Pedimos desculpas pelo longo teor deste texto,
porém a extensão é necessária em razão
da complexidade do assunto.
No intuito de demonstrar a viabilidade da substituição da DIME e DCIP pelo conteúdo da base da EFD Fiscal (SPED Fiscal), trabalhamos na estruturação de um paralelo como base para o estudo da extinção das duas obrigações acessórias e assunção da carga de dados a partir da obrigação principal já que é mais ampla e completa. Vários estados já adotam a extinção de obrigações acessórias e assumiram a EFD, porém em Santa Catarina a discussão continua embrionária segundo relatos obtidos.
A manutenção e exigência de dois arquivos de informações acessórias mais a escrituração completa depõe contra o que apregoam determinados gestores da fazenda de que “o Estado de Santa Catarina é exemplo na atuação informatizada”. Vários processos têm sido realizados sobre o SPED, porém como ações específicas criadas por algumas gerências ou até mesmo por ações de determinados auditores fiscais com base em seu conhecimento de TI e normatização. Não é um projeto padronizado.
A grande maioria dos exemplos contidos no projeto da EFD Fiscal tem como base as codificações de Santa Catarina que refletem os tratamentos tributários específicos deste estado, inclusive a parte de benefícios fiscais. Não sabemos qual auditor de SC acompanhou a montagem do projeto na época, mas com certeza tinha uma boa compreensão do modelo operacional deste estado bem como da legislação, pois as codificações seguem um excelente padrão. Desta forma é difícil compreender por que há tanta resistência interna na SEFAZ/SC e movimentos contra a mudança da carga de dados a partir deste novo modelo escrituração, que não é tão novo assim, pois o padrão completa em 2015 sete anos de vigência, sem contar 2008, ano de sua publicação.
A dificuldade se amplia quando sabemos que foram aplicados esforços na mudança da DIME, que, de acordo com informações extraoficiais, levaram de quatro a cinco meses para serem realizadas para disponibilização em agosto de 2014. Este tempo precioso poderia ter sido aplicado no estudo para mudar o modelo de carga para a EFD Fiscal em vez de aplicar esforços em um modelo ultrapassado e que já deveria ter sido extinto.
Qualquer profissional de TI compreende que o processo é trabalhoso, mas o esforço destas mudanças foi imposto a todos os sistemas de escrituração quando os estados passaram a exigir a EFD Fiscal como sendo o novo padrão e com a promessa de que substituiria todas as demais obrigações. Desta forma, espera-se, ou melhor, é obrigação que este ente federado aplique esforço correspondente como uma contrapartida ao aplicado pelas empresas desenvolvedoras e principalmente, aos contribuintes que investiram para atender e compreender os novos ditames, que, diga-se de passagem, hiper e mega mais complexo que o padrão que o antecedeu.
Ressalvo que perante as definições legais é a EFD Fiscal que atende a todas as exigências definidas na MP 2200/2001 que concede autenticidade jurídica aos documentos digitais assinados digitalmente em razão de que a autoria pode ser reconhecida de forma inequívoca, fato que não ocorre com a DIME.
Em conversas com alguns agentes públicos observei que o entendimento deles em relação à extinção da DIME é bastante equivocado, pois estão interpretando que a SEFAZ perderá os controles e que deixará de manter a conta corrente do contribuinte. Ressalvo e esclareço abaixo que não é esta a intenção, mas somente a troca da fonte de carga dos dados no banco de dados, da DCIP e DIME para o SPED. Reconhecemos que alguns itens não serão 100% atendidos, mas é de suma importância que se pese o custo da manutenção, para os contribuintes, de três sistemas diferentes, que por vezes não refletem valores iguais em razão da diferença de tratamentos.
Um dos itens não atendidos é do rateio por percentuais do MVA. Para este caso, por se tratar de uma obrigação anual e somente para alguns contribuintes, seria mais eficaz manter um arquivo paralelo, anual, para entrega destas informações adicionais em lugar de punir todos os contribuintes com três obrigações, pois estes dados são meros detalhes dentro do contexto geral.
Alguns pontos precisam de um estudo mais aprofundado que são os casos abaixo:
- DCA – Demonstrativo de créditos acumulados possui padrão no registro 1200/1210 da EFD Fiscal que em uma análise singela com a inclusão dos códigos no Anexo I da Portaria 287/2011, também resolveria a situação, porém carece de um estudo maior.
- Informações sobre valor adicionado – O quadro 48 teve seu leiaute e informações modificadas com efeitos a partir de 01/07/2014. Desta forma o padrão do registro 1400 da EFD não atende mais as necessidades, conforme já citado, para indicação dos percentuais de rateio do MVA.
- Informações sobre valor adicionado – O quadro 51 é importante dispor que as informações do quadro 51 também não estão previstas no projeto, mas podem ser tratadas pela inserção da obrigação do Registro E115 e publicação da tabela 5.2 como anexo III da Portaria 287/2011 com obrigação de envio anual (junho) ou mensal como já o é o registro 1400.
É necessário observar que todas as demais informações da DIME existem no projeto da EFD Fiscal ou estão disponíveis no projeto do SPED que tem a comutação de dados garantida pela disposição do inciso XXII do Art. 37 da CF/88, como a ECD – Escrita Contábil Digital e ECF – Escrita Contábil Fiscal Digital. Destas bases do SPED serão obtidas as informações necessárias para composição de dados equivalente dos quatros 81/91- Ativo, 82/92 – Passivo, 83/93 – DRE e 84/94 – Detalhamento das despesas.
Na novíssima declaração chamada ECF, foi inserida não só a obrigação de relacionar o Plano de Contas da empresa com o Plano de Contas padrão do projeto, mas também a entrega do balanço gerado com base neste plano, mobilizando a realidade contábil de todas as empresas sob um mesmo formato e garantindo a integridade informativa, pois o modelo realiza um confronto dos valores com a ECD. O modelo atual permite a empresa entregar uma informação na contabilidade, outra para RFB e uma terceira na DIME e a busca dos dados a partir da ECF garantirão ao Estado que as informações contábeis são exatamente iguais às utilizadas na ECD e no cálculo do IR e CS.
Gostaria de ressaltar mais um ponto crucial, importantíssimo e que é determinante para a substituição dos processos da DIME para a EFD Fiscal. Na DIME e DCIP para cada grupo de informações foi incluso um quadro de dados globais que obrigam o fisco exigirem planilhas de detalhamento das informações para confrontar com os valores declarados. Já na EFD Fiscal a técnica utilizada foi a de exigir os lançamentos de forma vinculada ao documento de origem, o que gera a possibilidade do S@t disponibilizar relatórios de análise sem a intervenção do contribuindo, gerando todas as planilhas necessárias para confronto dos dados ou até de auditoria digital. A exigência de especificação do documento pode se estender, inclusive, para as operações de creditamento extemporâneo exigindo que o contribuinte faça cada ajuste no registro E112 e indique o documento originário no registro E113.
Um exemplo claro são os créditos presumidos nas aquisições de produtor rural: na DCIP é detalhado o valor total no registro 60 e para comprovar o valor o contribuinte deve manter uma planilha detalhando documento a documento demonstrando o cálculo. Na EFD Fiscal o valor devido deve ser indicado em cada documento fiscal nos registros filhos deste sob um código específico. Para operação com arroz conforme disposição do inciso XXIV, artigo 15, do Anexo 2 do RICMS/SC o código do SPED é SC10000003 (Anexo II da Portaria SEF 187/2011). Não preciso indicar que a competência de manutenção destes códigos é exclusiva do Estado, fazendo cair por terra à teoria indicada em algumas reuniões públicas de que a EFD não permite uso de benefícios “especiais” do nosso estado e não “admitidos” constitucionalmente.
