Acompanhe o evento de abertura da Fase de Testes do FGTS Digital na próxima quinta-feira, dia 10/08, às 15h30, através do canal da ENIT (Escola Nacional da Inspeção do Trabalho) no YouTube.
ago 07 2023
O impacto da reforma tributária no setor tecnologia e inovação em SC
Um dos temas mais discutidos no Brasil, avançou no mês de julho na Câmara dos Deputados e pelas notícias que chegam de Brasília, a sensação é de que, enfim, o país pode ter uma atualização da legislação tributária.
O que poucos falaram e faço questão de alertar é sobre o impacto do texto da Proposta de Emenda à Constituição 45, de 2019, aprovado na madrugada do dia 7 de julho, pelos deputados e deputadas, sobre as empresas do setor de tecnologia e inovação, um dos setores que mais cresce em Santa Catarina e no Brasil.
Infelizmente, a pressa parlamentar e do governo federal pode penalizar a economia catarinense. Como bem falado pelo governador Jorginho Mello a reforma aprovada tem muitos pontos que precisam ser alterados e como está não beneficia em nada o estado, pelo contrário. Ele, como congressista, enquanto deputado federal ou senador, sempre defendeu a necessidade de aprovação da reforma tributária, mas não nos moldes da que foi aprovada.
Tanto que, desde a aprovação na Câmara, antes do recesso parlamentar, fui provocado pelas entidades do setor para atuar na interlocução com a bancada de senadores catarinenses e outros parlamentares conhecedores da importância do setor que representa 6% do PIB de SC para que o texto em discussão no Senado Federal seja aprovado com a devida justiça tributária.
Para você ter ideia, a reforma aprovada na Câmara aumenta em 189% o imposto para software, TI e Internet. As alíquotas médias pagas pelas empresas do setor atualmente de 5% (ISS) e 3,65% (PIS/COFINS), passará para uma alíquota de referência de 25% de IBS e CBS, nomes dos novos impostos previstos.
É preciso agir em defesa do emprego, renda e oportunidades geradas pelas 135 mil empresas brasileiras, sendo 18 mil de Santa Catarina que empregam mais de 70 mil pessoas e faturam mais de R$ 20 bilhões por ano. Acredito na sensibilidade da maioria dos senadores para evitar que inúmeras empresas sejam fechadas, milhares de pessoas fiquem desempregadas e a competitividade das empresas brasileiras sofra um retrocesso frente ao cenário global.
Como este pensamento, convoco a todos que integram este importante setor para a mobilização em Brasília entre os dias 8 e 10 de agosto, para levar os argumentos setoriais ao relator da matéria no Senado Federal, senador Eduardo Braga, e também aos senadores membros da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática e aos três senadores que compõem a bancada catarinense na casa.
A mobilização pela revisão dos pontos que prejudicarão o setor começará por Santa Catarina e mobilizará entidades e empreendedores de todo o país. Já tramita no Senado, uma proposta de realização de audiência pública no âmbito do Colegiado para debater os impactos da Reforma Tributária no setor de Tecnologia da Informação.
Fonte: Economia SC
ago 04 2023
Desburocratização: Fazenda anuncia dispensa do Registro 1601 em reunião no CRCSC
Secretário Cleverson Siewert também determinou a criação de GT com a participação dos contabilistas para estudar alternativas para o Guia Prático do cBenef e deu detalhes sobre a extinção da DIME, em junho de 2024
Com o objetivo de desburocratizar as obrigações para o contribuinte catarinense, a Secretaria de Estado da Fazenda anunciou, nesta quinta-feira (3), mudanças na escrituração fiscal. Uma das medidas, antecipada aos contabilistas em reunião no Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina (CRCSC), dispensa a obrigatoriedade do Registro 1601 no chamado Sistema Público de Escrituração Fiscal (SPED). O código reúne uma série de informações de pagamentos realizados eletronicamente com cartões de crédito, débito e PIX que até então eram entregues na escrituração fiscal do ICMS e do IPI.
“Como nós já temos alternativas para buscar estas mesmas informações, podemos dispensar o contribuinte do envio do Registro 1601 e dar mais um passo na direção da desburocratização sem prejudicar a fiscalização e a própria arrecadação. Esta é uma das principais diretrizes da gestão do governador Jorginho Mello”, explicou o secretário Cleverson Siewert.
