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Estamos atualmente no período de testes do FGTS Digital, o que nos coloca cada vez mais próximos da data oficial de lançamento deste novo sistema. É crucial que aproveitemos este período entre os testes e o lançamento oficial do FGTS Digital para conduzir uma série abrangente de testes e também para nos familiarizarmos plenamente com essa inovadora funcionalidade.
O FGTS Digital será alimentado quase instantaneamente por meio das informações transmitidas ao ambiente do eSocial, garantindo que os débitos sejam individualizados desde o momento de sua origem. O cálculo do valor devido de FGTS será gerado com base nas informações fornecidas pelos empregadores no sistema de escrituração do eSocial.
No ambiente de teste (produção limitada), embora trate-se de um ambiente de teste, os cadastros efetuados pelos empregadores no Portal do FGTS Digital utilizarão as credenciais seguras do Portal Gov.br e já se tornarão válidos para quando o FGTS Digital for plenamente implementado.
Além do mais, os empregadores poderão cadastrar procurações no SPE – Sistema de Procurações Eletrônicas e conceder poderes aos seus representantes (contadores, responsáveis pelo DP, entre outros) para acessar o FGTS Digital e executar os procedimentos necessários. As procurações cadastradas nesse ambiente de teste terão caráter definitivo, possuirão validade jurídica e conferirão todos os efeitos necessários para a realização de procedimentos no FGTS Digital, dispensando a necessidade de repetir a operação após a entrada em operação definitiva.
A implementação oficial do FGTS Digital está programada para janeiro de 2024. Até esse marco, os empregadores ainda têm a obrigação de realizar os recolhimentos do FGTS utilizando os sistemas SEFIP/GRRF/Conectividade Social.
Uma comparação entre o processo anterior do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) e a nova forma de declaração de informações (eSocial) é apresentada abaixo:
SEFIP | FGTS Digital |
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Num momento posterior, todos os recolhimentos passados de FGTS serão conduzidos por meio do FGTS Digital, o que implicará no desuso definitivo da GFIP para fins de FGTS. Isso permitirá a plena utilização das ferramentas do FGTS Digital para otimizar e simplificar os processos de trabalho. No entanto, não há previsão para a concretização dessa transição.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego.
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