Abaixo traçamos um paralelo entre DIME x EFD FISCAL e DCIP x EFD FISCAL com base um uma singela análise das três obrigações que esperamos possa servir de norte para aprofundamento pelo fisco.
1 DIME
1.1 Quadro 00 – Informações Iniciais da Declaração: preencher com as seguintes informações:
| DIME | EFD FISCAL | ||
| 00 | INFORMAÇÕES INICIAIS | Registro | Campo |
| 010 | Número da Inscrição Estadual | 0000 | 10 – IE |
| 020 | Nome ou Razão Social | 0000 | 06 – NOME |
| 030 | Período de referência da declaração | 0000 | 04 – DT_INI
05 – DT_FIN |
| 040 | Tipo de declaração: 1 – Normal; 2 – Encerramento de Atividades; 3 – Saída do Regime de Estimativa Fiscal | Não existe na EFD FISCAL | Não é necessário solicitar informação em arquivo que existe na base de dados da SEFAZ. Basta realizar um processo de pesquisa no banco de dados para confronto com as informações declaradas. |
| 050 | Regime de Apuração: 2 – Normal; 3 – Estimativa Fiscal; 7 – Bares, Restaurantes e Similares; 9 – Produtor Primário (se o declarante tiver inscrição no CPP) | Não existe na EFD FISCAL | Não é necessário solicitar informação em arquivo que existe na base de dados da SEFAZ. Basta realizar um processo de pesquisa no banco de dados para confronto com as informações declaradas. |
| 060 | Porte da empresa: 1 – Não se aplica | Não é mais utilizado na DIME. | |
| 070 | Apuração consolidada? 1 – Não é apuração consolidada; 2 – É estabelecimento consolidador; 3 – É estabelecimento consolidado | Não é mais utilizado na DIME. | |
| 080 | Apuração centralizada? 1 – Não se aplica | Não é mais utilizado na DIME. | |
| 090 | Transferência de créditos no período? 1 – Não apurou ou reservou nem recebeu créditos; 2 – apurou ou reservou créditos; 3 – recebeu créditos; 4 – apurou ou reservou e recebeu créditos; 5 – apuração e reserva crédito sistema cooperativo agropecuário (Redação dada pelo Art. 1º da Portaria SEF nº 199/14 – Efeitos a partir da referência 09/2014 – prorrogado Port. SEF nº 254/14) | Não existe na EFD FISCAL | Não temos conhecimento da utilidade deste campo, porém como todos os créditos, na EFD Fiscal são codificados a auditoria pode ser realizada posteriormente no processo de cruzamento inserido na malha fina, buscando os lançamentos realizados nos Registros C195/C197, E111 ou E220. |
| 100 | Tem créditos presumidos? 1 – Não se aplica | Não é mais utilizado na DIME. | |
| 110 | Tem créditos por incentivos fiscais? 1 – Não se aplica | Não é mais utilizado na DIME. | |
| 120 | Movimento: 1 – Sem movimento e sem saldos; 2 – Sem movimento e com saldos; 3 – Com movimento. | Vários | Cada bloco tem indicação de movimentação.
C001, D001, H001, … |
| 130 | Substituto Tributário? 1 – Sim; 2 – Não; 3 – Substituído solidário. | E200 e Filhos | Para cada UF em que houve operação de Substituição haverá um livro com o valor da apuração e/ou dos recolhimentos por GNRE. |
| 140 | Tem escrita contábil? 1 – Sim é estabelecimento principal; 2 – Não; 3 – Sim, dados informados no estabelecimento principal. | Não existe na EFD FISCAL | Não conheço a finalidade. |
| 150 | Quantidade de trabalhadores na atividade | Não existe na EFD FISCAL | Não conheço a finalidade. |
1.2 Quadro 01 – Valores Fiscais Entradas: transportar do livro Registro de Apuração do ICMS o valor das entradas, totalizadas por Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP.
EFD Fiscal à Como a DIME é um processo declaratório que não prevê a entrega dos dados documento a documento, para saber o total dos valores por CFOP é necessário que o contribuinte declare estes valores.
Porém na EFD as informações são declaradas documento a documento e nos processo modernos não se deve solicitar informações redundantes ou resultantes do somatório, assim, um processo moderno monta estas informações com a posição atual dos dados no momento da solicitação. Assim, estes valores são obtidos mediante as soma dos valores dos campos equivalentes dos registros XX90 (C190, C390, C490, C590, C690, C790, C890, D190, etc.) para operações do tipo Entradas.
| 01 | VALORES FISCAIS – ENTRADAS | |||||||
| CFOP | VALOR CONTABIL | OPERAÇÕES COM CRÉDITO DE IMPOSTO | OPERAÇÕES SEM CRÉDITO DE IMPOSTO | DÉBITO SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | DÉBITO IMPOSTO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA | |||
| BASE DE CÁLCULO | IMPOSTO CREDITADO | ISENTAS / NÃO TRIBUTADAS | OUTRAS | BASE DE CÁLCULO IMPOSTO RETIDO | IMPOSTO RETIDO | |||
1.3 Quadro 02 – Valores Fiscais Saídas: transportar do livro Registro de Apuração do ICMS o valor das saídas, totalizadas por CFOP.
EFD Fiscal à Como a DIME é um processo declaratório que não prevê a entrega dos dados documento a documento, para saber o total dos valores por CFOP é necessário que o contribuinte declare estes valores.
Porém na EFD as informações são declaradas documento a documento e nos processo modernos não se deve solicitar informações redundantes ou resultantes do somatório, assim, um processo moderno monta estas informações com a posição atual dos dados no momento da solicitação. Assim, estes valores são obtidos mediante as soma dos valores dos campos equivalentes dos registros XX90 (C190, C390, C490, C590, C690, C790, C890, D190, etc.) para operações do tipo Saídas.
| 02 | VALORES FISCAIS – SAÍDAS | |||||||
| CFOP | VALOR CONTABIL | OPERAÇÕES COM DÉBITO DE IMPOSTO | OPERAÇÕES SEM DÉBITO DE IMPOSTO | DÉBITO SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | ||||
| BASE DE CÁLCULO | IMPOSTO DEBITADO | ISENTAS / NÃO TRIBUTADAS | OUTRAS | BASE DE CÁLCULO IMPOSTO RETIDO | IMPOSTO RETIDO | |||
1.4 Quadro 03 – Resumo dos Valores Fiscais: transportar totalização dos valores das entradas e saídas lançados, respectivamente, no Quadro 01 – Valores Fiscais Entradas e Quadro 02 – Valores Fiscais Saídas.
