O que? O RAS foi prorrogado?

Em abril do ano de 2016, que iniciou acelerado e atulhado de alterações legais, a classe contábil recebe uma boa notícia: a prorrogação da entrega do RAS, que estava incluído no prazo do SPED Contábil, para maio/2016.

Segundo publicado no site do SPED:

“Nos casos previstos na Instrução Normativa RFB no 1.515, de 24 de novembro de 2014, haverá a necessidade de informação do livro razão auxiliar referente a subcontas.
O livro Razão Auxiliar das Subcontas (RAS) não precisará mais ser transmitido via Sped.
[…]
As pessoas jurídicas devem manter o livro “Z” no formato RAS definido no Manual de Orientação do Leiaute da ECD (item 1.25) e apresentá-lo assinado digitalmente, caso sejam intimadas em uma eventual auditoria da Receita Federal do Brasil”.

O que é o RAS?

RAS, traduzindo puramente a sigla, é o Razão Auxiliar das Subcontas. Leão_RAS

Subcontas, aquelas correlatas, do registro I053.

O RAS é um livro específico, com leiaute programado pela Receita Federal, disponível dentro do próprio SPED Contábil, previsto anteriormente para ser enviado como livro auxiliar.

Tem por finalidade evidenciar os saldos e a movimentação das subcontas que contemplam as novas normas societárias, em consonância com a Lei 12.973/2014 e Instrução Normativa 1.515/2014.

Além de evidenciar os saldos e as movimentações destas subcontas, relaciona o controle de bens patrimoniais nos casos em que especifica.

Como grande parte das alterações legais inseridas em 2016, esta é mais uma que traz poucas informações que possam auxiliar de fato a interpretar e descomplicar a elaboração do livro para entrega.

Apesar de existir exemplos de como preencher no manual, fica uma lacuna angustiante sobre a qualidade e finalidade da informação e como será a sua validação com os registros contábeis, para trazer ao contador, que assina o arquivo transmitido, a serenidade de que as informações geradas são fidedignas com a contabilidade da empresa e com o que a Receita Federal de fato quer analisar destas informações.

Por este motivo, esta decisão da Receita Federal é adequada, uma vez que este ano as obrigações das Pessoas Jurídicas foram antecipadas para Maio (ECD) e Junho (ECF). Ainda contam com confirmação publicada de que não haverá prorrogação destes prazos.

Como alento à classe contábil, expurgaram destes prazos esta nova informação, ampliando o tempo para estudo e entendimento das informações que serão prestadas no RAS, tornando mais justa a carga já elevada dos profissionais de contabilidade para atendimento destas obrigações.