A MP 597/2012 que tratou das mudanças na tributação do IRRF para os cálculos de PLR foi convertida na Lei 12.832 em 20 de junho de 2013. O texto básico da MP foi mantido e sua vigência também (a partir de 01/01/2013).
No entanto, trouxe algumas situações que não estão agradando as empresas.
Fábio Zambite Ibrahim, em seu artigo para a Revista Consultor Jurídico traz: “Em previsão incompreensível, a nova lei, na hipótese de fixação de metas para o PLR, veda um instrumento que vinha sendo adotado por algumas empresas, que era vincular o pagamento e quantificação do PLR a metas de saúde e segurança do trabalho. Com isso, permitia-se conciliar a busca do lucro e melhores resultados com a conformação frente a regras consistentes de gestão do meio-ambiente do trabalho. Ao que parece, entende o legislador que a integridade do trabalhador não pode ser uma meta a ser estabelecida pelas partes.”
Além disso também trouxe a vedação do pagamento de qualquer antecipação ou distribuição de valores a título de participação nos lucros ou resultados da empresa em mais de 2 (duas) vezes no mesmo ano civil e em periodicidade inferior a 1 (um) trimestre civil.
Analise o texto da Lei e verifique como isso pode alterar o seu trabalho.
Descubra mais sobre Blog JB Software
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.