A decisão da SEF/SC atende a um pedido dos contabilistas e contribuintes e é respaldada nas divergências entre os Estados sobre o regime a ser adotado no Registro 1601. Diretor de Administração Tributária da SEF/SC, o auditor fiscal Dilson Takeyama explicou ainda que a exigência da entrega das informações tornou-se opcional para as UFs em janeiro de 2023. “Considerando as dificuldades do contribuinte e também que as informações podem ser obtidas de outras fontes, optamos pela dispensa da obrigatoriedade. A sistemática anterior trazia poucas vantagens para a fiscalização e não compensavam o aumento da burocracia”, avaliou o diretor.
A medida será regulamentada por meio de portaria nos próximos dias, com efeitos retroativos a janeiro de 2023.

Foto: Claudia Antunes, CRCSC
GT da Fazenda deve analisar mudanças no Guia Prático do cBenef
Outras duas ações importantes foram detalhadas durante a reunião com os contabilistas nesta quinta-feira. A equipe da SEF/SC falou dos encaminhamentos que vão levar à extinção da DIME em junho de 2024. “É importante ter em mente que o sucesso desta medida (extinção da DIME) depende do cuidado no momento de repassar as informações da EFD: esses dados têm que estar corretos”, alertou o diretor.
Outro assunto da pauta foi a criação de Grupo de Trabalho (GT) para discutir alternativas para o Guia Prático do cBenef – Código de Benefício Fiscal. No último mês de junho, a Fazenda prorrogou para 1º de novembro a exigência da inclusão do campo cBenef no momento de emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
Para analisar o assunto, avaliar melhorias e ajustes no Guia Prática do cBenef, um Grupo de Trabalho (GT) foi criado com técnicos da SEF e representantes das entidades contábeis. A expectativa é de que a primeira reunião do GT ocorra ainda neste mês de agosto e que o trabalho seja concluído até 1º de novembro.
Participaram da reunião no CRCSC os auditores fiscais Omar Roberto Afif Alemsan, Jairo Marques Oliveira, Luiz Carlos de Lima Feitoza e Marcos Domingues. O presidente do Sindifisco/SC, auditor fiscal José Antonio Farenzena, também acompanhou a programação no CRCSC. A pauta reuniu ainda a presidente do CRCSC, Marisa Luciana Schvabe de Morais, e dirigentes da Fecontesc, Secon SC, Sescon GF, Sescon Sul SC e Sescon Blumenau.
Confira aqui a apresentação realizada no CRCSC pela DIAT
Fonte: ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 🔗
ago 03 2023
FGTS Digital – Divulgado cronograma do período de testes
Empresas do Grupo 1 do eSocial poderão utilizar o ambiente de testes a partir de 19/08/2023. Demais empresas conseguirão realizar testes a partir de 16/09/2023.
A data de início dos testes do FGTS Digital foi alterada para o dia 19/08/2023 para evitar impactos no ambiente de produção do eSocial. Além disso, houve uma divisão entre os empregadores para permitir uma entrada por grupos do eSocial. Os empregadores do grupo 1 poderão realizar testes a partir do dia 19/08/2023. Assim, para os integrantes desse grupo, todas as informações transmitidas pelo eSocial a partir dessa data serão compartilhadas com o FGTS Digital.
Os grupos 2, 3 e 4 do eSocial poderão utilizar o sistema a partir de 16/09/2023, data em que o eSocial irá compartilhar os eventos recebidos com o FGTS Digital. No entanto, as empresas desses grupos poderão acessar o ambiente do FGTS Digital de forma antecipada para realizar o cadastro básico ou para antecipar o cadastramento de procurações, mas não conseguirão ver os débitos de FGTS declarados no eSocial antes de 16/09/2023.
No ambiente de testes, também conhecido como “Produção Limitada”, o FGTS Digital receberá as bases de cálculo reais transmitidas ao eSocial pelas empresas, permitindo que guias sem valor legal sejam emitidas. Com isso, as empresas poderão comparar o resultado com as guias geradas pelo SEFIP/Conectividade Social, encontrar eventuais divergências e realizar as correções necessárias.
