
Assunto: Atualização do SEFIP 8.4
Hoje, 29/12/2020, o GT das Empresas de Softwares Contábeis se reuniu para discutir situações adversas originadas pela versão do programa do SEFIP 8.4_24_12_2020 e Manual da GFIP/SEFIP para usuários do SEFIP 8.4, disponibilizadas e publicadas no dia de ontem (28/12/2020).
Há divergência entre a orientação contida no manual e no comportamento da aplicação. Em resumo, o que está instruído para ser realizado gera erro ao validar os dados.
Testes conjuntos foram realizados e o entendimento foi unânime em relação às situações a seguir:
1️⃣ Erro encontrado e já reportado ao órgão responsável: O manual do SEFIP orienta a preencher o Afastamento temporário por motivo de doença, por período superior a 15 dias, com código P1 e indicar a base de contribuição previdenciária no campo “Base de Cálculo da Previdência Social”. Mas, quando se trata de P1 não aceita informação nesse campo, não permitindo, assim, informação de base previdenciária menor.
2️⃣ Erro encontrado e já reportado ao órgão responsável: Na GFIP 150 e 155, quando há um empregado afastado por O1 (acidente de trabalho) está calculando a parte da previdência sobre a “Remuneração sem 13º” e não sobre a base que foi informada no campo “Base de Cálculo da Previdência Social”.
3️⃣ As alterações trazidas nessa atualização do SEFIP causam grandes impactos aos softwares de folha de pagamento, sendo necessário um certo tempo para análise, desenvolvimento, homologação e distribuição destas alterações. Observação mais importante é que a análise e desenvolvimento somente poderão ser iniciados após a Caixa Econômica sanar as divergências entre aplicativo e as instruções.
4️⃣ Avaliando o curto prazo até o vencimento do próximo FGTS, orientamos a enviar a GFIP da forma que está, para atender ao FGTS e que, posteriormente, assim que houver posicionamento dos órgãos, seja realizada a retificação.
Atenciosamente,
GT Empresas Softwares Contábeis
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Comunicado nº 2020-0001
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