FGTS Digital: o que fazer para estar preparado?

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O Ministro falou, está falado. Em ofício enviado à Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais – FIEMG em 21 de junho de 2023, Luiz Marinho, Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, indicou o prazo do FGTS Digital para janeiro de 2024. Agora as equipes de trabalho estão a todo vapor para que o prazo se cumpra. 

Na última sexta-feira, 14/07, a notícia foi publicada oficialmente, bem como houve a liberação de informações bem completas no site do FGTS Digital

A corrida foi anunciada. E tal qual um corredor precisa preparar seu treinamento, as equipes das empresas também precisam efetuar suas movimentações. Mas por onde começar? 

  • Saneamento das incidências do FGTS nas verbas de seu sistema. 

Assim como no prazo da substituição da GPS você saneou as verbas para a incidência do INSS, na substituição do DARF você saneou as verbas para incidência do IRRF, agora chegou a vez do FGTS. Com o auxílio de sua assessoria jurídica, confira se a incidência utilizada para cada verba está dentro da legalidade das normas relativas ao FGTS.

Você, cliente JB Software, pode utilizar também o auxílio do pacote 05298-Auditoria tributária das verbas por natureza de rubrica no sistema JB Folha. Observe a indicação de cada verba que ficou em auditoria e converse com seu advogado para a correta atribuição da incidência. 

  • Comparação do valor gerado pelo sistema de folha com o eSocial. 

A partir do saneamento das incidências, já é seguro avaliar se o valor gerado pelo sistema de folha de pagamento está condizente com as informações de retorno dos eventos enviados ao eSocial. O pacote responsável por exibir esse comparativo no JB Folha é o 05379-Espelho da DCTFWeb/FGTS Digital. É recomendável efetuar essa conferência sempre após o envio do evento de fechamento (S-1299) ao eSocial. 

  • Período de testes proporcionado aos usuários. 

De 16/08/2023 até 03/11/2023 todos os usuários poderão acessar o ambiente do FGTS Digital e simular, com dados reais, todas as operações utilizadas em cada empresa. Não é necessário mandar nada ao FGTS Digital. Esse ambiente será povoado pelos dados extraídos dos eventos enviados ao eSocial. 

  • Comparação com o valor gerado na GRF. 

Aproveite o período de testes para comparar se o valor gerado pela GFD – Guia do FGTS Digital é o mesmo que o gerado pela GRF e GRRF. Importante: os valores continuam sendo recolhidos através das guias atuais até os fatos geradores do FGTS de dezembro/2023. 

  • Alinhamento financeiro e contábil. 

A guia do FGTS Digital terá o PIX como fonte única de recolhimento. Foi eleita por oferecer diversas vantagens como agilidade e segurança, evitar o pagamento em duplicidade, dentre outras. Além disso, quando o FGTS Digital entrar em vigor, a data de recolhimento do FGTS mudará para o dia 20, mesmo dia que o INSS e IRRF. Aqui pode ser avaliada também a política de entrega de guias ao cliente, já que haverá tempo maior para o fechamento. 

É normal que em momentos de mudanças, como este, existam muitas dúvidas e incertezas. Estudar o que já existe é a melhor estratégia para definir um planejamento certeiro. Voltando à analogia da corrida, como corredor, procuraria percorrer o caminho da prova previamente e conhecer meus limites. Em um ambiente empresarial, é possível efetuar os testes simulados e avaliar as situações específicas de recolhimento, parcelamento, certidões negativas, restituições ou regras internas que necessitem de atenção e adaptação.

Entre de cabeça e lembre-se: será o adeus à GFIP. 



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