Embora o ambiente de Produção Limitada seja um ambiente para testes, o cadastro realizado pelo empregador no Portal do FGTS Digital utilizará as credenciais seguras do Portal Gov.br e já se tornará válido para quando o FGTS Digital estiver efetivamente implantado. Além disso, as procurações também cadastradas nesse ambiente serão definitivas, já terão valor jurídico e produzirão todos os efeitos necessários para realização de procedimentos no FGTS Digital, não sendo necessário repetir a operação após a entrada em operação efetiva.
Em novembro/2023 o ambiente de testes da produção limitada será desligado para preparação do sistema para entrada em produção real, com o efetivo recolhimento pelo FGTS Digital a partir de janeiro/2024.
Nos meses de novembro e dezembro/2023 será liberado um outro ambiente para testes das empresas, que será ligado ao ambiente de produção restrita do eSocial. No ambiente de produção restrita do eSocial, as empresas enviam dados sem valor legal. Dessa forma, poderão criar outros cenários que não ocorreram efetivamente em produção real.
Cabe destacar que, durante o período de testes, os empregadores devem continuar cumprindo suas obrigações para com o FGTS por meio do Conectividade Social (sistema CAIXA).
Quer saber mais sobre o FGTS Digital? Acesse o portal de notícias em www.gov.br/fgtsdigital.
1 – O que é o FGTS Digital
O FGTS Digital é um conjunto de sistemas informatizados que se propõe a gerenciar os diversos processos relacionados ao cumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS. É uma solução tecnológica que busca facilitar o cumprimento dessa obrigação pelos empregadores e assegurar que os valores devidos aos trabalhadores sejam efetivamente depositados em suas contas vinculadas.
Por meio do FGTS Digital os empregadores poderão emitir guias rápidas e personalizadas, consultar extratos, solicitar compensação ou restituição de valores, contratar parcelamentos, tudo de forma simples e ágil.
2 – Período de testes/adaptação (Produção Limitada)
Antes da efetiva implantação do FGTS Digital (janeiro de 2024), os empregadores que estão obrigados a recolher o FGTS terão à sua disposição, por um determinado período, um ambiente de produção, denominado ambiente de Produção Limitada, onde poderão realizar testes e simular procedimentos.
O ambiente de Produção Limitada utilizará os dados reais do eSocial declarados pelos empregadores e permitirá a simulação de diversas situações relacionadas ao recolhimento do FGTS como, por exemplo, a geração e o pagamento de guias de recolhimento do FGTS, a contratação de parcelamentos, a geração de procurações eletrônicas, a consulta a extratos do empregador, dentre outras coisas.
Por se tratar de um ambiente de testes, as guias geradas pelo FGTS Digital não terão validade legal, mas o empregador poderá fazer a simulação dos pagamentos, acompanhando o processo desde o envio dos dados ao eSocial até a quitação da obrigação de recolhimento.
Haverá um faseamento no período de testes, sendo que os empregadores que fazem parte do GRUPO 01 do eSocial poderão acessar o ambiente de Produção Limitada para testes no período de 19/08/2023 a 10/11/2023. Já para os empregadores que fazem parte dos demais grupos do eSocial (GRUPOS 02, 03 e 04), a previsão é de que o ambiente de Produção Limitada seja disponibilizado para testes no período de 16/09/2023 a 10/11/2023.
3 – O que muda com a nova sistemática de cumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS a ser inaugurada com o FGTS Digital?
Alteração na data de vencimento – com a edição da Lei nº 14.438/2022 ficou confirmada a alteração do prazo de recolhimento do FGTS mensal para até o vigésimo dia do mês seguinte ao da competência. Atenção: esta alteração legislativa produzirá efeitos apenas para os fatos geradores ocorridos a partir da data de início da operação efetiva do FGTS Digital. Os empregadores devem ficar atentos ao momento em que essa mudança vai ocorrer e devem adaptar seus processos, rotinas e sistemas à nova data de vencimento.
