A partir de hoje, 20/01/2016 será retomada a obrigatoriedade de utilização de Certificado Digital válido padrão ICP Brasil para todos os estabelecimentos ou arquivos que possuírem 20 ou mais trabalhadores no 1º dia do mês ou a declaração que possuir ACERTO de Inclusão do CAGED, independente do número de empregados, conforme Art. 3º da Portaria 1.129, de 23 de Julho de 2014.
A assinatura digital da declaração deve ser do autorizado, ou seja, o CNPJ (e-CNPJ) ou CPF (e-CPF) da assinatura digital deve ser o mesmo do autorizado.
• Certificado Digital do tipo e-CNPJ (CNPJ do certificado = CNPJ do autorizado presente na declaração);
• Certificado Digital do tipo e-CPF (CPF do certificado = CPF do contato presente na declaração).
A Configuração da Certificação Digital que será utilizada no CAGED será a mesma do aplicativo Empregador WEB.
Fonte: Coordenação Geral de Estatísticas do Trabalho
http://acesso.mte.gov.br/caged/
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