FGTS Digital 2024: Procurações, dúvidas e muito mais

Última alteração: 07/02/2024.

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A presente página será atualizada com as principais Perguntas e Respostas sobre o FGTS Digital. Acompanhe a data da última atualização para saber se foram realizadas modificações. As perguntas serão postadas em ordem crescente, então, as últimas sempre estarão ao final.

01. Testes do FGTS Digital, com dados reais do eSocial, é só até segunda 15/01/2024!

Postagem: 10/01/2024.

Os testes no modo Produção Limitada estarão disponíveis até segunda-feira, 15/01/2024, às 08:00 da manhã.

A prorrogação foi realizada para possibilitar aos empregadores acessarem o sistema por mais alguns dias.

Aproveitem esses últimos dias para se familiarizar com o sistema e organizar ou redefinir seus processos internos.

Veja o que é possível simular, no ambiente de testes, até 15/01/2024:

  • guias de forma rápida,
  • guias personalizadas,
  • recolhimentos em atraso de um ou mais trabalhadores, com uma ou mais competências,
  • analisar e preparar as ações para chegar ao valor da indenização compensatória (multa de 40%) através da funcionalidade “Histórico de Remuneração para Fins Rescisórios” e
  • muito mais.

Após a geração das guias simuladas, é possível utilizar a opção de “Simular Pagamento” para ter a visão do processo completo.

quem conhece como se faz isso com o SEFIP e Conectividade Social vai perceber o quanto será melhor com o FGTS Digital. Mas é necessário conhecer com antecedência para chegar melhor preparado no prazo oficial.

02. Procurações para o FGTS Digital: somente com certificado digital?

Postagem: 10/01/2024.

Não. É possível fazer procuração por senha do GOV.BR.

É só o responsável legal da empresa acessar o Sistema de Procurações Eletrônica – SPE pela conta GOV.BR, com senha, desde que a conta seja, pelo menos, nível prata.

03. O FGTS Digital vai mudar processos no dia a dia dos profissionais contábeis?

Postagem: 10/01/2024.

Sim. Será uma grande mudança de paradigma. O primeiro passo é entender o funcionamento do portal, que possibilita muitas melhorias, como:

  • geração de guias de mais de uma competência em um único documento,
  • emissão de guias parciais com um ou alguns trabalhadores, combinado(s) com uma ou algumas competências,
  • recolhimento de valor complementar por trabalhador, sem a necessidade de enviar um arquivo inteiro de recomposição,
  • o estorno de pagamentos a maior, a restituição, a compensação e o parcelamento serão 100% digitais.

04. De onde o FGTS Digital buscará informações? Preciso mandar um arquivo pra lá?

Postagem: 10/01/2024.

Não é necessário enviar nada para o FGTS Digital. O FGTS Digital buscará as informações a partir do eSocial, dos eventos S-1200, S-2299 e S-2399, após estes terem sido recepcionados como válidos.

Cuidado, os valores NÃO dependem do fechamento do eSocial, assim, é importante conferir se foram enviados os eventos acima referente a todos os trabalhadores, antes de emitir a Guia de Recolhimento.

05. Verdade que vai mudar a data de vencimento do FGTS?

Postagem: 10/01/2024.

Sim. A partir da entrada em vigência do FGTS Digital, a data de vencimento para o recolhimento mensal do FGTS passará para o dia 20 do mês seguinte à competência.

O recolhimento rescisório continuará sendo até o 10º dia da rescisão.

06. Procuração: precisa de código de segurança?

Postagem: 12/01/2024.

Sim. Até a presente data, a confirmação por código de segurança (validação em dois fatores) continua obrigatória. O código é enviado via SMS para o celular registrado no cadastro do GOV.BR do representante legal da empresa. Alternativamente, se o empregador tiver o aplicativo do GOV.BR instalado em seu celular, o código será enviado através do aplicativo, em vez de por SMS.

É importante lembrar que a procuração pode ser estabelecida com uma validade de até 5 anos. Durante o cadastro da procuração, você tem a opção de indicar a data de término desejada ou deixar em branco. Caso opte por deixar em branco, o sistema automaticamente atribuirá uma validade de 5 anos à procuração.

07. Sabia que o pagamento é unicamente através de PIX?

Postagem: 16/01/2024.

Isso mesmo. A partir do FGTS Digital o recolhimento somente poderá ser realizado por meio de PIX. NÃO HAVERÁ MAIS CÓDIGO DE BARRAS.

08. Se houver atraso no recolhimento do FGTS terá novas multas?

Postagem: 18/01/2024.

Não, mas atenção ao bloqueio do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), conhecido como CND, que será efetuado de maneira mais rápida.