Competências anteriores ao FGTS Digital – Outro ponto de atenção é que, para os fatos geradores de FGTS que ocorreram antes da efetiva implantação do FGTS Digital, na competência JANEIRO/2024, os empregadores devem cumprir suas obrigações utilizando o sistema Conectividade Social (CAIXA), assim como já fazem hoje. Portanto, haverá um ponto de corte: os valores devidos de competências anteriores à implementação do FGTS Digital devem ser recolhidos pelo sistema conectividade da CAIXA (via SEFIP) e os posteriores deverão ser recolhidos via FGTS Digital. Veja alguns exemplos:
DESCRIÇÃO |
DATA DE VENCIMENTO |
SISTEMA UTILIZADO |
Recolhimento mensal da competência DEZEMBRO/2023 | Até 07/01/2024 | SEFIP/Conectividade Social |
Desligamento sem justa causa em 26/12/2023 | 05/01/2024 | GRRF/Conectividade Social |
Recolhimento mensal da competência JANEIRO/2024 | Até 20/02/2024 | FGTS Digital |
Desligamento sem justa causa em 02/01/2024 | 12/01/2024 | FGTS Digital |
O recolhimento de FGTS mensal e rescisório em atraso de competências anteriores a janeiro/2024 continuará sendo realizado pelo método anterior, ou seja, via GFIP/GRRF/Conectividade Social, mesmo que o efetivo pagamento ocorra dentro do ano de 2024. Por exemplo, se no dia 18/01/2024 o empregador precisar pagar uma diferença de FGTS na competência outubro/2022 deverá enviar uma GFIP via Conectividade Social para realizar esse recolhimento, juntamente com os encargos pelo atraso.
Recolhimento via PIX – com a operacionalização do FGTS Digital, o recolhimento dos valores devidos ao Fundo será feito exclusivamente através do PIX. Os boletos gerados terão um QR Code para leitura e pagamento direto no aplicativo ou site da instituição financeira do empregador. Assim, as empresas devem estar com seus sistemas bancários preparados para utilização desse canal, inclusive no que diz respeito aos limites de pagamento.
Com o Pix, será possível realizar pagamento por meio da leitura de QR Code ou informar código gerado a partir deste (Pix Copia e Cola), bastando ao empregador acessar o aplicativo ou internet banking de sua instituição financeira. Como o QR Code contém dados essenciais, não existentes nos códigos de barras atuais, proporcionará, também, precisa apropriação da arrecadação.
eSocial como fonte de dados – o FGTS Digital será alimentado de modo praticamente simultâneo pelas informações transmitidas ao ambiente do eSocial e o valor devido de FGTS vai ser gerado com base nas informações prestadas pelos empregadores no sistema de escrituração eSocial. Portanto, é preciso atentar para as informações que impactam na base de cálculo do FGTS e para as que caracterizam o vínculo do trabalhador: dados de lotação, tipos de débito (mensal ou rescisório), eventos de remuneração (rubricas que incidem FGTS), etc.
Base de cálculo da indenização compensatória do FGTS – apenas a base de cálculo da indenização compensatória do FGTS (multa do FGTS de 40% ou 20%) será informada diretamente no sistema FGTS Digital.
Impactos na geração do Certificado de Regularidade do FGTS – a partir do início de operação do FGTS Digital, o não recolhimento dos valores devidos no prazo do vencimento poderá gerar impacto imediato na emissão da CRF. Assim, é importante que o empregador fique atento e cumpra sua obrigação de recolhimento de FGTS no prazo, para evitar que isso afete a sua regularidade junto ao Fundo.
MEI e Segurado Especial – Esses empregadores continuarão a recolher o FGTS juntamente com o DAE mensal gerado pelo eSocial. Apenas o FGTS Rescisório será recolhido pelo FGTS Digital, em substituição à GRRF gerada pelo Conectividade Social. Dessa forma, se o MEI ou o SE demitir um trabalhador por um motivo de desligamento que gere direito ao saque do FGTS, deverá registrar a rescisão no eSocial e acessar o FGTS Digital para gerar a guia com os valores de FGTS incidentes sobre o mês da rescisão, 13º proporcional, aviso prévio indenizado e a multa do FGTS (40% ou 20%). Além disso, no mês do desligamento esses empregadores ainda terão que emitir o DAE no eSocial para recolhimento da contribuição previdenciária (INSS).