EFD FISCAL à Seguindo a premissa dos itens 1.3 e 1.4, não existe de bloco com dados equivalentes, porém se as informações forem imprescindíveis estas devem ser obtidos mediante as soma dos valores dos registros XX90 (C190, C390, C490, C590, C690, C790, C890, D190, etc.) e outros registros separando as somas pelo tipo operações (Entradas ou Saídas) indicadas nos documentos ou pela definição do registro.
| 03 | RESUMO DOS VALORES FISCAIS | |
| Entradas | Valor | |
| 010 | Valor contábil | |
| 020 | Base de cálculo | |
| 030 | Imposto creditado | |
| 040 | Operações isentas ou não tributadas | |
| 050 | Outras operações sem crédito de imposto | |
| 053 | Base de Cálculo Imposto Retido | |
| 054 | Imposto Retido | |
| 057 | Imposto Diferencial Alíquota | |
| Saídas | ||
| 060 | Valor Contábil | |
| 070 | Base de Cálculo | |
| 080 | Imposto debitado | |
| 090 | Operações isentas ou não tributadas | |
| 100 | Outras operações sem débito de imposto | |
| 103 | Base de Cálculo Imposto Retido | |
| 104 | Imposto Retido | |
| 199 | EXCLUÍDO
(Redação dada pelo Art. 2º da Portaria SEF nº 287/13 – Efeitos a partir de 01/09/13) |
|
1.5 Quadro 04 – Resumo da Apuração dos Débitos: demonstrativo com o resumo da apuração do débito do imposto incorrido no mês. Este quadro será informado pelos contribuintes cadastrados no CCICMS no regime de apuração normal ou como produtor primário na referência informada.
| 04 | RESUMO DA APURAÇÃO DOS DÉBITOS | ||
| DIME | EFD FISCAL | ||
| Débitos Gerais | Registro | Campo | |
| 010 | (+) Débito pelas saídas | E110 | 02 – VL_TOT_DEBITOS |
| 020 | (+) Débito por diferencial de alíquota de ativo permanente | E111 e C197 | Não há a soma, porém há informação mais detalhada, ou seja, documento a documento quando o débito e diretor e as informações do documento podem ser exigidas no E113 quando for em 1/48. Fato que no modelo da DIME não permite sem uma mudança estrutural muito grande.
C197 à 02 COD_AJ = SC40000002 (ICMS Diferencial de Alíquota devido pela entrada de mercadorias destinadas ao ativo permanente do estabelecimento, oriundas de outra unidade da Federação – RICMS, art. 53, § 6º.). E111à 02 – COD_AJ_APUR = SC000007 (ICMS Diferencial de Alíquota devido pela entrada de máquinas, aparelhos ou equipamentos destinados ao ativo permanente do estabelecimento, oriundas de outra unidade da Federação, cujo débito pode ser lançado na conta gráfica em 48 parcelas mensais – RICMS, art. 53, §§ 6º e 12. Registrar neste item o valor correspondente a 1/48 avos de débito por mês.) e SC000009 (ICMS Diferencial de Alíquota devido pela utilização, por contribuinte, de serviço cuja prestação se tenha iniciado em outro Estado ou no Distrito Federal e não esteja vinculada à operação ou prestação subsequente – RICMS, art. 3º, XIII.). |
| 030 | (+) Débito por diferencial de alíquota da material de uso ou consumo | C197 | 02 COD_AJ = SC40000003 (ICMS Diferencial de Alíquota devido pela entrada de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, oriundas de outra unidade da Federação – RICMS, art. 53, § 6º.). |
| 040 | (+) Débito de máquinas / equipamentos importados para ativo permanente | Não existe na EFD | Seria necessário criar um código específico nos anexos da Portaria 287/2011 |
| Estornos | – | ||
| 050 | (+) Estorno de crédito | E110 | 04 – VL_ESTORNOS_CRED |
| 060 | (+) Outros estornos de crédito | Todos os estornos estão inseridos no campo 04. | |
| Outros débitos | – | ||
| 070 | (+) Outros débitos | E111
|
02 – COD_AJ_APUR quando quarto dígito for 0, deduzindo os valores relativos aos campos 030 e 040.
|
| 990 | (=) Subtotal de Débitos => (transportar para o item 010 do quadro 09 Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor) | ||
1.6 3.2.5. Quadro 05 – Resumo da Apuração dos Créditos: demonstrativo com o resumo da apuração dos créditos do imposto incorridos no mês. Este quadro será informado pelos contribuintes cadastrados no CCICMS no regime de apuração normal ou como produtor primário na referência informada.
05 |
RESUMO DA APURAÇÃO DOS CRÉDITOS | ||
| DIME | EFD FISCAL | ||
| Transporte do saldo credor do mês anterior | Registro | Campo | |
| 010 | (+) Saldo credor do mês anterior | E110 | 10 – VL_SLD_CREDOR_ANT |
| Créditos gerais | – | ||
| 020 | (+) Crédito pelas entradas | E110 | 06 – VL_TOT_CREDITOS |
| 030 | (+) Crédito de ativo permanente | E111 | 02 – COD_AJ_APUR = SC020065 (Apropriação dos créditos relativos a bens do ativo permanente (Lei Complementar n° 102/00) – RICMS, art. 37,§ 2°, e 39.). |
| 040 | (+) Crédito por diferencial de alíquota material de uso / consumo | Não há código previsto ainda para a EFD FISCAL | |
| 050 | (+) Crédito de ICMS retido por substituição tributária | C197 | 02 COD_AJ = SC00000001 |
| Estornos | – | ||
| 060 | Não se aplica | – | |
| 070 | Não se aplica | – | |
| Créditos presumidos | – | ||
| 080 | Não se aplica | – | |
| Créditos por incentivos fiscais | – | ||
| 090 | Não se aplica | – | |
| Pagamentos antecipados com direito a crédito | – | ||
| 100 | Não se aplica | – | |
| 110 | Não se aplica | – | |
| 120 | Não se aplica | – | |
| 130 | Não se aplica | – | |
| Créditos por Regime Especial | – | ||
| 140 | Não se aplica | – | |
| Outros créditos | – | ||
| 150 | Não se aplica | – | |
| 160 | Não se aplica | – | |
| Totalização | |||
| 990 | (=) Subtotal de créditos => (transportar para o item 050 do quadro 09 – Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor) | ||
1.7 Quadro 06 – Apuração para Empresas no Regime Simples: Não se aplica desde julho de 2007.
1.8 Quadro 07 – Apuração Especial para Bares, Restaurantes e Similares: demonstrativo com o resumo da apuração dos créditos e dos débitos do imposto dos contribuintes cadastrados no CCICMS com o regime de apuração especial para bares, restaurantes e similares, no período de referência informado.
EFD FISCAL à Os códigos específicos relativos aos débitos já se encontram previstos no Anexo I da Portaria SEF 287/2011 para lançamento no Registro E111 e integrar o campo 04 – VL_TOT_AJ_DEBITOS.
SC000004 = Débito sobre o valor das entradas na apuração especial para bares, restaurantes e similares (Débito Sobre o Valor das Entradas: lançar o valor resultante da multiplicação do valor das entradas sujeitas à tributação pelo regime de apuração especial pelo percentual de 2,6%, utilizado pelos bares, restaurantes e similares, usuários de ECF, que optarem pelo regime especial de apuração – RICMS, An2, art. 140, I. Os débitos e créditos de imposto, relativo às entradas e saídas de mercadorias, devem ser informados normalmente nos respectivos registros.).
