FCONT: Advertência que o “M030: Lucro/prejuízo líquido informado no período é diferente do somatório dos saldos finais informados nos registros I355”

O validador do FCONT está gerando, para empresas tributadas que obtiveram lucro, de forma invariável a advertência acima indicada, e, a nosso ver, com impropriedade às normas contábeis.

Vejamos:
a)      O Registro I355, define que ele se presta para realizar o detalhamento “dos Saldos das Contas de Resultado antes do Encerramento”. As contas de provisões do IR e CSLL fazem parte da DRE e são objetos de lançamento antes das transferências para a conta de Lucros/Prejuízos.

b)      O Campo VL_LUC_LIQ – Valor do Resultado Líquido (Lucro Líquido ou Prejuízo Líquido) , do Registro M030, tem como observação a indicação que o valor neste campo indicado ‘Corresponde ao valor do lucro líquido (ou do prejuízo líquido) societário do período antes das provisões para IR e CSLL”.

c)       A Regra REGRA_LUC_LIQ, “Verifica se o lucro líquido informado no registro M030 é igual ao Lucro líquido constante da contabilidade. – A advertência ocorre se o e somatório dos saldos finais informados no I355 é diferente do valor informado no campo M030.VL_LUC_LIQ (Considerando o mesmo período de apuração)”

Desta forma, para as empresas Tributadas que obtiveram Lucro, pelo que observamos,  sempre está gerando esta advertência, apesar de as informações estarem sendo entregues de acordo com as suas demonstrações contábeis.

Existem posts na net indicando que a solução seria excluir, diretamente no PVA, os registros I355 correspondentes às contas de provisões. Isto, a nosso ver, fere os princípios declarativos, uma vez que a empresa estaria declarando informações diversas daquelas contidas em outras declarações acessórias, como a DIPJ, por exemplo.

Qual é a penalidade para uma empresa que realiza declaração com informação diversa das que refletem a realidade contábil e Patrimonial a fim de evitar uma advertência de software? E qual é a penalidade para uma empresa que entrega sua declaração com as informações condizentes com a sua realidade e mantém uma mera advertência de Sistema? É isto que deve analisar o usuário que quiser optar pela exclusão dos registros do I355.

Assim, nosso entendimento é que não se deve enviar informação diversa, mas que se confiram os valores declarativos:
– No registro M030 com os valores antes das provisões contidos nas demonstrações publicadas ou registradas;
– Nas linhas referente a ‘Conta antes das provisões’ e ‘Resultado do Exercício’ , do registro I355, conferem com os valores constantes nas demonstrações publicadas ou registradas.

Caso estas informações estiverem corretas, trata-se de uma impropriedade do validador do FCONT e não erro na geração de dados pelos sistemas fisco-contábeis ou de digitação se esta for realizada manualmente.

OBS: Em tempo: Após publicação do Blog, recebemos a seguinte resposta da RFB.

Sent: Friday, November 11, 2011 2:13 PM
To: xxxxxx@jbsoft.com.br
Subject: Re: Fale Conosco – Sítio SPED – e-Lalur

PERGUNTA:

Na validação do FCONT esta ocorrendo advertência que o “Lucro/prejuízo
líquido informado no período é diferente do somatório dos saldos finais
informados nos reg. I355”. No reg.I355 devem ser informados os saldos de
todas as contas de resultado antes do enceramento. Já no reg. M030 deverá
ser informado o lucro societário antes das provisões do IR e CSLL. Logo, o
lucro informado no reg. M030 será diferente do somatório dos saldos finais
do reg. I355 quando as contas de Provisão tiveram saldo.Gostaria de saber
se esta correto informar as contas de provisões para IR e CS no reg. I355
e se devo ignorar a Advertencia quando a diferença entre os dois registros
é o valor das provisões p/ IR e CS?
RESPOSTA:

Ignore a advertência. A situação, como você a descreveu, está correta. A
diferença deve estar ocorrendo no montante exato das provisões.

Atenciosamente,

Equipe Sped Contábil-Fcont
Fale Conosco – Sítio SPED – e-Lalur

 

4 comentários

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    • Angela em 11 de novembro de 2011 às 17:13

    Mto bom !
    tb tenho a mesma posição, inclusive já transmiti dessa forma…

    Parabéns pelo Blog !!!

    • Marcelo Menezes da Silva em 14 de novembro de 2011 às 10:20

    Excelente, Muito Obrigado!!!

    • Renan em 18 de novembro de 2011 às 10:52

    Tenho a seguinte duvida, é ate bem parecido com a citada no blogo, porem com uma particularidade. A soma do M030 estao zeradas, como segue abaixo, entao como devo proceder?

    |M030|T01|0,00|C|
    |M030|T02|0,00|C|
    |M030|T03|0,00|C|
    |M030|T04|0,00|C|

    Grato pela ajuda, desde já.

    1. Preciso de esclarecimentos adicionais:

      a) Nos quatro períodos de apuração sua empresa não obteve nem prejuízo nem Lucro?

      b) Nenhuma conta de Resultado sofreu movimentação no período, de tal forma que não houve ocorrência de registros I355?

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