Empregador Doméstico – Continuará recolhendo o FGTS mensal e rescisório utilizando a guia DAE gerada pelo eSocial. O empregador doméstico utilizará o FGTS Digital futuramente apenas para requerer parcelamentos de débitos do FGTS. Enquanto essa funcionalidade não é implementada, caso queira realizar um parcelamento, deve procurar os canais de atendimento da CAIXA.
4 – Onde buscar mais informações sobre o FGTS Digital
Fontes de Informação – a Secretaria da Inspeção do Trabalho disponibilizou o Portal do FGTS Digital (site oficial), onde podem ser encontradas informações, notícias, orientações e manuais relacionados ao FGTS Digital, inclusive uma série de vídeos denominados FGTS Digital na Prática (tutoriais práticos com as principais funcionalidades do novo sistema). É possível também acessar informações a respeito do FGTS Digital por meio do canal do YouTube da ENIT – Escola Nacional da Inspeção do Trabalho (lives). Segue logo abaixo links de portais, canais e notícias onde podem ser encontradas informações sobre o FGTS Digital:
PORTAL DO FGTS DIGITAL – gov.br/fgtsdigital
ESOCIAL COMO ORIGEM DA BASE DE DADOS
FGTS DIGITAL – RECOLHIMENTO VIA PIX
ENIT – Escola Nacional da Inspeção do Trabalho (canal no youtube.com)
Fonte: eSocial 🔗
ago 02 2023
Receita Federal do Brasil notifica devedores do Simples Nacional
Nos dias 27 e 28/07/2023 foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Regularização
Os documentos poderão ser acessados tanto pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil.
Para evitar a sua exclusão do Simples Nacional a partir de 01/01/2024, o contribuinte deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelamento no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão.
Exclusivamente para os débitos inscritos em Dívida Ativa Da União (DAU), a regularização poderá ser feita, também, por meio de transação, conforme disposto no último edital PGDAU vigente.
Fique Atento aos Prazos
A ciência se dará no momento da primeira leitura, se o contribuinte acessar a mensagem dentro de 45 (quarenta e cinco) dias contados da disponibilização do Termo de Exclusão, ou no 45º (quadragésimo quinto) dia contado da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo.
Contestação e Orientações
O contribuinte que regularizar a totalidade de suas pendências dentro do prazo mencionado não será excluído pelos débitos constantes do referido Termo de Exclusão, tornando-o sem efeito automaticamente. Nesse caso, não há necessidade de qualquer outro procedimento ou comparecimento em qualquer unidade da RFB, pois, continuará como optante pelo Simples Nacional.
O contribuinte que desejar contestar o Termo de Exclusão deverá dirigir a contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil, protocolizada via internet, conforme orientado no site da Receita Federal do Brasil.
Para mais informações, consulte o Perguntas e Respostas sobre o assunto.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL 🔗
jul 31 2023
Prazo para entrega da ECF 2023 termina hoje, 31 de julho
Apesar da expectativa de uma possível prorrogação da ECF, até o momento a Receita Federal manteve o prazo para hoje (31).
O prazo final para entrega de uma das obrigações contábeis mais importantes do ano acaba nesta segunda-feira (31) e aqueles que ainda não fizeram o envio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) 2023, referente ao ano-calendário 2022, devem correr para enviar até o final do dia.
Apesar de uma expectativa da classe sobre uma possível prorrogação do prazo da ECF 2023, já que a Escrituração Contábil Digital (ECD) foi prorrogada de 31 de maio para 30 de junho e historicamente a ECF ser apresentada 60 dias após a entrega da ECD – o que abriria uma possibilidade para a prorrogação – até o momento a Receita Federal não se manifestou sobre o assunto.
O anúncio ainda poderia ocorrer, mas como não houve nenhuma movimentação da autarquia sobre o tema, os contadores devem se preparar para fazer a entrega dentro do prazo originalmente estipulado, que é nesta segunda-feira.
ECF 2023: o que é e quem deve enviar
A ECF é uma obrigação acessória enviada anualmente pelas pessoas jurídicas brasileiras – incluindo as que possuem imunidade ou isenção fiscal – sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido.
Estão dispensadas do envio apenas as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, devido pelas microempresas e empresas de pequeno porte (Simples Nacional) ; por órgãos públicos, autarquias e fundações públicas; e por pessoas jurídicas inativas que não tenham efetuado nenhuma atividade patrimonial, operacional ou financeira.
