ECF – Chegando ao fim

Prestação de contas ao fisco devem ser entregues até dia 30 de setembro (próxima quinta-feira).

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é obrigatória para todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido.

Por outro lado, estão dispensadas da entrega do documento as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional); os órgãos públicos, as autarquias e fundações públicas; e as pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB n.º 1.536, de 22 de dezembro de 2014.

Fonte: Com informações do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).


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