Dispensa da DNF a partir do Exercício 2012

A IN RFB 1221/2011 declara extinta a obrigatoriedade de apresentação do Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF) para os exercícios 2012 e seguintaes.

Às operações ocorridas até 31/12/2011 ainda devem ser entregues no prazo normal, ou seja, até 31/01/2012.

 

 

 

 

 

 

 

 


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