SC000005 = Débito sobre a diferença entre o valor das entradas e saídas na apuração especial para bares, restaurantes e similares (Débito sobre a diferença entre o valor das entradas e saídas: lançar o valor resultante da multiplicação pelo valor da diferença entre as entradas e saídas sujeitas à tributação pelo regime de apuração especial pelo percentual de 3,6%, utilizado pelos bares, restaurantes e similares, usuários de ECF, que optarem pelo regime especial de apuração – RICMS, An2, art. 140, II. Os débitos e créditos de imposto, relativo às entradas e saídas de mercadorias, devem ser informados normalmente nos respectivos registros).
| 07 | APURAÇÃO ESPECIAL PARA BARES, RESTAURANTES E SIMILARES | |
| Apuração do débito | Valor | |
| 010 | (+) Débito sobre valor das entradas | |
| 020 | (+) Débito sobre a diferença entre entradas e saídas | |
| 980 | (=) Subtotal de débitos => (transportar para o item 010 – Subtotal de débitos do Quadro 09 – Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor) | |
| Apuração do crédito | ||
| 030 | Não se aplica | |
| 040 | Não se aplica | |
| 050 | (+) Saldo credor do mês anterior | |
| 990 | (=) Subtotal de créditos => (transportar para o item 050 – Subtotal de créditos do Quadro 09 – Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor) | |
1.9 Quadro 08 – Apuração do Regime Especial de Estimativa Fixa: demonstrativo com o resumo da apuração dos créditos e dos débitos do imposto dos contribuintes cadastrados no CCICMS no regime especial de estimativa fixa.
EFD FISCAL à Não existe de bloco de dados equivalente, porém os valores de débitos e crédito já são informados, mas os valores de débitos e créditos devem ser estornados e para isto é necessário à inclusão de código específico para estorno de débito e crédito mensal no Anexo I da Portaria SEF 287/2011.
Também é necessária a inclusão de outros três códigos para a apuração semestral, deforma que no final do semestre sobre o saldo credor ou saldo devedor acumulado. Os códigos seriam para:
- Débitos do Semestre até o mês anterior (já que os débitos do mês já constam e não será realizado o estorno)
- Créditos do Semestre até o mês anterior (já que os débitos do mês já constam e não será realizado o estorno) e
- Crédito relativo aos pagamentos por estimativa
| 08 | APURAÇÃO DO REGIME ESPECIAL DE ESTIMATIVA FIXA | |
| Débitos | Valor | |
| 010 | (+) Débito apurado no mês | |
| 020 | (+) Débito acumulado até o mês anterior, no semestre. | |
| 980 | (=) Total de débitos acumulados, no semestre => (transportar para o item 010 – Subtotal de Débitos do Quadro 09 – Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor). | |
| Créditos | ||
| 030 | (+) Crédito apurado no mês | |
| 040 | (+) Crédito acumulado até o mês anterior, no semestre. | |
| 050 | (+) Somatório das parcelas estimadas até o mês, no semestre. | |
| 990 | (=) Total de créditos acumulados, no semestre => (transportar para o item 050 – Subtotal de créditos do Quadro 09 – Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor). | |
1.10 Quadro 09 – Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor: demonstrativo com a totalização dos valores dos créditos e dos débitos do imposto transportados dos quadros específicos.
EFD FISCAL à Este registro é reflexo do E110, pois a sua composição já detalha os valores e compõe o saldo devedor ou credor do ICMS.
| 09 | CÁLCULO DO IMPOSTO A PAGAR OU SALDO CREDOR | |
| Totalização de Débitos | Valor | |
| 010 | (+) Subtotal de débitos | |
| 011 | (+) Complemento de débito por mudança de regime de apuração | |
| 020 | (+) Saldos devedores recebidos de estabelecimentos consolidados | |
| 030 | (+) Débito por reserva de crédito acumulado | |
| 040 | (=) Total de débitos | |
| Totalização de Créditos | ||
| 050 | (+) Subtotal de créditos | |
| 051 | Não se aplica | |
| 052 | Não se aplica | |
| 060 | (+) Saldos credores recebidos de estabelecimentos consolidados | |
| 070 | (+) Créditos recebidos por transferência de outros contribuintes | |
| 075 | (+) Créditos declarados no DCIP | |
| 080 | (=) Total de créditos | |
| Ajustes da apuração decendial e antecipações | ||
| 090 | (+) Imposto do 1º decêndio | |
| 100 | (+) Imposto do 2º decêndio | |
| 105 | (+) Antecipações Combustíveis líquidos e gasosos | |
| 110 | (=) Total de ajustes da apuração decendial e antecipações | |
| Total de Débitos > (Total de Créditos + Total de ajustes da apuração decendial e antecipações) | ||
| 120 | (=) Saldo devedor (Total de Débitos – (Total de Créditos + Total de ajustes da apuração decendial e antecipações)) | |
| 130 | (-) Saldo devedor transferido ao estabelecimento consolidador | |
| 999 | (=) Imposto a recolher | |
| (Total de Créditos + Total de ajustes da apuração decendial e antecipações) > Total de Débitos | ||
| 140 | ((=) Saldo Credor (Total de Créditos + Total de ajustes da apuração decendial e antecipações) – (Total de Débitos)) | |
| 150 | (-) Saldo credor transferido ao estabelecimento consolidador | |
| 998 | (=) Saldo Credor para o mês seguinte | |
| Discriminação do saldo credor para o mês seguinte | ||
| 160 | Saldo credor transferível relativo à exportação | |
| 170 | Saldo credor transferível relativo a saídas isenta | |
| 180 | Saldo credor transferível relativo a saídas diferidas | |
| 190 | Saldo credor relativo a outros créditos | |
1.11 Quadro 10 – Débitos Específicos (compensáveis ou não após o recolhimento): discriminar os seguintes débitos incorridos no período de referência ou em períodos de referência anteriores, que eventualmente possam ser compensados ou não após a comprovação de seu recolhimento. Os débitos relativos a períodos de referências anteriores, recolhidos no período de referência declarado, informados como classe de vencimento a 19992, serão lançados pelo valor atualizado acrescido de multas e juros, se for o caso:
EFD FISCAL à Todos os débitos específicos da EFD FISCAL são registrados no Bloco E, no Registro E111, quando o quarto caractere do campo 02 COD_AJ_APUR for preenchido com o valor 5 (5 – Débitos Especiais.) e devem constar como declaratório de valor, código de recolhimento+ classe de vencimento no registro E116.
| 10 | DÉBITOS ESPECÍFICOS (compensáveis ou não após o recolhimento) | |
| Descrição dos débitos | Valor | |
| 010 | (+) Débito relativo a operações de importação | |
| 020 | (+) Débito relativo a aquisições de atacadistas de outras Unidades da Federação | |
| 030 | (+) Débito por responsabilidade tributária | |
| 040 | (+) Outros débitos por ocasião do fato gerador | |
| 050 | (+) Outros débitos eventuais | |
| 990 | (=) Total de débitos | |
1.12 Quadro 11 – Informações sobre Substituição Tributária: demonstrativo dos valores relativos à substituição tributária. Preenchido por todos os contribuintes que comercializarem produtos sujeitos à substituição tributária, independentemente do regime de apuração adotado, informado no item 3.1.1.5, inclusive na condição de substituído solidário sempre que efetuar a retenção do imposto, conforme informado no item 3.1.1.13, “c” ou quando for retido e recolhido conforme previsto no art. 20 do Anexo 3. Não será preenchido com os valores relativos ao estoque apurado nos termos do RICMS-SC/01, Anexo 3, art. 35. (Redação dada pelo Art. 1º da Portaria SEF nº 128/13 – Efeitos a partir de 01.09.13)
EFD FISCAL à Para cada UF há uma apuração específica composta dos registros E200 a E250 seguindo a mesma lógica do ICMS Normal permitindo ajustes padronizados e já codificados pelos Anexos I e II da Portaria SEF 287/2011.
