Estado do Rio Grande do Sul instituiu o Programa “REFAZ 2018” para regularização do ICMS no Estado do Rio Grande do Sul, com prazo exíguo de adesão, que se configura com o pagamento da parcela inicial até 26/12/2018.
O programa , conforme dispõe o Decreto nº 54346/2018 (DOE RS de 22/01/2018). abrange os ICMS constituídos ou não, inscritos em dívida ativa ou não, mesmo os ajuizados, com vencimento até 30/04/2018.
A redução abrange, de acordo com a modalidade, juros de 40% e redução de multa de até 85%.
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