Menos pressão com IBS/CBS no primeiro semestre/2026

O final de 2025 trouxe um alento inesperado aos contribuintes e empresas de tecnologia. Com a publicação do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, a Receita Federal e o Comitê Gestor estabeleceram as bases para a transição tributária de forma mais elástica.

O resultado? 

Um primeiro semestre de 2026 com redução significativa na pressão sobre o compliance das empresas e prazos mais razoáveis para a adequação dos setores internos e de tecnologia. É fato que muitos documentos fiscais eletrônicos ainda não estavam plenamente adaptados, dado que foram desenvolvidos com base na Lei Complementar nº 214/2025, que exige, em muitos pontos, uma regulamentação.

A Regra do Prazo (art. 3º do Ato Conjunto): 

Define que não haverá penalidades pela falta de registro dos campos do IBS e da CBS até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação da parte comum dos regulamentos desses impostos.

Na prática:

    • Se o Regulamento Conjunto for publicado em janeiro/2026, as penalidades por descumprimento iniciariam apenas sobre os atos a partir de 01/05/2026.
    • Se publicado em fevereiro/2026, o prazo passa para atos não praticados a partir de 01/06/2026.

Confira a íntegra do dispositivo:

Art. 3º Até o primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS:

I – não haverá aplicação de penalidades pela falta de registro dos campos do IBS e da CBS nos documentos fiscais a que se refere o art. 1º, §§ 1º e 2º; e

II – será considerado atendido o requisito para a dispensa do recolhimento do IBS e da CBS,previsto no art. 348, § 1º, da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025.

Apuração sem efeito de caixa: 

O parágrafo único deste artigo esclarece que a apuração em 2026 terá caráter meramente informativo. Ou seja, não haverá emissão de guia de arrecadação (seja DARF ou o “DARCIBS” – termo que usei por licença poética 😂), desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas.

Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no caput, a apuração do IBS e da CBS no ano de 2026 será realizada em caráter meramente informativo, sem efeitos tributários, desde que cumpridas as obrigações acessórias previstas na legislação.

Legitimidade e Estrutura Jurídica:

Embora surjam discussões sobre a legitimidade de um Ato Conjunto “suplantar” uma Lei Complementar, é fundamental notar que a própria LC 214/2025 já previa, em seu art. 348, a dispensa do recolhimento em 2026 para quem cumprir as obrigações acessórias. Como estas últimas são remetidas ao Regulamento Conjunto, o Ato Conjunto atua estritamente dentro de sua competência legal (conforme o Art. 317 da LC).

Art. 348. Em relação aos fatos geradores ocorridos de 1o de janeiro a 31 de dezembro de 2026:

§ 1º. Fica dispensado o recolhimento do IBS e da CBS relativo aos fatos geradores ocorridos no período indicado no caput em relação aos sujeitos passivos que cumprirem as obrigações acessórias previstas na legislação.

DO REGULAMENTO DO IBS E DA CBS

Art. 317. Compete:

I – ao Comitê Gestor do IBS editar o regulamento do IBS; e

II – ao Poder Executivo da União editar o regulamento da CBS.

§1º.  As disposições comuns ao IBS e à CBS, inclusive suas alterações posteriores, serão aprovadas por ato conjunto do Comitê Gestor do IBS e do Poder Executivo da União e constarão, igualmente, do regulamento do IBS e do regulamento da CBS.

A Instituição do CGIBS:

Após a sanção do PLP 108/2024, a criação efetiva do Comitê Gestor do IBS (CGIBS) seguirá estas etapas essenciais:

    • Nomeação do Conselho Superior: Composto por 54 membros (27 dos Estados/DF e 27 dos Municípios).
    • Estruturação Administrativa: Instituição da Diretoria-Executiva (9 diretores técnicos), Secretaria-Geral, Corregedoria e Auditoria Interna.
    • Elaboração do Regimento Interno: Definição dos ritos decisórios e normas de funcionamento.

É claro que, no pré-comitê, devem ter trabalhado nestes artefatos e que os ritos serão céleres, no entanto, antes de publicar qualquer ato, eles devem ser realizados, assim haverá um janeiro intenso e uma corrida para por o Regulamento em apreciação para posterior publicação.

Bora não parar as evoluções, pois apesar do desafogo, será preciso preparar para muitos pontos para  maio, ou junho, ou julho de 2026.


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