| 11 | INFORMAÇÕES SOBRE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | |
| 010 | Valor dos produtos (não preencher a partir do período de referência agosto de 2013) | |
| 020 | Valor do IPI (não preencher a partir do período de referência agosto de 2013) | |
| 030 | Despesas acessórias (não preencher a partir do período de referência agosto de 2013) | |
| 040 | Base de cálculo do ICMS próprio (não preencher a partir do período de referência agosto de 2013) | |
| 050 | ICMS próprio (não preencher a partir do período de referência agosto de 2013) | |
| 060 | Base cálculo ICMS substituição tributária | |
| 065 | Imposto Retido apurado por mercadoria e recolhido por operação | |
| Débitos | ||
| 070 | (+) Imposto retido com apuração mensal | |
| 073 | (+) Imposto Retido pelo AEHC com regime especial de apuração mensal | |
| 075 | (+) Saldos devedores recebidos de estabelecimentos consolidados | |
| 080 | Total de débitos | |
| Créditos | ||
| 090 | (+) Saldo credor do período anterior sobre a substituição tributária | |
| 100 | (+) Devolução de mercadorias e desfazimento de venda (não preencher a partir do período de referência agosto de 2013) | |
| 105 | (+) Créditos declarados no DCIP | |
| 110 | (+) Ressarcimento de ICMS substituição tributária (não preencher a partir do período de referência agosto de 2013) | |
| 120 | (+) Outros créditos (não preencher a partir do período de referência agosto de 2013) | |
| 125 | (+) Saldos credores recebidos de estabelecimentos consolidados | |
| 130 | (=) Total de créditos | |
| Ajustes Antecipações Combustíveis | ||
| 140 | Não se aplica | |
| 150 | Não se aplica | |
| 155 | (+) Antecipações Combustíveis líquidos e gasosos | |
| 160 | (=) Total de ajustes das Antecipações Combustíveis | |
| Total de Débitos > (Total de Créditos + Total de ajustes das antecipações combustíveis) | ||
| 170 | (=) Saldo devedor (Total de Débitos – (Total de Créditos + Total de ajustes das antecipações combustíveis) | |
| 180 | (-) Saldo devedor transferido ao estabelecimento consolidador | |
| 999 | (=) Imposto a recolher sobre a substituição tributária | |
| (Total de Créditos + Total de ajustes das antecipações combustíveis) > Total de Débitos | ||
| 190 | ((=) Saldo Credor (Total de Créditos + Total de ajustes das antecipações combustíveis) – (Total de Débitos)) | |
| 200 | (-) Saldo credor transferido ao estabelecimento consolidador | |
| 998 | (=) Saldo Credor para o mês seguinte | |
1.13 Quadro 12 – Discriminação dos Pagamentos do Imposto e dos Débitos Específicos: informe o imposto pago ou a pagar conforme a sua modalidade.
EFD FISCAL à Corresponde aos Registros E116 – ICMS Normal e E250 – ICMS ST para cada UF que houve operação de venda com ST.
| 12 | DISCRIMINAÇÃO DOS PAGAMENTOS DO IMPOSTO E DOS DÉBITOS ESPECÍFICOS | ||||
| Origem | Código da Receita | Classe de Vencimento | Data de Vencimento | Valor | Número de Acordo |
1.14 Quadro 41 – Demonstrativo de Créditos Acumulados: este demonstrativo tem como finalidade a apuração dos créditos do ICMS acumulados e transferíveis na forma prevista na legislação tributária.
EFD FISCAL à Corresponde aos Registros 1200 e 1210, prescinde de uma avaliação mais aprofundada da comparação das necessidades de SC e do que é possível tratar na EFD por meio de códigos do campo 02 COD_AJ_APUR que pode ser inserido por meio de portaria estadual.
| 41 | DEMONSTRATIVO DE CRÉDITOS ACUMULADOS (Redação dada pelo Art. 5º da Portaria SEF nº 199/14 – Efeitos a partir da referência 09/2014 – prorrogado Port. SEF nº 254/14). | |
| Percentual aplicável no mês | Valor | |
| 010 | Percentual do crédito em relação ao total das aquisições (média dos últimos 3 meses) | |
| Valor das operações dos: | ||
| 017 | Produtos exportados no mês | |
| 018 | Produtos com saída isenta ou não tributada no mês | |
| 019 | Produtos com saída diferida ou suspensa no mês | |
| Valor das mercadorias, materiais e serviços empregados em: | ||
| 020 | (+) produtos exportados no mês | |
| 030 | (+) produtos com saída isenta ou não tributada no mês | |
| 040 | (+) produtos com saída diferida ou suspensa no mês | |
| Créditos Gerados no mês | ||
| 120 | (=) Créditos gerados por exportações ocorridas no mês | |
| 130 | (=) Créditos gerados por saídas isentas ocorridas no mês | |
| 140 | (=) Créditos gerados por saídas diferidas ocorridas no mês | |
| Saldo Credor transferível do mês anterior | ||
| 160 | (+) Saldo credor transferível do mês anterior relativo à exportação | |
| 170 | (+) Saldo credor transferível do mês anterior relativo a saídas isentas | |
| 180 | (+) Saldo credor transferível do mês anterior relativo a saídas diferidas | |
| 190 | Saldo credor do mês anterior relativo a outros créditos não transferíveis | |
| Crédito transferível autorizado | ||
| 217 | (+) Crédito transferível relativo à exportação autorizado lançado em DCIP | |
| 218 | (+) Crédito transferível relativo à saída isenta lançado em DCIP | |
| 219 | (+) Crédito transferível a saídas diferidas lançado em DCIP | |
| Saldo Credor Acumulado | ||
| 960 | (=) Saldo credor acumulado relativo à exportação | |
| 961 | (=) Proporção do relativo à exportação em relação saldo acumulado total | |
| 970 | (=) Saldo credor acumulado relativo a saídas isenta | |
| 971 | (=) Proporção do relativo a saídas isentas em relação saldo acumulado total | |
| 980 | (=) Saldo credor acumulado relativo a saídas diferidas | |
| 981 | (=) Proporção do relativo a saídas diferidas em relação saldo acumulado total | |
| Deduções no Saldo Credor para o Mês Seguinte do Quadro 09 | ||
| 991 | (+) Montante dos saldos credores recebidos de estabelecimentos consolidados deduzível do saldo | |
| 993 | (+) Montante do crédito recebido por transferência de outros contribuintes deduzível do saldo | |
| 997 | (+) Outras deduções do saldo credor | |
| 999 | (=) Total de dedução no saldo credor para o mês seguinte | |
1.15 Quadro 42 – Débitos por Reserva de Créditos Acumulados: discriminar os débitos por transferência de crédito acumulado como se segue:
EFD FISCAL à Não encontrei tratamento equivalente na EFD FISCAL.
| 42 | DÉBITOS POR RESERVA DE CRÉDITOS ACUMULADOS | |
| Débitos por transferência de créditos | Valor | |
| 010 | (+) Débito por reserva de créditos acumulados relativos à exportação | |
| 020 | (+) Débito por reserva de créditos acumulados relativos a saídas isentas ou não tributadas | |
| 030 | (+) Débito por reserva de créditos acumulados relativos a saídas diferidas | |
| 040 | Não se aplica | |
| 050 | Não se aplica | |
| 060 | Não se aplica | |
| 070 | Não se aplica | |
| 990 | (=) Total de débito por reserva de créditos acumulados => transportar para o Item 30 (Créditos transferidos para outros contribuintes) do Quadro 09 – Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor | |
1.16 Quadro 43 – Créditos Recebidos por Transferência: Não se aplica desde abril de 2008.
1.17 Quadro 44 – Créditos Presumidos: Não se aplica desde setembro de 2008. Os valores devem ser informados no Demonstrativo de Créditos Informados Previamente – DCIP;
1.18 Quadro 45 – Créditos por Incentivos Fiscais: Não se aplica desde abril de 2008. Os valores devem ser informados no Demonstrativo de Créditos Informados Previamente – DCIP;
1.19 Quadro 46 – Créditos por Regimes e Autorizações Especiais: discriminar os valores de créditos fiscais decorrentes de autorizações específicas geradas pelo S@T – Sistema de Administração Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda.
