Quanto custa, efetivamente, um funcionário para a empresa?

Num cenário onde se debate a desoneração da folha de pagamento, surge a dúvida sobre o peso real da formalização.

Nesta semana entrou em pauta, mais uma vez, a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia. Enquanto o governo federal queria retomar gradativamente a cobrança do tributo, o Congresso votou pela manutenção do benefício, prorrogado inúmeras vezes desde 2011, quando foi criado. Com o imbróglio, entrou em cena uma dúvida: quanto custa hoje, efetivamente, um funcionário para uma empresa?

Em 2012, uma pesquisa realizada pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e pela Confederação Nacional das Indústrias (CNI), apontava que o trabalhador poderia custar quase três vezes (2,83x) o seu salário em carteira. Na época, além dos encargos trabalhistas, o estudo levou em consideração um conjunto de obrigações acessórias, benefícios negociados, como o plano de saúde, burocracia e até a gestão do trabalho.

Segundo o estudo, o custo do trabalhador poderia cair até 155% se o vínculo se estendesse por cinco anos, porque a alta rotatividade gera despesas como aviso prévio, multa do FGTS, fora investimentos em treinamento e menor produtividade do iniciante. Estas despesas seriam diluídas ao longo dos anos.

Mais de uma década se passou e a entidade não atualizou o levantamento, mas em uma simulação contábil feita pela Opportuna Soluções Empresariais a pedido de O Tempo, levando em conta apenas encargos trabalhistas, para manter um empregado a empresa precisa desembolsar quase o dobro do salário mensalmente.

Considerando o pagamento de um funcionário do segmento de tecnologia da informação, que é um dos beneficiados atuais pela desoneração da folha de pagamento, o empregado receberia R$ 1991,92 de salário (piso conforme convenção), mas a empresa optante pelo Simples Nacional precisa desembolsar mais R$ 1.262,05 (63,36% além da remuneração) em encargos e benefícios.

A depender do regime tributário da empresa, o custo do “pacote básico” de remuneração de um profissional pode chegar a 89,66% do salário base, como nos casos das optantes pelo lucro real (veja explicação sobre regimes tributários abaixo).

Veja na tabela a simulação de quanto custa um funcionário para a empresa no Brasil:

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A simulação foi feita para o trabalho de um mês, com 20 dias úteis, sem horas extras.  Nos cálculos acima ainda não incidem benefícios comumente oferecidos pelas empresas, como seguro de vida, plano de saúde, plano odontológico, participação nos lucros e outros.

Segundo o contador Roberto Rodrigues, da Opportuna Soluções Empresariais, não necessariamente vale a pena aderir ao regime de desoneração da folha de pagamento, porque os impostos passam a ser um percentual sobre o faturamento da empresa. “Se a empresa fatura muito, mas tem poucos funcionários, por exemplo, não compensa”, explica Rodrigues. Segundo ele, o assunto é bem complexo e há muito o que se discutir.

FGTS, 13° e férias também entram no custo mensal da empresa

Além do regime tributário, o custo de um funcionário para a empresa vai depender dos benefícios que ela oferece e até da convenção trabalhista de cada categoria. “No Simples Nacional, por exemplo, há um pagamento de impostos diferenciado. Não se paga a cota patronal do INSS sobre o salário dos funcionários”, exemplifica Rodrigues.

O contador lembra ainda que, além do INSS, a empresa precisa pagar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). “É 8% em cima do valor do salário”, explica. Fora isso, há ainda o vale transporte e o de alimentação em alguns casos. “Não dá para afirmar um percentual fixo nesses casos, porque vai depender do valor da passagem que a pessoa paga, de quantos ônibus ele pega para trabalhar. E o vale-refeição depende do segmento da empresa. A grande maioria das convenções não prevêem o pagamento”, detalha.

Além desses benefícios, o contador destaca que o empregador tem 1/12 do salário para o 13° e 1/12 da remuneração mensal do trabalhador de custo para as férias.

Confira quais são os regimes tributários para as empresas no Brasil:

  • Simples Nacional

Atende Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) com faturamento de até R$ 4,8 milhões anuais. Os consumidores são os clientes finais. Tem as menores cargas tributárias, de acordo com a receita bruta anual da empresa, com alíquotas nominais que variam de 4% a 22,90%. Todos os impostos são reunidos numa única guia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

  • Lucro presumido

Voltado para empresas que faturem até R$ 78 milhões por ano, com lucro alto, mas que não são obrigadas a adotar o regime do ‘Lucro real’. Em vez de calcular o lucro real, são utilizadas estimativas de lucro que variam de 1,6% a 32% da Receita Bruta da empresa.

As alíquotas podem variar conforme a atividade da empresa. Entram nesse regime alguns segmentos econômicos como serviços hospitalares, atividades imobiliárias, construção civil e profissionais liberais como advogados, dentistas e engenheiros.

  • Lucro real

Voltado para empresas de grande porte, que faturam mais de R$ 78 milhões por ano ou que operam em setores específicos, como instituições financeiras e empresas com atividades de importação/exportação. As alíquotas são calculadas se baseando no lucro real do negócio.


Fonte: O Tempo