Com a extinção da declaração anual, o foco se volta para a precisão dos eventos mensais. Saiba como auditar os dados e evitar inconsistências no cruzamento da Receita Federal.
A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) está oficialmente em processo de extinção. Para o ano-calendário de 2025, com entrega em 2026, as empresas não utilizarão mais o antigo programa gerador (PGD). Agora, a obrigação é cumprida mensalmente através do eSocial e da EFD-Reinf.
Essa mudança exige um rigor muito maior na conferência de dados, pois o processamento pela Receita Federal agora ocorre de forma contínua, impactando diretamente a Malha Fina dos contribuintes e a regularidade fiscal das empresas.
O desafio da substituição: eSocial e EFD-Reinf
A partir de agora, a responsabilidade pela prestação de contas do IRRF está dividida:
- eSocial: Foca nos rendimentos do trabalho (salários, férias, 13º, rescisões e RRA).
- EFD-Reinf: Foca em pagamentos a beneficiários sem vínculo (aluguéis, serviços PJ e distribuição de lucros).
O grande gargalo para os escritórios contábeis e DP é garantir que o valor calculado pelo sistema de folha de pagamento seja exatamente o mesmo processado pelo governo após o envio dos eventos.
Tecnologia para Compliance: Auditoria de Valores da DIRF (S-1210)
Para mitigar erros, a JB Software disponibilizou uma funcionalidade estratégica em seu sistema JB Folha: a Auditoria de valores da DIRF (S-1210). Diferente de uma conferência simples, esta ferramenta realiza uma verificação minuciosa e comparativa, cruzando:
- Valor JB (BD): O valor calculado pelo sistema.
- Valor eSocial: Os dados retornados no evento de retorno S-1210, conforme disponibilizado no agregado S-5002 (Imposto de Renda Retido na Fonte por Trabalhador).
O diferencial: O sistema apresenta a coluna “Diferença (BD)”, permitindo identificar instantaneamente qualquer divergência entre o que o sistema apurou e o que o eSocial processou.
O que pode ser auditado?
A funcionalidade abrange tanto empregados e TSVE quanto prestadores de serviço (RPA), validando códigos de recolhimento essenciais como 0561 (IRRF mensal/férias), 3562 (PLR), 0588 (Sem vínculo) e 1889 (RRA).
Dentre os valores auditados em comparação com o retorno S-5002, destacam-se:
- Rendimento tributável (Mensal e 13º);
- Deduções de Previdência (INSS);
- IRRF retido;
- Verbas isentas (Diárias, ajuda de custo, abono pecuniário e indenizações).
Quer dominar essa nova funcionalidade? Confira o passo a passo detalhado na nossa base de conhecimento: 👉 Acesse a Wiki JB Software: Auditoria de valores da DIRF (S-1210)
Como otimizar a conferência
Para facilitar o dia a dia, o sistema da JB Software permite filtrar a visualização para exibir apenas registros com diferenças. Isso foca a atenção do analista exatamente onde há problemas a serem corrigidos, eliminando a necessidade de conferir manualmente todos os trabalhadores que já estão em conformidade.
Conclusão e dica de ouro
O fim da DIRF não significa menos trabalho, mas sim uma mudança de ritmo: do anual para o mensal. O uso de ferramentas de auditoria automatizadas, como a da JB Software, é o que garantirá que, em 2026, as empresas não sejam surpreendidas por notificações da Receita Federal decorrentes de erros acumulados ao longo de 2025.















