Decreto n° 1.158, de 23/04/2015, posterga a dispensa da entrega de GIA/ICMS do Paraná para Agosto/2015

Conforme Boletim Informativo nº 011/2015, publicado em 09/04/2015, fica postergada a dispensa da entrega de GIA/ICMS do Paraná para Agosto/2015.

Essa revogação é efetivada pelo Decreto nº 1.158 de 23/04/2015, que altera o Decreto nº 12.232/2014, produzindo efeitos a partir de 31/03/2015, conforme transcrito abaixo:

Governo do Estado do Paraná

Art. 1.º Fica acrescentado o inciso VI ao art. 1º do Decreto n. 12.232, de 24 de setembro de 2014:

“VI – até 31 de agosto de 2015:
a) dispensar a entrega da GIA/ICMS a partir do mês/ano referência agosto de 2015, cujos dados serão extraídos da EFD entregue pelo contribuinte.”

Com isso as GIA/ICMS/PR devem ser entregues normalmente, conforme os prazos definidos na legislação vigente até agosto/2015.

Veja na íntegra o Decreto nº 1.158, de 23/04/2015 e a Súmula cadastrada.

Por Éder Luciano Falcade
Gestor da Trisoftcon – Franquia da JB Software para Curitiba/PR e região.