Os eventos de SST (Saúde e Segurança no Trabalho) no eSocial fazem parte da fase 4 do cronograma de implantação do sistema, onde as empresas foram divididas em 4 grupos, cada grupo tem uma data definida para começar a transmitir os eventos.
Seguindo o cronograma, depois das empresas do Grupo 1, que iniciaram a transmissão dos eventos de SST em 13 de outubro, agora é a vez das empresas pertencentes aos Grupos 2 e 3.
Hoje, estamos aqui para te lembrar que a obrigatoriedade do envio dos eventos de SST ao eSocial, dos Grupos 2 e 3 do cronograma de implantação, iniciou no dia 10 de janeiro deste ano.
Então, se a partir do dia 10, essas empresas tiveram algum trabalhador acidentado, é preciso enviar uma Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) com as informações ao eSocial, através do evento S-2210.
Se um trabalhador realizou algum exame (ASO) a partir do dia 10, deverá ser enviado o evento S-2220 – Monitoramento da saúde do trabalhador. E ainda, devem ser enviadas as condições ambientais dos trabalhadores, no evento S-2240. Ambas informações devem ser transmitidas até o dia 15 de fevereiro.
Lembrando, que empregadores que não possuem empregados expostos a agentes nocivos (químicos, físicos, biológicos ou a associação desses agentes) previstos na Tabela 24 do eSocial, não estão obrigados ao envio dos eventos S-2220 e S-2240 até dezembro de 2022, ou seja, até que ocorra a implantação do PPP eletrônico em 01/01/2023. (Conforme FAQ 08.16 do eSocial).
Evento S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
O evento S-2210 deve ser utilizado para comunicar acidente de trabalho pelo declarante, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais. O prazo de envio é até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência e, em caso de óbito, de imediato.
Existem três tipos de CAT para o S-2210:
- Inicial, que se refere à primeira comunicação do acidente ou doença do trabalho.
- Reabertura, quando houver reinício de tratamento ou afastamento por agravamento da lesão (acidente ou doença comunicada anteriormente ao INSS).
- Comunicação de óbito, que se refere ao aviso de morte em decorrência do acidente de trabalho ocorrida após a emissão da CAT inicial.
Todos os campos do documento deverão ser preenchidos com a transcrição fiel dos dados informados no atestado médico.
Evento S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
O evento S-2220 detalha as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador (avaliações clínicas), durante todo o vínculo laboral com o declarante (empresa), bem como os exames complementares aos quais foi submetido, com as respectivas datas e conclusões.
O prazo de envio é até o dia 15 do mês subsequente ao da realização do exame correspondente (ASO).
Evento S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos
O evento S-2240 é utilizado para registrar as condições ambientais do trabalho, indicando as condições de prestação de serviços pelo trabalhador, bem como para informar a exposição a agentes nocivos e o exercício das atividades descritos na Tabela 24 – Agentes Nocivos e Atividades – Aposentadoria Especial do eSocial. O prazo de envio é até o dia 15 do mês subsequente.
É importante lembrar que as informações sobre a existência de agentes nocivos aos quais o trabalhador possa estar exposto devem ser registradas, ainda que a exposição esteja neutralizada, atenuada ou exista proteção eficaz.
Sabemos, que é cultural deixar para a última hora: que tal dessa vez fazer diferente e enviar as informações necessárias o quanto antes? O resultado, para o seu cliente, é um trabalho muito mais assertivo e livre de erros!
Entre em contato conosco. Nós podemos lhe ajudar!
Para você, nosso cliente, preparamos um passo a passo completo, com diversos roteiros e vídeos demonstrativos de todo processo.
Com informações do Diário Oficial da União e Manual de Orientação do eSocial
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