Vamos direto ao ponto. Temos novidades na legislação:
1) O prazo para transmissão da DCTFWEB passou a ser o primeiro dia útil subsequente, quando o dia 15 cair em final de semana ou feriado. Isso está valendo a partir de 06/10/2023.
Atenção aqui: o prazo de envio dos eventos do eSocial e da EFD-Reinf não foi alterado. O que mudou foi só o prazo para a transmissão da DCTFWeb.
O prazo de envio da EFD-Reinf foi postergado para o primeiro dia útil subsequente ao dia 15 (quinze), quando este cair em dia não útil para fins fiscais, pela IN RFB 2163, publicada em 11/10/2023.
O prazo de envio do eSocial foi alterado em 19/10/2023, com a publicação do MOS atualizado. Para o eSocial, ficou dessa forma:
A folha de pagamento, com eventos por trabalhador, deve ser enviada compondo um movimento com prazo para transmissão e fechamento até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao do período de apuração, postergando-se este prazo para o primeiro dia útil quando cair em dia não útil para fins fiscais. Esse prazo é excetuado nas seguintes hipóteses:
a) para o segurado especial e MEI, cujo prazo de envio é até o dia 7 (sete) do mês subsequente;
b) no caso de evento referente a período de apuração anual (13º salário), cujo prazo é o dia 20 do mês de dezembro do ano a que se refere; e
c) no caso de haver desligamento de empregado, trabalhador temporário ou diretor não empregado com direito ao FGTS do primeiro ao quarto dia do mês, o envio do evento de remuneração deste trabalhador relativo ao mês anterior ao desligamento deve ocorrer até o décimo dia seguinte ao do desligamento.
Nas exceções mencionadas, caindo a data do término em dia não útil para fins fiscais, o envio deve ser antecipado para o dia útil anterior. O envio deste evento deve ocorrer antes do envio do correspondente evento S-1299, observados os prazos acima.
2) Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários será recolhida na DCTFweb em 01/2024.
O indicativo para que o eSocial calcule o PIS sobre a folha de salários está no evento S-1000-Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público e foi incluído na versão 1.1 dos leiautes. Se a empresa é contribuinte do PIS sobre a folha e não enviou uma alteração ou retificação do evento S-1000 a partir dessa atualização, deverá fazê-lo até o final do ano.
3) A partir de 01/2024, o PIS sobre folha NÃO incide no adiantamento 13 salário. Será só sobre o montante final, por ocasião do pagamento do 13° integral ou na rescisão do contrato de trabalho. Em ambos os casos, o recolhimento deverá ser efetuado até o 25º (vigésimo quinto) dia do mês subsequente.
A fonte dessas novidades é a IN RFB nº 2162 de 04/10/2023, que alterou a IN RFB 2005/2021 e a IN RFB 2121/2022.
Acesse aqui nossa wiki e acompanhe a tabela atualizada de todos os prazos.