A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-REINF) é um componente importante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) no Brasil. Essa obrigação acessória foi criada com o objetivo de simplificar e agilizar o processo de entrega das informações fiscais pelas empresas, garantindo maior controle e transparência ao Fisco.
Uma das grandes novidades da EFD-REINF, que entra em vigor em setembro de 2023, é a inclusão da série R-4000, que trouxe novos eventos e mudanças importantes para o cumprimento das obrigações fiscais pelas empresas.
O que são os eventos da série R-4000 da EFD-REINF?
Os eventos da série R-4000 correspondem a uma parte específica da EFD-REINF e estão relacionados a informações sobre retenções na fonte de imposto de renda, CSLL, Pis/Pasep e Cofins incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados às pessoas físicas e jurídicas. Com isso, a EFD-REINF, que trata atualmente apenas das contribuições previdenciárias, passará a contemplar todas as retenções do contribuinte, facilitando assim, o cruzamento de dados e garantindo uma maior eficiência no controle das obrigações fiscais.
Principais eventos da série R-4000:
- R-4010 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física: Evento destinado a prestar informações sobre pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa efetuado por fonte pagadora pessoa física ou jurídica a beneficiário pessoa física, mesmo sem retenção de imposto de renda, nos casos previstos na legislação.
- R-4020 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa jurídica: Neste evento, são enviadas as informações referentes a pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa efetuado por fonte pagadora pessoa física ou jurídica a beneficiário pessoa jurídica, mesmo sem retenção de imposto de renda, nos casos previstos na legislação.
- R-4040 – Pagamentos/créditos a beneficiários não identificados: Neste evento, são enviadas as informações pagas a beneficiário não identificado, como nos casos de recursos entregues a terceiros ou a sócios, acionistas ou titular quando não for comprovada a operação, como também, pagamentos efetuados pela pessoa jurídica no caso de não identificação dos beneficiários das despesas a título de remuneração indireta.
- R-4080 – Retenção no recebimento: Se refere a auto retenção onde a empresa prestadora de serviços retém o imposto, como por exemplo, as administradoras de cartão de crédito, agências de propaganda e publicidade, dentre outros.
- R-4099 – Fechamento/reabertura dos eventos da série R-4000: É o evento responsável pelo encerramento ou reabertura dos eventos periódicos da série R-4000. É a partir do fechamento deste evento que as informações serão consolidadas e encaminhadas para a DCTFWeb.
Quais os maiores impactos dos novos eventos nas empresas comparando com a DIRF?
DIRF | EFD-REINF |
Periodicidade anual | Periodicidade mensal |
Fato gerador e apuração dos impostos em períodos distintos | Fato gerador e apuração ocorrem no mesmo mês |
Recolhimento do imposto independente da declaração | Recolhimento do imposto vinculado ao envio da obrigação acessória |
Emite DARF pelo Sicalc Web manualmente | Emite através da DCTFWeb |
Utiliza código de receita na emissão do DARF | Utiliza a Natureza de rendimento (Estabelecida na Tabela 01) |
DCTF Normal mensal (Retenções e sobre o faturamento) | DCTF Normal (Sobre o faturamento) e DCTFWeb mensal (Retenções/Dividendos) |
Tributos com dificuldade de fiscalização | Maior abrangência das informações aumentando a fiscalização no cumprimento da obrigação principal |
Conclui-se que, os novos eventos da série R-4000 da EFD-REINF representam um avanço significativo na simplificação e aprimoramento das obrigações fiscais no Brasil. A inclusão desses eventos permite maior controle e transparência para o Fisco, ao mesmo tempo em que exige das empresas uma adaptação às novas regras e um cuidado redobrado com a prestação das informações.
Nesse contexto, é fundamental que as empresas estejam atualizadas e em conformidade com as mudanças, buscando utilizar a tecnologia a seu favor para garantir a eficiência na entrega das informações fiscais e evitar possíveis débitos.
Curioso para saber como o JB Cepil vai tratar os eventos da série R-4000? Acesse nossa base de conhecimento “Wiki” e acompanhe as informações dessa nova obrigatoriedade.
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