A Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 4, de 04 de julho de 2018, foi publicada hoje no Diário Oficial (11/07/2018) e também passa a vigorar a partir de hoje.
As novidades beneficiam as microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedor individual (MEI), Segurados Especiais e o pequeno produtor rural.
O início da obrigatoriedade de utilização do eSocial será:
- em julho de 2018, para o 2º grupo, que são as empresas que possuem Natureza Jurídica que inicia com 2 (Entidades Empresariais), que não se enquadraram no 1° Grupo, exceto os entes públicos, o Segurado Especial e o pequeno produtor rural pessoa física
- em janeiro de 2019, para o 3º grupo, que compreende os entes públicos, que possuem Natureza Jurídica que inicia com 1 (Administração Pública).
- em janeiro de 2019, para o 4º grupo, que compreende o Segurado Especial e o pequeno produtor rural pessoa física.
Para este 4º grupo, o envio também será escalonado, conforme segue:
- Eventos de tabela (S-1000 a S-1080) deverão ser enviadas a partir do dia 14 de janeiro de 2019.
- Eventos não periódicos (S-2190 a S-2400) deverão ser enviadas a partir do dia 1º de março de 2019.
- Eventos periódicos (S-1200 a S-1300) deverão ser enviadas a partir do dia 1º de maio de 2019, referentes a fatos ocorridos a partir dessa data.
Além disso, a microempresa, a empresa de pequeno porte e o microempreendedor individual (MEI), que fazem parte do 2º Grupo, poderão optar pelo envio dos eventos de tabelas e eventos não periódicos, de forma cumulativa, com as relativas aos eventos periódicos, a partir de 1º de novembro de 2018.
Também o segurado especial e o pequeno produtor rural pessoa física, participantes do 4° Grupo, poderão optar pelo envio dos eventos de tabelas e eventos não periódicos, de forma cumulativa, com as relativas aos eventos periódicos, a partir de 1º de maio de 2019.
Veja a publicação no Diário Oficial da União.
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