Após o envio da folha de maio/2025, prazo da primeira escrituração dos consignados, em uma estatística base, constatou-se que 30% (trinta por cento), dos contratos enviados, estão com problemas que estão dificultando a identificação.
As divergências podem ser em razão de erro:
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- no código da instituição financeira;
- no número do contrato do empréstimo;
- no número do CNPJ do empregador;
Ainda, foram localizados CPFs que não tinham contrato firmado com nenhuma instituição, porém, tiveram desconto em folha e envio dos dados para o eSocial.
Por esta razão, as empresas do GT Piloto, bem como a FENAINFO e Partícipes do Grupo de Softwares Contábeis, entenderam ser importante repassar um comunicado público sobre a importância e cuidados na escrituração:
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Preservação dos arquivos baixados
Na primeira versão do leiaute enviado, alguns campos foram tratados como numéricos, mas, deveriam ter sido tratados como campos string (alfa numéricos).
Ainda, os campos do tipo string, para os leiautes CSV e XLSX, não foram enviados encapsulados por aspas, por exemplo, o CPF deveria vir com ;“00057685400”; e não 00057685400 ou 57685400.
Sendo assim, alguns cuidados são imprescindíveis:
- a.1) NÃO abrir o arquivo com algum tipo de planilha, sem os campos de cabeçalho e sem formatar as colunas. Ao abrir com qualquer tipo de planilha, precisa formatar todas as colunas com tipo “TEXTO”, dessa forma, nenhum dados será convertido, perdendo parte da informação original
- a.2) Quando abertos sem os cuidados acima, alguns efeitos colaterais ocorrem:
- a.2.1) Números longos viram notação científica: Vejam o exemplo nas imagens a seguir:
O número: 123456789012345678901234567890
Aparecerá como: 1,23456789012346E+029
- a.2.2) Campos numéricos terão seus zeros a esquerda eliminados: Quando um arquivo é carregado em uma planilha, e um campo precisa ter a preservação dos seus dados originais preservados e dados que deveriam ser tratados como string e não tiveram a indicação da coluna para ser tratada como texto, os zeros a esquerda serão eliminados, independentemente se o arquivo foi aberto com o cabeçalho ou sem.
Isso acontecerá no campo número do contrato, número do CPF, número do CNPJ, número da matrícula, entre outros.
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Exemplo 1:
Percebam que os zeros à esquerda foram eliminados.
Exemplo 2:
O empregador é o Banco do Brasil e alguns dos seus empregados pegaram consignado. Vejam o que ocorre com o número do CNPJ do empregador.
- a.2.1) Números longos viram notação científica: Vejam o exemplo nas imagens a seguir:
- a.1) NÃO abrir o arquivo com algum tipo de planilha, sem os campos de cabeçalho e sem formatar as colunas. Ao abrir com qualquer tipo de planilha, precisa formatar todas as colunas com tipo “TEXTO”, dessa forma, nenhum dados será convertido, perdendo parte da informação original
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As informações devem ser mantidas conforme o arquivo:
Conforme explicamos acima, alguns campos que deveriam ser tratados como string, foram tratados como numéricos e detalharemos os campos chaves de como devem ser tratados.
- b.1) Código da instituição financeira que concedeu o empréstimo: Deve-se preservar o código, a parte numérica. O número deve ser o mesmo que veio no arquivo, porém formatar zeros à esquerda.
Por exemplo, no arquivo o Banco do Brasil virá com 1, porém, como este campo é um string no eSocial e exige que tenham um tamanho fixo de três dígitos, ele deverá ser enviado ao eSocial com zeros à esquerda: 1 deverá ser enviado 001.
- b.2) Não troque a parte numérica do código da instituição financeira: Se no arquivo veio código 79 como sendo PICPAY, não troque para código 380, por que na tabela 37 o PICPAY está com código 380 (Tabelas do eSocial https://frontend.esocial.gov.br/adm/).
Houveram aquisições e fusões de instituições, sendo assim, os nomes podem não corresponder exatamente à instituição corrente.Quem envia o código e o nome é a Instituição financeira via API para a DATAPREV. Esta, por sua vez, disponibiliza o código no arquivo, exatamente com o código que veio da IF.O envio monetário será para o código que foi escriturado no eSocial. Mudando o número da instituição, o valor recolhido poderá ser enviado para a instituição errada, sendo que, na instituição original, o trabalhador ficará inadimplente.