A fiscalização também terá as informações de forma mais ágil do que hoje, pois a gestão do FGTS passou para a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) no Ministério do Trabalho (MTE). Ou seja, não dependerá mais da Caixa Econômica para fornecer dados sobre os inadimplentes ou outras inconsistências.

09. O FGTS Digital irá exibir os débitos de competências anteriores à sua implantação?

Postagem: 18/01/2024.

Não. O FGTS Digital exibirá apenas os débitos e recolhimentos relativos aos fatos geradores ocorridos a partir da data de sua implantação, em ambiente de operação efetiva.

10. E se precisar recolher ou enviar informações ao FGTS de períodos anteriores ao FGTS Digital?

Postagem: 22/01/2024.

Para estes casos, continuará sendo através de GFIP/SEFIP, utilizando o sistema Conectividade Social da Caixa Econômica Federal (CEF).

11. Com a entrada em produção do FGTS Digital, ainda preciso fazer a GFIP “Sem movimento”?

Postagem: 22/01/2024.

Não. A utilização de GFIP “Sem movimento” não será necessária para justificar ausência de remunerações a partir da entrada em produção do FGTS Digital, pois a verificação de regularidade na prestação de informações será realizada diretamente com base nas declarações prestadas pelo empregador via eSocial.

12. O FGTS digital vai ter interação com as contas dos trabalhadores que hoje são controladas pela CAIXA?

Postagem: 26/01/2024.

A CAIXA continuará a administrar as informações específicas da conta vinculada do trabalhador, como consulta de saldo, extrato e saques. Por outro lado, as informações contratuais fornecidas no eSocial serão transmitidas à CAIXA por meio do FGTS Digital. Esse sistema será responsável pela geração de guias e na individualização do recolhimento do FGTS.

13. Ainda será utilizado o número PIS dos empregados, a partir do FGTS Digital?

Postagem: 26/01/2024.

No FGTS Digital, a identificação do empregado será feita exclusivamente pelo CPF. Não haverá mais a necessidade de geração e nem a utilização do PIS dos trabalhadores.
A CAIXA fará a unificação das atuais contas vinculadas dos trabalhadores com os respectivos CPFs.

14. Ao cadastrar uma procuração, o procurador terá plenos poderes para realizar todas as operações no FGTS Digital?

Postagem: 30/01/2024.

Tudo vai depender dos poderes que lhe forem conferidos. O empregador poderá restringir esses poderes de acordo com uma lista de serviços a serem selecionados.

Basicamente, os serviços estão relacionados a cada módulo do sistema e são subdivididos em dois tipos: ‘Consulta’ ou ‘Edição’.
* A opção de ‘Consulta’ permite apenas a geração de guias (sem a utilização dos valores constantes da Conta Virtual do Empregador – CVE) e a visualização de dados do sistema.
* Já a opção de ‘Edição’ possibilita solicitar estorno, realizar parcelamentos, editar o histórico de remunerações para fins rescisórios, efetuar recolhimentos com os valores em CVE, entre outros.”

15. Posso revogar uma procuração concedida a pessoa física ou pessoa jurídica?

Postagem: 30/01/2024.

Sim, é possível. No entanto, é importante observar que a revogação da procuração resulta na extinção dos poderes de toda a cadeia subsequente de outorga.

Em outras palavras, se a pessoa que inicialmente recebeu os poderes (procurador original) tiver sua procuração revogada, todas as autorizações adicionais que ela concedeu a outras pessoas serão automaticamente canceladas.

16. Como faço para gerar uma guia apenas de um estabelecimento (filial) específico?

Postagem: 07/02/2024.

Após acessar o FGTS Digital, dentro do módulo “Gestão de Guias”, o empregador deverá utilizar a funcionalidade “Emissão de Guia Parametrizada” e informar a competência e o CNPJ (14 posições) do estabelecimento que deseja gerar a guia.

17. Consigo alterar alguma remuneração (base de recolhimento) diretamente no FGTS Digital?

Postagem: 07/02/2024.

Não. As bases de cálculo do FGTS mensal são exclusivamente declaradas através do eSocial. Caso o empregador identificar um valor divergente no FGTS Digital, é necessário corrigir ou retificar essa informação no eSocial. Após a informação ser processada com sucesso no eSocial, o empregador deve verificar no FGTS Digital se o valor foi atualizado conforme a nova informação.

Somente a apuração da Indenização Compensatória (Multa do FGTS) gerada em casos de desligamento pode ter seu cálculo modificado diretamente no FGTS Digital, utilizando o módulo “Remunerações para fins Rescisórios”.



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