⚙️NFSe & RTC: disponibilizado ambiente de teste

Em 10 de dezembro de 2025, foi disponibilizado o ambiente de teste restrito da Nota Fiscal de Serviço Nacional (NFSe), que agora inclui os dados do IBS/CBS (Imposto sobre Bens e Serviços / Contribuição sobre Bens e Serviços) para atender à Reforma Tributária do Consumo (RTC).

Como ficam os ambientes a partir de agora:

AMBIENTE DE PRODUÇÃO

Não tem dados sobre IBS/CBS, somente trata do ISS.
Link da documentação https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica/documentacao-atual
Leiaute ANEXO_I-SEFIN_ADN-DPS_NFSe-SNNFSe.xlsx 
Esquemas NFSe-ESQUEMAS_XSD-ANEXOS_I_II_IV-SEFIN_ADN-PROD-v1.00-20251210

AMBIENTE DE TESTE

Incorpora os dados do ISS do Anexo I, mais os dados sobre IBS/CBS.
Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 004 Versão 2 (a Nota Técnica é V2, não o leiaute), de 05 de dezembro de 2025
Link da documentação https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica/rtc
Leitura obrigatória antes de iniciar desenvolvimento Nota Técnica SE\CGNFS-e nº 004 – Versão 2
Leiaute AnexoVI-LeiautesRN_RTC_IBSCBS-V1.01.03
Esquemas Esquemas XSD AnexoVI-LeiautesRN_RTC_IBSCBS-V1.01.03

MINUTAS SEM AMBIENTE

Incorporará os dados do ISS do Anexo I, IBS/CBS da Nota Técnica 4, mais os dados para as novas operações como Locação, Cessão de Direitos e atualizações advindas de necessidades após a conclusão das etapas de IBS/CBS para serviços.

Considere ler a matéria  NFSe será utilizada para locações e cessão de direitos
Link da documentação https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica/rtc
Leitura obrigatória antes de iniciar desenvolvimento Nota Técnica SE\CGNFS-e nº 005
Leiaute AnexoVI-LeiautesRN_RTC_IBSCBS-V1.01.03
Esquemas Não tem esquemas.
O leiaute é uma minuta e foi publicado para deixar expressa a indicação que para locações e cessão de direitos será via NFSe, diretamente para o ambiente nacional, ou seja, sem passar pelo município, pois não se trata de incidência de ISS>

⏳ Contexto e Desafios da Implementação

Após um longo período de desenvolvimento focado na liberação de 29 de setembro de 2025 (para suprir as necessidades e as muitas especificidades municipais), as equipes do Comitê Gestor da NFSe e do SERPRO redirecionaram seus esforços para a versão da RTC, com foco no IBS/CBS1.

A implementação do IBS/CBS para serviços é considerada mais complexa do que para mercadorias. A legislação (Artigo 11 da Lei Complementar 214/2025) exige a consideração de uma diversidade maior de fatores para determinar o local da operação.

A liberação do ambiente de teste é o resultado desse esforço. No entanto, é inegável que o prazo é curto (de 05/12/2025 a 01/01/2026), especialmente considerando o período de festas e férias de dezembro. Este curto intervalo marca o início da fase crucial de testes para as empresas desenvolvedoras.

⚙️ A Simplificação do Cálculo Tributário

Apesar do prazo apertado, a implementação do IBS/CBS para as empresas desenvolvedoras de emissores de NFSe, ela foi simplificada por um motivo fundamental:

O cálculo dos tributos é executado pela calculadora centralizada da RTC.

❓Não entendi bem Bete. Pode explicar melhor?

OK. Vejamos como funciona o processo de emissão da NFSe (SEFIN):

Ao contrário da NF-e e outros layouts do ENCAT, o processo de emissão da NFSe é centralizado. O contribuinte deve apenas enviar a Declaração de Prestação de Serviços (DPS), informando os dados mínimos para a calculadora:

  • Situação Tributária (CST)
  • Classificação Tributária (cClassTrib)
  • Indicador de Operação (cIndOp)

O serviço de emissão e autorização da NFSe (SEFIN) se encarrega das seguintes etapas:

  • Valida os dados da DPS.
  • Monta a Base de Cálculo do IBS/CBS.
  • Calcula o IBS/CBS.
  • Monta o XML da NFSe.
  • Encapsula a DPS para servir como comprobatório
  • Autoriza a NFSe e a devolve ao emitente.

Essa técnica nivela o método de cálculo para todos os contribuintes, simplificando o processo para a maioria, alinhado ao Princípio de Pareto (20% do esforço atende 80% dos contribuintes).

Por outro lado, a centralização do cálculo dificulta a aplicação de cálculos diferentes que possam surgir de entendimentos tributários específicos. Infelizmente, na vida, sempre há dois lados e muitas opiniões. Agradam-se alguns e recebe-se crítica de outros. O mundo não é perfeito.

Segue abaixo o exemplo de uma DPS para envio pelo contribuinte:

2025.12.16_RTC-xml_dps_jb1-CIBS-IndDest_1_ComDest (só a dps)

Este é o exemplo de uma NFSe de retorno com a DPS encapsulada:

2025.12.16_RTC_NFSe_jb1-CIBS-IndDest_0_cClass60%NFSe-2025-12 (com nfse autorizada)

Em resumo: Demorou, mas o processo técnico foi simplificado.

Próximos passos: Focar em testar e azeitar os processos, dedicando especial atenção aos cenários mais complexos.

Até o final do ano, há previsão de mais uma liberação de versão, para atendimento de algumas especificidades quanto ao ISS.

Provavelmente, no final do primeiro trimestre (data ainda a ser definida), segundo falas públicas de diversos representantes do projeto RTC, será disponibilizada a versão com eventos, nota de débito, crédito, locação e cessão de direitos.

 1 Sobre serviços não há previsão de cobrança do Imposto Seletivo (IS) sendo assim, este imposto não foi adicionado ao leiaute.



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