simples Nacional estão obrigadas a entrega da declaração em relação aos fatos geradores a partir de julho/2021

A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB Nº 2005 de 2021, com novas orientações sobre a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos – DCTFWeb. O cronograma de implantação da DCTFWeb inclui data de início da obrigatoriedade para as empresas optantes pelo Simples Nacional:

Adesão antecipada – Empresas Simples Nacional, empregadores pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos

Será permitida a adesão antecipada à obrigatoriedade de entrega da DCTFWeb, nas seguintes condições:

A Instrução Normativa RFB Nº 2005 de 29/01/2021 foi publicada no DOU em 1º/02/2021.

Fonte: LegisWeb