EFD FISCAL à Podem entrar no processo de apuração no padrão EFD FISCAL pela inclusão de códigos para utilização nos registros XX97 ou diretamente nos ajustes da apuração via E111 ou E220 e inclusão de código específico nos Anexos I e/ou II da Portaria SEF 187/2011, incluindo a obrigatoriedade de informar o nº do Regime ou processo dispensando tratamentos adicionais via DCIP quando o crédito é vinculado a documento, pois o registro C197 é um detalhamento do documento fiscal.
| 46 | CRÉDITOS POR REGIMES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS | ||
| Seq | Identificação do Regime ou da Autorização Especial | Valor | Origem |
| 990 | Total de Créditos por Regimes e Autorizações Especiais | ||
1.20 Quadro 47 – Entrada de produção primária oriunda de Extratores, Produtores Agropecuários e Pescadores: este Quadro será preenchido sempre que ocorrerem entradas de produtos extrativos, florestais, agropecuários ou pescados oriundos de produtor primário pessoa física, ou pessoa jurídica não inscrita no CCICMS, estabelecidos em municípios catarinenses, no período de referência da DIME. (Redação dada pelo Art. 3º da Portaria SEF nº 263/12 – Efeitos desde 01.05.12)
EFD FISCAL à Equivale ao Registro 1400.
| 47 | ENTRADAS DE EXTRATORES, PRODUTORES AGROPECUÁRIOS E PESCADORES | |
| CÓDIGO MUNICÍPIO DE SANTA CATARINA | VALOR | |
| 99999 | Somatório | |
1.21 Quadro 48 – Informações para Rateio do Valor Adicionado: este Quadro será preenchido: (Redação dada pelo Art. 1º da Portaria SEF nº 112/14 – Efeitos a partir de 01.07.14)
EFD FISCAL à Equivale ao Registro 1400.
| 48 | INFORMAÇÕES PARA RATEIO DO VALOR ADICIONADO | ||
| CÓDIGO MUNICIPIO DE SANTA CATARINA | VALOR OU PERCENTUAL | CÓDIGO TIPO DE ATIVIDADE | |
| 99999 | Somatório | 999 | |
1.22 Quadro 49 – Entradas por Unidade da Federação: este Quadro deve ser preenchido por todos os estabelecimentos que realizaram operações de aquisição de serviços, mercadorias ou energia elétrica.
EFD FISCAL à Como a DIME é um processo declaratório que não prevê a entrega dos dados documento a documento, para saber o total dos valores por UF é necessário que o contribuinte declare estes valores.
Porém na EFD as informações são declaradas documento a documento e nos processo modernos não se deve solicitar informações redundantes ou resultantes do somatório, assim, um processo moderno monta estas informações com a posição atual dos dados no momento da solicitação. Assim, estes valores são obtidos mediante as soma dos valores dos campos equivalentes dos registros XX90 (C190, C390, C490, C590, C690, C790, C890, D190, etc.) para operações do tipo Entradas considerando a UF pelo código do município no padrão IBGE declarado na EFD.
| 49 | ENTRADAS DE MERCADORIAS, BENS E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS | |||||
| UNIDADE DA FEDERAÇÃO | VALOR CONTÁBIL | BASE DE CÁLCULO | OUTRAS | ICMS RETIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | ||
| PETRÓLEO / ENERGIA ELÉTRICA | OUTROS PRODUTOS | |||||
| ACRE | ||||||
| ALAGOAS | ||||||
| … | ||||||
| TOCANTINS | ||||||
| EXTERIOR | ||||||
| TT | Somatório | Somatório | Somatório | Somatório | Somatório | |
1.23 Quadro 50 – Saídas por Unidade da Federação: este Quadro deve ser preenchido por todos os estabelecimentos que realizaram operações com mercadorias ou fornecimento de energia elétrica e prestações de serviços.
EFD FISCAL à Como a DIME é um processo declaratório que não prevê a entrega dos dados documento a documento, para saber o total dos valores por UF é necessário que o contribuinte declare estes valores.
Porém na EFD as informações são declaradas documento a documento e nos processo modernos não se deve solicitar informações redundantes ou resultantes do somatório, assim, um processo moderno monta estas informações com a posição atual dos dados no momento da solicitação. Assim, estes valores são obtidos mediante as soma dos valores dos campos equivalentes dos registros XX90 (C190, C390, C490, C590, C690, C790, C890, D190, etc.) para operações do tipo Saídas considerando a UF pelo código do município no padrão IBGE declarado na EFD.
| 50 | SAÍDAS POR UNIDADE DA FEDERAÇÃO | ||||||
| UNIDADE DA FEDERAÇÃO | VALOR CONTÁBIL | BASE DE CÁLCULO | OUTRAS | ICMS RETIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | |||
| NÃO CONTRIBUINTES | CONTRIBUINTES | NÃO CONTRIBUINTES | CONTRIBUINTES | ||||
| ACRE | |||||||
| ALAGOAS | |||||||
| … | |||||||
| TOCANTINS | |||||||
| EXTERIOR | |||||||
| TT | Somatório | Somatório | Somatório | Somatório | Somatório | Somatório | |
1.24 Quadro 51 – Exclusões de Valores para Apuração do Valor Adicionado: preencher com os valores que serão excluídos da apuração do valor adicionado se tiverem sido lançadas em CFOP que caracterize operações com mercadorias ou serviços de competência tributária estadual, respectivamente, no Quadro 01 – Valores Fiscais das Entradas e no Quadro 02 – Valores Fiscais das Saídas.
EFD FISCAL à Não há equivale na EFD FISCAL.
| 51 | EXCLUSÕES DE VALORES PARA APURAÇÃO DO VALOR ADICIONADO | |
| Importâncias que devem ser excluídas das Entradas | Valor | |
| 010 | (+) Prestação de serviços sujeita ao ISS, se foi lançada no Quadro 01 – Valores fiscais das entradas. | |
| 020 | (+) 25% das transferências recebidas a preço de venda a varejo | |
| 021 | (+) Tributo a recuperar incidente na entrada de mercadoria transferida a preço de custo para estabelecimento da mesma empresa | |
| 030 | (+) IPI relativo à aquisição de matérias-primas e mercadorias, se foi lançada no Quadro 01 – Valores fiscais das entradas (não preencher desde o período de referência janeiro de 2012). | |
| 040 | (+) Parcela do ICMS retido por (Substituição Tributária), se foi lançada no Quadro 01 – Valores fiscais das entradas (não preencher desde o período de referência janeiro de 2012). | |
| 050 | (+) Subsídios concedidos por órgãos dos governos federal, estadual ou municipal. | |
| 980 | (=) Total dos valores excluídos das entradas | |
| Importâncias que devem ser excluídas das Saídas | ||
| 060 | (+) Prestação de serviços sujeita ao ISS, se foi lançada no Quadro 02 – Valores fiscais das saídas. | |
| 070 | (+) 25% das transferências efetuadas a preço de venda a varejo | |
| 080 | (+) IPI incidente na saída de mercadorias, se foi lançada no Quadro 02– Valores fiscais das saídas (não preencher desde o período de referência janeiro de 2012). | |
| 090 | (+) Parcela do ICMS retido por Substituição Tributária, se foi lançada no Quadro 02 – Valores fiscais das saídas (não preencher desde o período de referência janeiro de 2012). | |
| 990 | (=) Total dos valores excluídos das saídas |
1.25 Quadro 80 – Resumo do Livro Registro de Inventário e Receita Bruta: preencher com as seguintes informações relativas ao exercício anterior:
EFD FISCAL à O Bloco H possui o inventário completo e o valor total está disponível no registro H005.