- b.3) Validação do campo “instFinanc” no eSocial:
Houve solicitação de alteração da descrição da validação deste campo para: “Deve ser um código válido, conforme tabela 37 do eSocial” https://frontend.esocial.gov.br/adm/. Esta é uma tabela de código de instituições financeiras da DATAPREV e não do Banco Central.
Sendo assim, este cadastro, nos sistemas, deve ser desvinculado da tabela de Bancos do Banco Central e seguido o código originário no arquivo, sem análise de descrição ou se existe ou não nas listas do Banco Central.
Foi solicitada uma FAQ no eSocial até que haja publicação de uma Nota Técnica modificando a documentação.
- b.4) Empregador, preservação do CNPJ do vínculo no arquivo: Não mude o contrato de vínculo, mesmo que a empresa seja pertencente ao mesmo grupo empresarial.
O CNPJ do empregado é campo chave, se um trabalhador foi movimentado entre empresas do mesmo grupo, se, no mês do desconto o vínculo foi para outra empresa do grupo, o desconto não deve ser transferido para a nova empresa.
Neste mês, o trabalhador deverá quitar seu consignado diretamente na instituição financeira.
- b.5) Matrícula, preservação do CNPJ do vínculo no arquivo: Não mude o contrato de vínculo/matrícula. Se um trabalhador mudou de empresa, saiu e retornou, e está na empresa, mas com matrícula do eSocial diferente da contida no arquivo, NÃO MUDE. A matrícula é campo chave, então, se descontado em matrícula diferente este valor ficará “perdido” nas bases da DATAPREV.
Lembrando que o CNPJ segue a regra do evento S-1000 do eSocial, ou seja, o empregador virá com “raiz/base (8 posições), exceto se a natureza jurídica do declarante for igual a 101-5, 104-0, 107-4, 116-3 ou 134-1, situação em que o campo deve ser preenchido com o CNPJ completo (14 posições).
Desta forma, formatar com zeros a esquerda com 8 ou 14 posições, de acordo com a natureza da pessoa jurídica.
- b.6) CPF, formato da pessoa no arquivo: Da mesma forma que os demais campos, o CPF está na versão 1.0, tratado. Não mude o contrato de vínculo/matrícula. Se um trabalhador mudou de empresa, saiu e retornou, e está na empresa, mas com matrícula do eSocial diferente da contida no arquivo, NÃO MUDE. A matrícula é campo chave, então, se descontado em matrícula diferente este valor ficará “perdido” nas bases da DATAPREV.
- b.1) Código da instituição financeira que concedeu o empréstimo: Deve-se preservar o código, a parte numérica. O número deve ser o mesmo que veio no arquivo, porém formatar zeros à esquerda.
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Foram enviados dados errados, o que fazer?
Se enviou alguns dos dados abaixo de forma equivocada:
- Número de contrato sem zeros a esquerda, quando no arquivo haviam zeros;
- Número de contrato com zeros a esquerda, quando no arquivo não haviam zeros;
- Número do contrato com menos dígitos, ou seja, no arquivo veio 15 e enviei 12 ou 8;
- CNPJ diferente que veio no arquivo;
- Outro número da Instituição Financeira;
- Matrícula diferente do arquivo, apesar de ser o mesmo CPF;
A orientação é:
c.1) Pode retificar os dados:
É possível corrigir os dados antes do vencimento do FGTS ou da data do pagamento da GUIA, o que ocorrer primeiro. Neste caso, corrigir o evento no eSocial pode ser retificado e a guia reemitida.Lembrando, se a guia foi paga ou o venceu, não irá sensibilizar a base de dados no FGTS/DATAPREV.
c.2) A DATAPREV está avaliando com as instituições financeiras uma forma de sanear estas informações e se posicionar com relação aos erros, bem como as ações necessárias.
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Se o contrato for cancelado depois do dia 20, pode-se optar por não descontar?
A legislação indica que, se veio no arquivo, o valor deve ser descontado do trabalhador e este deverá procurar a Instituição Financeira e solicitar a devolução. O não desconto é por conta e risco do empregador.
Grupo de Homologação Empresas Piloto
Grupo de Softwares Contábeis
FENAINFO – Federação Nacional das Empresas de Informática
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