
No início de cada exercício fiscal, o contribuinte se depara com a necessidade de escolher o regime de tributação ao qual quer se submeter durante aquele ano, ou seja, a forma pela qual irá apurar os seus tributos. A opção feita é irretratável para aquele exercício, podendo ser alterada somente em casos excepcionais, os quais encontram-se previstos em lei e são obrigatórios caso incorridos.
Cada regime possui suas vantagens e desvantagens que podem trazer à empresa economia ou fazer com que seja submetida a uma carga tributária muito onerosa.
Para escolher o regime de tributação mais vantajoso para a empresa, é muito importante simular o impacto tributário em cada um dos regimes possíveis, comparando os resultados e verificando a opção mais vantajosa. Mas existem situações em que a carga tributária em dois ou mais regimes de tributação fica muito semelhante, dificultando o processo de escolha. Nestes casos, outros fatores devem ser levados em consideração.
Regra geral a tributação é pelo lucro real. Alternativamente, pode o contribuinte optar pelo lucro presumido, SIMPLES Nacional ou MEI, desde que preencha os requisitos legais correspondentes a cada regime.
Atualmente, existem 4 tipos de regime de tributação para os empresários brasileiros: Microempreendedor Individual (MEI), SIMPLES Nacional, Lucro Presumido, e Lucro Real. Para fazer a escolha entre esses regimes de tributação, é necessário o suporte de um contador para ajudar na escolha do melhor regime, bem como planejar a mudança de um regime para outro.
Microempreendedor Individual (MEI)
Nesse regime tributário, há um limite máximo de faturamento mensal e anual para a empresa, que pode ser encontrado no site do Portal do Empreendedor. O MEI só pode ter um funcionário, recebendo no máximo um salário mínimo, e nenhum sócio. Nem todas as atividades podem ser MEI, e a lista completa de atividades aceitas como MEI se encontra também no site do Portal do Empreendedor. O empresário MEI paga um valor fixo mensalmente, o que torna desse regime o mais barato e vantajoso.
SIMPLES Nacional
Assim como o MEI, há uma lista de atividades que podem ser enquadradas no SIMPLES Nacional, lista a qual pode ser encontrada no próprio site do SIMPLES. Há um teto máximo de receita bruta que a empresa pode ter para se enquadrar no SIMPLES. Basicamente, o SIMPLES unifica vários impostos em um só, desburocratizando os processos tributários e reduzindo custos para empresários. Os impostos e contribuições que são inclusos no imposto único do SIMPLES são PIS, Cofins, IPI, ICMS, CSLL, ISS, Imposto de Renda Pessoa Jurídica e INSS patronal, em alguns casos. Para empresários que não se encaixam no perfil de um MEI, esse é o melhor regime possível, que paga menos impostos.
Lucro Real
Regime tributário obrigatório para empresas que tem faturamento superior a R$78 milhões e empresas que realizam atividades no setor financeiro, como cooperativas de crédito, bancos e financeiras. A empresa que adota o lucro real precisa ter um controle financeiro de ótima qualidade, pois os impostos serão cobrados sobre o lucro real da empresa sempre, que é formado pela receita menos as despesas.
Lucro Presumido
Qualquer empresa que não se encaixe nos regimes de MEI, SIMPLES, e que não tenha um faturamento superior a R$78 milhões podem se cadastrar nesse tipo de regime tributário. O Imposto de Renda e a CSLL incidem sobre uma alíquota pré definida pela Receita Federal.
Como escolher o melhor regime de tributação?
Por ser um assunto tão relevante, foi desenvolvido no sistema JB Cepil um método que permite simular o cálculo para várias formas de tributação, auxiliando na escolha do regime de tributação mais vantajoso.
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