| 80 | RESUMO DO LIVRO REGISTRO DE INVENTÁRIO E RECEITA BRUTA | |
| Item | Resumo do livro registro de inventário | Valor |
| 010 | Estoque no início do exercício | |
| 020 | Estoque no fim do exercício | |
| Receita bruta | ||
| 030 | Receita bruta de vendas e serviços | |
1.26 Quadro 81 – Ativo: os valores das contas do Ativo:
EFD FISCAL à Não há equivalente na EFD FISCAL, mas há na ECD, porém o ideal é que seja disponibilizado pelo projeto do SPED da ECF a partir do balanço pelo Plano Referencial.
| 81 | ATIVO | Valor |
| 110 | (=) Circulante | |
| 111 | (+) Disponibilidades | |
| 113 | (+) Contas a receber do circulante | |
| 121 | (+) Estoque de mercadorias e matéria-prima | |
| 123 | (+) Outros estoques | |
| 128 | (+) Outras contas do ativo circulante | |
| 130 | (=) Realizável a longo prazo | |
| 131 | (+) Contas a receber do realizável | |
| 148 | (+) Outras contas do realizável | |
| 150 | (=) Permanente | |
| 151 | (+) Investimentos | |
| 155 | (+) Imobilizado (líquido) | |
| 157 | (+) Diferido (líquido) | |
| 159 | (+) Intangível | |
| 199 | (=) Total geral do ativo |
1.27 Quadro 82 – Passivo: os valores das contas do Passivo:
EFD FISCAL à Não há equivalente na EFD FISCAL, mas há na ECD, porém o ideal é que seja disponibilizado pelo projeto do SPED da ECF a partir do balanço pelo Plano Referencial.
| 82 | PASSIVO | Valor |
| 210 | (=) Circulante | |
| 211 | (+) Fornecedores | |
| 213 | (+) Empréstimos e financiamentos | |
| 215 | (+) Outras contas do passivo circulante | |
| 230 | (=) Exigível a longo prazo | |
| 240 | (=) Resultados de exercícios futuros | |
| 269 | (=) Passivo a Descoberto | |
| 270 | (=) Patrimônio líquido | |
| 271 | (+) Capital social | |
| 278 | (+) Outras contas do patrimônio líquido | |
| 279 | (-) Outras contas do patrimônio líquido (de valor negativo) | |
| 299 | (=) Total geral do passivo |
1.28 Quadro 83 – Demonstração de Resultado: os valores do Demonstrativo de Resultado:
EFD FISCAL à Não há equivalente na EFD FISCAL, mas há na ECD, porém o ideal é que seja disponibilizado pelo projeto do SPED da ECF a partir do balanço pelo Plano Referencial.
| 83 | DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADO | Valor |
| 310 | (+) Receita bruta vendas/serviços | |
| 311 | (-) Deduções da receita bruta | |
| 320 | (=) Receita líquida vendas/serviços | |
| 323 | (-) Custo da mercadoria ou produtos vendida(os) ou dos serviços prestados | |
| 330 | (=) Lucro bruto | |
| 331 | (=) Prejuízo bruto | |
| 333 | (+) Outras receitas operacionais | |
| 335 | (-) Despesas operacionais | |
| 340 | (=) Lucro operacional | |
| 341 | (=) Prejuízo operacional | |
| 343 | (+) Receitas não operacionais | |
| 345 | (-) Despesas não operacionais | |
| 350 | (=) Resultado antes do I.R. e da contribuição social | |
| 351 | (=) Resultado negativo antes do I.R. e da contribuição social | |
| 353 | (-) Provisão para o IR e para a contribuição social | |
| 360 | (=) Resultado após o I.R. e a contribuição social | |
| 361 | (=) Resultado negativo após o I.R. e a contribuição social | |
| 363 | (-) Participações e contribuições | |
| 398 | (=) Prejuízo do exercício | |
| 399 | (=) Lucro do exercício |
1.29 Quadro 84 – Detalhamento das Despesas: preenchido por todos os declarantes com os seguintes valores do Detalhamento das Despesas do estabelecimento incorridas no exercício anterior.
EFD FISCAL à Não há equivalente na EFD FISCAL, mas há na ECD, porém o ideal é que seja disponibilizado pelo projeto do SPED da ECF a partir do balanço pelo Plano Referencial.
| 84 | DETALHAMENTO DAS DESPESAS | Valor |
| 411 | (+) Pró-labore | |
| 412 | (+) Comissões, salários, ordenados | |
| 431 | (+) Combustíveis e lubrificantes | |
| 421 | (+) Encargos sociais | |
| 422 | (+) Tributos federais | |
| 423 | (+) Tributos estaduais | |
| 424 | (+) Tributos municipais | |
| 432 | (+) Água e telefone | |
| 433 | (+) Energia elétrica | |
| 441 | (+) Aluguéis | |
| 451 | (+) Serviços profissionais | |
| 442 | (+) Seguros | |
| 443 | (+) Fretes e carretos | |
| 461 | (+) Despesas financeiras | |
| 498 | (+) Outras despesas | |
| 499 | (=) Total |
1.30 Quadro 90 – Resumo do Livro Registro de Inventário e Receita Bruta: preencher com as seguintes informações relativas ao exercício corrente:
EFD FISCAL à Desnecessário bloco específico no mês da baixa, pois já é atendido pelas disposições do Quadro 80.
| 90 | RESUMO DO LIVRO REGISTRO DE INVENTÁRIO E RECEITA BRUTA | |
| Item | Resumo do livro registro de inventário | Valor |
| 010 | Estoque no início do exercício | |
| 020 | Estoque no fim do exercício | |
| Receita bruta | ||
| 030 | Receita bruta de vendas e serviços | |
1.31 Quadro 91 – Ativo: os valores das contas do Ativo:
EFD FISCAL à Desnecessário bloco específico no mês da baixa, pois já é atendido pelas disposições do Quadro 81.
| 91 | ATIVO | Valor |
| 110 | (=) Circulante | |
| 111 | (+) Disponibilidades | |
| 113 | (+) Contas a receber do circulante | |
| 121 | (+) Estoque de mercadorias e matéria-prima | |
| 123 | (+) Outros estoques | |
| 128 | (+) Outras contas do ativo circulante | |
| 130 | (=) Realizável a longo prazo | |
| 131 | (+) Contas a receber do realizável | |
| 148 | (+) Outras contas do realizável | |
| 150 | (=) Permanente | |
| 151 | (+) Investimentos | |
| 155 | (+) Imobilizado (líquido) | |
| 157 | (+) Diferido (líquido) | |
| 159 | (+) Intangível | |
| 199 | (=) Total geral do ativo |
1.32 Quadro 92 – Passivo: os valores das contas do Passivo:
EFD FISCAL à Desnecessário bloco específico no mês da baixa, pois já é atendido pelas disposições do Quadro 82.
