Cooperativa de Trabalho – Contribuição Previdenciária de 15% – Declaração de Inconstitucionalidade

De acordo com o Cenofisco, o Senado Federal, por meio da Resolução SF nº 10, de 30/03/2016 (DOU de 31/03/2016) suspendeu, nos termos do art. 52, inciso X, da Constituição Federal, a execução do inciso IV do art. 22 da Lei nº 8.212/91, declarado inconstitucional por decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Assim, a partir de 31/03/2016, data da publicação da Resolução SF nº 10/16, fica suspensa a contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, de 15% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho.

Desta forma, está consolidado o entendimento de que as empresas não precisam mais recolher tal contribuição.

Veja a íntegra da notícia anterior publicada neste blog sobre esse assunto .

 

 

 

 


Descubra mais sobre Blog JB Software

Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.