FGTS Digital – uma nova era

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Estamos atualmente no período de testes do FGTS Digital, o que nos coloca cada vez mais próximos da data oficial de lançamento deste novo sistema. É crucial que aproveitemos este período entre os testes e o lançamento oficial do FGTS Digital para conduzir uma série abrangente de testes e também para nos familiarizarmos plenamente com essa inovadora funcionalidade.

O FGTS Digital será alimentado quase instantaneamente por meio das informações transmitidas ao ambiente do eSocial, garantindo que os débitos sejam individualizados desde o momento de sua origem. O cálculo do valor devido de FGTS será gerado com base nas informações fornecidas pelos empregadores no sistema de escrituração do eSocial.

No ambiente de teste (produção limitada), embora trate-se de um ambiente de teste, os cadastros efetuados pelos empregadores no Portal do FGTS Digital utilizarão as credenciais seguras do Portal Gov.br e já se tornarão válidos para quando o FGTS Digital for plenamente implementado.

Além do mais, os empregadores poderão cadastrar procurações no SPE – Sistema de Procurações Eletrônicas e conceder poderes aos seus representantes (contadores, responsáveis pelo DP, entre outros) para acessar o FGTS Digital e executar os procedimentos necessários. As procurações cadastradas nesse ambiente de teste terão caráter definitivo, possuirão validade jurídica e conferirão todos os efeitos necessários para a realização de procedimentos no FGTS Digital, dispensando a necessidade de repetir a operação após a entrada em operação definitiva.

A implementação oficial do FGTS Digital está programada para janeiro de 2024. Até esse marco, os empregadores ainda têm a obrigação de realizar os recolhimentos do FGTS utilizando os sistemas SEFIP/GRRF/Conectividade Social.

Uma comparação entre o processo anterior do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) e a nova forma de declaração de informações (eSocial) é apresentada abaixo:

SEFIP FGTS Digital
  • Para recolher o FGTS de apenas um trabalhador, a empresa tem que transmitir o de todos os outros, mesmo que já tenha efetuado o recolhimento destes.
  • Recebe dados por trabalhador, sem necessidade de reenviar declaração dos demais.
  • No caso de perda de arquivo transmitido e seu protocolo, só é possível gerar a guia pelo Conectividade Social.
  • Reimpressão de guias e relatórios on-line.
  • Exige guardar um backup com informações de meses anteriores caso seja necessário mandar alguma retificação ou recolhimento de diferenças.
  • Mantém repositório on-line, disponível para download.
  • Para regularizar a situação de trabalhador com débitos em vários meses, o empregados precisa enviar uma GFIP para cada mês e uma guia para cada competência.
  • Permite mandar todas as remunerações através do evento S-1200 apenas para o trabalhador nesta situação, se necessidade de repetir os demais trabalhadores.
  • Pode gerar uma única guia com todo o débito.
  • Parcelamento: exige envio de confissão de dívida para parcelar. A empresa precisa enviar novamente uma GFIP para cada prestação, escolhendo os trabalhadores para bater com o total da guia.
  • Parcelamento: utiliza dados do eSocial.
  • Não é necessário reenviar valores para individualizar as parcelas.
  • Não gera uma guia para cada tomador de serviços.
  • Filtro para gerar guia por tomador de serviços.
  • Há opção padrão para gerar guias do FGTS com todos os trabalhadores declarados na GFIP.
  • Permite personalizar a guia de acordo com a necessidade da empresa, inclusive colocando em uma mesma guia várias competências diferentes, débitos mensais e rescisórios, por categoria de trabalhador, estabelecimento, por trabalhador, apenas débitos vencidos ou a vencer, entre outros.

Num momento posterior, todos os recolhimentos passados de FGTS serão conduzidos por meio do FGTS Digital, o que implicará no desuso definitivo da GFIP para fins de FGTS. Isso permitirá a plena utilização das ferramentas do FGTS Digital para otimizar e simplificar os processos de trabalho. No entanto, não há previsão para a concretização dessa transição.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego.



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