O Ato Declaratório Interpretativo nº 42, do DOU (Diário Oficial da União) de HOJE esclareceu a forma de calcular o INSS sobre o 13° Salário para as empresas com atividades e produtos onde haja substituição pela contribuição sobre o valor da receita bruta, de que trata a MP 540 e a Lei 12546 de 2011.
I) Para empresas abrangidas por essa legislação, a Contribuição Previdenciária Patronal a cargo da empresa incidirá sobre o valor de 11/12 (onze doze avos) do décimo terceiro salário de segurados empregados e trabalhadores avulsos referente à competência dezembro de 2011.
II) Para as empresas que também tenham Receitas Não Beneficiadas pelas referidas normas, aplica-se o fator de redução apenas sobre o valor de 1/12 (um doze avos) do décimo terceiro salário de segurados empregados e trabalhadores avulsos referente à competência dezembro de 2011.
Já estávamos com a versão pronta para liberação durante o dia de hoje. Voltamos à implementação imediata dessas questões e tão logo quanto possível, disponibilizaremos a todos os usuários.
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