O eSocial passou a contar, desde 8 de outubro de 2025, com uma nova validação para os descontos de empréstimos consignados vinculados ao Programa Crédito do Trabalhador.
A atualização foi implantada diretamente no ambiente de produção do sistema e tem como foco garantir maior precisão nas informações declaradas pelos empregadores, especialmente nas folhas de pagamento que envolvem esse tipo de desconto.
O que muda na prática
Com a nova regra, o eSocial realiza uma verificação automática toda vez que recebe os eventos de remuneração dos trabalhadores — especificamente os eventos S-1200, S-2299 e S-2399.
Nessa etapa, o sistema passa a cruzar os dados de desconto informados pelo empregador com os registros de contratos de empréstimos consignados que estejam ativos e com parcelas previstas para a competência em questão.
Essa checagem considera dois campos principais informados no evento de remuneração:
- Instituição Financeira (instFinanc)
- Número do Contrato (nrDoc)
O eSocial confere se esses dados coincidem com os contratos cadastrados no Programa Crédito do Trabalhador. Vale destacar que a verificação não se estende ao valor do desconto — ou seja, o sistema não compara se o valor informado é maior ou menor do que o previsto para aquela competência.
O objetivo é apenas confirmar se há vínculo entre o trabalhador e o contrato consignado informado.
Quando há divergências
Se durante a validação o sistema identificar algum problema — como ausência da rubrica de desconto ou dados incorretos sobre a instituição financeira ou o número do contrato — o empregador receberá uma advertência no retorno do arquivo.
Apesar disso, o evento de remuneração não será rejeitado. Ele será processado normalmente para que as demais informações da folha sigam válidas.
A advertência vem acompanhada de detalhes sobre a inconsistência e de uma lista dos contratos ativos para aquele trabalhador, ajudando o empregador a revisar o envio e corrigir o evento, se necessário.
Tipos de mensagens exibidas
As advertências do eSocial podem variar conforme o tipo de erro identificado. Veja os modelos divulgados pelo portal:
- 1988 – O trabalhador <<cpfTrab>>, matrícula <<matricula>> possui parcela(s) de empréstimo consignado do Programa Crédito do Trabalhador prevista para desconto na competência de apuração <<MM/AAAA>>.
No entanto, o empregador informou os dados incorretos ou não informou rubrica de desconto do empréstimo neste evento.
Verifique a informação correta no arquivo disponibilizado no Portal Emprega Brasil e retifique este evento.
Foram localizados os seguintes contratos de empréstimo consignado com previsão de pagamento de parcela nesta competência: Instituição Financeira: <<instFinanc>>, Contrato <<nrDoc>> | Instituição Financeira: <<instFinanc>>, Contrato <<nrDoc>>.
- 1989 – O usuário informou rubrica de desconto do empréstimo consignado neste evento para o trabalhador <<cpfTrab>>, matrícula <<matricula>> que não possui parcela(s) do Programa Crédito do Trabalhador prevista para desconto na competência de apuração <<MM/AAAA>>.
Verifique a informação correta no arquivo disponibilizado no Portal Emprega Brasil e retifique este evento.
- 1990 – O usuário informou rubrica de desconto do empréstimo consignado neste evento, mas a validação não pôde ser realizada na base do Programa Crédito do Trabalhador.
Certifique-se de que os valores estão corretos no arquivo disponibilizado no Portal Emprega Brasil.
Em resumo
A nova validação não altera a forma de envio das informações, mas amplia o controle sobre a coerência dos dados de descontos consignados.
Com isso, o eSocial passa a monitorar de forma mais estruturada os vínculos entre contratos de empréstimos e as remunerações declaradas mensalmente pelos empregadores.
Fonte: eSocial
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