Para as empresas que eram tributadas pelo Lucro Presumido ou Arbitrado, diferente de alguns entendimentos de consultorias que circulavam, estavam sim obrigadas desde 01 de março de 2012[1] a entrega da EFD Contribuições relativamente às informações da Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta.
Para reforçar este entendimento e provavelmente em razão de divergências desta interpretação legal, ou talvez pela falta de entrega da obrigação a RFB prorrogou para o décimo dia útil de fevereiro de 2013 o prazo das EFDs das competências de março a dezembro de 2012.
Reforçamos que a prorrogação é inerente às empresas e as informações relativas a CPP, por tanto, caso a empresa era, em 2012, tributada pelo Lucro Real e não entregou a EFD, já incorreu na penalidade de falta de entrega da EFD.
Ela poderia ter entregado sem os dados relativos a CPP, mas não ter deixado de entregar, e poderá incluir estes dados até 10º dia de fevereiro de 2013, sem pena, mediante retificação. Na prática, poderá retificar a EFD até o último dia do útil de 2013 em razão do prazo de retificação disposto no parágrafo 1º, Art. 11 da IN 1.252/2012.
Desta forma o efeito desta prorrogação somente beneficia as empresas tributadas pelo Lucro Presumido ou Arbitrado e que tinham parte ou a receita total tributada pela CPP em algum período de 2012.
Fonte: IN 1.305 de 26/12/2012 que altera a IN 1.252 de 26/03/2012.
[1] A indicação é relativa a março, mas quer dizer quando a empresa passou a ser obrigada a EFD relativamente a CPP. Ou seja, desde o momento que uma de suas atividades, ou uma ou algumas de suas receitas, entrou na obrigação desta contribuição, que pode ser março, abril ou agosto de 2012 e agora, pelos novos itens da MP 601 de 28/12/2012 a partir de janeiro de 2013.
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