Extinto o código do e-Cac. A saída é a procuração!

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Estamos muito próximos do prazo inicial das declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e o grande impacto atual, foi e será, a extinção do “Código de acesso do e-Cac” para a classe contábil.

Mas e agora, o que fazer?

A sacada e melhor saída é fazer a procuração para acesso ao e-Cac e, para isso, elencamos aqui os prós e contras:


  • Vantagens:
    • Acesso a declaração pré-preenchida:
      Na condição de procurador, o profissional passa a ter acesso a ela e, inclusive, pelo aplicativo desktop, já que a instabilidade do e-Cac dificulta as atividades profissionais pelo portal.
       

      A utilização da declaração pré-preenchida vem, ano a ano, sendo mais eficiente para auxiliar os profissionais a buscar dados que o contribuinte esquece ou não entrega. Veja um pequeno vídeo desta funcionalidade:



    • Validade por cinco anos:
      Diferentemente do código do e-Cac que exigia o recadastramento a cada dois anos, a procuração pode ser concedida por longos cinco anos. De quebra, elimina aquelas situações desagradáveis quando o contribuinte alterava sua senha ou gerava novo código e não avisava.A única forma de desvincular o acesso do contador é pelo vencimento da procuração ou sua revogação.



    • Acesso ao eSocial:
      Evita a aquisição de Certificado Digital das pessoas físicas, para o profissional acessar o eSocial. Assim, somente será necessário que o administrador tenha certificado em razão da assinatura de algumas obrigações acessórias da empresa, tal como a Escrita Contábil Digital – ECD.
    • Acesso irrestrito a todos os dados do contribuinte:
      Via código do e-Cac não era possível acessar todos os dados, principalmente baixar os arquivos para reposição em caso de troca de profissional para buscar as últimas declarações necessárias para a análise.

  • Desvantagens:

    • Conta gov.br ouro ou prata
      Para outorgar a procuração, o contribuinte deve ter nível de acesso ouro ou prata.
       

      Caso tenha o nível bronze, não terá acesso nem ao e-Cac.

    • Contribuinte outorgar a procuração
      O contribuinte precisa realizar a outorga sozinho ou tutorado pelo profissional contábil ao menos uma vez a cada 5 anos.

É fato que o código era um dos modelos mais simples de acesso ao e-Cac. É fato ainda, que ele auxiliava, e muito, os profissionais no acompanhamento, seja manual ou robotizado.

Até hoje, o maior volume de declarações é realizado pela classe contábil. Estes são os atuais vigilantes da saúde tributária dos contribuintes e atuam como auxiliares da Receita Federal

A gama de contribuintes que acessam diretamente o MIR¹ é muito baixa e, alguns, mesmo se esforçando para acessar, não têm conhecimento técnico para interpretar os dados ali contidos.

Desta forma, com o advento da procuração, é possível realizar a busca de todos os contribuintes a partir do código de acesso do procurador. Para isso, no JB SmartIR você pode atribuí-los em lote, com apenas alguns cliques, possibilitando que a ferramenta assuma o monitoramento.

Quer saber como? Solicite um contato comercial, que teremos enorme prazer em apresentarmos todas as facilidades do JB SmartIR.



¹ MIR – Meu Imposto de Renda



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