EFD CONTRIBUIÇÕES – Escrituração do reg. 1900 e F525

A Receita Federal publicou a Nota Técnica 002/2013 com esclarecimentos sobre o funcionamento da escrituração dos Registros 1900 e F525 que são utilizados por empresas que optaram pela tributação do IR e CS pelo Lucro Presumido por Regime de Caixa, modalidade que se estende ao PIS e COFINS.

Informamos que desde a primeira disponibilização de geração dos registros o JB Cepil aplicou esta teoria que, por sinal, já estava clara pelas definições contidas no Guia Prático.

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EFD CONTRIBUIÇÕES – PJ TRIBUTADAS PELO LUCRO PRESUMIDO

ESCRITURAÇÃO DOS REGISTROS 1900 E F525

A Escrituração Digital das contribuições sociais estabelece dois registros de controle fiscal – Registros 1900 e F525, os quais são de preenchimento obrigatório a partir do período de apuração referente a abril de 2013. Conforme consta nas orientações constantes no Guia Prático da EFD-Contribuições e nas demais informações constantes nesta Nota Técnica, deve a pessoa jurídica assim proceder na sua escrituração:

Registro 1900: Consolidação dos Documentos Emitidos por Pessoa Jurídica Submetida ao Regime de Tributação com Base no Lucro Presumido – Regime de Caixa ou de Competência

Registro para a pessoa jurídica sujeita à tributação com base no lucro presumido, que procede à escrituração de suas receitas de forma consolidada, pelo regime de caixa (registro “F500” ou “F510”) ou de competência (registro “F550” ou “F560”), informar o valor consolidado dos documentos fiscais e demais documentos, emitidos no período da escrituração, representativos de receitas da venda de bens e serviços efetuada no período, independente de sua realização (recebimento) ou não. Corresponde à escrituração do faturamento da empresa, consolidado por documento fiscal comprobatório da receita auferida.

Neste registro, a pessoa jurídica irá informar, por cada estabelecimento gerador de receita no período, os valores totais consolidados representativos das receitas auferidas decorrentes da venda de bens, serviços ou de outras receitas, de acordo com cada modelo/tipo de documento, de natureza fiscal (notas fiscais) ou não (contratos, recibos, etc), e de acordo com os correspondentes regimes tributários de PIS/Pasep e de Cofins.

Exemplo: Considerando que a pessoa jurídica tenha efetuado vendas mediante emissão de NF-e, modelo 55, no valor total de R$ 500.000,00 (sendo R$ 350.000,00 tributável a alíquota básica e R$ 150.000,00 tributável a alíquota zero), e efetuado vendas mediante emissão Cupom Fiscal, modelo 2D, no valor total de R$ 400.000,00 (sendo R$ 220.000,00 tributável a alíquota básica e R$ 180.000,00 tributável a alíquota zero), devem ser escriturados 4 (quatro) registros 1900 específicos, conforme abaixo:

Campo

Registro de vendas no período (por documento fiscal e CST)

NF-e

NF-e

Cupom Fiscal

Cupom Fiscal

01

REG

1900

1900

1900

1900

02

CNPJ

88888888000191

88888888000191 88888888000191

88888888000191

03

COD_MOD

55

55

2D

2D

04

SER

05

SUB_SER

06

COD_SIT

07

VL_TOT_REC

350000,00

150000,00

220000,00

180000,00

08

QUANT_DOC

09

CST_PIS

01

06

01

06

10

CST_COFINS

01

06

01

06

11

CFOP

12

INF_COMPL

13

COD_CTA

OBS: Os campos sem dados informados são campos de preenchimento não obrigatório. Todavia, caso os dados sejam preenchidos, a escrituração ficará mais completa e transparente.

 

Registro F525: Composição da Receita Escriturada no Período – Detalhamento da Receita Recebida pelo Regime de Caixa

Registro obrigatório para a escrituração dos fatos geradores a partir de abril de 2013, exclusivamente pela pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro presumido, optante pela apuração das contribuições sociais pelo regime de caixa. Tem por objetivo relacionar a memória de cálculo do período, a composição de todas as receitas recebidas pela pessoa jurídica no período da escrituração, sujeitas ou não ao pagamento da contribuição social.

Neste registro a pessoa jurídica irá informar a visão financeira da base de cálculo, a composição das receitas recebidas, de acordo com a natureza do recebimento. O total das receitas relacionadas nos registros F525 deve corresponder ao total das receitas recebidas, relacionadas nos registros F500.

Exemplo: Considerando que a pessoa jurídica tenha apurado o PIS/Pasep e a Cofins pelo regime de caixa, e que no período de abril de 2013 tenha recebido R$ 750.000,00, sendo deste total recebido no mês R$ 250.000,00 decorrente de vendas a vista e R$ 500.000,00 de repasse das empresas administradoras de cartão de crédito (R$ 200.000,00 da Administradora de cartões bandeira VVVV e R$ 300.000,00 da Administradora de cartões bandeira MMMMMM), devem ser escriturados 2 (dois) registros F525 específicos, conforme abaixo:

Campo

Registros demonstrativos das receitas recebidas no mês

Vendas a Vista

Recebimentos de Administradoras de Cartões

Bandeira VVVV

Bandeira MMMMMM

01

REG

F525

F525

F525

02

VL_REC

250000,00

200000,00

300000,00

03

IND_REC

01

02

02

04

CNPJ_CPF

xxxxxxxx/0001-xx

yyyyyyyy/0001-yy

05

NUM_DOC

06

COD_ITEM

07

VL_REC_DET

250000,00

200000,00

300000,00

08

CST_PIS

09

CST_COFINS

10

INFO_COMPL

11

COD_CTA

OBS: Os campos sem dados informados são campos de preenchimento não obrigatório. Todavia, caso os dados sejam disponíveis e  preenchidos, a escrituração ficará mais completa e transparente.

 

Maior detalhamento quanto às regras e informações a constar em cada campo dos registros 1900 e F5252, bem como dos demais registros da escrituração, consta no Guia Prático da EFD-Contribuições e no arquivo de Perguntas Frequentes, disponibilizados no portal do Sped, no site da Secretaria da Receita federal do Brasil.

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