Empregados sem PIS e o eSocial!!! Você têm casos?

Entenda que seu prazo para ajuste e envio do eSocial é até dia 30/09/2020. Veja como realizar envio em atraso seguindo este passo a passo.

Constatamos, via suporte, nos últimos dias, que várias empresas que seriam do Grupo 1 ou Grupo 2 do eSocial, não enviaram os eventos periódicos para o portal.

O não atendimento desta obrigação, que não é mais acessória e sim principal, tem gerado um efeito colateral:  os empregados destas empresas não constam na lista para receber o PIS, mesmo que tenham direito.

Para facilitar a análise, inserimos, no gerador, um relatório com a denominação “POSSÍVEIS EMPRESAS DO GRUPO 1 E 2 QUE NÃO ENVIARAM O EVENTO S-1200 PARA O ESOCIAL“. Este relatório buscará se não foi enviado evento S-1200 e, como o próprio nome define, as possíveis empresas que deixaram de atender a esta obrigação. Atualize o sistema para baixar o relatório.

Indicamos que a busca não é exata, pois tivemos que fazer uma construção com base em vários fatores como: Natureza Jurídica, tipo de tributação, cálculos, entre outros, para gerar o relatório. Além de muitos não terem configurado o Grupo, manter atualizadas, na folha, as opções tributárias, também se contatou não ser do cotidiano do setor. Assim, tivemos que fazer uma “adivinhação” de a qual grupo do eSocial elas deveriam pertencer.

Aconselhamos que confiram todas as empresas, no Portal, a qual grupo ela pertence, e que ajustem as configurações no JB Folha.

Busquem atender, com urgência, mais exatamente neste mês, as obrigações dos Grupos 1 e 2 e nos próximos meses as do Grupo 3. Caso tenham somente empresas do Grupo 3, deixem para realizar as atualizações a partir de outubro, pois neste mês o suporte precisa se dedicar às do Grupo 1 e 2 em razão de o prazo se extinguir em 30/09

Algumas perguntas têm sido recorrentes e as respondemos abaixo:

Mas eu mandei a RAIS, mesmo assim tinha que ter mandado o eSocial?

O eSocial substituiu a RAIS e o CAGED para as empresas do Grupo 1 e 2 no ano base 2019, sendo assim, para as empresas destes dois grupos, se não foram enviados os eventos S-1200, S-1210…., os empregados não entraram na base para pagamento do PIS.

E se eu não fizer nada?

Serão duas as penalidades prováveis:

a) A empresa ter que pagar o valor do PIS aos empregados e, por consequência, a responsabilidade recairá ao Departamento Pessoal, e

b) Receber uma notificação por não atendimento do eSocial e prováveis multas acessórias como não registro em carteira, falta de envio de admissões e demissões etc.

As notificações foram suspensas em razão da pandemia, então, em 2020 elas começarão a aparecer.

 

Atenciosamente,
Equipe JB Folha.

 


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