O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), por meio de comunicado, emitido no dia 28 de janeiro de 2015, prorrogou o prazo final de entrega da declaração negativa para o COAF de 31 de janeiro para 28 de fevereiro de 2015.
A comunicação negativa é obrigatória aos profissionais da Contabilidade e ou Organizações Contábeis que realizaram, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, citado na Lei nº 9.613/98 alterada pela Lei nº 12.683/12 e regulamentado pela Resolução CFC nº 1.445/13.
Inclusive o CFC criou uma cartilha com perguntas e respostas sobre a aplicação da Resolução CFC n.º 1.445/13 para auxiliar os contabilistas que se encontra disponível no seu portal, clique aqui para acesso.
Veja a integra a Lei nº 9.613/98 e também a Resolução CFC nº 1.445/13.
Por Éder Luciano Falcade
Gestor da Trisoftcon – Franquia da JB Software para Curitiba/PR e região.
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