[DIRF 2017] – 9 Dúvidas (e Respostas) sobre RRA – Rendimentos Recebidos Acumuladamente

1 – O que são os RRA’s?

Os Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) são rendimentos remuneratórios de anos-calendário anteriores que compõe a base para cálculo do IRRF (imposto de renda retido na fonte). Tais rendimentos podem ser também sobre aposentadorias e pensões recebidas, relativas a anos anteriores.

2 – Como é mais comum ocorrer?

Nas empresas, o mais comum de acontecer é quando há um aumento após a data-base ou rendimentos remuneratórios pagos em Rescisão Contratual (normal ou em reclamatórias trabalhistas), sempre relativos a anos-calendário anteriores. Quando há reclamatórias trabalhistas o cálculo é feito pelo cartório da Vara onde tramitou o processo.

3 – Quando e como ocorre a tributação?

A tributação do RRA para fins de IRRF ocorre no pagamento ou crédito, porém em separado da remuneração do mês ou do ano vigente.

Ainda em relação à tributação, o cálculo do IRRF sobre RRA leva em conta a quantidade de meses a que se referem os rendimentos.

4 – Como Declarar os RRA’s na DIRF?

Na DIRF (Declaração de Imposto Retido na Fonte e outras Retenções Federais), o RRA e seu respectivo IRRF devem ser declarados em SEPARADO dos demais rendimentos, já que, em princípio, sua tributação é definitiva e na fonte, exclusivamente.

Caso isso não ocorra – por erro – a empresa responsável pelo pagamento do IRRF deve refazer a DIRF apenas para declarar em separado o RRA. Como já recolheu o IRRF, não precisa pedir devolução.

O beneficiário do IRRF pago a maior deverá refazer sua DAA (Declaração de Ajuste Anual) e reenviar à Receita Federal. Se houver IRRF pago a maior é a RFB quem deverá devolver, após a entrega da DAA retificadora.

As regras para a DIRF 2017 devem ser publicadas em breve pela RFB.

dirf2017

5 – Qual a Base legal?

As regras para cálculo do IRRF sobre RRA estão na IN RFB 1.500/14, a partir do artigo 36.

6 – É possível fazer o Cálculo do IRRF do RRA Online?

O cálculo utiliza o chamando “Tabelão“, que é a Tabela do IRRF adaptada para ser multiplicada pelo número de meses a que se referem os rendimentos. Faça um simulação do cálculo do RRA em 2016 no site da RFB, clicando aqui.

7 – Como saber mais sobre a DIRF e RAIS 2017?

Em breve teremos um Seminário Online Gratuito sobre DIRF e RAIS e faremos o pré-lançamento do Treinamento Online Específico para DIRF e RAIS 2017.

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8 – Tem grupo de Estudos sobre DIRF e RAIS no Facebook?

Também criamos um Grupo de Estudos no Facebook só para DIRF e RAIS. Clique aqui para participar!

9 – O RRA será informado no eSocial?

No evento de Remuneração (S-1200) o RRA será informado em detalhes, tal qual hoje existe na DIRF. E ainda haverá a necessidade de informar o PAGAMENTO do RRA no Evento (S-1210).

Clique aqui para participar do Grupo de Estudos no Facebook “eSocial na Prática para Empresas e Escritórios Contábeis” ou, se você trabalha em órgãos públicos, clique aqui para participar do Grupo “SPED na Administração Pública – eSocial

Bons estudos, fique com Deus e até breve!

 

Zenaide Carvalho
Fanpage no Facebook: https://www.facebook.com/zpalestrante/
Publicado em http://zenaide.com.br/, 17/11/2016


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