A obrigação inclui informações contábeis e fiscais das empresas e muitos dos dados preenchidos são extraídos da ECD, por isso existe essa relação entre as duas, justificando uma possível ampliação do prazo.
Multas por atraso ou erros na ECF
A ECF enviada com erros ou incompleta pode resultar em multas, de até 10% do lucro líquido antes do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) do período. Já para quem é adepto dos sistemas de lucro arbitrado e lucro presumido, a sanção financeira é de até 1% da receita bruta obtida no ano-calendário ao qual se refere à declaração. Essa multa de 1% ainda é aplicada para todos em caso de atraso na entrega da declaração.
Fonte: Contábeis 🔗
jul 27 2023
eSocial e a Fiscalização Eletrônica
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jul 27 2023
Caixa antecipa em um mês distribuição dos lucros do FGTS
Dinheiro será depositado nesta quinta até o próximo dia 31
O saldo da conta no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderá ser aumentado um mês antes do tradicional pelos trabalhadores. A Caixa Econômica Federal antecipou a distribuição dos lucros do fundo. O dinheiro extra, que pela legislação poderia ser distribuído até 31 de agosto, será depositado a partir desta quinta-feira (27) até o próximo dia 31.
O trabalhador poderá consultar o recebimento dos lucros do FGTS nas contas em seu nome por meio do aplicativo FGTS, disponível para smartphones e tablets dos sistemas Android e iOS. Quem não puder fazer a consulta pela internet deve deve ir a qualquer agência da Caixa pedir o extrato no balcão de atendimento.
O banco também envia o extrato do FGTS em papel a cada dois meses, no endereço cadastrado. Quem mudou de residência deve procurar uma agência da Caixa ou ligar para o número 0800-726-0101 e informar o novo endereço.
Balanço
A distribuição de R$ 12,7 bilhões do lucro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 2022, foi aprovada na última terça-feira (25) pelo Conselho Curador do fundo. Os ganhos serão divididos proporcionalmente entre os cotistas. Quanto maior o saldo da conta vinculada ao FGTS, mais o trabalhador terá a receber.
O valor de referência corresponde ao saldo de cada conta em 31 de dezembro de 2022. Quem tiver mais de uma conta receberá o crédito em todas elas, respeitando a proporcionalidade do saldo.
Saldo
Para saber a parcela do lucro que será depositada, o trabalhador deve multiplicar o saldo de cada conta em seu nome em 31 de dezembro do ano passado por 0,02461511. Esse fator significa que, na prática, a cada R$ 1 mil de saldo, o cotista receberá R$ 24,61. Quem tinha R$ 2 mil terá crédito de R$ 49,23, com o valor subindo para R$ 123,08 para quem tinha R$ 5 mil no fim de 2022.
O percentual do lucro que seria repassado aos trabalhadores foi definido hoje pelo Conselho Curador e equivale a 99% do lucro de R$ 12,848 bilhões obtido pelo FGTS no ano passado. A distribuição do lucro elevará o rendimento do FGTS neste ano para 7,09%, superior à inflação oficial de 5,79% pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em 2022.
A situação é bem diferente da do último ano. Em 2022, o FGTS tinha rendido 5,83%, contra inflação oficial de 10,06% em 2021.
Mesmo ganhando da inflação, o FGTS rendeu menos que a caderneta de poupança. No ano passado, a poupança rendeu 7,89%, influenciada pela taxa Selic (juros básicos da economia). Quando os juros básicos estão acima de 8,5% ao ano, a poupança rende 0,5% ao mês (6,17% ao ano) mais a Taxa Referencial (TR).
Pela legislação, o FGTS rende 3% ao ano mais a taxa referencial (TR) e a distribuição dos lucros. Como a TR está em 0,215% ao mês (2,61% ao ano), o rendimento mínimo corresponde a 5,6% a cada ano. Com a distribuição de lucros, a remuneração do Fundo de Garantia sobe para 7,09%.
