Escrevemos a matéria “eSocial: é hora de enviar os eventos de SST” no dia 02/02/2022 e a publicamos no início do dia 03. Sua redação teve como base as disposições legais vigentes, sem considerar os pedidos das entidades partícipes do GT Confederativo, haja vista que ainda não havia posicionamento oficial.
O fato é que, próximo ao meio-dia, foi publicada, no eSocial, a FAQ 8.16 com o seguinte teor:
Não. Empregadores que não possuem empregados expostos a agentes nocivos (químicos, físicos, biológicos ou a associação desses agentes) previstos na Tabela 24 do eSocial, não estão obrigados ao envio dos eventos S-2220 e S-2240 até dezembro de 2022, ou seja, até que ocorra a implantação do PPP eletrônico em 01/01/2023. Assim, para a hipótese correspondente ao código 09.01.001 da Tabela 24 do eSocial não há obrigatoriedade do envio do evento S-2240, nem mesmo do evento S-2220, até a efetiva implantação do PPP eletrônico.
Mas e agora como ficou?
Resumidamente ficou assim:
a) Paralelismo do PPP digital e do PPP em Papel até 31/12/2022 para os expostos e opcional o paralelismo para quem não está exposto. Em outras palavras, deve-se enviar os S-2220 e os S-2240 ao eSocial e preencher o PPP em papel para entregar ao trabalhador.
OBS: PPP em Papel deverá ser entregue, só para os expostos, com os eventos até 31/12/2022.
b) A partir de 2023 o PPP Digital passa ser obrigatório para todos.
Explanado de forma mais contextualizada os prazos por eventos seguem as diretrizes abaixo:
a) CAT – Evento S-2210 a partir de:
– 13/10/2021: Para empresas do Grupo 1.
– 10/01/2022: Para empresas dos Grupos 2 e 3.
– 11/07/2022: Para empresas do Grupo 4.
b) ASO – Evento S-2220 e Agentes – Evento S-2240
Para analisar estes eventos é necessário entender que na IN 971/2015, indica que a partir do PPP Digital, a obrigatoriedade de envio dos eventos será para todos os trabalhadores. Antes disso, somente será exigido dos trabalhadores com exposição acima dos níveis de exposição, então, como o PPP Digital somente tem vigência a partir de 01/01/2023, a obrigatoriedade para todos os trabalhadores nasce nesta mesma data o que acabou gerando um escalonamento desta fase do SST:
b.1) Trabalhadores COM exposição:
Compreende-se neste roll aqueles trabalhadores que se encontram expostos aos agentes do Anexo IV do Decreto 3048/1999 (tabela 24 do eSocial), quando acima dos níveis de exposição. Para estes, então, devem ser enviados os eventos S-2220 e S-2240 ao eSocial, a partir de:
– 13/10/2021: Para empresas do Grupo 1.
– 10/01/2022: Para empresas dos Grupos 2 e 3.
– 11/07/2022: Para empresas do Grupo 4.
OBS 1: Paralelamente, até 31/12/2022, as empresas deverão fazer o PPP em papel e realizar os procedimentos de entrega seguindo os trâmites até hoje realizados. Ou seja, este se tornou um período de transição para que as empresas possam enviar, conferir e convalidar seus processos.
OBS 2: No PPP em papel somente devem constar as ocorrências de exposição (S-2240) até 31/12/2022, encerrando esta última ocorrência em 31/12/2022. Exemplo, se a última alteração for em 22/12/2022, ela deve constar no PPP papel com início nesta data e fim em 31/12/2022.
OBS 3: O último evento S-2240 enviado em 2022 será assumido como primeiro registro no PPP Digital. Pegando o exemplo anterior, o último evento foi o de 22/12/2022, este será mostrado ao trabalhador, no Meu INSS, no PPP Digital como iniciando em 01/01/2023, gerando assim uma continuidade entre os dois modelos.
b.2) Trabalhadores SEM exposição:
São todos os trabalhadores que não se enquadram no item b.1. e os eventos S-2220 e S-2240 deverão ser enviados ao eSocial, a partir de 01/01/2023, independente do grupo que a empresa pertence.
b.3) Paralelismo para todos os trabalhadores:
Durante o ano de 2022 as empresas podem optar por enviar os eventos dos trabalhadores não expostos.
A obrigatoriedade é dos expostos, mas se já houve preparo para enviar de todos, a empresa poderá fazê-lo sem impedimentos.
Lembrando, ainda, que para os não expostos, não há PPP em papel, bem como, da mesma forma que aos expostos, o último evento enviado em 2022 será assumido em 2023, sem a necessidade de uma nova carga.
A tabela prática dos prazos do eSocial você encontra em nossa wiki.
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