Devoluções podem ser excluídas da receita bruta para Contribuição Previdenciária segundo nova solução de consulta publicada no Diário Oficial

Foi publicada no dia 13/09/2012, nova solução de consulta sobre a composição da Receita Bruta para fins de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta, a qual transcrevemos abaixo:

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA No- 121, DE 26 DE JUNHO DE 2012

ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

 

EMENTA: CONTRIBUIÇÃO SOBRE A RECEITA BRUTA.

BASE DE CÁLCULO. COMPOSIÇÃO.

 

Na receita bruta a que se refere o caput do art. 8º da Lei nº 12.546, de 2011, não se incluem o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), quando cobrado pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto tributário. Da receita bruta podem ser excluídas as vendas canceladas, inclusive por devolução de mercadorias.

 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 70, de 1991, arts. 2º e 10, parágrafo único; Lei nº 6.404, de 1976, art. 187, I; Decreto-Lei nº 1.598, art. 12; Lei nº 9.715, de 1998, art. 3º, parágrafo único; Lei nº 9.718, de 1998, art. 3º, § 2º, I; Lei nº 12.546, de 2011, arts. 8º e 9º, I; Medida Provisória nº 563, de 2012, art. 45; Decreto nº 3.000, de 1999 (RIR/1999), art. 279; Instrução Normativa SRF nº 51, de 1978, itens 2 e 4.1; Solução de Consulta Cosit nº 11, de 2002.

 

MARCOS VINICIUS GIACOMELLI

Auditor-Fiscal

p/Delegação de Competência

 

FONTE: D.O.U. 13/09/2012 – Seção 1 – Página 126


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