O CPF deverá constar nos cadastros de órgãos públicos.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (22) o Projeto de Lei 1422/19, do deputado Felipe Rigoni (PSB-ES) e outros 11 deputados, que estabelece o número do CPF como único número do registro geral (RG) em todo o País. A matéria será enviada ao Senado.
O texto foi aprovado na forma do substitutivo¹ da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, de autoria do deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG).
Segundo o substitutivo, o CPF deverá constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou em documentos de identificação emitidos pelos conselhos profissionais.
Assim, a partir da vigência da futura lei, o CPF será usado como número em certidões (nascimento, casamento e óbito), como identificação perante o INSS (NIT), na carteira de trabalho, na CNH e outros.
Vigência
A vigência prevista é de 12 meses a partir da publicação para que os órgãos e entidades realizem a adequação dos sistemas e dos procedimentos de atendimento aos cidadãos para adoção do CPF como número de identificação.
Será de 24 meses o prazo para que órgãos e entidades façam as mudanças para que os sistemas e bases de dados troquem informações entre si a partir do CPF.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Tem como avançar?
Toda iniciativa que tenha por objetivo facilitar a vida do cidadão é um avanço. Nesta linha, além de ser um Número de Cadastro Único, entendo que no Registro de CPF deveriam ser concentradas todas as informações e dispensar os demais registros, cita Elisabete Bach. Alguns exemplos:
- Dados relativos ao Registro Civil, eliminando o Registro de Nascimento e Casamento;
- Incluir o reconhecimento digital e foto, eliminando a Carteira de Identidade Estadual ou Nacional;
- Inserir informações relativas a habilitação, eliminando a CNH;
- Dados de Zona e Seção Eleitoral, eliminando o título de eleitor;
- Vincular os dados previdenciários. O eSocial já exige o CPF;
- Vincular os dados trabalhistas. O eSocial já exige o CPF.
Desta forma, cada área alimentaria esta base única, tendo acesso somente aos dados que lhes são pertinentes. Porém, o indivíduo, em único aplicativo poderia ter acesso a todas as suas informações, sem necessidade de ter um App Meu INSS, um App CTPS Digital, um App da CNH, um App do Título, etc. (dispensando a necessidade de termos diversos documentos próprios, pois, no CPF já constariam todos os dados, sendo possível emitir a certidão com esta ou aquela informação).
1) Substitutivo: nome que se dá ao texto que altera substancialmente o conteúdo original da proposta. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação sobre o projeto original.
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