| 92 | PASSIVO | Valor |
| 210 | (=) Circulante | |
| 211 | (+) Fornecedores | |
| 213 | (+) Empréstimos e financiamentos | |
| 215 | (+) Outras contas do passivo circulante | |
| 230 | (=) Exigível a longo prazo | |
| 240 | (=) Resultados de exercícios futuros | |
| 269 | (=) Passivo a Descoberto | |
| 270 | (=) Patrimônio líquido | |
| 271 | (+) Capital social | |
| 278 | (+) Outras contas do patrimônio líquido | |
| 279 | (-) Outras contas do patrimônio líquido (de valor negativo) | |
| 299 | (=) Total geral do passivo |
1.33 Quadro 93 – Demonstração de Resultado: os valores do Demonstrativo de Resultado:
EFD FISCAL à Desnecessário bloco específico no mês da baixa, pois já é atendido pelas disposições do Quadro 83.
| 93 | DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADO | Valor |
| 310 | (+) Receita bruta vendas/serviços | |
| 311 | (-) Deduções da receita bruta | |
| 320 | (=) Receita líquida vendas/serviços | |
| 323 | (-) Custo da mercadoria ou produtos vendida(os) ou dos serviços prestados | |
| 330 | (=) Lucro bruto | |
| 331 | (=) Prejuízo bruto | |
| 333 | (+) Outras receitas operacionais | |
| 335 | (-) Despesas operacionais | |
| 340 | (=) Lucro/operacional | |
| 341 | (=) Prejuízo operacional | |
| 343 | (+) Receitas não operacionais | |
| 345 | (-) Despesas não operacionais | |
| 350 | (=) Resultado antes do I.R. e da contribuição social | |
| 351 | (=) Resultado negativo antes do I.R. e da contribuição social | |
| 353 | (-) Provisão para o IR e para contribuição social | |
| 360 | (=) Resultado após o I.R. e a contribuição social | |
| 361 | (=) Resultado negativo após o I.R. e a contribuição social | |
| 363 | (-) Participações e contribuições | |
| 398 | (=) Prejuízo do exercício | |
| 399 | (=) Lucro do exercício |
1.34 Quadro 94 – Detalhamento das Despesas: preenchido por todos os declarantes com os seguintes valores do Detalhamento das Despesas do estabelecimento incorridas no exercício corrente.
EFD FISCAL à Desnecessário bloco específico no mês da baixa, pois já é atendido pelas disposições do Quadro 84.
| 94 | DETALHAMENTO DAS DESPESAS | Valor |
| 411 | (+) Pró-labore | |
| 412 | (+) Comissões, salários, ordenados | |
| 431 | (+) Combustíveis e lubrificantes | |
| 421 | (+) Encargos sociais | |
| 422 | (+) Tributos federais | |
| 423 | (+) Tributos estaduais | |
| 424 | (+) Tributos municipais | |
| 432 | (+) Água e telefone | |
| 433 | (+) Energia elétrica | |
| 441 | (+) Aluguéis | |
| 451 | (+) Serviços profissionais | |
| 442 | (+) Seguros | |
| 443 | (+) Fretes e carretos | |
| 461 | (+) Despesas financeiras | |
| 498 | (+) Outras despesas | |
| 499 | (=) Total |
2 DEMONSTRATIVO DE CRÉDITOS INFORMADOS PREVIAMENTE – DCIP
A grande vantagem da substituição da DCIP pela EFD FISCAL é quando o creditamento se referente a um documento fiscal. Neste caso é necessário criar um código específico na Portaria para utilização diretamente nos registros XX97 que são filhos do documento fiscal, desta forma não há necessidade de planilhas de tratamento ou detalhamento, pois o crédito estará vinculado ao documento, facilitando o trabalho dos escrituradores, pois não precisarão escriturar o documento e depois gerar ou digitar dados em planilhas acessórias.
Também dispensa a geração de um arquivo para processamento no S@t e posterior agrupamento para geração da DIME, o que muitas vezes torna complexa a apuração, principalmente por que os valores da DIME que correspondem às declarações da DCIP devem ficar fora da apuração da EFD FISCAL, pois estão inseridas código a código de forma detalhada, gerando dois padrões de apuração dificultando o fechamento da DIME com a apuração da EFD FISCAL.
Facilitará ao fisco, pois não precisará definir para cada modelo de operação um padrão de planilha ou ter que ficar interpretando e conferindo planilhas padrões do cliente, pois basta o S@t disponibilizar a geração das informações detalhando os documentos.
Para cada novo código basta alterar a portaria, inseri-la na tabela, encaminhá-la a RFB que automaticamente já pode ser utilizada pelos operadores, pois este é o padrão definido na EFD FISCAL.
2.1 Registro 20 – Crédito nas Aquisições de Mercadorias de Optantes pelo Simples Nacional
EFD FISCAL à Atendida integralmente via EFD FISCAL, pois para cada documento fiscal deve ser gerado um registro C197 como preenchimento do código SC10000034, previsto na Portaria SEF 287/2011.
2.2 Registro 30 – Registro utilizado até 31/03/2009.
EFD FISCAL à Não é mais necessário tratar na EFD FISCAL.
2.3 Demais registros
EFD FISCAL à Os códigos previstos nas Listas de Motivos de créditos dos Registros 40, 60, 80, 100 e 140 já se encontram previstos nos Anexos I e II da Portaria SEF 287/2011. Vejamos alguns exemplos:
| DCIP | EFD FISCAL | ||
| Registro | Motivo | Registro | |
| 40 | 1 – AQUISIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA POR PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES | C197 | Detalhado por documento.
SC00003002 – Autorizado o crédito do imposto pago na aquisição de energia elétrica pelas empresas prestadoras de serviços de telecomunicação – RICMS, Art. 29, § 4º. |
| 40 | 2 – IMPOSTO PAGO INDEVIDAMENTE POR ERRO DE FATO NA ESCRITURAÇÃO DOS LIVROS OU PREENCHIMENTO DO DARE | E111 | SC020011- Autorizado o crédito do imposto indevidamente pago, em virtude de erro de fato ocorrido no registro dos documentos ou no preenchimento de documento de arrecadação – RICMS, art. 33. |
| 60 | 3 – SAÍDA DE OBRA DE ARTE RECEBIDA COM A ISENÇÃO – An2, Art. 15, III. | E111 | Pode-se exigir detalhamento do documento de aquisição no registro E113.
SC020043 – Crédito presumido concedido ao estabelecimento que promover a saída de obra de arte recebida diretamente do autor com isenção de imposto – An2, Art. 15, III. |
| 80 | 1 – ESTORNO DE DÉBITO POR DECISÃO JUDICIAL | E111 | Pode-se exigir na observação o número no registro filho E112 o que permitirá o confronto da informação.
SC020004 – Apropriação de crédito por determinação judicial. |
| 80 | 1 – CONTRIBUIÇÃO AO FUNDOSOCIAL | E111 | SC040001 – Valor do crédito permitido pela contribuição ao Fundosocial, limitado a 6% do imposto devido no mês – Decr. 13335/05, art. 22.
SC040002 – Crédito equivalente a 10% do valor da doação ao Fundosocial, calculado sobre o valor da contribuição e limitado ao valor que pode ser deduzido do ICMS – Decr. 13335/05, art. 22. |
Para os códigos da DCIP que ainda não existem na portaria podem ser inseridos nela e ter sua tabela atualizada na EFD FISCAL.
Elisabete Jussara Bach
Diretora de TI e Produção da JB Software
Técnica Contábil
Bel em Direito
Bel em Sistema de Informação
Pós Graduanda em Direito Tributário
MBA em Marketing (em andamento)
Fone: (0xx49)3366-1621
www.jbsoft.com.br
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