Resgate
Podem receber a distribuição do lucro os trabalhadores com saldo em contas do FGTS em 31 de dezembro de 2022. Embora o dinheiro seja transferido para o trabalhador, ele só poderá sacar nos casos previstos pela legislação, como compra de imóvel, desastres naturais, doenças graves, aposentadoria e aniversário de 70 anos.
Além dessas hipóteses, existe o saque-aniversário. Criada em 2019 e em vigor desde 2020, essa modalidade permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do fundo a cada ano, no mês de aniversário, em troca de não receber parte do que tem direito em caso de demissão sem justa causa.
O período de saques começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Os valores ficam disponíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente. Caso o dinheiro não seja retirado no prazo, volta para as contas do FGTS em nome do trabalhador.
Fonte: Agência Brasil 🔗
jul 24 2023
EFD-REINF: Novos eventos da série R-4000 x DIRF: saiba quais são os maiores impactos
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-REINF) é um componente importante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) no Brasil. Essa obrigação acessória foi criada com o objetivo de simplificar e agilizar o processo de entrega das informações fiscais pelas empresas, garantindo maior controle e transparência ao Fisco.
Uma das grandes novidades da EFD-REINF, que entra em vigor em setembro de 2023, é a inclusão da série R-4000, que trouxe novos eventos e mudanças importantes para o cumprimento das obrigações fiscais pelas empresas.
O que são os eventos da série R-4000 da EFD-REINF?
Os eventos da série R-4000 correspondem a uma parte específica da EFD-REINF e estão relacionados a informações sobre retenções na fonte de imposto de renda, CSLL, Pis/Pasep e Cofins incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados às pessoas físicas e jurídicas. Com isso, a EFD-REINF, que trata atualmente apenas das contribuições previdenciárias, passará a contemplar todas as retenções do contribuinte, facilitando assim, o cruzamento de dados e garantindo uma maior eficiência no controle das obrigações fiscais.
Principais eventos da série R-4000:
- R-4010 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física: Evento destinado a prestar informações sobre pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa efetuado por fonte pagadora pessoa física ou jurídica a beneficiário pessoa física, mesmo sem retenção de imposto de renda, nos casos previstos na legislação.
- R-4020 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa jurídica: Neste evento, são enviadas as informações referentes a pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa efetuado por fonte pagadora pessoa física ou jurídica a beneficiário pessoa jurídica, mesmo sem retenção de imposto de renda, nos casos previstos na legislação.
- R-4040 – Pagamentos/créditos a beneficiários não identificados: Neste evento, são enviadas as informações pagas a beneficiário não identificado, como nos casos de recursos entregues a terceiros ou a sócios, acionistas ou titular quando não for comprovada a operação, como também, pagamentos efetuados pela pessoa jurídica no caso de não identificação dos beneficiários das despesas a título de remuneração indireta.
- R-4080 – Retenção no recebimento: Se refere a auto retenção onde a empresa prestadora de serviços retém o imposto, como por exemplo, as administradoras de cartão de crédito, agências de propaganda e publicidade, dentre outros.
- R-4099 – Fechamento/reabertura dos eventos da série R-4000: É o evento responsável pelo encerramento ou reabertura dos eventos periódicos da série R-4000. É a partir do fechamento deste evento que as informações serão consolidadas e encaminhadas para a DCTFWeb.
Quais os maiores impactos dos novos eventos nas empresas comparando com a DIRF?
DIRF | EFD-REINF |
Periodicidade anual | Periodicidade mensal |
Fato gerador e apuração dos impostos em períodos distintos | Fato gerador e apuração ocorrem no mesmo mês |
Recolhimento do imposto independente da declaração | Recolhimento do imposto vinculado ao envio da obrigação acessória |
Emite DARF pelo Sicalc Web manualmente | Emite através da DCTFWeb |
Utiliza código de receita na emissão do DARF | Utiliza a Natureza de rendimento (Estabelecida na Tabela 01) |
DCTF Normal mensal (Retenções e sobre o faturamento) | DCTF Normal (Sobre o faturamento) e DCTFWeb mensal (Retenções/Dividendos) |
Tributos com dificuldade de fiscalização | Maior abrangência das informações aumentando a fiscalização no cumprimento da obrigação principal |
Conclui-se que, os novos eventos da série R-4000 da EFD-REINF representam um avanço significativo na simplificação e aprimoramento das obrigações fiscais no Brasil. A inclusão desses eventos permite maior controle e transparência para o Fisco, ao mesmo tempo em que exige das empresas uma adaptação às novas regras e um cuidado redobrado com a prestação das informações.
Nesse contexto, é fundamental que as empresas estejam atualizadas e em conformidade com as mudanças, buscando utilizar a tecnologia a seu favor para garantir a eficiência na entrega das informações fiscais e evitar possíveis débitos.
Curioso para saber como o JB Cepil vai tratar os eventos da série R-4000? Acesse nossa base de conhecimento “Wiki” e acompanhe as informações dessa nova obrigatoriedade.
jul 18 2023
FGTS Digital: o que fazer para estar preparado?
O Ministro falou, está falado. Em ofício enviado à Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais – FIEMG em 21 de junho de 2023, Luiz Marinho, Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, indicou o prazo do FGTS Digital para janeiro de 2024. Agora as equipes de trabalho estão a todo vapor para que o prazo se cumpra.
Na última sexta-feira, 14/07, a notícia foi publicada oficialmente, bem como houve a liberação de informações bem completas no site do FGTS Digital.
A corrida foi anunciada. E tal qual um corredor precisa preparar seu treinamento, as equipes das empresas também precisam efetuar suas movimentações. Mas por onde começar?
- Saneamento das incidências do FGTS nas verbas de seu sistema.
Assim como no prazo da substituição da GPS você saneou as verbas para a incidência do INSS, na substituição do DARF você saneou as verbas para incidência do IRRF, agora chegou a vez do FGTS. Com o auxílio de sua assessoria jurídica, confira se a incidência utilizada para cada verba está dentro da legalidade das normas relativas ao FGTS.
Você, cliente JB Software, pode utilizar também o auxílio do pacote 05298-Auditoria tributária das verbas por natureza de rubrica no sistema JB Folha. Observe a indicação de cada verba que ficou em auditoria e converse com seu advogado para a correta atribuição da incidência.
- Comparação do valor gerado pelo sistema de folha com o eSocial.
A partir do saneamento das incidências, já é seguro avaliar se o valor gerado pelo sistema de folha de pagamento está condizente com as informações de retorno dos eventos enviados ao eSocial. O pacote responsável por exibir esse comparativo no JB Folha é o 05379-Espelho da DCTFWeb/FGTS Digital. É recomendável efetuar essa conferência sempre após o envio do evento de fechamento (S-1299) ao eSocial.
- Período de testes proporcionado aos usuários.
De 16/08/2023 até 03/11/2023 todos os usuários poderão acessar o ambiente do FGTS Digital e simular, com dados reais, todas as operações utilizadas em cada empresa. Não é necessário mandar nada ao FGTS Digital. Esse ambiente será povoado pelos dados extraídos dos eventos enviados ao eSocial.
- Comparação com o valor gerado na GRF.
Aproveite o período de testes para comparar se o valor gerado pela GFD – Guia do FGTS Digital é o mesmo que o gerado pela GRF e GRRF. Importante: os valores continuam sendo recolhidos através das guias atuais até os fatos geradores do FGTS de dezembro/2023.
- Alinhamento financeiro e contábil.
A guia do FGTS Digital terá o PIX como fonte única de recolhimento. Foi eleita por oferecer diversas vantagens como agilidade e segurança, evitar o pagamento em duplicidade, dentre outras. Além disso, quando o FGTS Digital entrar em vigor, a data de recolhimento do FGTS mudará para o dia 20, mesmo dia que o INSS e IRRF. Aqui pode ser avaliada também a política de entrega de guias ao cliente, já que haverá tempo maior para o fechamento.
É normal que em momentos de mudanças, como este, existam muitas dúvidas e incertezas. Estudar o que já existe é a melhor estratégia para definir um planejamento certeiro. Voltando à analogia da corrida, como corredor, procuraria percorrer o caminho da prova previamente e conhecer meus limites. Em um ambiente empresarial, é possível efetuar os testes simulados e avaliar as situações específicas de recolhimento, parcelamento, certidões negativas, restituições ou regras internas que necessitem de atenção e adaptação.
Entre de cabeça e lembre-se: será o adeus à GFIP.